Tenho que descobrir a alteração a esta lei...O Secretário e o Tesoureiro já não são votados isoladamente pela Assembleia...
Pelos vistos o PJunta eleito, escolhe a sua equipa e propôem-na à Assembleia de Freguesia que a ratifica ou não...
Assim para não haver bloqueio, o PJUnta eleito tem de negociar com a maioria da AF...
Lei n.o 5-A/2002
de 11 de Janeiro
(Primeira alteração à Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro)
quadro de competências, assim como o regime jurídico
de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias
http://dre.pt/pdf1sdip/2002/01/009A01/00020032.pdf