04/08/2013

6.900.(4agosto2013.11.4') Informações para as Autárquicas 2013

em construção
A CDU entregou o processo no Tribunal 
às 15.15' do 5agosto2013
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A Equipa não será só destes bravos elementos que deram a sua assinatura para as declarações de aceitação...
Temos muitos mais que assumiram apoiar-nos...
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A pressão sobre alguns para não entrarem nas nossas listas CDU
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Muitos desanimados com a forma como funcionaram os órgãos autárquicos neste mandato, não querem repetir...
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Pressões familiares e até de namorados
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Até agora só a CDU, além da equipa reforçada, com mais gente nas listas, tem programa público, forma de governar e questões chave para a campanha

4 primeiros nomes da cada Lista da CDU
Câmara Municipal
Vanda Furtado Marques
Rogério Raimundo
Cristina Fernandes
Gonçalo Tarquínio
**
Assembleia Municipal
João Paulo Raimundo
Clementina Henriques
Rui Coutinho
Isabel Granada
**
Assembleias de Freguesia
Aljubarrota
Fernando Barbosa
Virgínia Caetano
Pedro Garcia
Palma Rodrigues
*
Bárrio
António Gonçalves
João Nunes
Edite Condinho
Joaquim Campos
*
Benedita
Luís Crisóstomo
Paulo Jorge
Juliana Rufino
Rogério Pereira
*
Cela
João Paulo Raimundo
Vitor Vieira
Sílvia Pereira
Nuno Coutinho
*
Évora
Natércia Inácio
Leandro Barros
Rúben Silva
Antónia Bernardo

*
Maiorga
António Matias
José Marques
Neusa Sousa
Marco Fonseca
*
União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria
António Martins
Luísa Silva
João Santos
Celeste Pereira
*
União de Freguesias de Cós, Alpedriz e Montes
Luís Caixeiro
Ana Rebelo da Silva
Hélder de Sousa
Maria Fátima Carvalho

*
União de Freguesias de Pataias e Martingança
Rui Coutinho
António Barros
Ana Machado
Carlos Santos
*
Vimeiro
Armando Cruz
Luís Oliveira Pedro
Carla Oliveira
Pedro Fernandes


Nº eleitor..Freguesia onde se está recenseado e onde votar...
https://www.recenseamento.mai.gov.pt/
**

http://www.cne.pt/faqs/106
Informações várias
para quem não pode votar presencialmente

Sim, desde que o estabelecimento de ensino seja em distrito, região autónoma ou ilha diferente do local onde está recenseado. Para votar antecipadamente o procedimento é o seguinte: Até ao 20º dia anterior ao da eleição deve pedir ao presidente da câmara do município onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar, enviando cópias do CC/BI e do cartão/certidão de eleitor e uma declaração emitida pela direcção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência. Até ao 17º dia anterior ao da eleição o presidente da câmara envia-lhe, por correio registado com aviso de recepção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido. Entre o 10º e o 13º dia anteriores ao da eleição o presidente da câmara do município onde se situa o estabelecimento de ensino desloca-se ao mesmo para recolher os votos dos estudantes que aí se encontrem. A CNE entende que deve ser o estudante a deslocar-se à câmara municipal da área em que se situa o estabelecimento de ensino, no prazo atrás referido, para o exercício do voto. Deve informar-se com antecedência (contactando a câmara municipal ou a secretaria do estabelecimento de ensino) sobre o dia em que o presidente da câmara ou quem este designar se desloca ao estabelecimento de ensino em causa para receber os votos dos estudantes ou se pode votar na câmara municipal.
Sim.
Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

Sim.
Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

Sim.
Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

Sim.
Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico). Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

Sim, desde que a seleção seja organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública e se encontre deslocado no estrangeiro em competição desportiva.
Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

Sim.
Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

Sim.
Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

Sim.
Para votar antecipadamente, deve dirigir-se  ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.

Sim.
Para votar antecipadamente o procedimento é o seguinte:
Até ao 20º dia anterior ao da eleição deve pedir ao presidente da câmara do município onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar, enviando cópias do CC/BI e do cartão/certidão de eleitor e documento comprovativo do impedimento passado ou pelo médico e confirmado pela direcção do hospital, ou pelo director do estabelecimento prisional.
Até ao 17º dia anterior ao da eleição o presidente da câmara envia-lhe, por correio registado com aviso de recepção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido.
Entre o 10º e o 13º dias anteriores ao da eleição o presidente da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou prisional ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.