17/04/2010

2.469. (17AB2010.9.9') CCCela...NUCCA...QUALIFICAR...FORMAR


17ab2010
QUALIFICAR NO TEATRO
tendo como formadora a Mariana Moreira, (filha do alcobacense arq. Gil Moreira) que entre muitas está no "Nariz vermelho"... Podem conhecer melhor através do site: http://www.narizvermelho.pt/





Operação Nariz Vermelho
Área de Gestão Central
Central Tejo - Avenida Brasília
1300-598 Lisboa
Tel: 213 618 256 / 915 781 666
E-mail: narizvermelho@sapo.pt










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24jan2009
QUALIFICAR.CERTIFICAR
celebrou-se o contrato para a Qualificação do Centro Cénico da Cela.
Durante 1 ano a colectividade vai ter visitada por técnicos de diferentes saberes, reunirão com cada utente, cada trabalhador e cada dirigente e colaborador.
Vão fazer o diagnóstico, apreciar métodos e práticas. Vão analisar projectos, planos, procedimentos...
Esta avaliação por uma equipa externa irá acelerar os desafios para que a todos os níveis o Centro Cénico melhore.
O Vereador José Vinagre e o Presidente da Junta assistiram ao acto em que assinaram mais 5 instituições doutros concelhos e manifestaram a satisfação por esta aposta.
É de relevar que o CCCela vai beneficiar por ser sócia da Confederação portuguesa das Colectividades.
Curioso que este trabalho todo é financiado pelo QREN.
E o CCC beneficia desta candidatura ganha, promovida por várias entidades:
ADLocal de Mortágua; Instituto Pedro Nunes (UCoimbra)...
Tb é de destacar que o CCC está a ter trabalhadores com formação gratuita, graças à GABINAE das Caldas da rainha, que tb ganhou uma candidatura...
Porque será que o concelho de Alcobaça não tem estas estruturas ganhadoras???
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3mar2009
qualificar é preciso. 1 bom exemplo.Centro Cénico da Cela
O CCCela é 1 bom exemplo de boas práticas.
+1x avança em 1º lugar. Neste caso com a assinatura de 1 contrato de qualificação da sua instituição.
Curioso é ver 1 associação de desenvolvimento local (Alcobaça não tem nada!!!) do concelho de Mortágua a agir no nosso concelho.
Curioso verificar que quer as Caldas, quer a MGrande têm várias dinâmicas na formação profissional. O CCC tb está a ter formação dos seus trabalhadores graças às candidaturas de associações das CRainha...
Aqui fica o registo do contrato:

POPH - PROGRAMA OPERACIONAL POTENCIAL HUMANO
Tipologia de Intervenção N.º 3.1.2 – Programa de Formação Acção para Entidades da Economia Social
Acção Tipo: Formação-Acção Individualizada
PROJECTO Q3 – Qualificar o 3º Sector
Nº de Projecto 011413/2008/31








CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO





Entre
CPCCRD – Confederação Portuguesa das Colectividades
de Cultura Recreio e Desporto

e o (a)

Centro Cénico e Bem Estar Social da Cela – Alcobaça
Centro de Desenvolvimento Social e Cultural do Landal – Caldas da Rainha
Centro Educação Especial Rainha D. Leonor – Caldas da Rainha
CERCIPENICHE – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados, CRL
Grupo de Instrução e Sport – Figueira da Foz





CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO

Entre
CPCCRD – Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio e Desporto, designada por CPCCRD, pessoa colectiva n º xxx xxx xxx, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com morada na Rua da Palma, n.º 248, xxxx-xxx Lisboa, representada por Augusto Máximo Flor, Presidente da Direcção da referida Confederação, portador do bilhete de identidade nº xxxxxxx, emitido aos xx/xx/xxxx, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, enquanto entidade beneficiária do Projecto Q3 – Qualificar o 3º Sector

e
A/O denominação da Entidade), com sede em _____________________________, contribuinte N.º ________________, neste contrato representada por ____(quem obriga a entidade)_______________________________, na qualidade de _(Cargo)________________, enquanto entidade destinatária no âmbito do Projecto Q3 – Qualificar o 3º Sector

estabelece-se um contrato de cooperação nos termos e condições seguintes:


1. Âmbito
O presente Contrato para o Desenvolvimento, insere-se no âmbito da Tipologia n.º 3.1.2 – do Programa de Formação-Acção para Entidades da Economia Social do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), financiado pela União Europeia, através do Fundo Social Europeu e pelo Estado Português.

2. Objectivo do contrato

O presente contrato regula as relações a estabelecer entre as duas entidades no quadro deste Projecto, cuja finalidade consiste em promover o desenvolvimento integrado da (entidade destinatária), actuando ao nível da melhoria das competências e métodos de gestão dos seus dirigentes e das competências profissionais dos seus colaboradores, tendo como referencial o Modelo de Intervenção Q3

3. Obrigações da entidade beneficiária

3.1 CPCCRD compromete-se a mobilizar os recursos aprovados em sede de candidatura e por esta especificamente afectas ao projecto, em particular consultoria formativa e formação, de modo a executar as seguintes actividades:

3.1.1 Realizar um Diagnóstico de situação da (entidade destinatária);
3.1.2 Elaborar um Plano de Desenvolvimento da mesma
3.1.3 Promover a execução das medidas de formação constantes desse Plano de Desenvolvimento;
3.1.4 Antes do final da intervenção, realizar uma revisão do plano e deixar recomendações para o futuro;
3.1.5 Dinamizar outras actividades de consultoria pertinentes de apoio ao desenvolvimento da (entidade destinatária), no quadro das actividades gerais do Projecto Q3 – Qualificar o 3º Sector
3.1.6 Garantir a execução das várias fases da intervenção de acordo com o calendário definido em anexo no Cronograma da Intervenção.
3.1.7 Proceder à regulação e avaliação permanente da intervenção, assegurando a sua execução de modo equilibrado e adequado às necessidades e disponibilidade da (entidade destinatária);
3.1.8 Garantir que os consultores e formadores/as envolvidos respeitam princípios de acção rigorosos ao nível técnico e ético-profissional, assegurando, entre outros, a confidencialidade de toda a informação recolhida na entidade, sem prejuízo da divulgação da informação necessária à Entidade Gestora do POPH

3.2 As actividades e responsabilidades acima indicadas, serão realizadas e cumpridas, recorrendo a CPCCRD à contratação de uma entidade Consultora / Formadora, devidamente qualificada para a prestação dos referidos serviços. A entidade consultora/formadora é o IEBA – Centro de Iniciativas Empresariais Beira Aguieira.
3.3 Com o objectivo de manter os níveis de qualidade e satisfação mutuamente desejados, esta intervenção ficará sujeita a mecanismos de acompanhamento externo e avaliação permanente realizado, pela UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, devidamente contratada para o efeito pela CPCCRD.


4. Obrigações da entidade destinatária
4.1 A (denominação da entidade destinatária) compromete-se a contribuir para o sucesso do processo global de intervenção do Projecto Q3 – Qualificar o 3º Sector, participando nas actividades desenvolvidas e, mais especificamente, a:
4.1.2 Disponibilizar as informações necessárias ao desenvolvimento e prossecução do Projecto Q3 – Qualificar o 3º Sector
4.1.3 Participar nos encontros ou reuniões realizadas no âmbito do referido projecto, para os quais seja especificamente solicitada;
4.1.4 Participar activamente no trabalho desenvolvido pelos consultores e formadores, nomeadamente, formulando propostas de acção, apreciando e validando os vários documentos produzidos nomeadamente o Relatório do Diagnóstico e o Plano de Desenvolvimento, o Relatório Final da Intervenção e o Relatório de Avaliação e os produtos resultantes da intervenção;
4.1.5 Promover a participação dos colaboradores e da entidade nas várias actividades de formação e consultoria desenvolvidas, de acordo com o cronograma definido;
4.1.6 Facultar o acesso dos consultores e formadores às suas instalações, permitindo o contacto destes com os seus colaboradores em todas as fases do processo de intervenção, de acordo com princípios de acção mutuamente acordados;
4.1.7 Colaborar na disseminação do projecto: salvaguardando as questões de confidencialidade identificadas na alínea 3.1.8, permitir o uso da informação recolhida, tendo em vista a identificação de práticas bem sucedidas, a elaboração de conteúdos para estudos e materiais de divulgação e pela possibilidade de participar em acções e eventos de disseminação.
4.1.8 Colaborar em todas as actividades de avaliação comprometendo-se a receber os colaboradores da UTAD nas suas instalações e a disponibilizar a informação solicitada por eles, que fica sujeita ao mesmo grau de sigilo que consta da alínea 3.1.8 do n.º 3 do presente contrato.

5. Financiamento
Fica igualmente estabelecido que as condições financeiras que permitem a execução das actividades de formação do Projecto Q3 – Qualificar o 3º Sector, serão asseguradas pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), através dos respectivos mecanismos de financiamento, pelo que toda a intervenção será regida pelas disposições legais em vigor para esta tipologia de intervenção.
Deste modo, a implementação do Projecto Q3 – Qualificar o 3º Sector não resultará em qualquer encargo ou contrapartida financeira directa para a (entidade destinatária), ou para os seus colaboradores.


Cela (Alcobaça), 24 de Janeiro de 2009


CPCCRD
(denominação da entidade)


_____________________________________


_____________________________________
(Entidade Beneficiária)
(Entidade Destinatária)


Anexo: Cronograma Previsional da Intervenção:


Duração Total Prevista: 10 meses


Início: Novembro de 2008 Conclusão: Agosto de 2009


Fases
Início
Conclusão
1. Selecção
Novembro 2008
Dezembro 2008
2. Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento
Janeiro 2009
Fevereiro 2009
3. Implementação de Medidas
Março 2009
Junho 2009
4. Revisão do Plano e Recomendações
Julho 2009
Agosto 2009