03/09/2013

6.985.(3set2013.11.12') Queixa de munícipe...Acessibilidades...Ver com Obras Particulares...

Caro amigo Rogério Raimundo, atrevo-me a vir aqui solicitar-te informação referente a este edifício que aqui retrato. Talvez o meu amigo saiba e, no caso de desconheceres, possas indagar (tal como eu) porque razão a clinica São Franciscoaqui sediada não possui a devida acessibilidade para que portadores de deficiência possam transpor o lancil/passeio, já que este, em toda a sua extensão, possui uma altura de cerca de 20 cm. Em consulta dentaria questionei o Dr Joaquim Reis sobre a questão, e este informou-me de que fora exactamente os serviços camarários a inviabilizar a feitura da rampa em questão. Confesso que achei muito estranho. Até porque, Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estas com deficiência, têm o direito consagrado por lei ao acesso em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais. Desta forma, os “edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho” devem ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida.


A Legislação em Portugal

O Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar o Decreto-Lei nº123/97, de 22 de Maio, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Sem outro assunto, aguardo p’la tua sempre ativa e prestativa colaboração.
Aquele abraço.