14/05/2009

3.217.(14maio2009.17h) sobre o financiamento dos Partidos

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2mar2018
abrilabril
O PSD e o BE votaram contra aquilo com que concordavam há poucos meses e mantiveram nas mãos da Autoridade Tributária a decisão do que é actividade política e do que não é, avalizando a campanha anti-partidos.
As alterações à lei do financiamento dos partidos foram confirmadas com a eliminação da norma que clarificava que a isenção de IVA incide sobre a actividade partidária, retirando o poder discricionário que a Autoridade Tributária tem exercido até agora.
A reapreciação do tema, esta manhã na Assembleia da República, resultou do veto do Presidente da República, motivado pela campanha de «mentiras e mistificações», como classificou João Oliveira (PCP).
A campanha mediática de ataque aos partidos políticos, animada pelo CDS-PP, triunfou em relação à clarificação da norma sobre a devolução do IVA, com o PSD e o BE a votarem ao lado do CDS-PP e do PAN – os partidos que a tinham chumbado em Dezembro. A proposta do BE, que acrescentava as despesas com obras em instalações dos partidos afectos à sua actividade no rol das isenções de IVA nem chegou a ser votada, depois de aprovada a iniciativa do CDS-PP.
A posição do PSD já era esperada, após as declarações públicas do novo presidente do partido, Rui Rio. Já a orientação do BE era uma incógnitadepois de os seus deputados virem dando sinais contraditórios e nem na intervenção do líder parlamentar, Pedro Filipe Soares, era evidente que iria aprovar a proposta do CDS-PP.
O deputado José Silvano (PSD), que foi relator do grupo de trabalho constituído para o efeito no Parlamento, acabou por assumir que o seu grupo parlamentar não mudou de opinião, mas não quer acompanhar (em relação ao IVA) as alterações que aprovou em Dezembro. O argumento avançado foi a percepção pública dessa medida, ainda que esta faça sentido.
O PCP, através do deputado António Filipe, lembrou que continua a opôr-se à actual lei do financiamento dos partidos e que as alterações em discussão não resolvem os problemas identificados pelos comunistas, apenas os atenuam. António Filipe afirmou que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos «virou e revirou toda documentação de suporte das contas dos partidos e devassou acções e iniciativas com uma arrogância persecutória a roçar a provocação, inventando supostas ilegalidades e impondo critérios sem base legal, sujeitos a serem alterados unilateralmente ao sabor do vento».
«Quem diz que as receitas dos partidos não são fiscalizadas não sabe do que está a falar. Não há nenhuma entidade, pública ou privada, sujeita a um controlo das suas contas tão apertado como são os partidos políticos», acrescentou o deputado comunista.
Recorde-se que as alterações agora confirmadas foram pedidas pelo Tribunal Constitucional, que identificou um conjunto de inconstitucionalidades e disfuncionalidades na lei actualmente em vigor. Com o BE e o PSD a esconderem-se atrás da campanha mediática que surgiu após a aprovação das alterações, permanece por clarificar que despesas podem ser objecto de devolução do IVA.
Momento da votação das alterações à lei do financiamento dos partidos políticos no final da sessão plenária na Assembleia da República, em Lisboa. 2 de Março de 2018

https://www.abrilabril.pt/nacional/psd-e-be-ao-lado-do-cds-pp-na-campanha-anti-partidos
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PCP
Na discussão da reapreciação do Decreto da Assembleia da República que diz respeito à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais, António Filipe afirmou que " o PCP recusa peremptoriamente a ideia de que os partidos devem ser objecto de suspeição permanente ou que deviam ser sujeitos a mecanismo legais persecutórios" e por essa razão defendemos que "o financiamento dos partidos deve ser dotado de mecanismos de transparência e de rigor e objecto de fiscalização adequado à sua natureza, garantindo o respeito pela Lei".
https://www.youtube.com/watch?v=2Nl4bNm3W10
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
O veto presidencial que determinou o debate de hoje sobre as alterações à lei do financiamento dos partidos invocou a necessidade de um debate alargado e de clareza quanto à fundamentação das disposições aprovadas. Propusemos por isso que o debate sobre este veto, ao contrário da prática habitual, tivesse a maior grelha de tempos possível.
As posições do PCP sobre esta matéria foram sempre claras. Mas vamos tentar ser ainda mais claros:
A lei de financiamento dos partidos que vigora desde 2003 é uma má lei. Teve o voto contra e a firme oposição do PCP. As alterações aprovadas em Dezembro do ano passado, mesmo que sejam hoje integralmente confirmadas, não a transformam numa boa lei.
É uma lei que assume uma postura persecutória da actividade partidária; é uma lei que em nome da transparência permite a devassa; é uma lei que penaliza injustificadamente os partidos que não pretendem viver à custa do Estado e que procuram obter, pelo esforço dos seus militantes e apoiantes, os recursos financeiros necessários ao seu funcionamento.
As alterações aprovadas à lei do financiamento partidário, foram suscitadas pela iniciativa do Tribunal Constitucional, que identificou inconstitucionalidades e disfuncionalidades diversas da lei em vigor. Aceitámos votar todas essas sugestões mesmo que as soluções propostas não fossem as nossas. E para além disso, foi introduzida cerca de uma dezena de outras propostas, por iniciativa de diversos partidos, visando corrigir aspectos reconhecidamente absurdos da lei e pôr cobro a interpretações abusivas e arbitrárias na sua aplicação, quer por parte da Entidade das Contas quer por parte da Autoridade Tributária. Estas alterações não transformam uma lei má numa lei boa, mas tiveram um sentido positivo a que o PCP deu a sua concordância.
A “onda de indignação” que a opinião publicada pretendeu induzir na opinião pública em torno destas alterações à lei do financiamento dos partidos, não se baseou em factos. Assentou em processos de intenções, em mistificações, e em grosseiras deturpações do sentido e conteúdo das alterações aprovadas, como é muito fácil de demonstrar, e que só não entende quem, deliberadamente, não quiser entender.
O PCP assumiu e assume as suas posições neste processo, como fez aliás em 2003, com toda a clareza e frontalidade. E não se deixa intimidar por campanhas contra os partidos, de pendor fascizante, por maior que seja o seu impacto mediático.
Pode haver quem se intimide, pode haver quem queira por cobardia política, dar o dito por não dito, pode haver quem pretenda navegar na onda e aumentá-la o mais que puder, pensando com isso obter dividendos políticos no imediato, mas a atitude do PCP não é essa. Não foi, não é, e nunca o será.
Sempre afirmámos que os partidos não são todos iguais e que a percepção por parte dos cidadãos das diferenças fundamentais entre os projectos de sociedade, as posições políticas e as atitudes práticas dos diversos partidos, é fundamental numa sociedade democrática. Mas também por isso mesmo, recusamos peremptoriamente qualquer ideia de que os partidos devam ser objecto de suspeição permanente ou devam ser sujeitos a mecanismos legais persecutórios.
O financiamento dos partidos deve ser dotado de mecanismos de transparência e de rigor e deve ser objecto de uma fiscalização adequada à sua natureza, destinada a garantir o respeito pela lei e efectuada, ela própria, no respeito pela lei. Os partidos políticos são pilares fundamentais da democracia que, nos termos da constituição, concorrem democraticamente para a formação da vontade popular. Não são casos de polícia nem associações de malfeitores e não podem ser tratados como tal.
Duas questões foram particularmente visadas na campanha contra as alterações à lei de financiamento dos partidos.
A primeira diz respeito à eliminação da disposição absurda que limitava a possibilidade de angariação de fundos a um limite anual de 1500 IAS. A pergunta que devemos fazer é se faz algum sentido esta limitação.
A obtenção de receitas pelos partidos está sujeita à mais rigorosa fiscalização. Foi criada uma Entidade que não faz mais nada senão isso e que, nos 15 anos de aplicação da lei vigente, virou e revirou toda documentação de suporte das contas dos partidos e devassou ações e iniciativas com uma arrogância persecutória a roçar a provocação, inventando supostas ilegalidades e impondo critérios sem base legal, sujeitos a serem alterados unilateralmente ao sabor do vento.
Quem diz que as receitas dos partidos não são fiscalizadas, não sabe do que está a falar. Não há nenhuma entidade, pública ou privada, sujeita a um controlo das suas contas tão apertado como são os partidos políticos.
Cabe então perguntar, a que título e com que legitimidade se retira a uma entidade privada (os partidos são pessoas colectivas de direito privado) o direito a angariar de forma lícita e amplamente fiscalizada os meios necessários para garantir a sua subsistência e actividade?
Não há nenhuma outra entidade sem fins lucrativos que esteja sujeita a semelhante restrição. A imposição de limites à angariação de fundos é uma absurda limitação sem qualquer sustentação constitucional, à liberdade de actuação política dos partidos e à liberdade dos cidadãos contribuírem para a actividade partidária.
A segunda questão diz respeito á isenção do IVA.
Importa esclarecer que essa isenção foi aprovada por unanimidade em 2000, através da Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto. Não suscitou qualquer crítica nem foi objecto de qualquer contestação, nem da opinião pública, nem da opinião publicada. Nem sequer foi uma originalidade portuguesa. A Directiva Europeia sobre o IVA (2006/112/CE) prevê expressamente essa isenção.
É absolutamente claro que não há qualquer isenção de IVA aos partidos nas transmissões de bens ou serviços que sejam susceptíveis de provocar distorções de concorrência. Ninguém propôs nenhuma alteração a essa disposição.
O que sucede é que a isenção estabelecida na lei sobre a aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, tem sido negada pela Autoridade Tributária numa base de absoluta discricionariedade.
O que se pretendeu com as alterações introduzidas não foi alargar a isenção, mas tão só impedir a tributação ilegal a que os partidos têm vindo a ser sujeitos por parte da Autoridade Tributária que nuns casos considera que há isenção porque sim, e noutros casos considera que não há isenção porque não, de acordo com critérios tão insondáveis como os mistérios da fé.
É óbvio que esta matéria precisa de ser clarificada, por via interpretativa, para que a lei não seja aplicada de modo casuístico e discricionário. Foi isso que se pretendeu fazer, clarificando que a isenção incide sobre a aquisição de bens e serviços para a actividade partidária. Actividade política, evidentemente. Nem outra poderia ser. E sem alterar a alínea que proíbe que a isenção possa implicar distorções da concorrência.
A imputação de que os partidos que aprovaram esta disposição pretendiam aumentar os seus proventos não encaixa com a orientação que tem sido seguida nos últimos anos relativamente ao montante das subvenções públicas. Basta lembrar que o PCP em 2010 apresentou uma proposta de corte de 40% nas subvenções públicas que foi rejeitada, tendo ainda assim as subvenções sido reduzidas em 10% (Lei n.º 50/2010); que em 2013 esse corte foi mantido até 2016 (Lei 1/2013); que em 2017 esse corte foi tornado definitivo (Lei n.º 4/2017) tendo o PCP renovado a sua proposta de corte de 40%; que em 2017 as subvenções foram congeladas no OE por proposta do PCP; e que para 2018 esse congelamento foi mantido.
Em conclusão, o PCP reafirma a sua disponibilidade para confirmar o diploma vetado, aceitando, porém, votar favoravelmente as propostas que visem clarificar o sentido das disposições aprovadas.
Disse
http://www.pcp.pt/pcp-nao-se-deixa-intimidar-por-campanhas-contra-partidos
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8jan2018
Acabei de perceber que até 18 de out2017 houve de facto 1grupo de trabalho que trabalhou com o Presidente e com o vice-presidente do Tribunal Constitucional para responderem
com urgência
a problemas concretos de inconstitucionalidade que as leis do financiamento contém...
Compreende-se assim que o grupo de trabalho não tenha tido actas porque havia cooperação concreta dos que suscitaram as alterações: TConstitucional...
A pressa veio do Tribunal Constitucional...Que até sugeriu que a lei, expressasse que,  entrasse em vigor no dia imediato ao da publicação!
Todos os partidos, na reunião de líderes,  concordaram com a votação em plenário, a 22 de dez2017, da proposta consensualizada a 18 de outubro2017!
É facto que 18 de out é uma data em cima da 2.ª tragédia de incêndios e discutia-se o OE2018
e assim até se compreende que nenhum jornalista tivesse requerido/lido o texto que já podia ser divulgado publicamente.
O deputado do PAN recebeu esta informação a 18 de outubro mas tb não requereu e ainda hj negava que tivesse tido informação antes do dia 22dez2017!!
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4jan2018
8 perguntas e respostas
Sobre as alterações à lei do financiamento dos partidos
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1. Os partidos vivem "à conta do Estado"?
Os partidos não são todos iguais.
O PCP considera que os partidos devem viver da “recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e seus simpatizantes” e não do financiamento público e das subvenções estatais.
A lei é que quer impedir esta prática. Por um lado impõe um limite anual de angariação de fundos e por outro um limite às contribuições de cada militante.
A actual lei não permite que 358 militantes (ou mais) paguem uma quota de 5€ em numerário, mas depois o Estado financia os partidos através de subvenções públicas elevadíssimas.
O PCP já propôs reduzir estas subvenções – a última vez em final de 2016, e considerava um corte de 40%. PSD, CDS e PS não viabilizaram.
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2. Receitas em numerário são sinónimo de proveniência duvidosa?
Não. A lei impõe regras de comprovação e justificação de todas as receitas sejam elas em numerário ou não. Qualquer contribuição em numerário tem de ser inferior a 25% do IAS, isto é cerca de 104€.
Os que esgrimem contra o aumento das contribuições em numerário, certamente incomodados com os milhares de apoiantes e militantes do PCP que generosamente apoiam a sua actividade (incomodados porventura com as moedas de 2 euros ou as notas de 5 ou dez euros deixadas nas acções do PCP) fingem ignorar que estas são contribuições limpas e honestas, o que não se poderá garantidamente dizer daqueles cheques ou transferências bancárias de dezenas de milhares de euros que um qualquer não está impedido de atribuir, seja a partir de um off-shore ou de um Banco.
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3. Estas alterações aumentam o financiamento do Estado?
Não. As alterações, nomeadamente ao acabarem com o limite de angariação de fundos permitiriam que os partidos que assim o entendessem aumentassem a capacidade de angariação própria, com o contributo dos seus militantes e apoiantes, dependendo assim menos do financiamento do Estado.
Nos últimos dois Orçamentos do Estado, por proposta do PCP, a Assembleia da República decidiu congelar as subvenções públicas aos partidos.
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4. Os partidos deixariam de pagar IVA?
Não. Não esteve em discussão nem o alargamento do regime de IVA nem o seu fim. Os partidos pagam e continuariam a pagar IVA sobre toda a actividade que não seja política.
Estas alterações poriam fim, isso sim, às decisões discricionárias e casuísticas e sobre o que constitui actividade política e afirmação da imagem.
Exemplo:
um partido que contratasse uma empresa para a organização de um comício tinha direito a ver o IVA devolvido, enquanto que o PCP muitas vezes viu negada essa restituição do imposto pela compra de materiais para que os militantes organizassem um comício (pregos, madeiras, etc.).
Quanto à Festa do Avante, continuará a realizar-se sem nenhuma destas alterações à lei e enquanto o PCP quiser e os seus militantes e simpatizantes decidirem construí-la, pagando os impostos que a lei prevê.
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5. Então o PCP é contra a transparência e a fiscalização?
Para o PCP não está, nem nunca esteve em causa, a prestação de contas e o seu rigor, o que condena é a invocação de regras para a ingerência, a devassa e o condicionamento da actividade e da liberdade de organização política. Ao contrário dos bancos que o Estado "resgatou", o PCP presta contas todos os anos Tribunal Constitucional e todos os dias aos seus militantes.
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6. A lei foi alterada às escondidas?
As alterações foram aprovadas pelo plenário da Assembleia da República, numa sessão pública, com debate entre os grupos parlamentares que conheciam o texto quando o votaram, perante todo o País, todos os órgãos de Comunicação Social que quiseram acompanhar, com registo e gravação que todos podem conhecer.
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7. Porque houve alterações à lei?
Há alterações que resultam de questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional e outras que resultam da necessidade de corrigir algumas das disposições absurdas que a partir da lei aprovada em 2003 e a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos regulamentou. Exemplos disso são os processos crime instaurados a quem cede salas para sessões de esclarecimento. As alterações às leis são feitas onde as leis podem ser aprovadas, na Assembleia da República.
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8. Para que serve o dinheiro no PCP?
No PCP, o dinheiro (como vimos, maioritariamente assegurado pelos seus militantes e simpatizantes) é um instrumento inteiramente ao serviço da luta dos trabalhadores e do povo. E por ser o Partido que é, não tem benesses concedidas pelo capital. Assim, o PCP tem de assegurar pelos seus próprios meios a divulgação da sua mensagem, com tudo o que isso implica. Ao mesmo tempo, no PCP de nenhuma forma se admite que o desempenho de tarefas mais responsáveis signifique o direito a vantagens e a privilégios de ordem pessoal. É aliás regra e prática do Partido que os seus eleitos assumam o compromisso de não serem beneficiados nem prejudicados por exercerem tais cargos públicos. Princípio que o coloca desde logo numa postura adversa à corrupção, à ilegalidade e à arbitrariedade. Também neste campo podemos dizer que os partidos não são todos iguais.
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3jan2018
https://www.youtube.com/watch?time_continue=3&v=Bhk1jtq4CU0

Sobre a campanha de mentira, manipulação e má-fé e o veto do Presidente da República às alterações à Lei do Financiamento dos Partidos



1. A Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, aprovada em 24 de Abril de 2003, teve e tem a firme oposição por parte do PCP.
É uma Lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, que impõe limitações à liberdade de actuação dos partidos, confunde fiscalização com ingerência, viola normas e princípios constitucionais, fere a liberdade de organização política e consagra a ingerência do Estado na vida interna dos Partidos.
Uma Lei que tem por principal objectivo limitar a autonomia de financiamento dos partidos face ao Estado e às entidades públicas, dificultar ou mesmo impedir a recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e apoiantes, mantendo o pendor do financiamento público dos partidos, através dos elevados montantes das subvenções estatais, que o PCP já propôs reduzir.
2. Face ao carácter inconstitucional da Lei reconhecido 14 anos depois, foi suscitada a sua modificação pelo Tribunal Constitucional.
As alterações introduzidas pela Assembleia da República em 21 de Dezembro passado dando resposta a alguns problemas existentes na Lei não mudam a sua matriz essencial.
Mesmo as soluções propostas pelo Tribunal Constitucional e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as soluções do PCP, nomeadamente no que se refere às competências próprias atribuídas à Entidade das Contas.
Reafirma-se que as alterações decididas pela Assembleia da República não significam aumento das subvenções ou encargos públicos para com os partidos políticos, havendo sim a possibilidade de maior iniciativa própria na recolha de fundos sem prejuízo de todo o controlo existente. Mais, esta disposição o que significa é tornar os partidos que o entendam menos dependentes das subvenções públicas.
Reafirma-se que relativamente à devolução de IVA, já consagrada e em vigor, se visa pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, quanto à actividade corrente dos partidos, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política. Sendo de sublinhar que não há qualquer alteração às questões do IVA quanto às grandes iniciativas partidárias.
Salienta-se relativamente ao processo, que além da consideração em Grupo de Trabalho e Comissão, as alterações à Lei foram objecto de discussão e votação no Plenário da Assembleia da República, perante todo o País, todos os Orgãos de Comunicação Social que quiseram acompanhar, com registo e gravação que todos podem conhecer.
Ao contrário do que foi propalado as alterações visam corrigir inconstitucionalidades, diminuir a dependência dos Partidos que o entendam face a fundos públicos e esclarecer aspectos que têm sido objecto de interpretações discricionárias e casuísticas.
3. A propósito destas alterações foi desencadeada uma insidiosa campanha antidemocrática assente na mentira, na manipulação e na má-fé, falsificando o conteúdo e objectivos das alterações.
4. Neste contexto e conhecendo o Presidente da República o alcance concreto das alterações, a sua decisão de veto, sem fundamento no seu conteúdo, que não é alterável pelas mentiras e manipulações que sobre elas foram bastamente produzidas, merece a discordância e crítica do PCP. Tal decisão levanta uma questão a que o futuro responderá, sobre quais são os critérios do actual Presidente da República sobre questões de relevante importância face ao desenvolvimento de campanhas públicas baseadas no populismo.
5. Face ao veto do Presidente da República e sobre desenvolvimentos nesta matéria o PCP não vê nenhum motivo verdadeiro para que as alterações não sejam confirmadas pela Assembleia da República e reafirmará a sua posição de discordância frontal sobre alterações que vão no sentido da manutenção dos traços essenciais da Lei de 24 de Abril de 2003 e de exigência da confirmação de melhorias no seu conteúdo.
Para o PCP o financiamento dos partidos deve, no essencial, decorrer da sua própria iniciativa de acção dos seus militantes e apoiantes e não de financiamento do Estado, sem prejuízo da expressão financeira correspondente ao lugar que lhes é reconhecido pela Constituição da República, ao mesmo tempo que deve continuar proibido o financiamento por empresas e grupos económicos e financeiros.
Para o PCP não está, nem nunca esteve em causa, a prestação de contas e o seu rigor, o que condena é a invocação de regras para a ingerência, a devassa e o condicionamento da actividade e da liberdade de organização política.
6. O PCP é um Partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros.
Conhecem mal o PCP, um partido com uma história heróica de mais de 96 anos, os que pensam poder intimidar ou condicionar a sua luta sempre ao serviço dos trabalhadores, do povo e do País.
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1jan2018
artigo no JN do Rui Sá
Jacinto Leite Capelo Rego
Bem sei que, em tempos de festas, os argumentos e a racionalidade sucumbem perante a ligeireza dos "feelings" e, nesta política de casos em que a Direita e muita da comunicação social transformaram a política portuguesa, atacar os partidos e, (in)diretamente, a geringonça, é o que rende mais frutos...
É o que se tem passado com as alterações à lei do financiamento partidário. Que alteram um diploma, aprovado em 2003 pelas mãos do PSD, do CDS e do PS e que, à data, constituiu uma vergonhosa ingerência na vida interna dos partidos. De facto, partindo de um princípio positivo - proibir o financiamento dos partidos por parte das empresas -, tomaram-se medidas erradas: colossal aumento das subvenções públicas aos partidos e imposição de regras à recolha de fundos próprios completamente absurdas (como obrigar os militantes de um partido a pagar quotas por intermédio de cheque). E, naquilo que é um ódio à Festa do Avante, considerar, por exemplo, que quem toma um café no seu interior deve pagá-lo por cheque ou multibanco, porque isso é financiamento partidário!...
Desde essa altura, o PCP, que sempre contestou esta lei, tem apresentado propostas para diminuir as subvenções do Estado aos partidos, seja ao seu funcionamento, seja às campanhas eleitorais - propostas sempre rejeitadas pelos outros partidos. Percebe-se a razão para esta situação: num estudo da entidade que fiscaliza as contas partidárias, entre 2011 e 2015, 96% das receitas do CDS provêm dessas subvenções, sendo esse valor de 82% para o PSD, 79% para o BE e 62% para o PS. Apenas o PCP tem um financiamento público minoritário (11%), vivendo, fundamentalmente, à custa da sua própria capacidade de recolher fundos provenientes da sua atividade - situação a que não é alheia a própria Festa do Avante mas, também, o facto de os seus eleitos (deputados e autarcas) doarem ao partido a parte das suas remunerações que excede os seus salários na profissão de origem, respeitando o princípio de não serem beneficiados pelo exercício de cargos públicos.
Por isso, quando li, no JN, Nuno Melo a atacar, a este propósito, o PCP e a falar dos "princípios" do CDS, lembrei-me do nome do título desta crónica. Nome que, pronunciado com sotaque abrasileirado, se tornou famoso pela mão de funcionários do CDS que, no final de 2004, depositaram no BES, em poucos dias, mais de um milhão de euros em notas! Entretendo-se a passar recibos, inventando nomes de pessoas que teriam doado esse guito ao partido - tendo, à falta de melhor, feito uso da imaginação! Que ainda não paga IVA...
Bom Ano!
https://www.jn.pt/opiniao/rui-sa/interior/jacinto-leite-capelo-rego-9017650.html
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31dez2017














Sobre as alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais


Face a pedido de comentário à decisão do Presidente da República de não envio para o Tribunal Constitucional do diploma que introduz alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, o PCP torna público o seguinte:
Sobre atitude do Presidente da República relativamente ao diploma da Assembleia da República que introduz alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, no quadro da campanha antidemocrática em curso assente na mentira, na manipulação e na má-fé, falsificando o conteúdo concreto das alterações, o PCP reserva a sua opinião para o momento em que este expresse a sua posição final.
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29dez2017
deputado do PCP - João Oliveira - leader de bancada:
João Oliveira 
Financiamento dos partidos: a mentirada continua
Apesar das notícias falsas (as tais fake news que zangam cá muita gente quando são reproduzidas noutros países...) sobre aumentos do financiamento dos partidos em 2018, consta do Orçamento do Estado para 2018 um artigo 222.° que reza o seguinte:
Artigo 222.º
Não atualização das subvenções parlamentares
Em 2018, não são atualizadas as subvenções atribuídas a cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República, previstas no artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, na sua redação atual.
(Quem tiver dúvidas confirma aqui escolhendo o doc ou o pdf onde diz "Ver texto" - http://www.parlamento.pt/…/Pag…/DetalheDiplomaAprovado.aspx…)
A redação é igual à que já constou do Orçamento para 2017, por proposta do PCP.
(Quem tiver dúvidas confirma aqui escolhendo o doc ou o pdf onde diz "Ver texto" - http://www.parlamento.pt/…/P…/DetalhePropostaAlteracao.aspx…)
Esta é só mais uma, a última, de muitas mentiradas que têm sido ditas e repetidas para alimentar a polémica.
Porque, hoje, sem polémica não há audiências e sem audiências não há receitas de publicidade e sem receitas de publicidade não há meios para reproduzir fake news...
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28dez2017
PEV
Tendo em conta a polémica que se instalou em torno da aprovação da lei do financiamento dos partidos políticos, o PEV decidiu emitir a seguinte nota:
O PEV votou sempre a favor da diminuição das subvenções públicas aos partidos políticos e votou a favor do fim do limite à angariação de fundos nas contas dos partidos (de resto, na sequência de sugestão do Tribunal Constitucional), em profunda coerência com o que sempre defendeu –os partidos políticos devem poder contar, em termos de financiamento, com a dinâmica da sua própria atividade e, por isso, devem poder angariar fundos decorrentes dessa mesma atividade, devidamente identificada, registada e transparente.
Na alteração à lei do financiamento dos partidos não há aumento das isenções de IVA. O que acontece é que a redação da lei atualmente em vigor (de 2003) isenta os partidos de IVA no âmbito das suas atividades políticas. Porém, a forma como está redigida, tem levado a Autoridade Tributária a usar de uma elevada arbitrariedade e discricionariedade na interpretação e aplicação da lei. Torna-se, portanto, natural que se clarifique o texto da lei, no sentido de lhe dar a aplicabilidade que ela comporta, mas que a Autoridade Tributária tantas vezes recusa. Não se pode com isto dizer que os partidos políticos ficam agora isentos de IVA em tudo, porque o que não se reportar à sua atividade política continua a estar sujeito ao pagamento devido do imposto.
O PEV relembra que o processo legislativo em causa decorreu durante largos meses e que quando o texto do projeto de lei ficou prestes a estar concluído foi agendado em conferência de líderes, por unanimidade, sem qualquer contestação ou chamada de atenção de qualquer partido.

http://www.osverdes.pt/pages/posts/sobre-a-lei-do-financiamento-dos-partidos-8943.php
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A campanha mediática em torno das alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, aprovadas na Assembleia da República por PSD, PS, BE, PCP e PEV, mereceu comentários de diversos partidos e um esclarecimento conjunto dos deputados envolvidos no processo legislativo.
Para os comunistas, a Lei de Financiamento dos Partidos é «antidemocrática»
No referido esclarecimento, assinado por deputados do PSD, PS, PCP e PEV, chama-se a atenção para o funcionamento de um grupo de trabalho informal que, no âmbito da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, funcionou durante vários meses e onde cada grupo parlamentar nele representado «elaborou propostas no quadro de um consenso alargado que apenas não teve acolhimento pontual por parte do CDS-PP».
O esclarecimento dos deputados, depois de referir que, «por consenso, na última Conferência de Lideres, foi deliberado o agendamento da matéria para o dia 21 de Dezembro de 2017, data em que teve lugar a discussão e votação em plenário desses diplomas», realça que «da lei aprovada não resulta nenhum aumento de subvenção estatal ou quaisquer encargos públicos adicionais para com os partidos políticos».
Em comunicado, o PCP sublinha que a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos aprovada em 2003 por PS, PSD e CDS-PP teve a sua «firme oposição», e caracteriza-a como «antidemocrática», na medida em que «impõe limitações à liberdade de actuação dos partidos e confunde fiscalização com ingerência, viola normas e princípios constitucionais, fere a liberdade de organização política e constitui um passo no sentido da consagração da ingerência do Estado na vida interna dos partidos».
Para os comunistas, as alterações agora introduzidas não alteram a matriz essencial da lei, que mantém como «principal objectivo dificultar ou mesmo impedir a recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e seus simpatizantes», mantendo «o pendor do financiamento público dos partidos, através dos elevados montantes das subvenções estatais», algo que o PCP «já propôs reduzir».
Os comunistas chamam ainda a atenção para o facto de as alterações introduzidas permitirem «a possibilidade de maior iniciativa própria na recolha de fundos com todo o tipo de controlo existente» e afirmam que, «relativamente à devolução de IVA, já consagrada, se visa pôr fim à discricionaridade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política».
Depois de ter votado favoravelmente as alterações, o BE veio afirmar, também em comunicado, que «não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos por incorporar uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores».
Por seu lado, o CDS-PP, manifestando-se contra o alargamento da devolução do IVA a toda a actividade partidária e o fim do limite global dos donativos individuais, pede ao Presidente da República que vete as alterações à lei.
https://www.abrilabril.pt/nacional/polemica-em-torno-das-alteracoes-lei-de-financiamento-dos-partidos
***
3jan2018
o que a Assembleia da República divulgou na sua página sobre este processo legislativo
e já lá tem o veto do PR
Projeto de Lei 708/XIII
8ª Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), 2.ª alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), 7.ª alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e 1.º alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos) [formato DOC] [formato PDF]
Autoria


2017-12-19 |  Entrada

2017-12-20 |  Admissão

2017-12-20 |  Anúncio

2017-12-21 |  Discussão generalidade

2017-12-21 |  Votação na generalidade
Votação na Reunião Plenária n.º 30
Aprovado 
A Favor: PSDPSBEPCPPEV
Abstenção: CDS-PPPAN

2017-12-21 |  Votação na especialidade
Votação na Reunião Plenária n.º 30, Votação do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 708/XIII/3.ª (PSD, PS, BE, PCP e PEV);
Aprovado 
Contra: CDS-PPPAN
A Favor: PSDPSBEPCPPEV


Votação na Reunião Plenária n.º 30, Votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 708/XIII/3.ª (PSD, PS, BE, PCP e PEV)
Aprovado 
Contra: CDS-PPPAN
A Favor: PSDPSBEPCPPEV


Votação na Reunião Plenária n.º 30, Restantes normas do Projeto de Lei n.º 708/XIII/3.ª (PSD, PS, BE, PCP e PEV)
Aprovado por unanimidade 
A Favor: PSDPSBECDS-PPPCPPEVPAN

2017-12-21 |  Votação final global
Votação na Reunião Plenária n.º 30
Aprovado 
Contra: CDS-PPPAN
A Favor: PSDPSBEPCPPEV

2017-12-21 |  Requerimento dispensa redação final
Votação na Reunião Plenária n.º 30
Aprovado por unanimidade 
A Favor: PSDPSBECDS-PPPCPPEVPAN

2017-12-21 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia 177/XIII
Título: Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos) 

Versão: 1 

2017-12-22 |  Envio para promulgação

2018-01-03 |  Veto (Receção)
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41976
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27dez2017

Sobre alterações à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos

1 – A lei do financiamento dos Partidos Políticos e das campanhas eleitorais, aprovada em 2003 por PS, PSD e CDS, teve e tem a firme oposição por parte do PCP. As alterações agora introduzidas pela Assembleia da República em 21/12/2017 não mudam a sua matriz essencial. Não passamos a ter outra legislação. Mesmo as soluções propostas pelo Tribunal Constitucional e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as nossas soluções, nomeadamente no que se refere às competências próprias que são atribuídas à Entidade das Contas.
2 – Lei que, como logo o PCP afirmou em 2003, é uma lei antidemocrática pois impõe limitações à liberdade de actuação dos partidos e confunde fiscalização com ingerência, viola normas e princípios constitucionais, fere a liberdade de organização política e constitui um passo no sentido da consagração da ingerência do Estado na vida interna dos Partidos.
3 – A lei do financiamento dos Partidos e campanhas eleitorais, mesmo com as alterações agora introduzidas, continua a não ser democrática, pois mantém por principal objectivo dificultar ou mesmo impedir a recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e seus simpatizantes e mantém o pendor do financiamento público dos partidos, através dos elevados montantes das subvenções estatais, que o PCP já propôs reduzir. É uma lei que continua a limitar a autonomia de financiamento dos Partidos face ao Estado e às entidades públicas. Das alterações agora introduzidas não resulta aumento das subvenções ou encargos públicos para com os partidos políticos, havendo sim a possibilidade de maior iniciativa própria na recolha de fundos com todo o tipo de controlo existente. Importa ainda esclarecer que relativamente à devolução de IVA, já consagrada, se visa pôr fim à discricionaridade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política.
4 – O PCP é um partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros. A posição do PCP de consenso para a alteração desta lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, como agora, 14 anos após a sua aprovação, é reconhecido, verifica-se face ao pronunciamento do Tribunal Constitucional e a melhorias introduzidas, apesar de insuficientes.
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21out2016
https://www.youtube.com/watch?v=KzGSt3RvbDQ

PCP propõe redução do financiamento público aos partidos

O PCP apresentou em conferência de imprensa, um Projecto de Lei que propõe um corte de 40% na subvenções partidárias, bem como um corte de 50% nas campanhas eleitorais para a Assembleia da República, Presidência da República e Parlamento Europeu, bem como a redução a 25% para as campanhas eleitorais para as regiões autónomas. Também para as campanhas das eleições autárquicas, o Projecto do PCP propõe reduções significativas dos valores das subvenções. João Oliveira fez ainda referência às propostas do CDS e do Bloco de Esquerda, sobre esta matéria, considerando-as demagógicas e populistas.
*


















PROJECTO DE LEI N.º 336/XIII/2.ª

Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais


Exposição de motivos
A lei de financiamento dos partidos aprovada em 2003 pela maioria PSD/CDS então existente aumentou muito significativamente o montante das subvenções públicas aos partidos políticos, quer no financiamento corrente quer no financiamento das campanhas eleitorais. O PCP opôs-se frontalmente a esse aumento, por considerar que, proibido o financiamento por parte de empresas (proibição que o PCP defendeu sozinho durante muitos anos) o essencial do financiamento partidário deve ser garantido pela atividade e pelo esforço militante dos seus membros e apoiantes.
Por outro lado, os limites de despesas eleitorais sofreram igualmente, na lei aprovada em 2003, um enorme aumento, elevando a possibilidade de gastos para níveis inaceitáveis face às dificuldades que o povo português já na altura atravessava. Estes elevados níveis de gastos eleitorais, que aliás acentuam a desproporção de meios entre as forças políticas, em nada contribuem para o esclarecimento das diversas opções eleitorais ou para a apresentação de propostas alternativas e distorcem a suposta igualdade democrática de candidaturas.
A redução das subvenções públicas aos partidos e às campanhas eleitorais que foram decididas nos últimos anos ficaram sempre aquém do que o PCP sempre defendeu.
Assim, com a presente iniciativa, o PCP propõe que as subvenções públicas aos partidos, em vez de corresponderem como atualmente a 1/135 do IAS por cada voto obtido em eleições legislativas passem a corresponder a 1/225, operando uma redução significativa (40%) do seu montante.
De igual modo, quanto ao financiamento público das campanhas eleitorais, o PCP propõe que as subvenções às campanhas para a Assembleia da República, para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu sejam reduzidas a metade, e que sejam reduzidas a 25% das atuais as subvenções às campanhas eleitorais para as assembleias legislativas das regiões autónomas. Para as autarquias locais o PCP propõe que a subvenção seja de valor total equivalente a 100% do limite de despesas admitido para o município de não de 150% como atualmente. Este nível de redução acompanha, na proposta do PCP, a redução do limite de despesas admissíveis nas campanhas eleitorais para as autarquias locais a um terço daquilo que está hoje previsto.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
Os artigos 5º, 17º e 20º da Lei 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro, pela Lei n.º 1/2013, de 03 de Janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de Abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5º
Subvenção pública para financiamento dos partidos políticos
1 – (…)
2 – A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/225 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.
3 – (…)
4 – (...)
5 – (...)
6 – (...)
7 – (…)
Artigo 17.º
Subvenção pública para as campanhas eleitorais
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 - A subvenção é de valor total equivalente a:
a) 10 000 vezes o valor do IAS para as eleições para a Assembleia da República;
b) 5 000 vezes o valor do IAS para as eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu;
c) 1 000 vezes o valor do IAS para as eleições para as Assembleias Legislativas Regionais.
5 – Nas eleições para as autarquias locais a subvenção é de valor total equivalente a 100% do limite de despesas admitido para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º.
6 – (…)
7 – (…)
8 – (…)
Artigo 20.º
Limites das despesas de campanha eleitoral
1 – (…)
a) 5000 vezes o valor do IAS na campanha eleitoral para Presidente da República, acrescido de 1500 vezes o valor do IAS no caso de concorrer a segunda volta;
b) 30 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da República;
c) 20 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas Regionais
d) 150 vezes o valor do IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu.
2 – (…)
a) 450 vezes o valor do IAS em Lisboa e Porto;
b) 300 vezes o valor do IAS nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
c) 150 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;
d) 100 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 10 000 e menos de 50 000 eleitores;
e) 50 vezes o valor do IAS nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)»
Assembleia da República, em 21 de outubro de 2016
***
27seTEMbro2016

CDS-PP, PSD e BE são os partidos com menor independência financeira

Financiamento dos partidos: nem todos são dependentes do Estado

Passos Coelho e Belmiro de Azevedo (dono do Grupo Sonae) em acção de campanha nas eleições legislativas de 2011
Passos Coelho e Belmiro de Azevedo (dono do Grupo Sonae) em acção de campanha nas eleições legislativas de 2011Créditos


A capacidade de angariar receitas próprias parece tarefa difícil para os partidos, cuja dependência do Estado chega aos 97%. O PCP é excepção – o peso das subvenções estatais ronda 10% das receitas totais.
O financiamento público aos partidos políticos em Portugal representou, em média, nos últimos cinco anos, mais de 70% das suas receitas. Mas as contas dos partidos com representação na Assembleia da República mostram situações muito díspares.
Analisando apenas as contas dos cinco maiores partidos entregues no Tribunal Constitucional (TC), aqueles que tiveram receitas superiores a 1 milhão de euros nos últimos cinco anos, os valores oscilam entre os 10 e os 97% do total das receitas arrecadadas, excluídas as contas das campanhas eleitorais, cujo financiamento tem um enquadramento próprio.
O campeão do financiamento público é o CDS-PP, com valores sempre acima dos 90%. Apesar de as contas entregues não discriminarem essa componente das outras fontes de receita, os relatórios que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que funciona junto do TC e tem competência para as fiscalizar, mostram que, em 2011, o peso dos dinheiros públicos nos cofres do Largo do Caldas foi de 96,25%. Mas, o valor recorde dos últimos cinco anos é alcançado no ano seguinte, já com o CDS-PP instalado no governo, em que as transferências de dinheiros públicos totalizaram 97,22%. Os relatórios das contas de 2013 a 2015 não estão ainda disponíveis, mas pelo valor declarado de receitas, é possível concluir que o valor não terá descido dos 90%.
https://www.abrilabril.pt/nacional/financiamento-dos-partidos-nem-todos-sao-dependentes-do-estado
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15set2016

Sobre as implicações do descongelamento do IAS no financiamento público aos partidos

Respondendo a solicitações de vários órgãos de comunicação social sobre as implicações do descongelamento do IAS no financiamento público aos partidos, esclarece-se:
O PCP mantém a sua posição de princípio que devem ser reduzidos os montantes da subvenção dos Partidos, como aliás propôs em 2010, pelo que não se justifica qualquer reversão do corte de 10% no financiamento público aos partidos.
Não corresponde à verdade que a actualização do IAS conduza necessariamente ao aumento da subvenção aos partidos políticos. De facto, nos termos da Lei 64-A/2008 só haverá aumento da subvenção no momento em que o IAS ultrapasse o valor do Salário Mínimo Nacional fixado para o ano de 2008 (426 euros). Na hipótese de uma actualização do IAS para 2017 que ultrapasse aquele valor, o PCP proporá que não haja aumento da subvenção.
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17junho2010




















PROJECTO DE LEI N.º 317/XI

Financiamento dos partidos


A aprovação em 2003, em vésperas do aniversário da Revolução de Abril, da lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais e da lei dos partidos políticos, constituiu um gravíssimo ataque à liberdade de organização partidária, questão indissociavelmente ligada à liberdade de orientação política e ideológica. Em clara violação dos princípios constitucionais que enquadram o papel dos partidos políticos no nosso regime democrático, estes diplomas, por vontade de PSD, PS e CDS-PP, romperam com uma prática de consenso na elaboração das leis anteriores, para se tornarem num instrumento de tentativa de imposição do modelo dos seus mentores a todas as restantes organizações partidárias. Tratou-se de moldar o regime legal de forma a procurar atingir o PCP e limitar a sua acção para além de garantir amplas vantagens para si próprios.
Com o acentuar do pendor de financiamento público dos partidos políticos – totalmente ao arrepio aliás da política de sucessivos governos, de retirada ao Estado de importantes sectores económicos e sociais - os autores da lei visaram, por um lado, aumentar exponencialmente os montantes das subvenções a atribuir pelo Estado, e por outro, limitar o financiamento próprio, baseado na actividade política e na militância, como é o caso do PCP. Assim as subvenções estatais aos partidos políticos foram brutalmente aumentadas, quer no financiamento corrente quer no financiamento das campanhas eleitorais.
Por outro lado os limites de despesas eleitorais sofreram igualmente, na lei aprovada em 2003, um brutal aumento, elevando a possibilidade de gastos para níveis indecorosos face às dificuldades que o povo português já na altura atravessava e que agora são ainda mais acentuadas. Estes elevados níveis de gastos eleitorais, que aliás acentuam a desproporção de meios entre as forças políticas, em nada contribuem para o esclarecimento das diversas opções eleitorais ou para a apresentação de propostas alternativas e distorcem a suposta igualdade democrática de candidaturas.
Para além de normas absurdas e inaplicáveis, alguns preceitos da lei do financiamento visavam e visam directamente limitar as actividades e a livre iniciativa própria e a organização do PCP.
É o caso das normas estabelecidas para as iniciativas de angariação de fundos, designadamente aquelas que envolvem a oferta de bens e serviços, como a Festa do Avante!. É absurdo que se imponham à partida limites de financiamento a iniciativas deste tipo, que a priori ninguém sabe que dimensão vão ter e que produto de receita vão gerar. As receitas da Festa do Avante! ou de iniciativas legítimas similares, em nada afectam a transparência do financiamento do partido promotor.
É o caso igualmente da absurda limitação de pequenas receitas em numerário, que a lei limitou ao valor de 50 Salários mínimos nacionais, para um partido durante todo um ano. Trata-se de obrigar por exemplo a que as quotas ou contribuições dos militantes dos partidos fossem, na sua quase totalidade, pagas por cheque ou outro meio bancário, o que é na prática inviável em quotas de baixo montante, como são muitas das quotas dos militantes do PCP, impondo aliás indirectamente uma obrigação de ter conta bancária para se ser militante de um partido o que é manifestamente inconstitucional. Por outro lado, neste limite teriam de caber igualmente as pequenas despesas de pagamento de um café ou de uma sandes na Festa do Avante!, que para impedir a sua ultrapassagem teriam de ser pagas em cheque ou por transferência bancária.
É o caso ainda da norma que penaliza todos os que angariam pelos seus próprios meios contribuições para a campanha eleitoral com a redução da subvenção no montante obtido, distribuindo-se esse valor pelos restantes partidos. É um absurdo que o esforço militante de angariação de receitas próprias possa reverter a favor de outros, partidos do aparelho de Estado, com mais baixos índices de militância e elevada subsídio dependência.
Os que fizeram estas normas absurdas são os que, sob a capa do apego à transparência, desejavam e desejam impedir a realização da Festa do Avante! e limitar a participação militante na angariação de fundos. Fazem vista grossa à promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios, mas acham que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1, 2 ou 5 euros em dinheiro. São esses partidos os que querem transformar os demais partidos em repartições públicas vivendo às custas do Orçamento de Estado.
Uma lei que visa impedir ou condicionar a realização da maior iniciativa político cultural do país e que quer excluir uma legítima concepção de militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática. Uma lei que pretende impedir que haja partidos que preservem a sua autonomia de financiamento face ao Estado e às entidades públicas, não respeita a pluralidade democrática.
As inaceitáveis normas constantes na lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, foram, ao longo dos últimos anos, agravadas pela forma como a Entidade das Contas então criada, desempenhou as suas funções, impondo regulamentos, concepções e interpretações inaceitáveis, aliás em muitos casos rechaçadas pela própria jurisprudência do Tribunal Constitucional.
O PCP continua a defender e a exigir a transparência em matéria de financiamento partidário. Durante anos foi o PCP que defendeu isolado a proibição de financiamentos por parte de empresas, que finalmente veio a ser acolhida na lei de 1998. Mas as regras de transparência não podem ser confundidas com ingerência na liberdade de organização de cada partido, nem com a proibição do financiamento próprio através da livre actividade política ou da contribuição militante e individual.
O processo legislativo que decorreu em 2009, traduzindo-se na aprovação por unanimidade na Assembleia da República de uma lei, depois vetada pelo Presidente da República, corrigia em parte algumas das questões atrás descritas, embora não alterasse a orientação de fundo da lei, nem alterasse os elevadíssimos montantes de subvenções e limites de despesas eleitorais.
Aberto por outros partidos um novo processo legislativo, o PCP apresenta um projecto de lei que visa alterar as mais graves disposições da lei de 2003, com destaque para a diminuição das subvenções aos partidos e às campanhas eleitorais e dos limites de despesas eleitorais.
Assim, nos termos do disposto na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo único
Os artigos 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 17º, 18º, 20º, 24º, 25º e 28º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3º
Receitas próprias e financiamento privado
1 – (…)
a) (…)
b) As contribuições de candidatos e representantes eleitos em listas apresentadas por cada partido ou coligações ou por estes apoiadas;
c) (…)
d) (…)
e) Os rendimentos provenientes do seu património designadamente, arrendamentos, alugueres ou aplicações financeiras.
f) (…)
g) (…)
h) (…)
2 – (…)
3 – Sem prejuízo do estabelecido no art. 12º, exceptuam-se do disposto no número anterior, as receitas das alíneas a) e d), do nº 1, incluindo as das realizações que, complementarmente, envolvam a oferta de bens e serviços, por parte do partido organizador, em montantes inferiores a 25% do I.A.S., desde que não ultrapassem anualmente 4.000 I.A.S.
4 – As iniciativas de angariação de fundos devem constar de relação individualizada, da qual constem as receitas e as despesas, e o tipo de actividade, de forma a identificar a origem e o montante do produto obtido.
5 – As receitas referidas na alínea h) são obrigatoriamente tituladas por cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem e depositadas em conta bancária autónoma exclusivamente destinada a esse efeito.
6 – (anterior n.º 4)
Artigo 5º
Subvenção pública para financiamento dos partidos políticos
1 – (…)
2 – A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/225 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.
3 – (…)
4 – A cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República é atribuída, anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento correspondente a 48 IAS, acrescida de metade daquele valor, por deputado, a ser paga mensalmente, nos termos do número 5.
5 – As subvenções anteriormente referidas são pagas em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no Orçamento da Assembleia da República.
6 – (anterior n.º 5)
7 – A fiscalização relativa às subvenções públicas auferidas por grupos parlamentares ou deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República, e aos deputados independentes, nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ou por seu intermédio, para a actividade política e partidária em que participem, cabe ao Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 23º.
Artigo 6º
(Angariação de fundos)
1 – Consideram-se angariação de fundos todas as iniciativas e eventos, incluindo as realizações que, complementarmente, envolvam a oferta de bens e serviços, por parte do partido organizador, ou outras acções que, não lhes sendo vedadas por lei, tenham como finalidade a recolha de fundos para o partido ou para uma sua actividade específica.
2 – O produto das iniciativas de angariação de fundos não pode exceder anualmente, por partido, 4000 IAS, sendo obrigatoriamente registado nos termos do n.º 7 do artigo 12º.
3 – Considera-se produto de angariação de fundos o montante que resulta da diferença entre receitas e despesas em cada actividade de angariação.
4 – As iniciativas que, complementarmente, envolvam a oferta de bens e serviços, devem ser objecto de contas próprias, com registo de receitas e despesas e do respectivo produto, nos termos do número 7 do artigo 12º.
Artigo 7.º
Regime dos donativos singulares
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – eliminado
Artigo 8.º
Financiamentos proibidos
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
a) Adquirir bens ou serviços por preços manifestamente inferiores aos valores praticados no mercado;
b) (…)
c) (…)
4 – Os negócios jurídicos celebrados em violação do disposto nos nº.s 1 e 3 são nulos.
Artigo 17.º
Subvenção pública para as campanhas eleitorais
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – A subvenção é de valor total equivalente a 10 000, 5000 e 1000 IAS, sendo aplicável o 1.º montante às eleições para a Assembleia da República, o 2.º às eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu e o 3.º às eleições para as Assembleias Legislativas Regionais.
5 – Nas eleições para as autarquias locais a subvenção é de valor total equivalente a 100% do limite de despesas admitido para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º.
6 – (…)
7 – (…)
Artigo 18.º
Repartição da subvenção
1 – A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo anterior e os restantes 80% são distribuídos na proporção dos votos obtidos.
2 – (…)
3 – Nas eleições para as autarquias locais a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 do artigo anterior e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos votos obtidos para a assembleia municipal.
4 – A subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas.
5 – Revogado
Artigo 20.º
Limites das despesas de campanha eleitoral
1 – (…)
a) 5000 IAS na campanha eleitoral para Presidente da República, acrescidos de 1500 IAS no caso de concorrer à segunda volta;
b) 30 IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da República;
c) 20 IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas Regionais
d) 150 IAS por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu.
2 – (…)
a) 450 IAS em Lisboa e Porto;
b) 300 IAS nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
c) 150 IAS nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;
d) 100 IAS nos municípios com mais de 10 000 e menos de 50 000 eleitores;
e) 50 IAS nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
Artigo 24.º
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
1 – A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão técnico que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como funções apreciar e emitir pareceres quanto à adequação à presente lei das contas apresentadas pelos partidos políticos e das campanhas eleitorais, de modo a habilitar o Tribunal Constitucional a pronunciar-se sobre a sua regularidade e legalidade, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º.
2 – Eliminado
3 – Eliminado
4 – Eliminado
5 – Eliminado
6 – Eliminado
7 – Eliminado
8 – (novo n.º 2) A lei define o mandato e o estatuto dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e estabelece as regras relativamente à sua organização e funcionamento.
Artigo 25º
Composição da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
(Eliminado)
Artigo 28º
Sanções
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – Eliminado.
Assembleia da República, em 17 de Junho de 2010
http://www.pcp.pt/financiamento-dos-partidos
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O PCP apresentou hoje um projecto de lei de alteração ao regime de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais. A Lei em vigor, aprovada em 2003, constitui um grave ataque à liberdade de organização partidária e em particular à forma própria de organização e intervenção do PCP.
Em simultâneo esta Lei aumentou brutalmente as subvenções do Estado aos partidos, bem como as despesas com as campanhas eleitorais.
Por isso propomos uma diminuição acentuada destas subvenções, tendo como referência os valores da lei de 1998, reindexando ainda as subvenções aos grupos parlamentares ao Indexante de Apoios Sociais em vez de ao Salário Mínimo Nacional, tal como estava proposto na alteração aprovada em 2009 na Assembleia da República e vetada pelo Presidente da República
Mas propomos também a correcção de algumas das normas que nesta lei foram incluídas visando limitar a actividade do PCP. Tratou-se de impor absurdas restrições à contribuição militante, designadamente nas quotas, e à recolha financeira em iniciativas próprias, como é o caso da Festa do Avante!, procurando que isso servisse de justificação ao indecoroso aumento das subvenções aos partidos. Lembre-se por exemplo que com a lei de 2003 PS e PSD conseguiram para si um aumento das subvenções anuais de mais de 4,5 milhões de euros (um aumento de mais de 65%); que as subvenções eleitorais e os respectivos limites de despesa foram aumentados pelo menos para o dobro e nalguns casos para o triplo e o quádruplo.
Sob a capa do apego à transparência, desejavam e desejam impedir a realização da Festa do Avante! e limitar a participação militante na angariação de fundos. Promovem a promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios, mas acham que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1, 2 ou 5 euros em dinheiro. São os que querem transformar os partidos em repartições públicas vivendo às custas do Orçamento de Estado.
Uma lei que visa impedir ou condicionar a realização da maior iniciativa político-cultural do país e que quer excluir uma legítima concepção de militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática. Uma lei que pretende impedir que haja partidos que preservem a sua autonomia de financiamento face ao Estado e às entidades públicas, não respeita a pluralidade democrática.Com este projecto introduzimos por isso a correcção de algumas das normas mais graves da Lei 19/2003, sem prejuízo de uma alteração mais profunda.
O PCP nunca contribuiu nem contribuirá para as demagógicas campanhas contra os partidos em geral e o regime democrático, promovidas pelos que pretendem absolver a política de direita de sucessivos governos, garantindo a sua continuidade, e igualizar os partidos na responsabilidade pela situação a que o país chegou. São os que procuram introduzir novas alterações no sentido do ataque às liberdades e a aspectos essenciais do regime democrático, como é o caso da alteração das leis eleitorais. São os que também patrocinaram a lei de financiamento em vigor, procurando com isso atingir o PCP.
A proposta que apresentamos de diminuição das subvenções aos partidos e às campanhas eleitorais e dos limites de despesa de campanha pelo menos para os níveis da lei de 1998, corresponde à posição que sempre exprimimos em relação a esta matéria e não a uma posição conjuntural no momento actual. Mas, num quadro em que são impostas severas e injustas penalizações aos trabalhadores, aos reformados e à população em geral, a diminuição destas subvenções não pode deixar de ser colocada em debate.
http://www.pcp.pt/pcp-apresentou-propostas-de-alteracao-lei-do-financiamento-dos-partidos
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14maio2009
Notícia do Avante
"Algumas verdades no mar de mentiras e mistificações e um alerta para concepções e práticas antidemocráticas
Sobre a Lei do Financiamento dos Partido Políticos
Quinta, 14 Maio 2009
Muitos não sabendo do que falam, muitos outros mentindo e deturpando por saberem exactamente do que falam, ergueram uma operação a propósito das alterações à lei do financiamento dos partidos. Os objectivos são claros: identificar no PCP a responsabilidade destas alterações, favorecendo a ideia de que os partidos são «todos iguais», tão necessária quanto indispensável para garantir que os «iguais» de facto se perpetuem no poder. No mar de escândalos e de enriquecimento ilícito e da escandalosa drenagem de dinheiros públicos para salvar banqueiros e especuladores, nada melhor do que instrumentalizar as alterações agora aprovadas para desviar atenções.Nesta campanha de meias verdades, algumas engenhosas mistificações e abundantes mentiras, vale a pena deixar sublinhadas sete verdades, que clarificam e rectificam o que sobre a questão se tem lido e visto.


1.As leis dos partidos políticos e do respectivo financiamento têm, desde a primeira hora, merecido o mais firme combate e denúncia do PCP.Um combate firme porque são um instrumento inadmissível e antidemocrático de ingerência na vida dos partidos, violam o livre direito de associação política e visam atacar o PCP e a sua forma de organização e regras de funcionamento.

2.A operação em curso omite deliberadamente a oposição clara do PCP à lei do financiamento (bem presente na Marcha Liberdade e Democracia promovida pelo PCP, em 1 de Março de 2008), reafirmada agora na declaração de voto a propósito da alteração à Lei. O voto favorável do PCP às alterações recém-aprovadas reside no facto de elas atenuarem algumas das regras absurdas e inaplicáveis impostas pela Lei em vigor e de reduzirem a margem de arbitrariedade da Entidade responsável pela fiscalização das contas.

3.Os promotores da campanha fingem ignorar que o PCP se opôs de forma clara e sem hesitações aos valores das subvenções estatais aos partidos políticos, bem como ao aumento dos limites de despesas nas campanhas eleitorais – absolutamente despropositados e chocantes – fixados em 2005 pela mão do PS, PSD e CDS-PP que elaboraram a Lei do Financiamento dos Partidos.Com a Lei de 2005 mais não se fez do que aumentar os subsídios estatais aos partidos, em dois terços para a actividade corrente, para o dobro no caso das campanhas eleitorais e em cerca de nove vezes no caso das eleições autárquicas.Esse aumento significou, por exemplo para o PS e PSD, cerca de cinco milhões a mais com a entrada em vigor desta Lei em 2005.

4.Na corrente de meias verdades e mentiras ignora-se propositadamente que o PCP, no quadro das alterações agora aprovadas, votou na especialidade contra a única disposição que de facto se traduz no aumento de meios postos à disposição de campanhas eleitorais – no caso, a inscrição de uma dotação destinada à segunda volta das presidenciais.

5.A propositada confusão entre aumento de limites para angariação de fundos, por um lado, e o aumento das subvenções do Estado, por outro, é, em rigor, um mero truque destinado a sustentar os objectivos dos promotores da campanha em curso.De facto, o que as alterações introduzem é, mantendo os mesmos montantes da subvenção estatal que a Lei de 2005 estabelece, a possibilidade de ampliação dos valores para iniciativas de angariação de fundos, bem como a margem de valores que podem não ser titulados por cheque nas iniciativas e contribuições de militantes. Não são assim empurradas para uma pretensa ilegalidade as receitas de pequenas quotas (bastariam 356 militantes pagarem em numerário a sua quota de 5,00€) ou de iniciativas como a Festa do Avante!. A este propósito importa referir que o PCP, de acordo com as suas posições de sempre, defende uma maior possibilidade para os partidos fazerem iniciativas para o seu próprio financiamento e simultâneamente a redução das subvenções do Estado.

6.A tentativa de apresentar receitas em numerário como sinónimo de dinheiro de proveniência duvidosa é um acto de manipulação condenável.Primeiro, porque finge ignorar que a lei impõe regras de comprovação e justificação de todas as receitas sejam elas em numerário ou não. E fingem ignorar que qualquer contribuição em numerário tem de ser inferior a 25% do IAS, isto é cerca de 104€.Os que esgrimem contra o aumento das contribuições em numerário, certamente incomodados com os milhares de apoiantes e militantes do PCP que generosamente apoiam a sua actividade (incomodados porventura com as moedas de dois euros ou as notas de cinco ou 10 euros deixadas nas acções do PCP) fingem ignorar que estas são contribuições limpas e honestas, o que não se poderá garantidamente dizer daqueles cheques ou transferências bancárias de dezenas de milhares de euros que um qualquer não está impedido de atribuir, seja a partir de um off-shore ou de um banco.

7.Os que tentam meter tudo no mesmo saco para atingir os que são diferentes ignoram que foi o PCP que, desde a primeira hora, se opôs ao financiamento privado por parte de empresas e grupos económicos.Com a autoridade de quem defende regras claras e transparentes para o financiamento dos partidos políticos e com a autoridade de quem tem denunciado que um conjunto de disposições da legislação em vigor são absurdamente inaplicáveis e só se justificam por aqueles que pensam poder assim limitar a capacidade de intervenção do Partido, o PCP manterá o seu firme combate à Lei de 2005 e lutará pela sua revogação e substituição.
* * *A campanha agora em curso é mais um episódio de profunda hipocrisia e manipulação, envolvida em parte num limbo de ataque indiferenciado aos partidos políticos tão próprio a correntes de opinião fascizantes e ditada, em larga medida, pela opção de quererem em vigor normas que de facto se destinam a limitar a actividade do PCP.A operação construída em torno da aprovação da alteração a Lei do Financiamento dos Partidos é inseparável da proximidade dos actos eleitorais de 2009 e da tentativa de, errada e mistificativamente, difundirem e generalizarem a ideia de que os «partidos são todos iguais», tão cara quanto necessária aos que se esforçam por manter a política de direita e criar dificuldades ao reforço daquela força onde sabem residir a mais consequente e coerente oposição: o PCP.Os próximos tempos dirão se aqueles mesmos que não se coibiram de usar até ao limite, em campanhas próprias, os valores obscenos destinados à subvenção de campanhas eleitorais, não se apresentarão agora com discursos de falso moralismo.A operação lançada a propósito das alterações à Lei é ditada, em muito, pelo mesmíssimo objectivo que levou à aprovação da Lei: um ataque dirigido ao PCP para limitar ou mesmo impedir a sua actividade e o seu papel na sociedade portuguesa. Este objectivo, e em particular a tentativa de pôr em causa a Festa do Avante!, responsabiliza, desde já, todos aqueles que invocando critérios de rigor e transparência se assumem como inquisidores e participantes numa deriva antidemocrática, pelas consequências das suas concepções e práticas.



NOTíCIA DO DN d'hoje...
O seu voto vale 12 euros, o apoio público 70 milhões
por SUSETE FRANCISCOHoje

Cada partido vai receber, nas próximas legislativas, 3,15 euros por cada voto individual. Nos quatro anos da próxima legislatura as várias forças partidárias vão receber do Estado um valor global de mais de 70 milhões. Um montante destinado às despesas correntes, a que acrescem as subvenções às campanhas e verbas para os grupos parlamentares.
Nas próximas eleições legislativas, quando votar num partido, estará a dar-lhe não só a sua confiança política, mas também três euros e 15 cêntimos - é o montante que valerá cada voto individual no escrutínio para a Assembleia da República. A multiplicar pelos quatro anos da legislatura, dado que a subvenção do Estado é atribuída anualmente: no total terá contribuído com 12,60 euros para os cofres partidários.
Em termos de valor global, o próximo quadriénio valerá aos vários partidos uma subvenção estatal próxima dos 70 milhões de euros. Isto considerando o valor de cálculo actual - mas que terá actualizações anuais, que se reflectirão em mais dinheiro para os partidos.
De acordo com a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, as várias forças recebem por cada voto 1/135 do salário mínimo nacional, no valor fixado para o ano de 2008 (426 euros). Feitas as contas, para estas eleições são 3,15 euros, um acréscimo de 40 cêntimos sobre os 2,75 que receberam nas últimas eleições, em 2005.
Se as próximas legislativas se aproximarem das últimas no número de votos expressos (5,5 milhões) os vários partidos vão receber nos próximos quatro anos qualquer coisa como 69,8 milhões de euros. Durante a última legislatura o PS recebeu anualmente 7,1 milhões; o PSD 4,5; a CDU 1,19; o CDS 1,14; o Bloco de Esquerda um milhão.
Além destes cinco partidos, as próximas eleições legislativas podem trazer uma novidade em termos de financiamento partidário. É que, com as alterações agora introduzidas à lei do financiamento, os partidos que obtenham mais de 25 mil votos podem aceder à subvenção estatal - até agora a barreira estava nos 50 mil. O que significa que se o PCTP/MRPP de Garcia Pereira e o Partido da Nova Democracia (PND) repetirem os resultados de 2005, terão direito a financiamento. Os 48 mil votos do PCTP valem este ano 151 mil euros; os 40 mil do PND darão direito a 127 mil euros.
O acréscimo nas subvenções públicas aos partidos, por comparação com 2005, resulta da subida do valor do salário mínimo nacional nos últimos três anos. O que vai deixar de acontecer: para o futuro as subvenções estatais vão ficar subordinadas ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), uma forma de evitar que os apoios aos partidos acompanhem o crescimento previsto para o salário mínimo. Ainda assim, as subvenções vão acompanhar a actualização anual do IAS.
A citada subvenção do Estado aos partidos destina-se às actividades correntes das forças políticas. A esta juntam-se outros apoios públicos - caso do financiamento aos grupos parlamentares e das subvenções especificamente destinadas às campanhas eleitorais, que variam segundo as eleições em causa.
Mais dinheiro
O financiamento estatal não sofreu alterações na recente mudança à lei do financiamento, mas o mesmo não se pode dizer do financiamento privado. As alterações já aprovadas no Parlamento, por unanimidade, quase dobram o valor máximo dos apoios que os partidos podem conseguir dos privados. E este não é o único mecanismo que pode aumentar o financiamento, nomeadamente em campanha eleitoral. A nova legislação estabelece que os partidos em campanha podem agora receber donativos de singulares, até ao limite de 60 IAS por doador (cerca de 25 mil euros).

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12maio2009
A lei desde 2003 exigia que todas as transações (bebidas e comidas) que realizamos na Festa do Avante fossem por cheque... Tudo o que era vendido contava para a receita global do PCP, esquecendo os custos...
Apreciem a Declaração de voto do PCP na ARepública
Lei que atinge o regime democrático

As alterações que acabámos de votar não podem esconder a gravidade que a lei aprovada em 2003 tem e continuará a ter.Em conjunto com a lei dos partidos, trata-se de uma lei de conteúdo antidemocrático e contrário aos princípios constitucionais, designadamente de liberdade de organização partidária.De facto, a lei do financiamento, mais do que visar a transparência, estabeleceu normas de ingerência e limitação da liberdade de organização partidária e que claramente, como afirmámos então e a realidade posterior demonstrou, visavam e visam atingir em particular o PCP.As normas hoje aprovadas mitigam algumas das disposições mais negativas, mas estão muito longe de constituir uma alteração do cerne da lei. Ela continua a ser uma lei que atinge o nosso regime democrático.Apesar de alterada, continua na lei o absurdo dos limites das receitas provenientes das iniciativas de angariação de fundos, de que ninguém sabe a priori a dimensão e a receita que vão gerar.Apesar de alterada, continua na lei uma visão restritiva da participação militante, limitando o pagamento de quotas de reduzido valor em numerário.Esta é a lei de normas absurdas, como a que leva a que, se 356 militantes de um partido pagarem em numerário a sua quota de 5 euros, isso implicar a ultrapassagem do limite de receita legal; ou que obriga que as pequenas despesas de pagamento de um café ou de uma sandes na Festa do Avante! sejam pagas em cheque ou por transferência bancária sob pena de serem ilegais.Os que fizeram estas normas absurdas são os que, sob a capa do apego à transparência, desejavam e desejam impedir a realização da Festa do Avante!. Fazem vista grossa à promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios, mas acham que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1, 2 ou 5 euros em dinheiro. São os que querem transformar os partidos em repartições públicas vivendo às custas do Orçamento de Estado.Uma lei que visa impedir a realização da maior iniciativa político-cultural do País e que quer impedir a militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática.Foi sobre estas matérias que incidiram as propostas do PCP na especialidade, sobre uma iniciativa do PS e do PSD. As alterações delas decorrentes são uma pequena parte da lei. Em 20 artigos e cerca de 75 números e alíneas alteradas, só um artigo e parte de outro, ou seja 5 números destes artigos tiveram origem, com alterações, em propostas do PCP.Outras matérias não foram sequer consideradas neste processo.Caso das subvenções públicas inaceitavelmente elevadas, que resultaram de um fortíssimo aumento aquando da sua aprovação e que se já eram na altura um escândalo, mais o são na situação actual. Uma das normas que rejeitámos na especialidade, diz respeito à duplicação da subvenção para a segunda volta das eleições presidenciais.Caso ainda dos limites de despesas eleitorais indecorosamente elevados, totalmente desproporcionados relativamente às necessidades de esclarecimento eleitoral. Pela nossa parte não nos aproximaremos de tais limites.A lei do financiamento tem de garantir fiscalização e transparência. É por isso que sempre defendemos a clareza das normas que o garantem e que nestas alterações propusemos e foram aceites regras mais avançadas de fiscalização das iniciativas de angariação de fundos.Se é certo que hoje foram aprovadas aqui alterações que corrigem alguns aspectos negativos, mais certo é que mesmo com elas a lei do financiamento, por cuja revogação nos batemos, continuará a ter a nossa firme oposição, por respeito com o regime democrático, a pluralidade de opções políticas e ideológicas os princípios constitucionais.