30/11/2011

5.262.(30nov2011.10h45') Sobre o Direito de Passagem...Telefone fixo...0,25% é uma ninharia...CDU na Assembleia Municipal

Assembleia Municipal de Alcobaça 29. novembro.2011
P1. Direito de passagem
Iremos votar favoravelmente.
Gostávamos que nos lembrassem o pouco que se prevê receber em 2012.
Esta questão das empresas que ganham milhões, poluindo visualmente as nossas povoações devia merecer de nós todos, autarcas, uma reflexão.
A EDP cobra-nos balúrdios nas nossas casas e na iluminação pública. Destrói-nos passeios, estradas e muitos fios destróiem a beleza de algumas praças…
Idem para as empresas das TV’s, da net…
Não será possível recolher receitas especiais destas empresas ou reduzir o que se paga noutras?
Pel’ Os Eleitos da CDU
Isabel Granada
**
Presidente respondeu que cerca de 2mil euros
***
aprovado com 3 abstenções (2PS+1BE)
via tintafresca.net
A Assembleia Municipal de Alcobaça aprovou na sua reunião extraordinária de 29 de Novembro de 2011, a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem sobre conteúdos transmitidos através de redes e serviços de comunicações electrónicas - TMDP em 0,25%; aprovou a taxa de IRS – Imposto Sobre Rendimentos Singulares em 5%; aprovou a realização de uma auditoria externa aos SMAS – Serviços Municipalizados de Alcobaça; aprovou o Mapa de pessoal dos SMAS, bem como o pedido de isenção de taxas feito pela empresa Pelletsland Unipessoal, Lda.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem – TMDP
Os deputados da Assembleia Municipal aprovaram por maioria, com as abstenções dos vereadores Adelino Granja (BE), Ana Ribeiro e César Santos (PS), a proposta de Taxa Municipal de Direitos de Passagem do executivo camarário de 0,25%. Paulo Inácio referiu na ocasião que esta taxa permite “obter valores residuais” mas é uma taxa “que é obrigada a ser fixada por lei”.
Isabel Granada da CDU aconselhou o município a procurar esclarecer se não “seria possível recolher receitas especiais sobre empresas de grandes dimensões”, como por exemplo a EDP, o que “viria a permitir um maior encaixe financeiro da autarquia”, mas Paulo Inácio limitou-se a referiu que “este é o valor máximo permitido por lei”.
Recorde-se que a lei da Comunicações Electrónicas, Lei n.º5/2004, de 10 de Fevereiro, veio permitir aos Municípios cobrar uma taxa de direitos de passagem sobre conteúdos transmitidos através de redes e serviços de comunicações electrónicas, sendo que a TMPD é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente Município, sendo que o referido percentual e aprovado anualmente por cada Município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina, não podendo ultrapassar os 0,25%.