07/01/2011

3.993.Será que é em 2011 que a CMA segue as boas práticas que já recomendei ao Presidente Sapinho e ao actual Presidente Paulo Inácio?

A ordem de trabalhos que é divulgada ter uma síntese...
No mínimo 48h antes da reunião termos a documentação toda para consultar.
Pôr nº em cada deliberação e em cada informação
Fundamentar juridicamente.
Indicar a legislação
Claramente os técnicos a indicarem se propõem o deferimento ou indeferimento.
Claro despacho do vereador do pelouro.

1. O exemplo da 1ª reunião de câmara da Nazaré
AGENDA DA REUNIÃO DE CÂMARA Nº01/2011, de 10 de Janeiro

INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Presente proposta do Senhor Presidente no sentido de ser aberto um período de cinco minutos para
intervenção dos Munícipes. Só 5 minutos???
ACTA DE REUNIÃO ANTERIOR
Presente a acta da reunião número trinta e três, realizada em 30 de Dezembro de 2010, para discussão e
votação.
REGULAMENTO DOS FUNDOS DE MANEIO
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente proposta de Regulamento de Fundos de Maneio,
que faz parte da pasta de documentos da reunião e se dá por transcrito.
CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS DE MANEIO
Presente a informação n.º 02/CONT/02/2011, de 3 de Janeiro corrente, comunicando a necessidade de,
à semelhança com os anos anteriores, serem criados fundos de maneio para facilitar a operacionalidade
de alguns serviços, os quais serão repostos na sua totalidade no último dia do ano em curso, sem
prejuízo e independentemente da sua renovação mensal.
Fundos a Constituir:
- A favor da Divisão Administrativa, — cuja responsável pela sua utilização é a Dra. Olinda Amélia David
Lourenço — 1.000 Euros (Mil Euros);
- A favor da Divisão Urbanismo e Ambiente (Urbanismo e Fiscalização), — cujo responsável pela sua
utilização é o Arq. João Manuel Agostinho Lopes Nogueira — 1.000 Euros (Mil Euros);
- A favor da Divisão Urbanismo e Ambiente (Serviços Urbanos e Ambiente), — cuja responsável pela sua
utilização é a Eng. Ana Filipa Teixeira da Silva — 1.000 Euros (Mil Euros);
- A favor dos Serviços para o Desenvolvimento Social e do Conhecimento, — cuja responsável pela sua
utilização é a Ana Maria Belo dos Santos Mateus Palhaça — 1.000 Euros (Mil Euros);
- A favor dos Serviços para o Desenvolvimento Social e do Conhecimento (Acção Social), — cuja
responsável pela sua utilização é a Dra. Maria da Conceição Barbosa Carvalho — 500 Euros (Quinhentos
Euros);
- A favor dos Serviços para o Desenvolvimento Social e do Conhecimento (Biblioteca Municipal), — cujo
responsável pela sua utilização é o Dr. Jorge Gustavo de Albuquerque Furtado Lopes — 500 Euros
(Quinhentos Euros);
- A favor da Divisão Infra-estruturas e Obras Públicas, — cujo responsável pela sua utilização é Eng. João
Pereira dos Santos — 1.000 Euros (Mil Euros).
PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO DO MONTE DE SÃO BARTOLOMEU
Para conhecimento do Executivo foi presente a informação n.º 02/2011 de 4 de Janeiro participando
que não deram entrada nos serviços da Câmara Municipal e Junta de Freguesia da Nazaré quaisquer
participações sobre a proposta de reclassificação de Monumento Natural do Monte de São Bartolomeu
(S. Brás) que decorreu no período que mediou entre 15 de Novembro de 20 de Dezembro de 2010.
CENTRO DE ALTO RENDIMENTO DE SURF DA NAZARÉ
Presente, para apreciação e votação do Executivo, a informação n.º 01/11 do Gabinete jurídico,
propondo a rescisão contratual sancionatória do contrato de empreitada celebrado com a firma JCE,
Lda.
CANCELAMENTO DE ÓNUS DE INALIENABILIDADE
Presente, para apreciação e votação do Executivo, a informação n.º 02/11, do Gabinete Jurídico, que
formula parecer sobre o pedido de cancelamento do ónus de inalienabilidade do prédio adquirido por
Vítor Manuel Couto Maranhão, conforme se transcreve:
“Reportando-me ao pedido efectuado pelo Senhor Vítor Manuel Couto Maranhão, em requerimento
cuja entrada nos Serviços Centrais da autarquia foi registada no dia 04.01.2011 — em anexo à presente
— cumpre-me tecer as seguintes considerações:
O requerente adquiriu a esta Câmara Municipal, por contrato de compra e venda, titulado por escritura
de 30 de Julho de 2001, o Lote de Terreno destinado à construção de Habitação do Tipo T2, sito, no
Bairro de Habitação Social de Valado dos Frades, designado por “LOTE N. 84”, inscrito na respectiva
matriz predial sob o artigo n2 2.099 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré sob o n.º
01656/990920 (vide cópia da escritura que o próprio juntou). Ora, por força do clausulado da já
mencionada escritura, os adquirentes do Lote de Terreno não o podem alienar antes de decorridos dez
anos sobre a data da compra.
Nessa sequência, o Senhor Vítor Maranhão requer autorização camarária para o necessário
cancelamento do ónus de inalienabilidade registado na descrição da sua propriedade, de forma a poder
alienar a casa construída sob o referenciado Lote.
Nestes termos e considerando que:
O adquirente expõe os motivos que o levam a vender a casa em Valado dos Frades, única forma de
poder adquirir uma habitação na vila da Nazaré, de forma a melhor corresponder às necessidades
habitacionais do seu agregado familiar;
Tais razões poderão ser subentendidas como invocação de motivos de força maior (factos imprevisíveis,
não imputáveis ao requerente, que tornam compreensível e perfeitamente aceitável a mudança de
residência), sendo oferecida prova dos motivos invocados;
Existe declaração expressa que, no caso de ser autorizada a alienação, o agregado familiar terá a sua
situação habitacional resolvida e que daí não advirá qualquer problema social;
Neste caso concreto e a título excepcional, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal
poderá, caso assim o entenda, deliberar:
Autorizar Vítor Manuel Couto Maranhão e sua esposa a alienar a habitação erigida sobre o Lote n.º 84
do Bairro de Habitação Social, em Valado dos Frades e, consequentemente, o cancelamento do ónus de
inalienabilidade inscrito na respectiva descrição predial.”
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO HABITACIONAL – LARGO DO INTENDENTE – NAZARÉ
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente o processo de obras n.º 54/07, de que é
requerente Maria Isabel Filipe da Silva Pinto e Outros, acompanhado de parecer emitido pela Divisão de
Planeamento e Urbanismo, que se transcreve:
“O presente processo foi objecto de deliberação de Câmara de 05/11/2007 no sentido de ser estudado
o enquadramento do projecto na malha histórica da Nazaré.
Esta deliberação resultou do início do procedimento da revisão do Plano Director Municipal da Nazaré
no qual se aguardava indicações sobre a metodologia a adoptar em projectos portadores de
modernidade face à arquitectura vernacular que ostenta os centros históricos da vila da Nazaré.
Por vicissitudes várias, o plano acima referido, ainda se encontra em execução não se vislumbrando para
já a sua aprovação. Assim e em face do exposto, verificando-se que o projecto cumpre na generalidade
com a legislação e planos em vigor propõe-se o seu deferimento conforme já referido no nosso parecer
então emitido, devendo-se contudo que futuramente todos os projectos com similitude arquitectónica
sejam objecto de decisão em sede de reunião de Câmara.”
AUTO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA
Presente o Auto mencionado em epígrafe relativamente a obras de urbanização a que se refere o
Processo de Loteamento nº. 02/91, de que é requerente a firma Pisotur, S.A.
Efectuada a vistoria, a respectiva Comissão verificou que as obras de urbanização estão executadas de
acordo com os respectivos projectos aprovados, pelo que é de parecer unânime que as mesmas estão
em condições de serem recebidas definitivamente.
PROCESSO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO – AVENIDA MANUEL REMÍGIO - NAZARÉ.
Presente para apreciação e votação do Executivo, processo de Loteamento sito em Avenida Manuel
Remígio – Nazaré, com o nº 02/91, em nome de Pisotur, S.A., o qual apresenta informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente, indicando que dado já ter sido efectuada a recepção definitiva das obras de urbanização poderá ser libertada s garantia existente no processo.
CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE EM PRÉDIO RÚSTICO - ARNEIRO - VALADO DOS FRADES
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente pedido formulado por José Manuel Patrocínio
Fernandes e Carlos Manuel Patrocínio Fernandes para a constituição de compropriedade em prédio
rústico sito em Arneiro - Valado dos Frades, descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré sob
o n.º 2626 - Valado dos Frades.
A Divisão de Urbanismo e Ambiente propõe o seu deferimento.
CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE EM PRÉDIO RÚSTICO – VALE PARAÍSO - NAZARÉ
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente pedido formulado por José Manuel Patrocínio
Fernandes e Carlos Manuel Patrocínio Fernandes para a constituição de compropriedade em prédio
rústico sito em Vale Paraíso - Nazaré, descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré sob o n.º
6598 – Nazaré.
A Divisão de Urbanismo e Ambiente propõe o seu deferimento.
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – PRAIAFOZMAR, LDA
Presente pedido formulado por Praiafozmar, Lda., para o licenciamento especial de ruído, com música
ao vivo em Praça Sousa Oliveira, n.º 51, Nazaré, entre as 22.00 e 02.00 horas, nos dias 22 de Dezembro e15, 22 e 29 de Janeiro de 2011. só agora???A Divisão de Urbanismo e Ambiente refere que o estabelecimento tem já
o horário de funcionamento até às duas horas, com a particularidade de o mesmo cumprir com a
legislação de ruído durante o período de laboração. Assim o pedido pretende a violação do
cumprimento da legislação do ruído, para a realização de um evento de música ao vivo.
Em face do exposto e tendo ainda em atenção que poderão ocorrer outros pedidos de estabelecimentos
na Praça Sousa Oliveira de eventos do mesmo género, deverá a Câmara decidir, ponderando os factores positivos/negativos da sua efectivação.
LICENÇA DE RECINTO – PRAIAFOZMAR, LDA
Presente pedido formulado por Praiafozmar, Lda., para o licenciamento de recinto, com música ao vivo
em Praça Sousa Oliveira, n.º 51, Nazaré, entre as 22.00 e 02.00 horas, nos dias 22 de Dezembro e 15, 22
e 29 de Janeiro de 2011.só agora???
A Divisão de Urbanismo e Ambiente informa que em relação ao presente pedido, o mesmo está
dependente da deliberação de Câmara sobre o pedido de licença especial de ruído.