22/03/2014

7.702.(22mar2014.19.37') ex-Presidente da Junta da Benedita foi condenada a pagar 1.428€ (+ emolumentos...), por não entregar as contas ao Tribunal de Contas

via tintafresca.net

Maria José Filipe não entregou documentos relativos às contas de 2004
    Ex-autarca da Benedita condenada a pagar multa de 1600 euros
       A ex-presidente da Junta de Freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça, Maria José Filipe foi condenada pelo Tribunal de Contas ao pagamento de 1642 euros, por não ter apresentado documentos relativos às contas de 2004. A sentença, publicada no Diário da República de 18 de março, condena Maria José Filipe, ao pagamento de uma sanção de 1428 euros, acrescida de 214.20 euros relativos às custas do processo em que o Tribunal de Contas considera provada a "falta injustificada de remessa de documentos solicitados".

       De acordo com a publicação em DR - Diário da República, 2.ª série, N.º 54, ficou provado que “os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de Benedita - Alcobaça referentes à gerência do ano de 2004, deram entrada no Tribunal de forma incompleta, omitindo designadamente a “Ata de Aprovação da conta pelo Órgão Executivo”.

       O mesmo documento revela ainda que a ex-autarca foi “instada a fim de remeter a documentação em falta” através de ofícios registados e enviados de 04.10.2011 e 27.04.2012, não tendo sido recebida qualquer resposta por parte de Maria José Filipe, tendo o Tribunal de Contas “através de notificação pessoal por órgão de Polícia Criminal, em 26.02.2013”, dado conhecimento à responsável de que “o não acatamento da imposição judicial supra referida constitui infração punível com multa”.

       A sentença publica em DR de 18 de março revela ainda que “terminado o prazo fixado, a responsável não apresentou qualquer justificação para a não observância do que havia sido determinado” e que “a responsável sabia ser sua obrigação obedecer às ordens contidas nos ofícios do Tribunal que lhe determinaram a entrega dos documentos”, pelo que aquele órgão considera que Maria José Filipe “agiu de forma livre e consciente, sabendo ser a sua conduta omissiva proibida por lei”.

       De acordo com o DR, o tribunal de Contas decidiu “condenar a infratora Maria José Dinis Pereira Alvo de Marques Filipe, na sanção de €1 428,00 pela prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de documentos solicitados” e “condenar ainda a infratora no pagamento dos emolumentos do processo, no valor de € 214,20”. A ex-autarca foi ainda advertida de que “a responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações, consubstanciando tal conduta infração de natureza financeira e criminal”
     
       Recorde-se ainda que Maria José Filipe foi notificada da perda de mandato em março de 2013, tendo-se mantido em funções até ao início de julho de 2013. O restante executivo só foi informado nessa altura pela ex-autarca, tendo na altura Pedro Guerra, presidente da Assembleia de Freguesia garantido que nenhum elemento da Junta ou da Assembleia de Freguesia tinha conhecimento da notificação do Tribunal Administrativo de sancionar a presidente da Junta de Freguesia com a perda de mandato e que o alerta surgiu quando o Tribunal encetou diligências para saber porque razão havia um vazio legal e não fora eleita nova Junta de Freguesia.
     
       Mónica Alexandre
    18-03-2014