29/04/2014

7.927.(29abril2014.17.17') PELA NOSSA SAÚDE...Uma portaria para combater...sem tréguas

ONTEM (28abril2014) FOI APROVADA NA AM DE ALCOBAÇA
UMA MOÇÃO DO PS SOBRE MATERNIDADES A FECHAR
MAS O PROBLEMA É MUITO MAIS GRAVE!!!
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Conferência de Imprensa, Jorge Pires, membro da Comissão Política do Comité Central

Mais um passo no sentido da destruição do Serviço Nacional de Saúde


A portaria nº 82/2014 publicada no passado dia 10 de Abril, e o relatório sobre Centros de Referência, publicado recentemente (mais um dos muitos estudos encomendados pelo Ministério da Saúde, com conclusão pré-definida), são dois documentos que, não sendo coincidentes, são concordantes e têm os mesmos objectivos, pois consideram um conjunto de orientações que são parte de uma estratégia que visa desregular o Serviço Nacional de Saúde (SNS) da qual beneficiam directamente os interesses do grande capital neste sector, pelo que devem ser lidos de forma integrada.
Estamos perante um ataque sem precedentes ao SNS.
Por mais que o governo procure manipular a realidade, a verdade incontornável, é que a generalidade das decisões que tem tomado são parte do objectivo de criar em Portugal um sistema de saúde a duas velocidades: um serviço público desvalorizado, centrado num conjunto mínimo de prestações garantidas e outro, controlado pelo grande capital, sustentado numa rede de seguros de saúde e da prestação de cuidados pelo sector privado, em parte financiados com dinheiros públicos, como vem acontecendo com o Regime Convencionado onde se integra a ADSE e os outros subsistemas públicos. Tal como foi confirmado recentemente pela Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, a ADSE e os outros subsistemas públicos pagam mais de 500 milhões de euros/ano a privados pela prestação de cuidados de saúde aos seus beneficiários.
Não está em causa a existência de centros de referência constituídos de forma equilibrada, nem a necessidade de definir a tipologia dos serviços e estabelecimentos do SNS, sempre com a preocupação de melhorar a prestação de cuidados. Mas o que o conteúdo destes dois documentos visam, ao contrário do que é afirmado pelos responsáveis do Ministério da Saúde, não é a intenção de «aumentar a eficiência e reduzir custos, assegurando a melhoria da qualidade da prestação de cuidados e resultados alcançados, de forma a garantir o seu crescimento e sucesso sustentados». O que procuram concretizar com o plano em desenvolvimento, é muito claro: destruir o SNS tal como ele está consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP).
Passados 40 anos da Revolução de Abril e 35 anos da consagração institucional do SNS, aqui está mais um ajuste de contas contra esta importante conquista de Abril, por parte daqueles que sempre olharam, não para a saúde mas para a doença, como uma grande oportunidade de negócio.
No início deste mês, teve ampla divulgação pública os dados que confirmam uma transferência significativa do público para o controlo dos grupos económicos e financeiros, na prestação de cuidados de saúde.
Segundo o INE e comparativamente com 2003, são mais 14 as unidades hospitalares privadas e menos 3, as do sector público. Mas não é esta a única, nem a principal razão, para esta transferência de cuidados de saúde do público para o grande capital. A resposta para esta alteração, encontra-se na opção ideológica deste governo que se tem traduzido, entre outras decisões: no subfinanciamento das instituições públicas (menos 1,4 mil milhões de euros nos últimos cinco anos) no encerramento e desarticulação de muitos serviços, no não aproveitamento da capacidade instalada nos hospitais do SNS (os últimos dados indicam que os hospitais privados já fazem cerca de 28% das consultas externas e 27% dos actos complementares de diagnóstico).
A portaria nº 82/2014, agora publicada, encerra entre outros, quatro grandes objectivos:
- desinvestir nos cuidados hospitalares através da desclassificação de unidades hospitalares, o que levará ao fecho de serviços (alguns deles de grande qualidade técnica e experiência profissional) e do seu subfinanciamento – mais um corte de 120 milhões de euros em 2014 nas entidades EPE;
- despedir milhares de profissionais de saúde e impor a mobilidade forçada a muitos dos que ficarem;
- limitar o acesso dos doentes à prestação de cuidados hospitalares, afastando os serviços das áreas de residência dos utentes, obrigando-os a deslocações de dezenas e mesmo centenas de quilómetros com custos incomportáveis para a grande maioria;
- contribuir para viabilizar as unidades de elevada tecnologia dos grupos económicos e financeiros que ainda não puderam ser rentabilizadas, porque a capacidade instalada e a competência do SNS o não tem permitido.
No concreto, o que a portaria aponta até Dezembro de 2015, é a intenção do governo de encerrar 24 maternidades devido ao facto dos hospitais onde estão instaladas ficarem classificados no Grupo I e por isso perderem a especialidade de Obstetrícia, eliminar da relação de hospitais públicos as especialidades médicas de endocrinologia e de estomatologia, eliminar os hospitais pediátricos, o mesmo acontecendo ao Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto e a dois dos seis serviços de cirurgia cardiotorácica (Hospital de Gaia e Hospital de Santa Cruz). Por exemplo, no caso do Hospital de Santa Cruz, unidade que integra o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental EPE, foi classificado no grupo II, perdendo assim as valências de cirurgia cardiotorácica, cardiologia pediátrica, valências em que é uma referência no plano nacional, tal como o Hospital Gaia/Espinho.
Tal como já vinha sendo ventilado, os Hospitais de Anadia, Cantanhede e Ovar, desaparecem da rede de hospitais públicos. O seu destino será a entrega às misericórdias, nalguns casos para serem transformados em Unidades de Cuidados Continuados, ou mesmo a sua privatização.
Certamente vamos assistir nas próximas semanas a sucessivas declarações de responsáveis do Ministério da Saúde, no sentido de iludirem as suas intenções, afirmando que são soluções que visam a racionalidade dos meios e dos serviços, que não estão fechadas, exactamente o que têm feito noutras ocasiões com os resultados que todos conhecemos. Ou seja, o objectivo inicial mais cedo ou mais tarde é concretizado.
O PCP que tudo fará para impedir a concretização de mais este esbulho, apela aos profissionais de saúde e aos portugueses em geral, que respondam a mais esta ofensiva contra o SNS, lutando de forma articulada em defesa do acesso aos cuidados de saúde e do instrumento consagrado constitucionalmente para a sua concretização, o Serviço Nacional de Saúde.
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VIA CDU TORRES NOVAS


ASSEMBLEIA MUNICPAL DE TORRES NOVAS
28 DE ABRIL DE 2014

MOÇÃO

PORTARIA Nº. 82/2014, DE 10 DE ABRIL

RECLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

1 – Foi publicada, no passado dia 10 de Abril, no Diário da República, 1ª. Série,  nº. 71 a portaria referida em título. Essa portaria de acordo com o seu Artº. 2º. Classifica os hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde em 4 grupos;

2 – Os grupos obedecem às seguintes características:

 Grupo I:       - População abrangida (Influência indireta): Entre 75 000 e 500 000 habitantes;
                        - Sem influência Indireta;
                        - Com as valências médicas e cirúrgicas: Medicina Interna, Neurologia, Pediatria Médica, Psiquiatria, Cirurgia Geral, Ginecologia, Ortopedia, (especialidades c/ internamento), Anestesiologia, Radiologia, Patologia Clínica, Imuno-hemoterapia, e Medicina Física e de Reabilitação (estas s/ internamento);
                        - Poderão ter outras valências em condições não definidas (relacionadas c/ população, mapas de referenciação e distribuição das especialidades);
                        - São enumeradas as valências que não podem ter;

 Grupo II:      - C/ Área de influência direta e indireta para as suas valências;
                        - C/ as valências do Grupo I, acrescido de: Oftalmologia, Pneumologia, Cardiologia, Reumatologia, Gastrenterologia, Nefrologia, Hematologia Clínica, Infecciologia, Oncologia Médica, Neonatologia, Imuno-Alergologia, Ginecologia/Obstetrícia, Dermato-Venerologia, Otorrinolaringologia, Urologia, Cirurgia Vascular, Neurocirurgia, Anatomia Patológica, Medicina Nuclear e Neurorradiologia.
                        - Poderão ter outras valências em condições não definidas (relacionadas c/ população, mapas de referenciação e distribuição das especialidades);
                        - São enumeradas as valências que não podem ter;

 Grupo III:    - C/ Área de influência direta e indireta para as suas valências;
                        - Todas as valências médicas e cirúrgicas

Grupo IV:      - Hospitais especializados em Oncologia, Medicina Física e Reabilitação e Psiquiatria;

3 – O Centro Hospitalar do Médio Tejo foi integrado no Grupo I, bem como os nossos vizinhos Hospital de Santarém, Centro Hospitalar de Leiria Pombal, Centro Hospitalar do Oeste, Centro Hospitalar da Cova da Beira e Unidades Locais de Saúde Castelo Branco e Norte Alentejano;
Por isso, as especialidades do Grupo II, a maioria das quais existem atualmente no Centro Hospitalar do Médio Tejo, só poderão ser encontradas nos Hospitais de Almada, Évora, Lisboa e Coimbra! 

4 – As valências atualmente existentes no Centro Hospitalar do Médio Tejo foram planeadas em função das necessidades da população, segundo os rácios Cama/população existentes aquando da construção dos respetivos hospitais;
Não são conhecidos estudos que alterem substancialmente aqueles rácios;
Num trabalho recente (2011) da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre “Actuais e futuras necessidades previsionais de Médicos”, considera que um Hospital com a dimensão e características do Centro Hospitalar do Médio Tejo (dado até como exemplo) deverá responder a pelo menos 85% das necessidades globais da população abrangida e que dispõe geralmente de 20 a 24 Valências; Nesse estudo são consideradas precisamente 24!

5 – O Centro Hospitalar do Médio Tejo tem visto a sua capacidade de resposta drasticamente reduzida pelas diversas intervenções de que tem sido alvo.
Com efeito:
            - A capacidade de resposta, a cuidados urgentes, foi afetada negativamente quer no que diz respeito à qualidade quer no que diz respeito à facilidade no acesso, pela reforma dos serviços de urgência conforme é comprovado por exemplos frequentemente tornados públicos;
            - A concentração de serviços num dos hospitais do Centro tem afetado negativamente a população do Médio Tejo, com especial relevo para a que o hospital de Torres Novas serve, com realce para as valências de cirurgia geral e medicina interna;

6 – Os efeitos desta portaria são arrasadores para o Médio Tejo mortíferos para Torres Novas!
Por ter sido integrado no grupo I, O Centro Hospitalar do Médio Tejo perderá 10 (dez) das suas valências mais diferenciadas!
Deixarão de ter lugar no Centro Hospitalar do Médio Tejo as valências de: Oftalmologia, Pneumologia, Cardiologia, Reumatologia, Gastrenterologia, Nefrologia, Oncologia Médica, Otorrinolaringologia, Obstetrícia e Neonatologia!
O Hospital de Torres Novas, atualmente com apenas metade da sua capacidade ativada, ficará apenas e só com a Pediatria, isto é totalmente desativado!

7 – Por entender que a portaria nº. 82/2014, de 10 de Abril, é altamente prejudicial para a população de Torres Novas, a Assembleia Municipal de Torres Novas, reunida em 28 de Abril de 2014 e usando a competência que lhe é conferida pela alínea f) do nº. 2 do artº. 25º. Do Anexo I à lei nº. 75/2013, de 12 de Setembro, delibera manifestar-se com veemêmcia contra a aplicação desta portaria.
Delibera ainda recomendar à Câmara Municipal que providencie a interposição de uma providência cautelar contra a sua aplicação.





Os Eleitos da CDU