04/03/2010

2.194. Extra 2. Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Casal da Areia

Alterado o artº 12.º que estava assim:
" A área de implantação máxima de cada lote está devidamente fixada, caso a caso, variando os 35% e os 50% de ocupação...

para:
1. igual ao que estava ...

e é acrescentado o
.2
No caso de anexação de lotes, a área de implantação será a soma das áreas previstas para cada lote, podendo sofrer um acréscimo de área até um máximo de 50% de ocupação, desde que se mantenham os afastamentos definidos em relação aos outros lotes, se a solução técnico ou económica o justificar.

O vereador Hermínio Rodrigues diz que é para resolver o problema da empresa "Pascerama"... 2 lotes anexos e não tem possibilidades de construir a área que precisa...
Levantei dúvidas sobre a redacção, recomendei que melhorassem o texto mas não votei contra...
Declarei que achava que devíamos ir mais longe na revisão deste ponto específico duma empresa que constrói em 2 lotes anexos...
Vereadores do PS votaram contra concordando que a redacção está errada.
Voltei a repetir que não é com mudanças do Regulamento caso a caso, pormenor a pormenor:
O essencial é encontrar uma forma de governar a ZICA, com empresários, ACSIA, trabalhadores, Junta de Freguesia de Cós e Câmara...
O importante é rever o regulamento no seu todo resolvendo as necessidades de desenvolvimento, de serviços, de divulgação, de sinalética...
Para já é preciso colocar terra nas rotundas, nos separadores e ajardinar duma forma que não consuma muita água nas regas.