01/03/2013

6.327.(1mar2013.12.30') "eles" querem retirar + verbas aos municípios e freguesias...CDU propõs mas o PSD de Alcobaça está com o governo dos AGIOTAS


A CDU propôs Moção...Queremos mais justiça nas finanças locais.
Há autarcas de alcobaça que querem menos para Alcobaça e para as suas freguesias...
Outros que se abstém!!!
Preferem que Passos e Portas dêem mais aos agiotas!!!


Assembleia Municipal de Alcobaça - 27. fevereiro.2013   
.
COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA – PCP/ PEV
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA Moção
Sobre a proposta de alteração da Lei das Finanças Locais

1.   Considerando que a Constituição da República Portuguesa consagra, designadamente que “o regime das finanças locais visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção das desigualdades”, o que ficou registado na primeira Lei das Finanças Locais – Lei 1/79, que correspondeu a um importante progresso na autonomia financeira das autarquias, seja quanto ao montante global da receita, seja no estabelecimento de critérios objectivos da sua distribuição pelos municípios e na simplificação do processo de transferência, seja da proibição da existência de quaisquer formas de subsídio ou comparticipação, combatendo a distribuição discricionária e só para alguns;
2.   Considerando que, no entanto, o pendor centralista dos sucessivos governos e a sua resistência ao cumprimento da autonomia financeira das autarquias conduziu a três décadas de conflito e de sucessivos incumprimentos, o que só foi travado com a luta persistente das autarquias, de que são exemplo a Lei 1/87 e a Lei 48/98, embora com insuficiências e recuos face à primeira Lei das Finanças Locais, mas, depois, novamente agravado com a Lei 2/2007, que ainda está em vigor, e que constituiu um rude golpe contra a autonomia financeira das autarquias locais;
3.   Considerando que esta evolução negativa dos regimes das finanças locais, com o conjunto dos constrangimentos que a acompanha, é o resultado das opções neoliberais e das principais concepções que as dominam: redução do papel do Estado, desinvestimento público, alienação de funções e serviços públicos, oneração crescente sobre as populações;
4.   Considerando que, desde 2010, se entrou numa nova fase de total arbitrariedade e violação do regime de finanças locais, usando como pretextos a “redução do défice” e o dito “memorando de entendimento” entre as troikas nacional e estrangeira, o que conduziu a novas reduções nas transferências para as autarquias locais (em 2010 foram reduzidas, a meio do ano, em 100 milhões de euros nas verbas inscritas no Orçamento de Estado para esse ano; em 2011 em 245 milhões de euros – menos 227 milhões de euros para os municípios e menos 18 milhões para as freguesias; em 2012 e 2013 novas reduções correspondentes a 0,1% do PIB, o que fará com que, em 2013, haja menos 480 milhões de euros inscritos no OE relativamente a 2010);
5.   Considerando que está já agendada na Assembleia da República uma nova proposta de lei para alterar a Lei das Finanças Locais, a qual pretende a total liquidação da autonomia financeira das autarquias locais, que, por exemplo:
A)em termos financeiros: a proposta reduz de 25, 3 para 18,5% a participação dos municípios na partilha de recursos públicos e de 2,5 para 2% a participação das freguesias; elimina o IMT enquanto receita de imposto devido aos municípios nas transacções imobiliárias; e cria um Fundo de Apoio (FAM) de resgate de municípios em falência que os outros municípios terão de pagar, desviando verbas que eram para todos;
B)no plano da autonomia – com diversas propostas, incluindo a possibilidade de serem estabelecidos, pela via da Lei do Orçamento de Estado, limites adicionais à dívida total autárquica, fixação de limites adicionais à assunção de actos que determinem encargos financeiros, novas reduções dos montantes que resultariam da aplicação da lei face a  situações ditas excepcionais, como o cumprimento das regras do Pacto de Estabilidade (PEC); novas restrições na área da financiamento municipal perante terceiros e mais ingerências do Governo, incluindo na retenção de verbas do FEF.
l Considerando que uma nova lei de finanças locais com base nesta proposta agravaria ainda mais a situação do Município de Alcobaça

A  Assembleia Municipal de Alcobaça, reunida em 27 de Fevereiro de 2013, delibera:
1.   Pronunciar-se contra a nova Proposta de Lei das Finanças Locais recentemente apresentada na Assembleia da República, por ser um verdadeiro atentado à autonomia das autarquias locais;
2.   Apelar aos deputados de todos os Grupos Parlamentares que defendam o Poder Local Democrático e a autonomia financeira das autarquias, rejeitando esta proposta de lei quando for votada na Assembleia da República;
3.   Divulgar e denunciar publicamente o grave conteúdo desta proposta de lei e o perigo que representa para as autarquias locais, que ficariam com mais dificuldades de responder aos problemas das populações, sem os adequados meios financeiros.

Pel' A CDU,
Isabel Granada 
Enviar ao Presidente da República, à Presidente e aos Grupos Parlamentares na AR, ao Governo, à ANMP e ANAFRE e à Comunicação Social
A votação:
13 votos a favor (CDU+PS+BE+PJunta do Bárrio e Montes)
14 contra (PSD + 2 PJunta Independentes (de Cós e de São Martinho do Porto)
5 abstenções (CDS+PJunta da Cela, Évora, Turquel e Maiorga)
***
21maio2013
ANMP toma posição contra a proposta de Lei das Finanças Locais

ANMP contra "desastrosa" nova lei das Finanças Locais

ANMP contra "desastrosa" nova lei das Finanças Locais

Associação Nacional dos Municípios Portugueses contesta alteração dos limites de endividamento

Carina Fonseca

A PROPOSTA de Lei das Finanças Locais do Governo é "desastrosa" e, por isso, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) rejeita-a "de forma inequívoca e frontal". Quem o disse foi Fernando Ruas, ontem, em Coimbra.

A aprovação dessa lei "conduzirá, inevitavelmente, ao desaparecimento de muitos dos serviços que são prestados às populações e, por consequência, ao encerramento futuro das próprias instituições", lê-se, numa declaração subscrita por presidentes de Câmara, num encontro realizado, no passado dia 3, em Santarém, e ontem aprovada pela ANMP.

A redução dos limites de endividamento é o principal ponto de contestação dos autarcas. Como acentua a ANMP, as novas regras poriam em causa o funcionamento dos municípios e deixaria muitos deles em "situação de rutura". Além disso, criaria "restrições à autonomia municipal", levaria a que municípios que agora cumprem os limites de endividamento passassem a ter um endividamento excessivo. Tudo isso, iria traduzir-se na quebra dos padrões de qualidade de vida proporcionados pelo poder local.

A ANMP garante que vai solicitar a inconstitucionalidade de algumas normas da lei, caso se mantenha a sua "falta de adequação à realidade". Para já, ficou decidido propor aos órgãos municipais "a denúncia dos atuais contratos de execução", alusivos ao exercício de competências, por parte dos municípios, no campo da Educação e ainda pedir audiências, "com caráter de urgência", ao presidente da República, à presidente do Parlamento e ao primeiro ministro. O documento, aprovado ontem, será apresentado às 308 câmaras, para que os presidentes possam assiná-lo individualmente, e seguirá para os órgãos de soberania. Em síntese, a ANMP defende que "o necessário não é a aprovação de uma nova Lei de Finanças Locais, mas sim a revisão da lei, no sentido da melhoria dos mecanismos de planeamento, gestão e controlo orçamental e das regras do endividamento municipal".

MUNICÍPIOS MITIGAM CRISE

"Retirar os meios que têm pugnado pela mitigação da crise não me parece inteligente", disse o presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Fernando Ruas, reiterando o papel dos municípios no superar deste momento difícil "Outras situações mais dramáticas" que afetam os portugueses só não têm vindo à tona porque os municípios as resolvem, garantiu, ontem, em Coimbra.

**
via tinta fresca.net


Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo
    Autarcas contestam propostas do Governo:
    “Os municípios não suportam mais austeridade”
           

    Conferência de imprensa da CIMLT
       A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) promoveu, no dia 20 de maio, uma conferência de imprensa para dar a conhecer publicamente a posição dos presidentes de Câmara da Lezíria do Tejo sobre dois temas decisivos sobre o futuro do Poder Local: a Proposta de Lei n.º 122/XII (2.ª), que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e o Decreto da Assembleia n.º 132/XII, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

       Proposta de lei das finanças locais
       No documento aprovado pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, refere-se que “todos sabemos a situação que o País tinha em 1974, com carências básicas intoleráveis, como ausência de distribuição de água e de eletricidade, de escolas, de arruamentos pavimentados na maior parte do território. Foi o poder local, democraticamente constituído, que realizou a maior parte de investimento para suprir tais carências. Na verdade, sem o investimento das autarquias locais, a maioria das populações não beneficiariam de qualquer investimento publico.”

       Além disso, “importa salientar que ao longo dos anos, a intervenção das autarquias locais tem sido decisiva em grande parte das políticas sociais, quer na educação, na proteção à infância, no apoio aos idosos e deficientes, e na habitação social. Na verdade, as autarquias têm sido um verdadeiro Ministério da Solidariedade Local, esforçando-se para minorar os efeitos nas famílias da grave crise que vivemos.”

       No que respeita à situação financeira das autarquias locais, “as suas receitas têm diminuído drasticamente nos últimos anos. O valor inscrito no Orçamento de Estado deste ano é idêntico ao que foi transferido em 2005. Também têm diminuído as verbas de impostos que constituem receita Municipal, em particular o IMT e a Derrama.”

       Os autarcas sublinham que “o peso total das receitas municipais, face ao total de receitas do Estado é de 8,9%, continuando os Municípios a serem responsáveis por cerca de 36% do investimento público, valor este que em algumas partes do território corresponde à totalidade do investimento público realizado. Por estes motivos, a situação financeira dos Municípios tem vindo a degradar-se acentuadamente, com a redução das receitas provenientes do Orçamento do Estado e com a diminuição da cobrança dos impostos locais.”

       Por outro lado, “ao contrário do que tem sido veiculado, os Municípios têm contribuído decisivamente para a redução do défice público, no ano passado com um superavit de 725 milhões de euros, em contrates com a Administração Central, com um deficit de aproximadamente de 8 mil milhões de euros. Importa frisar que em 2010 e 2011 aconteceu situação similar.”

       Quanto à dívida, lembram que apenas 2% da dívida total das Administrações Públicas é dos Municípios e 95% é da responsabilidade do Governo.

       Por outro lado, “é preocupante que passado quase um ano do lançamento da PAEL, são poucos os Municípios que tiveram acesso à primeira tranche do empréstimo, um atraso que consideramos preocupante e inaceitável.”

       Relativamente à Proposta de Lei, ainda hoje o Governo não dispôs de uma simulação prática da aplicação desta Proposta de Lei, desconhecendo os Municípios com exatidão as sua implicações. Esta Proposta de Lei foi construída tendo como grande pressuposto o aumento da receita proveniente do IMI, mas “tais estimativas são empoladas e longe da realidade, sendo que na verdade haverá Municípios que no âmbito das reavaliações dos imóveis verão as suas receitas de IMI diminuídas.”

       Os autarcas alertam que “nesta Proposta de Lei são retiradas importantes receitas aos Municípios, como ó caso do IMT a partir de 2016, a totalidade do IMI dos prédios rústicos que passa para as freguesias, 1 % do IMI sobre os prédios urbanos que também é atribuído às freguesias, e 0,3% do FEF que é destinados às CIM.”

       Assim, “caso esta Proposta de Lei seja aprovada, inviabilizará inevitavelmente o funcionamento de dezenas de Municípios. Haverá quebras de receita de até 70% com a retirada do IMT, devido a tal redução não poder ser compensada pelas receitas de IMI, o que se traduz num decréscimo de até 20% das receitas globais desses Municípios.”

       Os autarcas sublinham “a enorme gravidade que encerra esta proposta de Lei para o presente e para o futuro do Poder Local, gerando situações que levarão a que muitos Municípios deixem de prestar aos seus Munícipes os serviços que têm sido prestados até agora, e em consequência final, levando ao encerramento das instituições.

       Por último, lembram que “os Municípios são essenciais para superar a crise atual, contribuindo para o bem estar dos cidadãos. Os municípios não podem suportar mais austeridade.”

       Decreto do Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais

       Quanto a este decreto, a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo não pode deixar de aderir às dúvidas suscitadas pelo Presidente da República, que “para nós são mais que dúvidas, são certezas.”

       Em primeiro lugar, “o transformar as atuais CIM num novo tipo de autarquia local, indo além das que estão tipificadas na Constituição. Isso é quanto a nós, incompreensível e inconstitucional. Na verdade está-se a formar uma nova figura de organização territorial autárquica do País.”

       Mais preocupante, para os autarcas, “é a subalternização dos Presidentes de Câmara, que são relegados para o órgão deliberativo das novas CIM, bem como a falta de legitimidade democrática da futura Comissão Executiva Intermunicipal, cujos membros serão designados por um colégio eleitoral derivado das assembleias municipais.”

       Além disso, “também é extremamente preocupante que de acordo com este normativo, no n.º 1 do seu artigo 86.º, as suas deliberações vinculam os municípios que a integram. Ora estando previsto que os seus regulamentos com eficácia externa não mais precisem de ir às assembleias municipais, e vinculando estes todos os municípios, verifica-se uma perda inaceitável de autonomia dos Municípios para as CIM.”

       Também é de referir que as CIM passam a poder deliberar sobre o exercício da competência de cobrança dos impostos municipais, o que, na sua opinião, não tem cabimento.

       Por último, os autarcas frisam “a deturpação total que existe neste diploma da delegação de competências. Na verdade desaparece a livre concordância entre as partes sobre o que irá ser delegado, passando a existir uma delegação imposta pela administração central, unívoca, o que é uma clara violação da autonomia do Poder Local.”
    21-05-2013