15/04/2010

2.456.Legislação...Observatório do Associativismo, PADES...bares...

Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 15 de Abril de 2010 1289


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

a) A criação do Observatório do Associativismo, enquanto interlocutor do Governo para o associativismo

popular, entre outras possíveis atribuições;

b) O enquadramento deste movimento no sector da economia social, de modo que as colectividades que o

integram possam beneficiar dos apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES);

c) Que avance com a agregação da informação relativa ao cadastro das colectividades junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);

d) Que promova a clarificação do regime legal que excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento).

Aprovada em 19 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.