reunião de câmara de 18.5.2009
(GESTÃO URBANISTICA) 6.
------ COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
LISBOA E VALE DO TEJO – FORMAS E PRAZOS DE ADEQUAÇÃO DOS
PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS AO PLANO REGIONAL DE
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO OESTE E VALE DO TEJO – MINUTA
DE ACORDO –
Do documento respiguei:
Os PU e PP’s em curso que sejam incompatíveis com o novo PROT OVT com proposta de edificação na faixa dos 500m, não sofrem alteração desde que aprovados há 6 meses (ao abrigo do artº 75º do decreto-lei 380/99, de 22 set, na sua redacção actual) e seja aprovada pela Assembleia Municipal no prazo máximo de 6 meses após a entrada em vigor do PROT OVT
Os restantes PU’s e PP’s não carecem de adaptação às orientações do PROT OVT…nomeadamente os que enquadrem empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas e urbanizáveis, caso a sua deliberação tenha sido determinada até 31 dez 2008 e sejam aprovados em Assembleia Municipal, no prazo de 12 meses após entrada em vigor do PROT OVT.
Intervim e disse…
A Câmara de Alcobaça recebeu da CCDR-LVT em 12.5.2009 às 18.17
a versão do PROT OVT e tinha que responder até 14/5 às 16h!!!…Completamente inaceitável esta prática!
No documento referia a nova versão do PROT OVT… Onde está ela?
Vereador Carlos Bonifácio diz que era só as formas e prazos de adequação, que estava para consulta e que agora foi distribuído.
Presidente Sapinho disse que gostaria que tivesse havido uma reunião da AMO. Chegou a falar com o Presidente mas este não achou necessária, até porque quase todos os Presidentes de Câmara já tinham assinado.
Mesmo assim preferiu só assinar após esta reunião de câmara.
Lamentável que as Câmaras do Oeste não tivessem tomado uma posição única e cada uma fosse assinando.
Presidente diz que está preocupado com o que vai sair no Plano Regional quando impõe 4ha para construção fora das zonas urbanas. Mas também reconhece que alguma vez algum governo tinha de pôr ordem no território.
Vereador Daniel Adrião lembrou a saída que muitas câmaras tinham encontrado para resolver este problema das limitações de áreas em zonas florestais: decreto lei do Ministério da Agricultura com os Planos de defesa da floresta contra os incêndios.
Vereador Carlos Bonifácio diz que é impossível porque não classifica os solos.
Presidente Sapinho diz que há hierarquização dos documentos legislativos e que um Regulamento (da Floresta) não pode alterar o PDM...