03/02/2012

5.440.(3fev2012.8.48') Trapalhadas governamentais...Queremos uma Regionalização a sério!!! Texto da PJunta Élia Mira e O que o governo aprovou em Conselho de Ministros 1.fev2012

11 de Fevereiro - Manifestação - CGTP-IN"Eles" andam a deitar poeira para os olhos das pessoas.

Atacam as freguesias que é o elo mais fraco: 0,4% da despesa nacional! Atacam os municípios: 9%...Não vão ao âmago: a necessidade de regionalizar! Está tudo, outra vez, no concentrar!!! Para ter "sinergias e escala", como diz Relvas. Em 2002 Sec.Estado de Durão Barroso fez a trapalhada da Área Metropolitana de Leiria e a Intermunicipal do oeste. Agora Ministro volta à carga! Agora quer menos freguesias, menos concelhos, dá 15% a quem se agregar...


Reina a confusão! Alcobaça continua sem ser centro. É extremidade em quase todas as áreas... 

Torres Vedras vai comer o Oeste Norte na saúde? 

A ministra da Justiça mantém do Distrito de Leiria, mas Passos.Portas acabam com os governos civis...

No Turismo a jovem Cecília quer-nos em Lisboa. Há quem defenda o que nós defendemos há muito...Juntam-se 3: Templários, Leiria-Fátima e Oeste?

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4fev2012.12h19'
Via Jorge A
Opinião da Presidente da Junta Élia Mira
Reformar a Administração Local através da extinção de Freguesias?

ou
A Reforma da Administração Local e a extinção das Freguesias
A palavra austeridade entrou definitivamente no vocabulário dos portugueses em
2011. A acompanhá‐la um novo vocábulo, troika, passou também a fazer parte do léxico utilizado nas mais diversas ocasiões e a expressão temos que cumprir o memorando de entendimento com a troika passou a ser o 11º mandamento. Parece‐me, então, que podemos falar de um país antes da troika e de outro depois da troika, uma espécie de novo marco para datar a nossa história, mais laico do que o anterior a.C. e d.C.
Em conjunto, austeridade e troika passaram a determinar o que era necessário fazer.
Atacando um setor da atividade económica, cultural, social ou política, o defensor da sua extinção congrega a anuência de todos os que não integram diretamente esse setor. Por outro lado, aumenta a movimentação em sua defesa por todos os outros que dele dependem, aí trabalhavam ou participam de alguma forma. Assim, alguns dos nossos concidadãos tenderam, ao longo dos últimos meses, a defender os sacrifícios, terceira palavra da trilogia da segunda metade de 2011, que têm que ser feitos, desde que não lhes compita realizá‐los.
Esta espécie de introdução tem a ver com a discussão em torno do Documento Verde da Reforma da Administração Local, adiante apenas designado por DV, no qual se desfere um ataque sem precedentes ao poder local eleito diretamente pelas populações que residem num determinado território. Contudo, verdade seja dita, a reforma da administração local não nasceu de parto troikiano. António Costa, que em 2005 detinha a pasta do Ministério da Administração Interna, viu adiada a ideia de reforma até 2011, altura em que conseguiu um acordo para a extinção de freguesias em Lisboa. Em fevereiro de 2011, o então secretário de Estado da Administração Local reforçava a ideia da necessidade de se reorganizar o país, através da extinção de freguesias e assegurava que "não será um processo matemático”.
Estávamos na era antes da troika. Cedo se percebeu que o modelo saído do memorando de entendimento ditou uma proposta de reforma em que o critério quantitativo, numérico e desajustado da realidade, presidiu à sentença de quais as freguesias que seriam extintas, quais as sedes de concelho que poderiam manter mais do que uma freguesia, ou quantos diretores de serviço poderá uma câmara municipal ter.
É difícil descortinar um critério nesta proposta que não aquele que foi ditado, como facilmente se depreende, a régua, esquadro e calculadora. Os critérios, por mais leituras que se façam, esbarram no número, na escala, como se de um projeto urbanístico se tratasse e não de uma reforma administrativa. De repente, no ponto de mira da reforma da administração local, ficaram as freguesias. Deixámos de ouvir falar da agregação de municípios. Era tempo de os autarcas de freguesia começarem a fazer contas: a nossa fecha, a freguesia vizinha mantémse.
Os argumentos contra a extinção das freguesias começaram a surgir. Os encontros de Norte a Sul povoaram o retângulo português de moções onde se tem procurado provar a importância do papel que as freguesias têm desempenhado ao longo dos últimos trinta anos: foi nas freguesias que se aprofundou o regime democrático e se fomentou a proximidade entre eleitores e eleitos, entre a população e o poder de decidir. Tudo isto se conseguiu de forma quase graciosa na medida em que apenas 10% das freguesias mais populosas têm um administrador político que aufere vencimento mensal.
Na análise que fizemos do DV, nomeadamente no que ao eixo dois diz respeito,
encontramos algumas passagens que nos fazem desconfiar da bondade do modelo agora proposto porque nele não encontramos qualquer paradigma de governação autárquica que suporte esta reforma: “com a redução do número de freguesias visa‐se melhorar o funcionamento da administração local, com criação de escala e valor adicional às novas freguesias, como resultado de aglomeração de outras, e reforço da sua atuação e
competência" ou ainda «Promover maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos». Lemos e relemos as propostas do DV e não encontramos correlação entre o que é afirmado e as medidas em concreto. À partida todos concordamos que as autarquias devem prosseguir um esforço contínuo de melhorar o serviço público mas neste modelo não existe uma proposta em concreto que vise alcançar este desígnio. Pelo contrário, ousamos afirmar, a proposta de extinção de quase duas mil freguesias implicará para as populações uma redução no acesso aos serviços públicos, à capacidade de decisão e à participação política. Como é que se melhora a administração local retirando o centro de decisão, afastando‐o para outra freguesia e contrariando o Conselho da Europa que, através do seu Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa recomendou, por unanimidade dos seus membros, que as competências devem ser exercidas pelo nível da administração pública mais próximo das populações? E que novas freguesias são estas?
Para perceber esta última questão temos que procurar no DV. Na página 10 surge uma referência à aglomeração de freguesias, processo que não está contemplado na Constituição da Republica Portuguesa. A nossa lei fundamental prevê mecanismos de criação e de extinção de freguesias mas não contempla, em nossos entender, a agregação. Este mecanismo apenas revela a dificuldade que o governo tem em assumir, perante as populações, que as freguesias referenciadas vão ser extintas. É de extinção de freguesias que se trata. Do ponto de vista de uma autarquia local, como o são as freguesias, não é suficiente a garantia de que os símbolos heráldicos e o selo permanecerão após a agregação se não lhes corresponder a capacidade para os cidadãos continuarem a escolher os eleitos, de entre a sua comunidade, e de decidir sobre as questões do seu território. Mas isto tem um preço, dirão alguns. Pois tem. Mas ainda não foi demonstrado como é que o modelo, defendido no DV, aumenta a eficiência e a melhoria da prestação do serviço público e muito menos conseguiu demonstrar a redução dos custos a que se alude na página 27.
O que sabemos é que o peso das 4259 freguesias no orçamento de estado não chega a 0,1% e, de acordo com um estudo promovido pela Universidade Lusíada, as Freguesias capitalizam ganhos de eficiência e eficácia, com uma relação custo/benefício de 1 para 4. Isto é certo. A proposta de extinção de Freguesias carece de fundamentação capaz de refutar estes argumentos. E que dizer das Freguesias que possuem dimensão idêntica à de muitos municípios? Não deveriam também ser alvo de reflexão? Não deveriam ser redimensionadas, como aconteceu em Évora, em 1997 quando a Freguesia da Sé deu origem a novas freguesias, aproximando desta forma o poder de decisão aos eleitores e criando mecanismos de resposta mais eficazes às solicitações que hoje lhes são dirigidas?
Uma outra questão plasmada neste documento versa sobre as finanças locais. De há uns tempos a esta parte que as Freguesias vêm reclamando mais competências e a transferência direta das verbas. O DV apresenta uma proposta que constitui, em nosso entender, um retrocesso face à situação atual na medida em que prevê que as verbas para as Freguesias sejam canalizadas para as Câmaras e destas para as Freguesias. Não se compreende a inserção desta medida na reforma da administração dado que as Freguesias já
demonstraram à saciedade que sabem gerir os seus orçamentos, definindo prioridades em função do território e da comunidade sem que para tal se possam endividar.
Por último, uma reforma da administração local não pode ser feita ao sabor de um cronograma que não confere tempo para amadurecer ideias, de critérios que não têm em conta as assimetrias entre litoral e o interior e que dificilmente consegue estabelecer a diferença entre urbano e rural. As Freguesias, através dos seus órgãos e da sua Associação Nacional, têm‐se desdobrado em contributos para esta discussão, de que são exemplo as conclusões aprovadas no último congresso por onde perpassa a rejeição de uma reorganização que tenha por base a extinção das Freguesias.
O Documento Verde, na sua proposta de organização do território, centrou‐se no elo mais fraco da orgânica do Estado Português, naquele que menos peso tem nas finanças públicas e que provou ao longo da história da nossa democracia que soube estar ao serviço das
populações, as Freguesias.
Élia Andrade Mira
Presidente da Junta de Freguesia do Bacelo

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4fev 2012.16h49'
notícia da LUSA:
Municípios decidem freguesias a agregar ou a agregação é compulsiva
http://www.publico.pt/includes/img/vazio.gif?t=1328367729,20032

02.02.2012 - 23:50 Por Lusa

As Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até Julho quais as freguesias dos respectivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projectos de agregação.
As Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até Julho quais as freguesias dos respectivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projectos de agregação.
A proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República (AR) partiu do Livro Verde da Reforma do Poder Local, mas deixou de apresentar objectivos quantitativos para a aglomeração de freguesias, passando a definir os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais, por exemplo.
No entanto, é o município que tem de reflectir sobre o que pretende fazer do seu território e decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho.
No final deste processo, o Governo espera que Portugal tenha menos cerca de 1.400 freguesias, em números redondos, mas, como o processo é decidido município a município, este número pode vir a ser sensivelmente diferente.
O processo de redução de freguesias está construído para que seja praticamente impossível a um município ficar na mesma.
Cabe às Assembleias Municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respectivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias.
Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão acerca de quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.
A lei define duas excepções à aplicação destes parâmetros: não serão afectados os municípios com menos de quatro freguesias, mas as cerca de 280 freguesias com menos de 150 habitantes terão obrigatoriamente de agregar-se.
Como forma de manter as identidades de cada uma, as freguesias que se agregarem podem também “agregar” os respectivos nomes originais, antecedidos da fórmula “União das freguesias de?”.
A partir das próximas eleições, as freguesias podem também recorrer a uma nova figura, sem carácter obrigatório, chamada Conselho de Freguesia, uma entidade que pretende incitar os cidadãos à participação cívica na vida da sua autarquia, sem serem remunerados.