(SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS) 14.
------ PROCESSO N.º 21/10/AD – AUDITORIA EXTERNA DAS CONTAS DO
MUNICÍPIO – RATIFICAÇÃO – APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO -
Em 7.7.2010 a administração decide convidar apenas a empresa Amável Calhau, Ribeiro da Cunha e Associados, SROC, perante um preço base de 7 mil euros + IVA...
A empresa que já trabalha com a câmara apresentou 6.500€ + IVA e a administração dos Serviços Municipalizados aprovou.
Voto contra a ratificação porque alertei, várias vezes, o Sr. Presidente Paulo Inácio, que estava contra a ratificação de empreitadas com 1 único convidado...
Sempre me respondeu que concordava comigo mas que eram situações de mandato anterior e ele tinha de ratificar.
Ora esta é do seu mandato! Não está em causa a competência e a isenção da empresa Amável Calhau...
Estou contra esta má prática, mesmo que me digam que é legal!!!