via GIRP:
Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprovou o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo
Este Decreto-Lei vem introduzir uma alteração ao regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
Esta alteração vem incluir os municípios de Alcobaça e Nazaré, actualmente integrados no pólo de desenvolvimento turístico de Leiria-Fátima, no pólo de desenvolvimento turístico do Oeste, atendendo à maior afinidade territorial destes municípios com a região do Oeste e à sua maior vocação para contribuir para a formação da oferta turística deste pólo.
Visa-se a consolidação de produtos turísticos e a afirmação da oferta turística de cada um dos referidos pólos, optimizando o seu desenvolvimento e conferindo, desse modo, uma maior eficácia ao novo modelo de organização das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, organização territorial estabelecida há mais de um ano.
http://www.governo.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090625.aspx