Na Assembleia Municipal
de Alcobaça - 21. dezembro.2012
Abílio Filipe apresentou a Moção e foi aprovada por unanimidade

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COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA – PCP/ PEV
0.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA - Moção
Contra As NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO ELETRÓNICA E OS PROBLEMAS QUE GERAM NAS
NOSSAS ASSOCIAÇÕES DO CONCELHO DE ALCOBAÇA
Com base nos Dec. Lei, nº 197 e
198/2012, de 24 de agosto, são definidas NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO ELETRÓNICA
que se aplicam ÀS COLETIVIDADES, como a qualquer outra entidade do sector
produtivo.
Contrariando o princípio, legítimo,
que há muito a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio e
Desporto (CPCCRD) e outras vozes, nomeadamente o PCP/Verdes, vêm reclamando de
discriminação positiva, entre economia produtiva e economia social, sobretudo
pelo papel que esta última assume no processo de inclusão social, estamos
perante mais um imperativo legal, com inicio em Janeiro de 2013, que agravará o
funcionamento das coletividades, com o aumento da carga administrativa e custos
financeiros incomportáveis.
Face a esta legislação, as coletividades
passam a estar obrigadas ao estabelecido nos referidos decretos, cuja
aplicação, geral e imediata, porá em causa a actividade, na “legalidade”, de inúmeras ASSOCIAÇÕES
DO NOSSO CONCELHO.
A CDU está preocupada, tal como
a CPCCRD, porque se pautam pelo princípio da transparência e do rigor, defende
que este procedimento deve ser respeitado para evitar prováveis coimas.
Contudo, manifesta a sua clara rejeição à aplicação, nestes moldes, desta Lei
às Associações/Coletividades, tendo em consideração o seu papel iminentemente
social que, em muitos casos, complementa e substitui o Estado, e o facto dos
seus dirigentes serem, essencialmente, voluntários e benévolos.
Assim, a Assembleia Municipal reclama
dos órgãos competentes e apelamos que na Reunião de Câmara, nas Assembleias e
Juntas de Freguesia se tomem posições semelhantes:
· A isenção deste procedimento para as
coletividades de cultura recreio e desporto, de ação social e outras
associações que desenvolvam actividades sem fins lucrativos, para todas as actividades
estatutárias;
· Isenção para aquelas que, nas actividades não estatutárias,
não ultrapassem os 10.000€ de facturação anual;
· A manutenção do actual sistema por um
período de, pelo menos, 180 dias para as restantes, de modo a que possam
adaptar-se às exigências da NOVA LEI;
· A promoção de ações de formação
que capacitem os dirigentes associativos voluntários para esta exigência;
· Criação de linhas de apoio fiscal e
financeiro para a aquisição de equipamento e software de facturação, adequados
e homologados.
Esta posição
da Assembleia Municipal de Alcobaça, a ser aprovada, deve ser enviada para:
- Sr. Ministro
das Finanças
- Secretaria
de Estado da Presidência de Conselho de Ministros
- Conselho
Económico e Social
- Todos os
Grupos Parlamentares
- Comunicação
Social nacional e local
-
Coletividades do concelho
Os
eleitos da CDU na AM de 21.12.2012
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O COMUNICADO DA CPCCR
NOVAS REGRAS DE
FATURAÇÃO ELETRÓNICA
IMPACTES NAS
COLETIVIDADES E ASSOCIAÇÕES
Com base nos Dec. Lei, nº 197 e
198/2012, de 24/08/2012, são definidas NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO ELETRÓNICA que
se aplicam ao MAP, como a qualquer outra entidade do sector produtivo.
Contrariando o princípio,
legítimo, que há muito a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura
Recreio e Desporto (CPCCRD) vem reclamando de discriminação positiva, entre
economia produtiva e economia social, sobretudo pelo papel que esta última
assume no processo de inclusão social, estamos perante mais um imperativo
legal, com inicio em Janeiro de 2013, que agravará o funcionamento das
colectividades, com o aumento da carga administrativa e custos financeiros
incomportáveis.
Face a esta legislação, as
colectividades passam a estar obrigadas ao estabelecido nos referidos decretos,
cuja aplicação, geral e imediata, porá em causa a actividade, na “legalidade”, de inúmeras colectividades.
A CPCCRD, porque se pauta pelo princípio da
transparência e do rigor, defende que este procedimento deve ser respeitado
para evitar prováveis coimas. Contudo, manifesta a sua clara rejeição à
aplicação, nestes moldes, desta Lei ao MAP, tendo em consideração o seu papel
iminentemente social que, em muitos casos, complementa e substitui o Estado, e
o facto dos seus dirigentes serem, essencialmente, voluntários e benévolos.
Assim, reclama dos órgãos
competentes:
·
A isenção deste procedimento para as
colectividades de cultura recreio e desporto e outras associações que
desenvolvam actividades sem fins lucrativos,
para todas as actividades estatutárias;
·
Isenção para aquelas que, nas actividades não estatutárias, não ultrapassem os 10.000€
de facturação anual;
·
A manutenção do actual sistema por um período
de, pelo menos, 180 dias para as restantes, de modo a que possam adaptar-se às
exigências da NOVA LEI;
·
A
promoção de ações de formação que capacitem os dirigentes associativos
voluntários para esta exigência;
·
Criação de linhas de apoio fiscal e financeiro
para a aquisição de equipamento e software de facturação, adequados e
homologados.
Notas:
1) Esta posição da Confederação foi
enviada para:
- Sr. Ministro das Finanças
- Secretaria de Estado da Presidência de Conselho de
Ministros
- Conselho Económico e Social
- Todos os Grupos Parlamentares
2) Sugerimos que as Colectividades/Associações,
individualmente, demonstrem a
sua indignação
junto daquelas entidades.
é de referir os efeitos que esta legislação vai
ter, também, nas Micro e Pequenas Empresas levando a uma sobrecarga financeira e burocrática incomportável.
é de referir os efeitos que esta legislação vai
ter, também, nas Micro e Pequenas Empresas levando a uma sobrecarga financeira e burocrática incomportável.