A Portaria relativa aos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), que sucedem aos Centros Novas Oportunidades, foi publicada no dia 28 de março. O deputado Paulo Batista Santos, do PSD, realça que, face ao projeto de portaria inicial, regista-se uma alteração substancial, pois os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional poderão também ser criados por outras entidades, atentos os contextos locais ou regionais, além dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, centros de gestão direta ou participada da rede do IEFP ou entidades vocacionadas para intervenções especializadas, dirigidas a pessoas com deficiência e ou incapacidade. Contudo, os CQEP promovidos por estas entidades irão funcionar em regime de autofinanciamento.
Projeto de Portaria Artigo 4.º Criação dos CQEP
1 - Os CQEP podem ser criados em: a) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos; b) Centros de gestão direta ou participada da rede do IEFP,I.P.; c) Entidades não enquadradas nas alíneas anteriores, atentas as necessidades locais ou regionais. 2 - Os estabelecimentos de ensino, os centros referidos na alínea b) e as entidades referidas na alínea c) do número anterior, quando promotoras de CQEP, são designados como entidades promotoras. 3 - As entidades promotoras ou os CQEP, no âmbito da sua atividade e atribuições, não podem cobrar quaisquer valores a título de preço pela inscrição e ou pelos serviços prestados aos jovens e adultos, sem prejuízo da cobrança de taxas eventualmente devidas, nos termos legais e regulamentares. 4 - A dimensão e a cobertura territorial da rede de CQEP são definidas pela ANQEP, I.P., sujeitas a homologação pelos membros do Governo com competências nas áreas do emprego, da educação e da solidariedade e da segurança social. 5 - Sem prejuízo de atender a outras lógicas de organização e interação territorial, tendo em atenção a qualidade, a especialização e a proximidade dos serviços de orientação, qualificação e certificação escolar e ou profissional, a dimensão e a cobertura territorial da rede de CQEP é definida com referência à Nomenclatura de Unidade Territorial, NUT III. 6 - A gestão e regulação da rede de CQEP, bem como o seu modelo de funcionamento, são da competência da ANQEP, I.P., sem prejuízo das competências atribuídas aos membros do Governo na presente portaria.
Portaria 135-A/2013 Artigo 4.° Criação dos CQEP 1. Os CQEP podem ser criados em: a) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos; b) Centros de gestão direta ou participada da rede do IEFP,I.P.; c) Entidades vocacionadas para intervenções especializadas, dirigidas a pessoas com deficiência e ou incapacidade; d) Entidades não enquadradas nas alíneas anteriores, atentos os contextos locais ou regionais. 2. Os estabelecimentos de ensino, os centros referidos na alínea b) e as entidades referidas nas alíneas c) e d) do nº anterior, quando promotoras de CQEP, são designados como entidades promotoras. 3. Os CQEP promovidos por entidades previstas na alínea d) do nº 1 funcionam em regime de autofinanciamento. 4. A dimensão e a cobertura territorial da rede de CQEP são definidas pela ANQEP, I.P., sujeitas a homologação pelos membros do Governo com competências nas áreas do emprego, da educação e da solidariedade e da segurança social. 5. Sem prejuízo de atender a outras lógicas de organização e interação territorial, tendo em atenção a qualidade, a especialização e a proximidade dos serviços de orientação, qualificação e certificação escolar e ou profissional, a dimensão e a cobertura territorial da rede de CQEP é definida com referência à Nomenclatura de Unidade Territorial, NUT III. 6. A gestão e regulação da rede de CQEP, bem como o seu modelo de funcionamento, são da competência da ANQEP, I.P., sem prejuízo das competências atribuídas aos membros do governo na presente portaria.
O regime agora publicado é mais favorável, entre outras, às atuais escolas profissionais e outras entidades que assim terão condições para apresentar as suas candidaturas aos fundos consignados para a formação.
A Portaria n.º 135-A/2013, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional. (CQEP), foi publicada pelos Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
|