17/03/2015

2.491.(17mar2015.7.22') Provocação da morte antecipada...Eutanásia...O DIREITO DE MORRER

Vou aqui escreVIVER sobre este tema tão delicado...
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CUIDADORES INFORMAIS
29mAIo2018
PCP continua no caminho certo... Urge ter + e melhores cuidadores informais!!! 
 O Grupo Parlamentar do PCP realizou esta manhã uma audição pública sobre o Projecto de Lei do PCP que “Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência" que se encontra em discussão na especialidade e que, entre outros aspectos, reforça o apoio psicossocial, o apoio domiciliário e a protecção social, bem como a formação e capacitação dos cuidadores informais. A dependência causa um grande impacto na vida da pessoa e da família, tanto a nível pessoal e social como a nível financeiro. A prestação de cuidados à pessoa com dependência é uma tarefa bastante complexa e de grande sobrecarga física, psicológica e económica. Estiveram presentes mais de 30 pessoas.
 https://www.youtube.com/watch?v=RDCMPhSn0hI&feature=share&app=desktop
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30mAIo2018
Ver parecer do Conselho Nacional de Ética
 Os diferentes partidos proponentes solicitaram parecer ao concelho nacional da ÉTICA...Não esperaram pela resposta...em 20 elementos 19 estiveram contra os 4 projectos...Não esperaram pela resposta ao parecer...e agendaram para ontem! Os VERDES bem alertaram que não se devia ir a correr...
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Comentei no face:
  A minha experiência de vida tem dezenas de finais de vida no lar do CCCela...Quem tem apoio e carinho, apoio à não-dor, não suscita querer morrer!!!...O que é preciso é ampliar a resposta dos continuados e informar mais sobre o Testamento Vital...Tb é absolutamente necessário que o Estado crie mais respostas estatais no SNSaúde...E que as IPSS/Misericórdias recebam mais apoios para diminuir as mensalidades aos seus utentes!
  leram OS 4 PROJECTOS? O que é preciso pelas 4 propostas de lei para haver eutanásia? 1.º é mesmo fazer o que é + preciso, como muitos já notaram: cuidar dos vivos e dos que querem viver ou/ e não sofrer!!! Sabem o que já está na lei sobre cuidados continuados e sobre o testamento vital?
 A outra resposta está nos cuidadores...PCP tem projecto lei em discussão pública...
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29mAIo2018...dia da discussão e votação
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 Também da parte do PS a questão foi remetida exclusivamente para a esfera dos direitos individuais, ignorando os problemas sociais e colectivos que foram levados à discussão por António Filipe (PCP): «Não é um problema de respeito pela dignidade da vida ou da autonomia dos doentes em fim de vida, é uma discussão sobre a atitude que o Estado deve ter em relação ao final da vida de cada um.»
 https://www.abrilabril.pt/nacional/projectos-de-legalizacao-da-eutanasia-chumbados
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 CDU dividida...Verdes no pró eutanásia...PCP contra foi decisivo para nenhum dos projectos ter passado...Nos eleitores CDU, naturalmente, tb há opiniões contraditórias...Pelo que percebi nos do Sim tb havia muitos que estavam contra tanta limitação nos 4 projectos-lei...
António Filipe interveio em nome do PCP:
 "O debate para que hoje somos convocados nesta Assembleia não se resume a um dilema da consciência individual de cada um perante as circunstâncias da sua própria morte. Não. O que hoje aqui está em discussão é uma opção de política legislativa do Estado, de extrema complexidade e com profundas implicações sociais.
A opção legislativa sobre a eutanásia não pode ser apresentada como uma matéria de opção ou reserva individual, assente na autonomia da vontade que é reconhecida a cada indivíduo.
O princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana implica, sejam quais forem as circunstâncias, um dever do Estado e da sociedade para com a defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.
O que aqui somos chamados a discutir são as circunstâncias em que o legislador deve reconhecer aos cidadãos o direito a requerer a antecipação do fim da sua vida, que procedimentos devem ser adoptados para que o Estado deva deferir ou indeferir esse requerimento e qual será o modo da sua execução em caso de deferimento.
Ninguém vive nem morre sozinho. As situações que possam levar um cidadão a pedir a antecipação da sua própria morte são inseparáveis das condições em que lhe é dado viver os últimos tempos de vida. Que alguém pretenda antecipar o fim da sua vida porque não tem garantidos os cuidados necessários para um fim de vida sem sofrimento, ou porque lhe são recusados os meios materiais para que tenha um final de vida em condições de dignidade, ou porque não lhe é garantido o necessário apoio na falta de apoio familiar, só merece compreensão, solidariedade e apoio para que tenha uma verdadeira alternativa.
Mas que o mesmo Estado que não garante aos seus cidadãos as condições para um fim de vida digno, lhes garanta condições para pôr termo à vida em nome da dignidade, isso sim, é, para o PCP, inaceitável.
O PCP recusa por isso a ideia de que este seja um debate sobre a dignidade da vida ou da morte. A dignidade da vida não se assegura com a consagração legal do direito à antecipação da morte.
A vida humana não é digna apenas enquanto pode ser vivida no uso pleno das capacidades e faculdades físicas e mentais e a sociedade deve assegurar condições para uma vida digna em todas as fases do percurso humano. O PCP recusa por isso a ideia de que uma pessoa “com lesão definitiva ou doença incurável” ou “em sofrimento extremo” seja afectada por tal circunstância na dignidade da sua vida.
Não há nesta posição do PCP qualquer insensibilidade perante o sofrimento humano.
O PCP continuará a lutar para a concretização, no plano político e legislativo, de medidas que respondam às necessidades plenas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no reforço de investimento sério nos cuidados paliativos, incluindo domiciliários; na garantia do direito de cada um a recusar submeter-se a determinados tratamentos; na garantia de a prática médica não prolongar artificialmente a vida; no desenvolvimento, aperfeiçoamento e direito de acesso de todos à utilização dos recursos que a ciência pode disponibilizar, de forma a garantir a cada um, até ao limite da vida, a dignidade devida a cada ser humano.
A oposição do PCP à eutanásia radica na ideia de que o dever indeclinável do Estado é mobilizar os avanços técnicos e científicos para assegurar o aumento da esperança de vida e não para a encurtar.
A ciência já hoje dispõe de recursos que, se utilizados e acessíveis, permitem diminuir ou eliminar o sofrimento físico e psicológico. Cada cidadão dispõe já hoje de instrumentos jurídicos como o “testamento vital” para fazer valer a sua decisão individual quanto a atos clínicos que pretenda, ou não, receber. A prática médica garante o não prolongamento artificial da vida, respeitando a morte como processo natural e recusando o seu protelamento através da obstinação terapêutica.
Perante os problemas do sofrimento humano, da doença, da deficiência ou da incapacidade, a solução não é a de desresponsabilizar a sociedade promovendo a morte antecipada das pessoas nessas circunstâncias, mas sim a do progresso social no sentido de assegurar condições para uma vida digna, mobilizando todos os meios e capacidades sociais, a ciência e a tecnologia para debelar o sofrimento e a doença e assegurar a inclusão social e o apoio familiar.
O que se impõe é que o avanço e progresso civilizacionais e o aumento da esperança de vida decorrente da evolução científica sejam convocados para garantir uma vida com condições materiais dignas em todas as suas fases.
Dirão os proponentes das iniciativas em debate, que a possibilidade da morte antecipada que propõem em nada obsta ao investimento em cuidados paliativos. Mas o que ninguém poderá negar, se as iniciativas forem aprovadas, é que o mesmo Estado que não garante condições para eliminar o sofrimento em vida passa a garantir condições para o eliminar pela morte.
O projecto de sociedade que o PCP defende baseia-se numa concepção profundamente humanista, que não desiste da vida, que luta por condições de vida dignas para todos e que exige políticas que as assegurem desde logo pelas condições materiais necessárias na vida, no trabalho e na sociedade.
Ao contrário do que aconteceu em 1998 e em 2007 com a luta pela despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a despenalização da eutanásia não viria resolver nenhum dos graves problemas sociais que afectam a sociedade portuguesa.
No caso da IVG, havia mulheres condenadas por ter abortado. Havia julgamentos em curso e humilhações públicas. Havia milhares de mulheres que punham a vida em risco por ter de recorrer ao aborto clandestino. Havia um flagelo social que era preciso resolver e o PCP lutou para que a Assembleia da República assumisse a responsabilidade de legislar sem estar dependente da incerteza de consultas referendárias, sempre em defesa da vida e da dignidade das mulheres.
Nada parecido com isso está agora em causa. A morte antecipada nem sequer constava dos programas eleitorais apresentados em 2015, e ao invés, o que constitui um grave problema social que deve ser resolvido, é o da capacitação do SNS para dar resposta às necessidades de cuidados de saúde da população, incluindo ao nível dos cuidados paliativos, e o da criação de condições de apoio social que garantam condições de vida dignas a todos os cidadãos. Essa sim, deve ser a principal preocupação do legislador.
Os projectos que hoje aqui foram apresentados, assumem como preocupação, rodear a decisão sobre a morte antecipada de diversas cautelas processuais, de modo a evitar a acusação de que a legislação proposta poderia dar lugar a uma “rampa deslizante”, em que a eutanásia seria aplicada a casos não expressamente previstos pelo legislador.
Acreditamos que a intenção dos proponentes seja a de evitar essa “rampa deslizante”, mas isso não nos permite ignorar que nos poucos países europeus onde a eutanásia é permitida, e que são a excepção e não a regra, essa “rampa deslizante” é um facto indesmentível, e não se compadece com cautelas impostas pelo legislador.
Na Holanda, onde as cautelas da lei são muitas - o doente devia estar consciente, num sofrimento insuportável e sem perspetivas ou esperanças de melhoras – a eutanásia já representava, em 2016, 4% dos óbitos do país (6091 casos, incluindo 32 pessoas com demências e 60 pessoas com problemas psiquiátricos) e passou a ser aplicada também a doentes inconscientes desde que um médico considere que estão em sofrimento extremo. Na Suiça, pelo simples facto de na legislação o incitamento e assistência ao suicídio só ser punido se for motivado por “motivos egoístas”, instalou-se um verdadeiro negócio internacional da morte antecipada, de intenções supostamente benévolas e de tipo associativo, através de instituições designadas “dignitas” e “exit” que a troco de elevadas quantias se encarregam de ajudar ao suicídio. Os critérios são supostamente rigorosos: o doente tem de ter discernimento e manifestar a sua vontade consciente e livremente, o seu pedido tem de ser sério e reiterado, a sua doença tem de se revelar incurável, o sofrimento físico ou psíquico que o atinja tem de ser intolerável e o prognóstico do desfecho da doença tem de ser a morte ou, pelo menos, uma incapacidade grave. Tudo parece muito rigoroso, mas a natureza do capitalismo encarrega-se de tornar tudo muito mais fácil.
Poder-se-á dizer que nenhum dos textos hoje aqui apresentados permitiria supor que em Portugal acontecessem situações como essas. Mas a legislação da Suiça ou da Holanda também não. O legislador limitou-se a abrir cautelosamente a porta. Alguém mais se encarregou de a arrombar.
Não se trata, da nossa parte, de instaurar processos de intenções quanto aos resultados a que conduziria a aprovação da legislação que nos é proposta.
Trata-se apenas de não ter a ingenuidade de pensar que soluções legislativas iguais possam produzir inevitavelmente resultados diferentes.
Para o PCP, a eutanásia não é um sinal de progresso mas um passo no sentido do retrocesso civilizacional, com profundas implicações sociais, comportamentais e éticas.
Num quadro em que o valor da vida humana surge relativizado com frequência em função de critérios de utilidade social, de interesses económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou de gastos públicos, a legalização da morte antecipada acrescentaria uma nova dimensão de problemas que não é possível ignorar.
Desde logo, introduziria um relevante problema social resultante da pressão do encaminhamento para a morte antecipada de todos aqueles a quem a sociedade recusa a resposta e o apoio numa situação de especial fragilidade ou necessidade.
O PCP decidiu votar contra todos os projectos que visem a legalização da eutanásia.
Não se trata de uma decisão tomada de ânimo leve. Respeitamos opiniões diversas baseadas em situações e sentimentos de particular sensibilidade.
Não ignoramos incompreensões e diferenças de opinião de pessoas que muito respeitamos e com que continuamos a contar nas muitas lutas que travamos todos os dias pela dignidade da pessoa humana e pela efectivação dos direitos fundamentais do nosso povo.
Mas a decisão do PCP é assumida com a convicção de traduzir um projecto político de transformação e progresso social e uma concepção humanista da vida.
A posição do PCP de recusa da eutanásia não radica em considerações morais ou religiosas. Radica na consideração de que o que deve prevalecer nas opções do legislador é o valor intrínseco da vida e não a valoração da vida humana em função da sua utilidade, de interesses económicos, ou de discutíveis padrões de dignidade social.
É a posição de quem identifica na acção do ser humano e na sua intervenção social o elemento transformador da realidade social e o elemento decisivo para os avanços científicos e tecnológicos que permitiram ao longo da história prolongar a esperança de vida e melhorar os indicadores de saúde e que, no sentido do progresso social, hão-de permitir debelar o sofrimento e a doença e assegurar condições de vida dignas a todos os cidadãos, em todas as fases da vida.
Disse."
 http://www.pcp.pt/dignidade-da-vida-nao-se-assegura-com-consagracao-legal-do-direito-antecipacao-da-morte
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 +1 opinião para a ponderação sobre a eutanásia...
Pedro Tadeu...Testamento Vital da Ana Catarina para assinar:
 (...)
Os cuidados paliativos, disse-me a experiência mais violenta da minha vida, não são o cerne da questão no debate sobre o sofrimento atroz que justifica a eutanásia. O cerne da questão é este: como dar a estes doentes um tratamento e um final de vida verdadeiramente humano, muito para lá do mero saber médico? Como dar a estas pessoas tudo o que elas desejam, seja apenas ausência de dor, seja apenas ir para casa ter com a família? Que podemos fazer por eles nos dias anteriores ao dia de encarar a forma de morrer?
Se a sociedade souber responder bem a estas perguntas, então a questão da eutanásia pode debater-se de consciência tranquila por tudo ser feito para ajudar, de facto, as pessoas que optam por morrer. Agora, estamos longe disso.
Aprovar, porém, a eutanásia nesta fase será bom para respeitar a liberdade individual dos desesperados. Aceito isso, com muito receio. Mas exijo a toda a sociedade muito mais para tentar evitar o desespero dessas pessoas.
Eu mataria a Ana Catarina, se ela, impotente no sofrimento, me tivesse pedido? Acho que sim, mas não tenho a certeza.
 https://www.dn.pt/opiniao/opiniao-dn/pedro-tadeu/interior/seria-capaz-de-matar-a-ana-catarina-9387870.html
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 Na Holanda, as mortes por eutanásia cresceram a uma média de 12% ao ano, entre 2006 e 2016. Os casos de demência e de doenças mentais cresceram exponencialmente nos últimos anos.
 https://www.abrilabril.pt/nacional/experiencias-internacionais-apontam-para-alargamento-galopante-dos-criterios
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28mAIo2018
 PCP não foge à polémica e explica bem porque vai votar contra, amanhã, na Assembleia da República...
 Foto de Partido Comunista Português.
 https://www.facebook.com/pcp.pt/photos/pcb.2050423221943665/2050422808610373/?type=3&theater
www.pcp.pt/provocacao-da-morte-antecipada
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 + 1 opinião para ler com td a atenção...
Nuno Ramos Almeida...

Uma vida digna, já agora

É preciso discutir o direito a um fim em condições, que tenha em conta a qualidade de vida, sem cair em simplismos e campanhas imbecis, e não esquecendo que as condições sociais em que se aprovarão um dia estas medidas ditarão se esta decisão será livre
 Provavelmente, matar-me-ei. Ou, pelo menos, não descarto a possibilidade de decidir fazê-lo. Esta é uma decisão individual que não depende da crença dos outros. Ela é formada pela vida de cada um. Nunca tinha pensado muito nisso, até porque a morte era uma noite longínqua, até ter tropeçado em linhas, palavras, dias e sentimentos que me acordaram. 
Em 2008 matou-se o escritor Hugo Claus e na altura escrevi qualquer coisa como isto: não sabia que Hugo Claus tinha um filho de Sylvia Kristel. Conhecia apenas dois livros dele. São bons. Amargos como a vida mais doce. Quando li a notícia da sua morte no “Libération” - tinha Alzheimer e escolheu morrer num momento em que ainda sabia quem era - lembrei-me de uma passagem de um outro autor (Cioran): “Há noites em que o futuro é abolido, quando de todos os instantes só subsiste aquele que nós escolhemos para não ser mais.” Um homem decidiu não continuar a viver. Doente e diminuído, não queria que o seu corpo sobrevivesse a ele. Não escrevia. As palavras fugiam. Sem elas, o mundo deixava de ter sentido. Era um estranho. Num momento em que conseguia pensar, falou com o filho e com as mulheres que tinha amado sobre a vontade de morrer. Repetiu-a várias vezes, a um médico, para a decisão estar de acordo com a lei belga - há mortalhas e poderes que nos perseguem até ao fim mesmo. Cumpridos os devidos procedimentos legais, acabou. Segundo todas as religiões, morreu em pecado mortal. Deus demora a aceitar um novo artigo para o seu infinito catecismo: “Concedei-nos, Senhor, o favor e a força de acabar e a graça de nos apagarmos a tempo” (Cioran). Ámen.
Apesar dessa convicção pessoal, não deixo de refletir em relação a um mundo e uma sociedade em que se vão inscrevendo supostos direitos individuais enquanto se ignoram direitos coletivos. Numa prática ideológica que consagra a atomização do indivíduo e a sua responsabilização por todas as situações sociais, como se elas não decorressem de uma determinada sociedade. Será despenalizada a morte assistida, mas não são responsabilizados política e socialmente aqueles que destroem o Serviço Nacional de Saúde e antecipam, de facto, a morte de milhões de pessoas por falta de cuidados de saúde. Saúde, educação, habitação, emprego são direitos que deixaram de o ser. São considerados heranças arcaicas de uma sociedade não livre. Livre é o mercado. Liberalizar o mercado de emprego significa despedir livremente. A palavra “liberdade” transformou-se nas regras que garantem o poder dos mais fortes e que liquidam os direitos da maioria da população, que muitas vezes foram falsamente trocados por “direitos” individuais.
Gente cuja única coerência de vida, no meio da sua corrida para o liberalismo, é o seu anticomunismo resolveu caricaturar a posição do PCP sem a ler. No meu caso, podendo não concordar com as conclusões do documento do PCP sobre a morte assistida, não deixo de refletir sobre muitos dos aspetos que lá constam. E eles não deixam de fazer parte das minhas preocupações. Nomeadamente, a parte do documento do PCP que relembra que “num quadro em que o valor da vida humana surge relativizado com frequência em função de critérios de utilidade social, de interesses económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou de gastos públicos, a legalização da provocação da morte antecipada acrescentaria uma nova dimensão de problemas. Desde logo, contribuiria para a consolidação das opções políticas e sociais que conduzem a essa desvalorização da vida humana e introduziria um relevante problema social resultante da pressão do encaminhamento para a morte antecipada de todos aqueles a quem a sociedade recusa a resposta e o apoio na sua situação de especial fragilidade ou necessidade. Além disso, a legalização dessa possibilidade limitaria ainda mais as condições para o Estado promover, no domínio da saúde mental, a luta contra o suicídio”, defende a direção do PCP. 
Conhecendo os cortes abruptos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a pressão existente para cortar tratamentos, reduzir estadas nos hospitais das pessoas que têm de recorrer a eles, a falta de investimentos em cuidados paliativos, não é impossível prever que este novo direito venha num embrulho venenoso em que o livre-arbítrio de cada um se transforme numa espécie de pressão para acabar com a vida dos mais frágeis e desprotegidos. Tudo isso disfarçado de uma escolha assética em que os números gerais disfarçam mortos concretos. Há uns anos, em pleno período agudo da troika, um ex-ministro da Economia do PS defendeu, numa conferência sobre dotar o SNS de normas empresariais, que os médicos deviam ter o seu salário indexado aos exames médicos que ajudavam a poupar. Um doente aparecia com uma suspeita de doença grave: em vez de prescrever uma TAC, o médico dava-lhe um placebo qualquer e embolsava uma percentagem do exame poupado. Os hospitais públicos com gestão empresarial foram denunciados por não aceitarem doentes pouco viáveis, como crianças com leucemia, para não aumentarem a taxa de ocupação permanente de camas e degradarem as suas estatísticas de sucesso. Como em tudo na vida do capitalismo, não há aqui uma violência subjetiva em que alguém decide matar alguém, mas há um conjunto de decisões economicistas que têm como consequência esperada diminuir determinados custos que vão resultar no aumento objetivo da morte de pessoas, sem que ninguém tenha carregado em nenhum botão. 
Temos uma ideologia que torna as pessoas descartáveis quando adoecem e envelhecem, em que os mecanismos comunitários sociais e de grupo de acompanhar os mais novos e, sobretudo, os mais velhos foram destruídos em prol de uma lógica de asilo, hospício e morte. 
O filósofo coreano Byung-Chul Han publicou em 2010 o seu livro “A Sociedade do Cansaço”, onde defende que na nossa sociedade há uma espécie de liquidação da alteridade. O filósofo associa, então, esse diagnóstico clínico do homem contemporâneo não somente a essa lógica da substituição das diferenças por semelhanças, mas também aos vínculos que esse processo tem com as exigências económicas neoliberais. Trata-se de um corolário lógico da coisificação e da alienação, denunciadas por Karl Marx, em que todas as pessoas passam a ser determinadas pelo critério do consumo. E o homem do séc. xxi torna-se cada vez mais explorador de si mesmo e dos outros homens, atendendo às coordenadas da sociedade do desempenho, que se desenvolve em total oposição aos valores humanistas. As depressões cada vez mais frequentes nos nossos ambientes de trabalho são resultado dessas decisões, dos avanços tecnológicos e das redes sociais que transformaram radicalmente nossas relações afetivas. “Vivemos numa sociedade livre determinada pelo lema ‘yes we can’. Mas esse empoderamento só cria um sentimento de liberdade e converte-se imediatamente em ‘ tu deves’. Acreditamos que somos livres, mas verdadeiramente e de uma forma voluntária estamos a ser explorados até ao colapso”, afirma o filósofo num documentário sobre a sua obra. 
Qualquer alteração que evite a distanásia (o prolongamento da vida a todo o custo sem ter em conta o sofrimento humano) e que abra portas a uma decisão madura e pensada que preserve a qualidade de vida é positiva. 
Mas o que não deixa de impressionar nesta sociedade é que será certamente mais fácil, com os Rui Rios desta vida e quejandos, aprovar uma resolução para uma morte digna que conseguir que este governo e os anteriores se batam por uma vida digna para quem vive em Portugal. Quando lemos as posições da União Europeia para impedirem mais investimentos no SNS, é isso que percebemos. E, sinceramente, não há morte digna para quem não teve direito a uma vida digna.https://ionline.sapo.pt/613796?source=social
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25mAIo2018
Tanto comentáRIO provocatóRIO contra o PCP
logo que definiu o seu voto contra
os projectos de legislação do BE...VERDES...PS...PAN
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+1 opinião para a ponderAÇÃO bem necessária
José Manuel Jara:
 Não é uma questão ideológica subsumida em mais um direito para catálogo, é a necessidade real do indispensável progresso na assistência concreta de pessoas no fim da vida.

1- A «morte antecipada» e dita «assistida» não é assistencial e acarreta riscos sociais e pessoais

Contrariamente ao que vem sendo argumentado para a defesa da antecipação da morte por eutanásia ou suicídio assistido, no fim da vida os problemas assistenciais colocam-se no plano médico terapêutico, no plano de reabilitação, nos cuidados de enfermagem e no apoio psicológico, no plano humano dos afetos e apoios, familiares e outros, nos cuidados mais especificamente paliativos. Este contexto não deve ser ignorado como conjunto de circunstâncias complexas que condicionam o querer e a autonomia da pessoa.
O «sofrimento insuportável» que é a justificação para a opção pela morte a pedido dos projetos de lei apresentados na Assembleia da República, pode ser significativamente atenuado por procedimentos adequados que os progressos da medicina facultam. Por outro, a mente também está em geral afetada, fragilizada pela grave doença orgânica, tanto reativamente, como diretamente por afeção neuropsiquiátrica.
Toda a visão eutanasiófila abstrai destas realidades concretas da pessoa para sobrevalorizar o sujeito jurídico portador de um direito mitificado a ser morto com o beneplácito de uma lei da Republica.  
O caminho certo na avaliação de alguém em grande sofrimento não é abrir uma via verde para o chamado «suicídio lúcido», mas confortar e melhorar ainda se possível as circunstâncias da vida, sem excessos terapêuticos, com a moderação e a adequação da arte da medicina, com cuidados humanizados e solidários, respeitando a pessoa.
As insuficiências do nosso país resultam, neste âmbito dos cuidados no fim de vida, fundamentalmente da falta de recursos em cuidados paliativos, tanto institucionais como domiciliares, nas falhas de apoio social e médico para idosos e doentes, particularmente para os cidadãos mais desprotegidos, empobrecidos e isolados. Aí está o cerne da questão.
Não é uma questão ideológica subsumida em mais um direito para catálogo, é a necessidade real do indispensável progresso na assistência concreta de pessoas no fim da vida, com doenças graves, em sofrimento físico e psíquico. O desespero e a desesperança que leva ao suicídio, prenúncio de um pedido para «ser morto» é quase sempre sintoma de falhas assistenciais.
A «via verde» para a eutanásia é um curto-circuito sem o diagnóstico adequado da situação da pessoa. Cuidados paliativos eficientes, acessíveis igualmente para todos os que deles carecem, serão sempre uma prevenção dos pedidos de morte por injeção letal ou por fornecimento de um veneno para ser autoadministrado por via oral.

2- Soluções necessárias para o fim da vida e as leis

A questão de base é que a introdução de uma lei de eutanásia num país em que o processo não corresponde a uma necessidade palpável da sociedade, resulta em grande medida de um artefacto mediático de uma causa fraturante, de fundamento doutrinário, partidarizada e sobrepolitizada por via parlamentar. É fruto de uma cópia de modelos com outro historial, não isento de incidentes muito preocupantes, como o da Bélgica e da Holanda. 
Os defensores da eutanásia, na sua argumentação, parecem querer completar «o direito à vida» com «o direito a morrer», mas nada consta na Constituição sobre esse segundo «direito», contrário ao primeiro. Que seria de uma Constituição que se contradissesse de modo tão flagrante? E como é que uma lei geral pode contrariar a Constituição, ditando não o direito a morrer, que seria um absurdo, mas «o direito a ser morto», segundo uma lei da República? 
Como aditamento para a causa do procedimento da morte por encomenda é feita a analogia com a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Subtrai-se o que é óbvio, que a IVG, dentro dos limites da lei, baseia-se no direito à autonomia e autodeterminação da mulher, no âmbito do artigo 1.º da Constituição e do artigo 26.º («desenvolvimento da personalidade»), e preenche evidentes necessidades de proteção da vida e da saúde da mulher de modo igualitário, contra práticas abortivas clandestinas gravemente lesivas da integridade da vida e da pessoa (artigo 25.º da Constituição).  
A terminologia suave utilizada pelos promotores da eutanásia, «morte assistida» ou «morte antecipada», visa dissimular a verdade para o grande público, a verdade nua e crua. O que se pretende descriminalizar é o homicídio a pedido da vítima (proibido pelo artigo 134.º do Código Penal) e o incitamento e ajuda ao suicídio (proibido pelo artigo 135.º do Código Penal), isto é, a morte executada a pedido.
Como nunca foram julgados casos de infração destes artigos, a despenalização seria uma verdadeira inauguração do procedimento por via legal, e «assistida», por um serviço oficioso. O serviço, nos quatro projetos de lei anunciados, tem por fim averiguar se quem quer ser eutanasiado ou suicidado está capaz em termos de direito civil para ser executado. 
«Mas se de todo o sofrimento for extremo, sem possível recuperação, há procedimentos terapêuticos da medicina que atenuam as dores e modificam o estado de consciência, sem necessidade do exercício cru da morte patrocinada intencionalmente.»
A assistência na morte, melhor, no morrer, segundo as leis da medicina e da prestação adequada de cuidados de saúde, incluindo os paliativos (Lei de Cuidados Paliativos, Lei de Testamento Vital), minorando o sofrimento, sem prolongar obstinadamente a vida, quando a morte natural deve acontecer, é, de verdade, uma «morte assistida». A execução intencional da morte a pedido é a execução da morte de um doente que se quer suicidar. É o patrocínio do suicídio como ajuda ou como execução direta. 
A causa da eutanásia, encarniçadamente defendida, não tem certamente um fundamento religioso como se sabe, mas não deixa de ser expressão de uma ideologia radicalista, centrada num autonomismo individualista e numa mitificação da morte suicidária supraconsciente, como solução final. E, por sinal, a canonizar pelo Estado e pela Lei.
Não é pois de estranhar que os apologistas mais esforçados desta solução para o fim da vida, por vezes mesmo antes, falem sempre no seu gosto próprio, de como gostariam que seja a «sua» morte, o Ego está sempre implicado. E nada nos garante que essa presunção antecipada vá ser a opção real no futuro do próprio…
Há que proceder na prestação de cuidados, tendo em conta o todo da pessoa e as condições externas, materiais, psicológicas, cognitivas e afetivas, microssociais, sociais e espirituais (socioculturais).
O pedido de antecipação da morte não deve ser interpretado à letra. Pode ser um gesto apelativo, um pedido de atenção, a manifestação de uma carência, a expressão de um tratamento insuficiente da dor ou de um sofrido isolamento. E quantas vezes, justamente, o primeiro indício direto de um estado de abaixamento anímico de uma depressão, que não se reconhece facilmente.
Mas se de todo o sofrimento for extremo, sem possível recuperação, há procedimentos terapêuticos da medicina que atenuam as dores e modificam o estado de consciência, sem necessidade do exercício cru da morte patrocinada intencionalmente.   

3- Porque é que esta matéria levanta sérios problemas éticos e deontológicos? 

O facto de surgir uma possibilidade de um procedimento legal que leve o doente diretamente à morte projetada, isto é, à concretização do suicídio, com a aura de uma lei, e uma promoção de um «serviço medicamente assistido», sugestiona e incita a procura do «serviço», em situação de desespero e de grande fragilidade pessoal, como será o caso para a maioria dos candidatos. O quadro relacional e dialogal da vida da pessoa é subestimado, tanto ao nível familiar como institucional.
Nesse contexto a atitude do médico não é assistir o doente, é verificar se preenche os quesitos da lei que permitem executar a morte. Mais ainda, os médicos integrados serão sempre escolhidos por serem partidários da eutanásia, mesmo que tenham de opor-se frontalmente ao Código Deontológico da Medicina (Regulamento n.º707/2016 da Ordem dos Médicos, art.º 65, que proíbe o suicídio assistido e a eutanásia) e aos ditames da Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial (2017), que estabelece como cláusula o «máximo respeito pela vida humana».
Aliás, não há ditame internacional, desde a convenção dos Direitos do Homem até às Recomendações da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (1999), que não estabeleça como princípio inviolável a interdição da morte intencional.
No procedimento da eutanásia, por muitos «filtros» que se interponham, sabe-se que são meros expedientes para confirmar o que desde início é o pressuposto e a finalidade do processo. O fim está no princípio, a morte a ser executada. A introdução de uma comissão alargada e multidisciplinar para certificar o exitus, antes ou após, é ditada por um esforço de credibilizar honorificamente um processo mortífero.
A impossibilidade em evitar abusos em questão de morte, a possível influência sobre a vontade da pessoa do doente, tanto diretamente como atmosfericamente, o alargamento das indicações pela «normalização», tolerância e banalização, como vem acontecendo nos países «pioneiros» do Benelux, ferem o princípio da precaução, que se baseia no evitar escolhas que envolvam opções de maiores riscos para eventuais e duvidosos benefícios. Estes factos são fundamento de rejeições sucessivas de projetos de lei na quase totalidade dos países do mundo, exceto meia dúzia.
Embora não tenha sido objeto de referências na comunicação social, cumpre aqui prestar uma informação relevante. No artigo 139.º do Código Penal, «Propaganda do Suicídio», estabelece-se que, «Quem por qualquer modo, fizer propaganda ou publicidade de produto, objeto ou método preconizado, como meio para produzir a morte, de forma adequada a provocar o suicídio, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.»
«O bom senso clínico e a medicina, enquanto ciência, técnica e arte da relação humana com o paciente, tem hoje soluções para o fim da vida, aceitando a morte natural como é seu dever, sem enveredar pelo prolongar tratamentos inúteis e dolorosos.»
Será que o Estado ignora esta regra de sanidade mental? Terá de ser aditada uma nova alínea de exceção, como nos artigos do código penal de incitamento e ajuda ao suicídio (art.º -135º) e de homicídio a pedido (art.º 134º)?
Presentemente a medicina tem recursos eficazes para tratar a dor e atenuar o sofrimento, para suavizar a morte. É valorizada e reconhecida legalmente a autonomia e a vontade do doente, no consentimento informado, no direito de suspender terapêuticas ou de não as iniciar e nas diretivas antecipadas de vontade. O bom senso clínico e a medicina, enquanto ciência, técnica e arte da relação humana com o paciente, tem hoje soluções para o fim da vida, aceitando a morte natural como é seu dever, sem enveredar pelo prolongar tratamentos inúteis e dolorosos.
A problemática da eutanásia tem o seu historial, com várias etapas (Assisted Suicide, Kelvin Yuill, Palgrave Macmillan, 2013, The origins of the right to die movement, p. 60-82). A versão agora mais defendida gerou-se no fim dos anos 60 do século passado, quando algumas associações pró-eutanásia eugénica (Voluntary Euthanasia Society do Reino Unido-1935 e Euthanasia Society of America-1938), com preocupações económicas e sociais, se reconverteram num associativismo vocacionado para o «direito individual à morte», ou a «morte assistida».
Na atual época histórica, o destaque desproporcionado desta causa não resulta, no essencial, da necessidade emergente de pessoas em sofrimento, mas de uma moda que instrumentaliza o direito de uma forma radicalizada, de uma ideologia individualista e não assistencialista. O vanguardismo autoproclamado é uma promoção propagandística, servida por uma flagrante amnésia histórica de antecedentes seculares.
Num ambiente em que se divisa já, de novo, a preocupação com a demografia, o envelhecimento da população e os gastos excessivos com a doença, em face da propalada restrição dos fundos da Segurança Social e dos défices financeiros, não se deve subestimar o renovar das finalidades eugénicas e o eventual aproveitamento economicista destas medidas.  


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990
 https://www.abrilabril.pt/nacional/eutanasia-e-o-suicidio-assistido-nao-sao-solucoes-adequadas-para-o-findar-da-vida
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24mAIO2018
Sobre a provocação da morte antecipada

REFLEXÃO O tema da eutanásia, ou do suicídio assistido, é uma matéria muito sensível e controversa, que exige grande ponderação, capacidade de ouvir e de integrar as diversas opiniões.

LUSA



A eutanásia não é uma questão dos tempos modernos. Tem um longo historial de sombras negras que não pode ser desvalorizado no debate em curso. Num tempo em que o aumento da esperança de vida e o envelhecimento da população devem ser vistos como uma consequência positiva da evolução da sociedade, essa aquisição civilizacional é olhada como um problema. Associada à natureza do capitalismo e à sua concepção ideológica de que só o lucro e a vida que contribua para a maximização do lucro contam, há já quem caracterize o aumento da esperança de vida como «peste grisalha», procurando absolutizar o peso dos custos para a Segurança Social e para o Serviço Nacional de Saúde. Por esta e outras razões nunca é demais recordar alguns momentos negros da história contemporânea.

A eutanásia tem antecedentes em doutrinas da eugenia do fim do século XIX. Já em 1922 um professor de direito penal Karl Binding e de um psiquiatra Alfred Hoche, escreveram um livro em que defendiam a eutanásia activa voluntária para pessoas com doenças terminais em grande sofrimento e também a eutanásia involuntária para deficientes e doentes mentais.

A prática da eutanásia na Alemanha Nazi, após a I Guerra Mundial, inspira-se nessas teorias, visando a eliminação das «Vidas não dignas de ser vividas».

Há que registar os antecedentes de eugenia que levaram aos extremos conhecidos que hoje, apesar de menos patentes, são reais: os desvios das leis do Benelux, com o alargamento do perfil das candidaturas, patologias, idades, aí estão a comprová-lo.

O tema da eutanásia, ou do suicídio assistido, é uma matéria muito sensível e controversa, que exige grande ponderação, capacidade de ouvir e de integrar, nomeadamente, as diversas opiniões dos especialistas e a experiência dos profissionais que directa ou indirectamente são chamados a intervir no processo de morrer de uma pessoa com doença incurável, ou em final de vida.

Estamos perante um tema de reforçada complexidade. Que abrange áreas como a antropologia, a filosofia, a ética, a medicina, o direito, a psicologia, num determinado contexto sociocultural.

Para o PCP, a dignidade da vida humana não se expressa na decisão de morrer, até porque a ciência já hoje permite avanços que permitem diminuir ou eliminar a dor e o sofrimento.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa não se apura nenhum artigo onde possa caber qualquer condição que indique a possibilidade de uma situação de menor dignidade objectiva da pessoa. Aliás, está bem expresso que a República Portuguesa está baseada no princípio da dignidade humana (no artigo 1.º), pressupondo a universalidade e igualdade de todos os cidadãos na dignidade.

Princípio da igualdade
O princípio da igualdade implica que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social. E por isso não se pode abrir espaço para uma interpretação de que uma pessoa com «doença fatal e incurável, em grande sofrimento», seria afectada por tal circunstância extrema na sua dignidade. E que tal «questão de dignidade» seja causa para criar uma lei que confira à pessoa o direito à morte, executada com base numa lei da República. Direito novo, a criar por lei geral, sem atender ao disposto no artigo 24.º (inviolabilidade do direito à vida), no artigo 25.º (inviolabilidade da integridade física e moral) da Constituição da República Portuguesa e nos preceitos da Declaração dos Direitos do Homem que se deve respeitar.

Para o PCP, a humanização dos cuidados assistenciais no termo da vida, e a diminuição ou eliminação do sofrimento, constitui uma parte substantiva das incumbências dos serviços de saúde, e está contida nas próprias finalidades deontológicas da medicina. A reparação de sérias insuficiências de Portugal nesse domínio, é um objectivo importante que carece do reforço de meios materiais e humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Falta muito para se cumprir o dever público de garantir uma assistência condigna às pessoas no termo da existência, diminuir ou eliminar o sofrimento por meios médicos e de cuidados assistenciais gerais, em condições de igualdade, sem discriminações. A medicina tem hoje recursos eficazes para tratar a dor e diminuir ou eliminar o sofrimento, para suavizar a morte.

Os cuidados paliativos, cuja Lei 52/2012 considera na sua Base IV que «A afirmação da vida e do valor intrínseco de cada pessoa, considerando a morte como processo natural que não deve ser prolongado através da obstinação terapêutica», inscrevem-se nestas finalidades e devem ser implementados e desenvolvidos no âmbito do serviço público, atribuindo-lhes mais meios para que a vida da pessoa doente no seu findar tenha a qualidade assistencial e o apoio que diminua ou elimine o sofrer físico e psíquico.

Sem fracturas desnecessárias, com o maior respeito por opiniões diferentes, o PCP considera uma prioridade nacional um investimento sério nos cuidados paliativos, providos dos recursos técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua missão. A melhoria da qualidade dos cuidados paliativos e da sua acessibilidade é a prioridade que, ao ser assegurada a todos, irá concorrer para reduzir significativamente o número das pessoas que exprimem o desejo de morte executada a pedido por receio do sofrimento no termo da vida.

Um problema de ordem social
No plano legislativo já existe hoje em Portugal um instrumento (Registo Nacional de Testamento Vital) que permite, dentro de limites determinados, a um indivíduo de maior idade e capaz, que não se encontre incapacitado por anomalia psíquica, no âmbito das Directivas Antecipadas de Vontade, manifestar antecipadamente de forma autónoma a sua vontade, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de vir a encontrar-se incapaz de expressar autonomamente a sua vontade pessoal.

Sendo o período de eficácia dessa manifestação antecipada de vontade renovável de cinco em cinco anos, permite à pessoa alterar ou renovar essa sua vontade. Deste modo serão respeitados os direitos, quer do requerente, quer do médico, e de outros profissionais de saúde. Fica também admitido o erro de prognóstico, possível apesar dos avanços das ciências biomédicas. Pelo contrário a rápida consumação da morte pelo procedimento da eutanásia torna qualquer rectificação impossível.

A institucionalização da morte a pedido pode limitar as condições para o Estado promover, no domínio da saúde mental, a luta contra o suicídio, pois a lei passaria a permitir suicídios ajudados ou executados por serviços autorizados. Por outro lado, o subjectivismo inerente à validação da opção do doente para uma morte sancionada por lei pode, pela banalização de uma prática legitimada, passar de critérios restritos para uma ampliação de motivos e situações clínicas aceites para a consumação da morte intencional. Trata-se de um problema que, mais do que individual, é de ordem social, nomeadamente, a partir do momento em que se coloca a aprovação de uma lei a permitir estas práticas,

O reconhecimento da autonomia e da vontade da pessoa do doente tem lugar no consentimento informado, no direito de suspender terapêuticas ou de não as iniciar e na concretização das directivas antecipadas de vontade.

A questão não é a de manter artificialmente a vida, mas a de não precipitar a antecipação da morte.

Na opinião do PCP a aprovação de legislação que permita a provocação da morte antecipada, não é uma necessidade social ou assistencial. A discussão suscitada publicamente na base de uma petição e da apresentação de projectos de lei para «despenalização» não resulta assim da reivindicação de direitos e necessidades para as pessoas gravemente doentes, no termo da vida e com intenso sofrimento, mas tem como principal sustentáculo um movimento de opinião com forte apoio mediático, visando consagrar o direito à morte na forma de eutanásia como pretensamente mais digna.

Situação noutros países
Ao contrário do que por vezes se pretende fazer crer, não há nenhuma tendência internacional no sentido da legalização da eutanásia. Os países que adoptaram legislação nesse sentido continuam a ser casos isolados, e os efeitos dessa legislação têm vindo a causar sérias apreensões, tendo em conta que o número de «mortes assistidas» cresceu muito para além do que era suposto e previsível.

Por exemplo, na Holanda, depois de um processo de discussão judicial que se iniciou em 1973, com início da despenalização na década de 80, acabou por instituir em formato de lei a eutanásia e o suicídio assistido em 2001. É o país que mais a pratica, sendo uma percentagem significativa das causas de morte de cerca de 4,5%. A legalização da eutanásia levou a frequentes abusos e práticas fora dos ditames da lei cujo cumprimento é difícil de controlar. Neste país regista-se o facto de muitos idosos (naturalmente os de maiores rendimentos), se deslocarem para lares na Alemanha, temerosos de que a própria família autorize a antecipação da sua morte, criando a situação de apenas aqueles que têm condições económicas para isso se poderem livrar do risco da provocação da morte antecipada.

Um outro país, a Bélgica, seguiu o modelo da Holanda. A prática é seguida com menos frequência, sendo de assinalar que 80% das pessoas eutanasiadas são da Flandres e 20% da Valónia em desproporção com o rácio da população (evidência do significado de factores socioculturais) Cerca de 2000 em 2015. Neste país pratica-se a eutanásia em crianças e em doentes psiquiátricos, questão alarmante no processo.

Na Suíça, a prática do suicídio assistido é feita desde há umas décadas, pois não existe penalização desse procedimento no código penal. No entanto não há uma lei que defina os procedimentos. Uma associação privada com fins lucrativos presta este tipo de serviço. É o doente que tem a responsabilidade de administrar a si próprio o produto letal.

Nos EUA, a lei do Suicídio assistido inicia-se em 1997 no Estado do Oregon. Actualmente abrange o estado de Washington (2007), Vermont (2015), Washington DC, Califórnia e Colorado. A eutanásia não é permitida. As restrições estabelecidas por lei, segundo vários testemunhos, são muitas vezes ignoradas.

Noutros países as disputas sobre leis deste tipo têm sofrido grandes revezes. Por exemplo, na Inglaterra tenta-se uma lei da eutanásia desde 1935. Verificou-se sucessivas derrotas em processos de discussão nos últimos anos. A opção para situações de grande sofrimento tem sido a sedação paliativa.

Na Alemanha, tendo em memória os crimes do regime nazi, a palavra «eutanásia» está proscrita. E não é aceite legalmente o suicídio assistido.

A França é um dos países que tem vivido mais acesas discussões sobre as medidas para o fim da vida. A lei de 22 de Abril de 2005, dita dos direitos dos doentes no fim da vida, é que teve o consenso no parlamento. É uma lei de cuidados paliativos que estipula as regras de prevenção da «obstinação terapêutica» (distanásia) e estipula os procedimentos para atenuar eficazmente o sofrimento.

A generalidade dos países da Europa não tem leis de eutanásia ou do suicídios assistido. Na Ásia não há qualquer legislação deste tipo.


Não desistir da vida, lutar por condições de vida dignas

O PCP afirma a sua oposição a legislação que institucionalize a provocação da morte antecipada, seja qual for a forma que assuma – a pedido sob a forma de suicídio assistido ou de eutanásia – , bem como as propostas de referendo sobre a matéria. Estamos perante uma matéria muito complexa, relativamente à qual o conjunto de elementos que lhe estão associados não podem ser objecto de uma pergunta sim ou não. A Assembleia da República tem todas as condições políticas e institucionais para decidir sobre esta matéria.

O PCP continuará a lutar para a concretização no plano político e legislativo de medidas que respondam às necessidades plenas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no reforço de investimento sério nos cuidados paliativos, incluindo domiciliários; na garantia do direito de cada um à recusa de submeter-se a determinados tratamentos; na garantia de a prática médica não prolongar artificialmente a vida; no desenvolvimento, aperfeiçoamento e direito de acesso de todos à utilização dos recursos que a ciência pode disponibilizar, de forma a garantir a cada um, até ao limite da vida, a dignidade devida a cada ser humano.

É esta a concepção de vida profundamente humanista que o PCP defende e o seu projecto político de progresso social corporiza. Uma concepção que não desiste da vida, que luta por condições de vida dignas para todos e exige políticas que as assegurem desde logo pelas condições materiais necessárias na vida, no trabalho e na sociedade.

Perante os problemas do sofrimento humano, da doença, da deficiência ou da incapacidade, a solução não é a de desresponsabilizar a sociedade promovendo a morte antecipada das pessoas nessas circunstâncias mas sim a do progresso social no sentido de assegurar condições para uma vida digna, mobilizando todos os meios e capacidades sociais, a ciência, a tecnologia para debelar o sofrimento e a doença e assegurar a inclusão social e o apoio familiar.

A preservação da vida humana, e não a desistência da vida, é património que integra o humanismo real – e não proclamatório – que o PCP assume nos princípios e na luta.
 http://www.avante.pt/pt/2321/pcp/150092/Sobre-a-provoca%C3%A7%C3%A3o-da-morte-antecipada.htm
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20abril2018
 A CDU está dividida em relação à eutanásia...1.ª x...Como é público "Os Verdes" apresentam projecto-lei...
 O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) entregou hoje o seu projeto de lei sobre morte medicamente assistida, mas não tem pressa no agendamento do diploma para se “intensificar o debate” do tema.
 https://24.sapo.pt/amp/atualidade/artigos/eutanasia-verdes-apresentam-projeto-de-lei-mas-nao-tem-pressa-para-agendamento-no-parlamento
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16abril2018
artigos de opinião
Via Graça Silva
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18mar2005
EUTANÁSIA...O DIREITO DE MORRER...
Theresa Schindler-Schiavo fica sem a sonda suporte alimentar...
Reclamou durante muito tempo o DIREITO A MORRER
...morre a 31.3...
Ela queria morrer depois de aos 27 anos ter sofrido uma irreversível lesão cerebral
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1ABRIl2002...Holanda legaliza a eutanásia!
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 9feVER2017
Jerónimo de Sousa: "ser prematura qualquer iniciativa legislativa sobre o tema da eutanásia, defendendo um debate amplo, profundo e generalizado, acrescentando que a liberdade de voto de alguns partidos é “desresponsabilizante”. “Em relação a essa questão tão sensível, foi um debate que ainda agora começou e deve continuar, envolvendo a sociedade portuguesa. O pior que poderia acontecer seria cristalizar posições. Não pode ser um confronto entre ateus e religiosos, médicos e juristas, diria até entre esquerda e direita”, disse, em conferência de imprensa na sede do PCP, em Lisboa.
Segundo o secretário-geral comunista, “o PCP considera a necessidade de apuramento e aprofundamento sem radicalismos” e que “é prematuro avançar já com posições que não resultam da verificação dessa convergência ampla que é necessário criar para enfrentar este problema”. “É sempre uma posição desresponsabilizante dos partidos e grupos parlamentares”, declarou ainda, questionado sobre a liberdade de voto praticada por alguns partidos e a possibilidade de o PCP a adotar neste assunto.
 https://observador.pt/2017/02/09/pcp-considera-prematuras-iniciativas-sobre-eutanasia/
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mar2018 

PCP ainda está a "refletir" sobre eutanásia

O líder parlamentar do PCP esteve no Hospital de Portalegre, onde defendeu mais investimento na Saúde. Sobre a questão da eutanásia, João Oliveira garantiu que o partido está ainda a "refletir".
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PS apresenta projeto lei sobre eutanásia até março2018

O líder parlamentar socialista anunciou que o PS vai apresentar até ao fim de março o seu projeto de lei sobre morte assistida, o qual espera que seja votado até julho.

Enfermeiros contra projeto de lei do BE

A Ordem dos Enfermeiros é contra o projeto de lei do Bloco de Esquerda sobre da morte medicamente assistida, dizendo que este "não apresenta maturidade para que possa ser analisado enquanto tal".
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"Nenhum debate sério sobre a eutanásia pode deixar na sombra este ponto: ao contrário do que é dito, a eutanásia não é um problema de compaixão, mas de interesse. Não de quem parte, mas de quem fica."
 https://observador.pt/seccao/saude/eutanasia/
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via público

http://www.publico.pt/mundo/noticia/franceses-em-estado-incuravel-vao-poder-dormir-antes-de-morrer-para-nao-sofrerem-1689464





















Franceses em estado terminal vão poder “dormir antes de morrer para não sofrerem”


Embora não satisfaça defensores do suicídio assistido nem agrade aos que pensam que se foi longe de mais, lei que prevê “sedação profunda e contínua” foi aprovada por larga maioria.
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1 caso argentino Camila
https://www.youtube.com/watch?v=d8wCS2ctXJc
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12fev2014

http://www.publico.pt/mundo/noticia/belgica-vota-para-alargar-direito-a-eutanasia-aos-menores-de-idade-1623439




















Bélgica vota para alargar direito à eutanásia aos menores de idade


Uma larga maioria de 75% dos belgas apoia a emenda à lei.