20/12/2012

6.170.(20dez2012) Governo quer arrasar as coletividades...FACTURAÇÃO ELETRÓNICA



Na Assembleia Municipal de Alcobaça - 21. dezembro.2012 
Abílio Filipe apresentou a Moção e foi aprovada por unanimidade   
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COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA – PCP/ PEV

0.      PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA - Moção
Contra As NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO ELETRÓNICA E OS PROBLEMAS QUE GERAM NAS NOSSAS ASSOCIAÇÕES DO CONCELHO DE ALCOBAÇA
Com base nos Dec. Lei, nº 197 e 198/2012, de 24 de agosto, são definidas NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO ELETRÓNICA que se aplicam ÀS COLETIVIDADES, como a qualquer outra entidade do sector produtivo.
Contrariando o princípio, legítimo, que há muito a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio e Desporto (CPCCRD) e outras vozes, nomeadamente o PCP/Verdes, vêm reclamando de discriminação positiva, entre economia produtiva e economia social, sobretudo pelo papel que esta última assume no processo de inclusão social, estamos perante mais um imperativo legal, com inicio em Janeiro de 2013, que agravará o funcionamento das coletividades, com o aumento da carga administrativa e custos financeiros incomportáveis.
Face a esta legislação, as coletividades passam a estar obrigadas ao estabelecido nos referidos decretos, cuja aplicação, geral e imediata, porá em causa a actividade, na  “legalidade”, de inúmeras ASSOCIAÇÕES DO NOSSO CONCELHO.
 A CDU está preocupada, tal como a CPCCRD, porque se pautam pelo princípio da transparência e do rigor, defende que este procedimento deve ser respeitado para evitar prováveis coimas. Contudo, manifesta a sua clara rejeição à aplicação, nestes moldes, desta Lei às Associações/Coletividades, tendo em consideração o seu papel iminentemente social que, em muitos casos, complementa e substitui o Estado, e o facto dos seus dirigentes serem, essencialmente, voluntários e benévolos.
Assim, a Assembleia Municipal reclama dos órgãos competentes e apelamos que na Reunião de Câmara, nas Assembleias e Juntas de Freguesia se tomem posições semelhantes:
·         A isenção deste procedimento para as coletividades de cultura recreio e desporto, de ação social e outras associações que desenvolvam actividades sem fins lucrativos, para todas as actividades estatutárias;
·         Isenção para aquelas que, nas actividades não estatutárias, não ultrapassem os 10.000€ de facturação anual;
·         A manutenção do actual sistema por um período de, pelo menos, 180 dias para as restantes, de modo a que possam adaptar-se às exigências da NOVA LEI;
·          A promoção de ações de formação que capacitem os dirigentes associativos voluntários para esta exigência;
·         Criação de linhas de apoio fiscal e financeiro para a aquisição de equipamento e software de facturação, adequados e homologados.
        
Esta posição da Assembleia Municipal de Alcobaça, a ser aprovada, deve ser enviada para:
- Sr. Ministro das Finanças
- Secretaria de Estado da Presidência de Conselho de Ministros
- Conselho Económico e Social
- Todos os Grupos Parlamentares
- Comunicação Social nacional e local
- Coletividades do concelho




Os eleitos da CDU na AM de 21.12.2012
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O COMUNICADO DA CPCCR


NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO ELETRÓNICA
IMPACTES NAS COLETIVIDADES E ASSOCIAÇÕES
Com base nos Dec. Lei, nº 197 e 198/2012, de 24/08/2012, são definidas NOVAS REGRAS DE FATURAÇÃO ELETRÓNICA que se aplicam ao MAP, como a qualquer outra entidade do sector produtivo.
Contrariando o princípio, legítimo, que há muito a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura Recreio e Desporto (CPCCRD) vem reclamando de discriminação positiva, entre economia produtiva e economia social, sobretudo pelo papel que esta última assume no processo de inclusão social, estamos perante mais um imperativo legal, com inicio em Janeiro de 2013, que agravará o funcionamento das colectividades, com o aumento da carga administrativa e custos financeiros incomportáveis.
Face a esta legislação, as colectividades passam a estar obrigadas ao estabelecido nos referidos decretos, cuja aplicação, geral e imediata, porá em causa a actividade, na  “legalidade”, de inúmeras colectividades.
 A CPCCRD, porque se pauta pelo princípio da transparência e do rigor, defende que este procedimento deve ser respeitado para evitar prováveis coimas. Contudo, manifesta a sua clara rejeição à aplicação, nestes moldes, desta Lei ao MAP, tendo em consideração o seu papel iminentemente social que, em muitos casos, complementa e substitui o Estado, e o facto dos seus dirigentes serem, essencialmente, voluntários e benévolos.
Assim, reclama dos órgãos competentes:
·         A isenção deste procedimento para as colectividades de cultura recreio e desporto e outras associações que desenvolvam actividades sem fins lucrativos, para todas as actividades estatutárias;
·         Isenção para aquelas que, nas actividades não estatutárias, não ultrapassem os 10.000€ de facturação anual;
·         A manutenção do actual sistema por um período de, pelo menos, 180 dias para as restantes, de modo a que possam adaptar-se às exigências da NOVA LEI;
·          A promoção de ações de formação que capacitem os dirigentes associativos voluntários para esta exigência;
·         Criação de linhas de apoio fiscal e financeiro para a aquisição de equipamento e software de facturação, adequados e homologados.
Notas:
        1) Esta posição da Confederação foi enviada para:
- Sr. Ministro das Finanças
- Secretaria de Estado da Presidência de Conselho de Ministros
- Conselho Económico e Social
- Todos os Grupos Parlamentares

2) Sugerimos que as Colectividades/Associações, individualmente, demonstrem a   
     sua indignação junto daquelas entidades.
é de referir os efeitos que esta legislação vai
ter, também, nas Micro e Pequenas Empresas levando a uma sobrecarga financeira e burocrática incomportável.