14jul...Dia Mundial da Liberdade de Expressão
vivABRILiberdade
a nossa constituição explicita este direito
duramente conquistado
com a revolução de abril...
***
27mAIo
Dia Mundial dos Meios de Comunicação..."Os meios de comunicação são os principais responsáveis na forma do homem enxergar a realidade, mas ao invés do indivíduo, que possui acesso a um grande número de informações interpretar a notícia e formar uma opinião a partir de um olhar crítico, ele simplesmente acata a interpretação do redator como verdade única e indiscutível.
Segundo o filósofo Walter Benjamin, a sociedade passa por três fases distintas: da narração (histórias contadas a partir da vivência do ser humano), do romance (homem cria o mundo particular sem vivenciar os acontecimentos) e por fim a da informação (surge com a indústria cultural e se afasta ainda mais da realidade). A partir do momento que o indivíduo não consegue falar da realidade, suas experiências estão escassas. Para nós jornalistas é possível tomar conhecimento de algo sem vivenciar e ainda assim redigir uma matéria. Hoje as notícias são feitas para serem consumidas e desaparecerem. Os meios de comunicação de massas divulgam certas notícias da maneira que quiserem uma vez que estão subordinados à interesses políticos e econômicos superiores.
Entre os meios de comunicação de massa podemos citar um meio impresso como a polêmica Revista Veja e a sua performatividade, ou seja, ela atua não somente com o objetivo de informar o leitor, mas criar um manual de conduta/comportamento para o sujeito. Para que ele seja rico e bem sucedido ele deve seguir este manual. Apesar de mostrar apenas um lado da história, aVeja é muito competente na sua articulação pelo fato de atingir seu público alvo. É a partir dos meios de comunicação como este que se propicia o desenvolvimento da cultura de massas e o afastamento das pessoas entre si. O sentido da vida é perdido e todos lutam para vencer, para ser rico e bem sucedido.
Critica-se muito os meios de comunicação de massa, de fato numa sociedade midiatizada a principal vítima é a informação jornalística que não é encontrada como deveria, ou seja, há distorções. Porém, há também um problema na estrutura da sociedade e nos seus princípios morais. Todas as informações devem ser absorvidas através de um olhar crítico para a partir daí o individuo tomar posicionamento sobre determinada questão. Ainda há essa possibilidade das pessoas se resignarem e irem contra a cultura de massa.
Já que os meios de comunicação de massa tanto influenciam na opinião pública, eles tem a capacidade de mudar a mentalidade da sociedade e desta forma, caminhar para uma reestruturação social na qual as pessoas estejam de fato atualizadas afinal, ver TV e ler jornal diariamente não fazem delas pessoas cultas e bem informadas sem que haja um olhar crítico nas informações lidas."
https://pontoemquestaopucsp.wordpress.com/2010/11/24/o-papel-dos-meios-de-comunicacao-de-massa-para-a-formacao-da-opiniao-publica/
***
2016
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1152597524750997&set=a.735161939827893.1073741826.100000022801443&type=3&theater
***
3abril2014
https://www.youtube.com/watch?v=219SFzRKLhw
Intervenção de Jerónimo de Sousa, Secretário-Geral, Lisboa, Sessão Pública «A Constituição da República - projecto de desenvolvimento e soberania nacional»
Portugal tem futuro com a Constituição de Abril!
Quarta 2 de Abril de 2014ARTIGOS RELACIONADOS
Intervenção de Domingos Abrantes
Passados 38 anos, a Constituição portuguesa continua a ser importante instrumento de luta pela defesa do regime democrático
Quarta 2 de Abril de 2014
Amigos e camaradas,
minhas senhoras e meus senhores,
minhas senhoras e meus senhores,
Com
a presente Sessão Pública dedicada à Constituição da República
Portuguesa, que realizamos na mesma data em que saudamos os 38 anos da
sua promulgação, iniciamos um conjunto de debates sobre a realidade e
temas que atravessam toda a nossa vida colectiva, inseridos no programa
das comemorações do 40.º Aniversário da Revolução de Abril que, por
iniciativa própria, o PCP decidiu promover sobre o lema “Os valores de
Abril no futuro de Portugal”.
Trata-se
de uma decisão tomada com o objectivo de contribuir para valorizar a
importância das comemorações da Revolução de Abril, de afirmação do
nosso apego aos seus grandes valores, nomeadamente a conquista da
liberdade, da democracia, participação popular, desenvolvimento,
soberania e independência nacionais e de todos os outros que emanam das
profundas transformações sócio-económicas que a revolução portuguesa
produziu.
Comemorações
que os trabalhadores e o povo português celebram sempre com alegria,
mas também com a esperança e a confiança de ver retomar o seu projecto
de uma sociedade melhor, mais justa e mais fraterna, particularmente
quando Portugal enfrenta uma grave e profunda crise e está sob uma
inaceitável intervenção externa que agride a sua soberania e põe em
risco a independência nacional. Uma realidade e um risco que permanecem
para lá da anunciada saída formal da troika estrangeira em Maio próximo.
Comemorar
o 25 de Abril, hoje, é, antes de mais e no actual contexto de brutal
ofensiva contra as suas conquistas que prossegue e se aprofunda, travar
uma batalha pela verdade histórica quanto ao seu significado, batalha
tanto mais importante quanto aqueles que são responsáveis pela situação a
que o País chegou, estão a negar e vão negando com mentira e
falsificação o que Abril significou, e quando é sabido que uma grande
parte da população nasceu já depois da Revolução.
Vão
tentando reescrever a história, branqueando o seu próprio papel,
distorcendo o significado da Revolução como acto e processo mais
avançado da nossa história contemporânea, encetando um novo e mais
profundo ataque à Constituição da República, visando a sua completa
subversão e a do projecto emancipador que ela consagra.
Por
isso, as comemorações dos 40 anos de Abril podem e devem contribuir
para despertar consciências, e tudo faremos para que assim seja, e que
se justifica ainda mais quando a pátria portuguesa vive um dos mais
graves e dolorosos períodos da sua longa história. Um período de
afrontoso conflito com o que Abril representou de conquista e avanço
para os trabalhadores e o nosso povo.
A
Constituição que hoje celebramos, para particularmente exaltar o
projecto de desenvolvimento e de soberania que comporta, é inseparável
do processo revolucionário de Abril e da prolongada luta dos
trabalhadores e do povo português que viram nela reflectida as suas
aspirações e as suas realizações traduzidas em conquistas, mudanças e
transformações revolucionárias de um tempo de viragem e de ruptura com a
ditadura fascista, a opressão e o colonialismo.
Neste
momento em que celebramos os 40 anos da Revolução de Abril e esse acto
fundador e decisivo da democracia portuguesa, permitam-me que daqui
preste homenagem aos militares de Abril que devolveram a dignidade e a
liberdade ao povo, e aos deputados constituintes que, com o seu honroso
trabalho, lhe deram forma e selaram esse compromisso colectivo com o
Portugal livre, democrático, de progresso e independente que a
Constituição de 1976 consagrou.
Trabalho
para o qual o PCP se orgulha de ter dado uma generosa, empenhada e
qualificada contribuição e a que se seguiram, nestes últimos trinta oito
anos, árduos combates não só em sua defesa, mas também na exigência do
respeito pelas suas normas, valores e projecto, e pela sua efectivação.
A
Constituição de 1976 teve desde o momento da sua construção, como já o
temos afirmado e aqui foi confirmado, inimigos declarados que em
sucessivas revisões a mutilaram e empobreceram, limitando o seu alcance e
conteúdo progressista, mas também inimigos dissimulados como se tornou
evidente nas práticas governativas anti-constitucionais de quase quatro
décadas de política de direita, protagonizados quer por governos do PS,
quer por governos do PSD e CDS.
É
um facto indesmentível que as forças conservadoras, políticas e
sociais, os grandes interesses económicos e financeiros e os grandes
senhores da terra, nunca se conformaram com seu projecto libertador e
emancipador.
A
Constituição de Abril enfrentou, por isso, cíclicas ofensivas, quer
pela via da acção concertada da direita e do PS nas sete revisões
constitucionais que promoveram, quer pela via das práticas
anti-constitucionais dos seus governos que se apressavam a legalizar com
as suas excessivas revisões.
Práticas
governativas que iam ao encontro das pretensões do grande poder
económico que via na Constituição da República, como vê ainda hoje, um
obstáculo aos seus desígnios de liquidação dos direitos dos
trabalhadores que paulatinamente têm vindo a anular e mutilar, de
destruição dos direitos económicos, sociais e culturais do povo
português cada vez mais fragilizados, de abandono das funções sociais do
Estado, com a sua política de mercantilização dessas funções e de
reconfiguração do Estado, para servir os interesses do grande capital, e
de descaracterização profunda da democracia política.
Práticas
governativas orientadas para a restauração, consolidação e reforço do
capital monopolista, à custa do património público, sucessivamente
alienado, tal como os instrumentos de intervenção e condução das
políticas económicas, deixando aos grandes grupos económicos a mão livre
ao domínio da economia do País e à sua insaciável sede de concentração e
centralização de capitais nas suas mãos.
Foram
estas opções políticas de fundo que orientaram a acção de PS e PSD e o
apoio do CDS nas sistemáticas revisões da Constituição da República.
Revisões que constituíram significativos retrocessos em relação a alguns
dos seus aspectos fundamentais, quer em matéria de organização do poder
político, quer no que diz respeito à Constituição económica e social,
mas também no plano da soberania nacional, nomeadamente em resultado do
processo de integração na União Europeia. Alterações que tiveram
reflexos concretos nos direitos e aspirações dos portugueses e no estado
do País.
Como
aqui se referiu a Constituição económica e social sofreu um gravíssimo
retrocesso na revisão constitucional de 1989, com a eliminação, por
exemplo, do princípio da irreversibilidade das nacionalizações e da
socialização dos principais meios de produção.
Mas também com especial gravidade, foram as alterações impostas pelo processo de integração capitalista na União Europeia.
O
caminho traçado, de adaptação da Constituição da República aos
desígnios do processo de integração na União Europeia, tem sido o da
sucessiva alienação da soberania nacional, num processo que culminou em
2004 com a decisão de abdicação do primado da Constituição da República
Portuguesa sobre o Direito da União Europeia.
Processo
desenvolvido à margem do povo português que nunca teve oportunidade de
se pronunciar sobre a Ratificação por Portugal dos tratados que regem a
União Europeia. Assim foi em 1992, com o PS e PSD a inviabilizar toda e
qualquer possibilidade de submeter o Tratado de Maastricht a referendo e
depois em 1997 o Tratado de Amesterdão. Assim foi em 2005, ao passarem a
admitir o referendo, mas uma vez assinado o Tratado de Lisboa, tomaram a
decisão política de o recusar.
Hoje
estão à vista as consequências trágicas para a economia nacional, para
as condições de vida do povo português e para a soberania e a capacidade
de autodeterminação de Portugal do conjunto destas decisões, e com
particular e imediato impacto na economia e desenvolvimento do País a
adesão à União Económica e Monetária com a entrada na Moeda Única.
A
gravidade da nossa evolução é revelada por um crescendo de problemas e
dificuldades que conduziram o País à actual crise. Uma evolução onde
está patente o aprofundamento da divergência com os níveis médios de
desenvolvimento dos outros países europeus, níveis de crescimento
económico magríssimos, particularmente a partir da entrada do Euro,
crescente aumento do desemprego, da dívida pública, das dívidas das
empresas e das famílias, manutenção dos nossos défices estruturais, pior
distribuição do rendimento, maiores desequilíbrios regionais.
Uma
evolução onde pesa a contínua liquidação do aparelho produtivo e de
sectores estratégicos em que o País tinha adquirido conhecimentos, à
medida que se amputava a protecção constitucional das grandes
transformações sócio económicas de Abril e que permitiram a
reconstituição dos grandes grupos económicos monopolistas e do seu
domínio.
Foi
com as alterações produzidas na estrutura socio-económica e a sua
passagem para o controlo e domínio dos grandes grupos económicos e
financeiros que vimos inflectir num sentido antidemocrático a política
social e cultural e o próprio regime político, confirmando o carácter
inseparável das quatro vertentes da democracia – a económica, a social, a
cultural e a política.
Uma
realidade que não se alterou, antes se agravou com a imposição ao País e
mais uma vez à sua revelia, de um acordo de intervenção externa do FMI,
BCE e UE, que se traduziu num verdadeiro pacto de agressão contra os
portugueses e os interesses nacionais, subscrito pelos mesmos partidos
que conduziram a ofensiva contra a Constituição, e o País à grave crise
em que se encontra.
É
esta prática continuada de décadas à revelia da Constituição da
República que está ainda em curso e que tem no actual governo do PSD/CDS
um preocupante exemplo.
De
uma governação que não só seguiu o mesmo trilho de subversão
constitucional dos governos das últimas três décadas, como sulcou mais
fundo na destruição de direitos e garantias constitucionais,
particularmente nos domínios dos direitos económicos e sociais.
O
que se tem vindo a passar nos últimos três anos, tem sido um permanente
ataque à Constituição, aos direitos e aos princípios nela consignados.
Mostram-no bem os ataques contra os rendimentos do trabalho, o ataque aos salários e às pensões.
Mostram-no bem a despudorada ofensiva desregulamentadora do direito do trabalho.
Mostram-no as medidas de agravamento fiscal para o povo, sobrecarregando os rendimentos do trabalho.
Mostram-no
o ataque desencadeado contra os serviços públicos que deviam garantir
os direitos à saúde e à educação dos portugueses.
Mostram-no
bem as políticas de redução e destruição das prestações sociais, que
atingem os mais idosos, os desempregados, os doentes, os deficientes e
os jovens.
Mostram-no
as políticas de radical redução do investimento em todos os domínios,
fomentando o desemprego. De degradação da justiça. De regressão da
política cultural.
No
que ao Primeiro-Ministro se refere, bem podemos dizer que o ataque à
Constituição vem de longe. Em 1996, o projecto de revisão constitucional
que teve como primeiro subscritor o então presidente da JSD, Pedro
Passos Coelho, pretendia eliminar da Constituição a possibilidade de
fiscalização preventiva da constitucionalidade das leis por parte do
Tribunal Constitucional.
E
em 2010, logo que assumiu a liderança do PSD, o mesmo Pedro Passos
Coelho liderou uma tentativa frustrada de ataque à Constituição com a
apresentação de um projecto de revisão constitucional em cujo preâmbulo
se pode ler que “a Constituição, tal como se encontra redigida cria
muitos obstáculos e entraves às reformas de que Portugal tanto carece”.
Esse
processo de revisão constitucional redundou num total falhanço, mas se
essa tentativa fracassou, os propósitos de subversão dos princípios
constitucionais têm sido prosseguidos através de uma prática governativa
de afronta permanente à Constituição, aos princípios nela consignados e
aos mecanismos de fiscalização da constitucionalidade.
Nos
últimos três anos, dois Orçamentos do Estado elaborados pelo actual
Governo e aprovados pela maioria parlamentar que o suporta, o de 2012 e o
de 2013, contiveram normas declaradas inconstitucionais, enquanto o de
2014 se encontra pendente de fiscalização no Tribunal Constitucional,
devido ao agravamento dos cortes nos salários e pensões, o mesmo
acontecendo com o Orçamento Rectificativo recentemente aprovado, bem
como a medida legislativa chamada de “convergência das pensões”.
Tanto
bastou para que o Tribunal Constitucional passasse a ser erigido como o
inimigo público número um da acção legislativa do Governo e para que
tivesse sido desencadeada uma violenta campanha política e mediática
contra o Tribunal Constitucional, acusando-o de ser responsável pelas
consequências financeiras decorrentes das suas decisões.
E
essas consequências recairiam sobre o bolso e a vida dos portugueses.
Decretada pelo Governo e pela troika estrangeira a inevitabilidade das
medidas de austeridade, a declaração de inconstitucionalidade de
qualquer medida implicaria a necessidade de encontrar a alternativa
correspondente, o que teria como consequência, mais cortes e mais
sacrifícios para os mesmo de sempre.
Assistimos
então a uma despudorada campanha de desresponsabilização do governo. Se
em consequência da declaração de inconstitucionalidade das medidas
pretendidas pelo Governo, este decide aumentar a dose, a
responsabilidade não é do Governo que pretende tomar medidas
inconstitucionais mas do Tribunal que ousa declará-las como tal.
E
esta campanha não se limitou aos membros do Governo e aos apoiantes da
maioria governamental, mas foi extensiva a instituições internacionais
como a Comissão Europeia ou o FMI que, perante a escandalosa passividade
do Presidente da República, do Governo e da maioria parlamentar, se
permitiram tecer considerações ameaçadoras acerca do que o Tribunal
Constitucional Português deveria fazer ou deixar de fazer.
A
questão de fundo desta agressividade não está no Tribunal
Constitucional. Está na própria Constituição e na existência de
mecanismos institucionais de fiscalização da constitucionalidade das
leis. E o problema não reside sequer na contestação a esta ou àquela
norma constitucional de que o Governo discorde, mas antes na aceitação
da própria ideia de Constituição enquanto limite do exercício do poder
político e no respeito pela Constituição enquanto pressuposto essencial
do Estado de Direito.
A
verdade em toda esta campanha é que o domínio que o poder económico
pretende exercer, submetendo o poder político aos seus desígnios,
convive mal com tudo o que possa constituir um entrave ao carácter
absoluto do seu poder ou que ponha em causa a sua suposta
inevitabilidade.
A “ditadura dos mercados” convive mal com as regras do regime democrático.
Trinta
e oito anos passados sobre a sua aprovação, nunca como hoje foi tão
importante afirmar o valor democrático da Constituição. Quando um
Governo não se conforma com as regras de funcionamento de um Estado
democrático- constitucional, é esse Governo, e não a democracia, que
está a mais. A soberania da República não pertence ao Governo. Pertence
ao Povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. A
legitimidade do Governo decorre da Constituição, e não há crise
económica ou compromissos internacionais que possam ser invocados para
justificar a imposição de um estado de excepção que afaste ou torne
irrelevante a ordem constitucional democrática.
Apesar
de toda esta ofensiva e de todos os golpes sofridos, a Constituição
continua a consagrar um conjunto de princípios e normas que as forças
reaccionárias nunca conseguiram suprimir, e que dão suporte a um
verdadeiro projecto de desenvolvimento soberano do País.
Todos
estes anos de continuada ofensiva não conseguiram apagar o projecto de
democracia avançada que a Constituição da República projecta para o
futuro de Portugal.
Na
verdade, a Constituição da República continua a ser uma Constituição
das mais progressistas da Europa, garante de importantes direitos
políticos, económicos, sociais e culturais dos trabalhadores e do povo.
Nela
subsistem os princípios do Estado de direito democrático baseado na
soberania popular, visando a realização da democracia económica, social e
cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
A
Constituição continua a consagrar como tarefas fundamentais do Estado,
garantir a independência nacional e os direitos e liberdades
fundamentais; promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a
igualdade real entre os portugueses.
Subsistem
princípios fundamentais para a organização do Estado, como a
independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público; a
autonomia do Poder Local democrático.
Nela
se estipulam os justos princípios que devem nortear as relações
internacionais e pelas quais Portugal se deve reger – os princípios da
igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos e o da não
ingerência nos assuntos internos de outros Estados, o desarmamento e a
dissolução dos blocos político-militares.
No
plano dos direitos, está consagrado o princípio da igualdade entre os
cidadãos, assim como um vasto conjunto de direitos, liberdades e
garantias.
Nela
se inscrevem os direitos dos trabalhadores como intrínsecos à
democracia, desde os direitos sindicais aos direitos laborais e à
justiça, à segurança no emprego, a uma redistribuição mais justa da
riqueza com a efectivação do direito a salários justos, limite máximo da
jornada de trabalho, assistência material no desemprego, entre outros.
Nela se expressa o direito ao trabalho para todos e a execução de políticas económicas de pleno emprego.
Nela
estão consignadas as obrigações do Estado em relação a domínios tão
importantes como os da educação e do ensino, da saúde, da segurança
social, entre outros.
Nela
se proclama a exigência de subordinação do poder económico ao poder
político e a incumbência ao Estado de dar prioridade às políticas
económicas e de desenvolvimento que assegurem a promoção do bem-estar e
da qualidade de vida das pessoas, na qual se inclui a garantia do
direito ao trabalho como meio e instrumento para a satisfação das
necessidades básicas ou humanas, a justiça social, o assegurar da plena
utilização das forças produtivas, a promoção da coesão económica e
social de todo o território nacional, o funcionamento eficiente dos
mercados, contrariando formas de organização monopolista e os abusos de
posição dominante lesivas do interesse geral.
No
plano do projecto de desenvolvimento económico e social do País a opção
da Constituição da República Portuguesa é muito clara.
Ao contrário de outras, a Constituição da República Portuguesa não esconde a opção que faz.
Nesta
matéria permanecem como princípios constitucionais, a propriedade
pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o
interesse colectivo; o planeamento democrático; a participação das
organizações representativas dos trabalhadores na definição das medidas
económicas e sociais.
Subsistem
os princípios de uma organização económica baseados numa economia
mista, em que coexistem o sector público, privado, cooperativo e social
dos meios de produção, não monopolista nem latifundista, em que o
sistema financeiro é estruturado de modo a garantir a formação, captação
e a segurança das poupanças e a aplicação dos recursos financeiros
necessários ao desenvolvimento económico e social.
Princípios,
opções e instrumentos de intervenção que deviam e podiam orientar e
garantir uma política de desenvolvimento económico e social ao serviço
do povo e do País.
Para o PCP é a Constituição a matriz alternativa de promoção do desenvolvimento do País e de afirmação da soberania nacional.
Perante
a crise a as dificuldades presentes, acentuadas com o Pacto de
Agressão, Portugal precisa de concretizar, com urgência, uma política
que retome e dê sentido ao projecto de sociedade e de organização da
nossa vida colectiva que a Constituição consagra.
Portugal
não está condenado à submissão e à dependência! É possível assegurar
com outra política a soberania e a independência do País.
Uma
política inspirada nos valores de Abril que, em conformidade com a
Constituição da República e os seus princípios fundamentais, como
claramente o assume a política patriótica e de esquerda que é proposta
pelo PCP aos portugueses.
Uma
política que vise assegurar a independência económica do País, assente
na utilização dos recursos nacionais e que recupere os instrumentos
políticos e económicos que se revelem indispensáveis ao desenvolvimento
de Portugal, no plano económico e monetário, das relações comerciais e
do desenvolvimento do sector produtivo, e da defesa da produção
nacional.
Uma
política que, no plano da União Europeia, rejeite a imposição de
políticas comunitárias lesivas do interesse nacional e destruidoras do
aparelho produtivo.
Uma
política que, afirmando um inabalável compromisso com a Constituição,
rejeita uma integração europeia que se caracteriza pela submissão e
condicionamento do desenvolvimento de Portugal.
Uma
política que assegure e afirme o pleno direito do povo português de
decidir do seu próprio destino e de ver assegurada a prevalência dos
interesses nacionais. Uma política que não aceite ver esse direito
expropriado em nenhuma circunstância.
Uma
política assente na diversificação das relações económicas e
financeiras com o maior número de países do Mundo, tirando partido do
desenvolvimento das relações económicas sul-sul, e do relacionamento com
os países africanos, latino-americanos e asiáticos.
Uma
política que rejeite a liberalização do comércio mundial, defenda
relações de cooperação e apoio económico mutuamente vantajosos, que lute
decididamente pela efectiva regulação dos mercados financeiros, pelo
fim dos paraísos fiscais, pela penalização de deslocalizações de
empresas e pelo direito de todos os povos ao seu desenvolvimento
económico e social.
Uma
política que salvaguarde e promova o desenvolvimento da cultura
portuguesa e a preservação da identidade cultural do povo português e a
afirmação da sua valorização internacional.
Uma
política externa que rejeite o unilateralismo e o afunilamento
“transantlântico”, que defenda o direito dos povos à soberania,
auto-determinação e integridade territorial dos seus países, que rejeite
a instrumentalização da ONU e defenda a sua democratização.
Uma
política que, no respeito pela Carta das Nações Unidas, defenda a
dissolução dos blocos político-militares e decida da desvinculação de
Portugal da estrutura militar da NATO, que oponha ao militarismo um
projecto de cooperação internacional para a paz e o desarmamento.
Todos
sabemos que a Constituição não se defende sozinha. Perante a ofensiva
que persiste e em nome do projecto de desenvolvimento e soberania que
transporta, este é um tempo e um momento para a convergência e unidade
dos patriotas, dos homens e mulheres de esquerda, dos trabalhadores e do
povo em torno da defesa da Constituição da República, pela exigência de
ruptura com a política de direita e de afirmação de uma política
alternativa que respeite e projecte os valores de Abril no futuro de
Portugal.
Neste
dia, que é também de celebração da Constituição da República, aqui
renovamos o nosso compromisso com o imperativo constitucional de
realizar em Portugal uma democracia política, económica, social e
cultural, reafirmando a sua actualidade e necessidade para o
desenvolvimento e modernização da sociedade portuguesa.
Neste
dia que é de homenagem à Constituição da República reafirmamos a nossa
firme e inabalável determinação de a defender e o seu compromisso social
com o bem-estar dos trabalhadores e do povo.
Portugal tem futuro com a Constituição de Abril!
2abril2014
38º Aniversário da Constituição
Completam-se este ano 40 anos sobre a Revolução de Abril, 40 anos de vida em liberdade e democracia, tempo aparentemente suficiente para que o nosso regime democrático tenha atingido uma maturidade serena, lúcida e pujante.
Porém, infelizmente, não é assim. Eis que 40 anos após a restauração da democracia, a conquista de liberdades cívicas e políticas e a consagração dos direitos humanos e sociais fundamentais, nos encontramos numa situação em que a democracia, as liberdades e os direitos tão arduamente construídos correm grave perigo.
As crises económicas e financeiras que assolaram a Europa e o mundo global nos últimos anos e o seu cortejo de soluções políticas e económicas de cariz vincadamente neo-liberal, apresentadas como únicas e infalíveis, tiveram como resultado a imposição ao país e aos seus cidadãos de medidas de austeridade restritivas dos seus direitos e liberdades, que estão a promover a recessão económica e o empobrecimento da população, a destruir o Estado social e, por essa via, a enfraquecer a liberdade e a democracia.
Por isso é tempo de reflectir sobre os acontecimentos do passado que nos trouxeram até aqui, sobre o presente que nos querem impor à força, e sobre o futuro que queremos construir, não apenas para nós mesmos, mas sobretudo para os nossos filhos e netos.
Elemento incontornável desta reflexão é a nossa Constituição, a lei fundamental aprovada dois anos após a Revolução, há precisamente 38 anos, para concretizar o espírito e os ideais de Abril.
A Constituição é o pilar principal do regime democrático nascido do 25 de Abril, o garante dos nossos direitos e liberdades, onde estão plasmados os ideais e aspirações do povo português. Aí estão consagrados os princípios que caracterizam e dão corpo e sentido ao Estado de direito democrático e ao Estado social. Foi nesta base que erguemos o Serviço Nacional de Saúde, universal e gratuito, que construímos o sistema público de segurança social para proteger e apoiar todos os cidadãos sem distinção na falta ou diminuição de rendimentos e em todas as situações de carência, que democratizamos o ensino e abrimos a todos a Escola Pública, na busca permanente de proporcionar a todos igualdade de oportunidades, sendo estas talvez as mais importantes realizações do Portugal do século XX, só possíveis com a Revolução.
Finalmente, foi na Constituição que consagrámos os direitos fundamentais dos trabalhadores e das suas organizações, nomeadamente a liberdade sindical, o direito de negociação colectiva, o direito de greve e o direito à segurança no trabalho, e ainda o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes de modo a permitir a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, o direito ao limite máximo da jornada de trabalho e à fixação de limites à duração do trabalho, o direito ao descanso semanal e a férias pagas, o direito à segurança e saúde no trabalho, o direito à assistência no desemprego e à justa reparação em caso de acidente de trabalho e o direito ao salário. Direitos duramente conquistados por muitas gerações de trabalhadores, que a Revolução de Abril permitiu consolidar e fortalecer, que hoje estão igualmente postos em risco, e que não podemos deixar perder.
Temos hoje uma Constituição adulta, que foi alterada, testada, experimentada, posta à prova por vários meios e formas, mas que permanece como o símbolo de tudo aquilo que a Revolução de Abril significou para o povo português e para este país que, com base os direitos e princípios nela consagrados, cresceu, evoluiu e se tornou um lugar muito melhor para viver.
Não tenhamos ilusões – sem o 25 de Abril e sem esta Constituição dele nascida, não seriamos o pais que somos hoje, apesar de todas as vicissitudes e de todos os avanços e recuos que fomos sofrendo ao longo destes 40 anos.
Por isso, hoje mais do que nunca, porque nunca nestes 40 anos a democracia, a liberdade e os direitos que conquistámos correram tão grave perigo como agora, temos que respeitar, honrar e defender a nossa Constituição, contra quantos pretendem perverter os seus princípios, enfraquecer os direitos que consagra e desvalorizar a sua importância e significado
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 02.04.2014
********Lisboa, 02.04.2014
1 texto do camarada Manuel Gusmão:
Nesta data recordamos um texto actual,oportuno e esclarecedor de MANUEL GUSMÃO.
1.
«Nascida da Revolução de Abril de 1974, a Constituição da República Portuguesa, promulgada a 2 de Abril de 1976, legitima e ratifica a revolução. Ou seja: acolhe as suas principais conquistas e consagra o sentido da sua dinâmica revolucionária: (cito do preâmbulo) “abrir o caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno”.
A Assembleia Constituinte aprovava e decretava, assim, uma Constituição que era profundamente democrática e um justificado motivo de orgulho dos portugueses perante os outros povos do mundo.»
2
«A Constituição de 1976 forma um todo estruturado, coerente e consistente.
Não há duas Constituições como alguns pretenderam, para a sabotarem. Uma, a boa, seria a dos direitos e da democracia política. Outra, a má ou a péssima, a da organização económica e social do estado, a da transição para o socialismo. Na sua génese, no seu articulado e no projecto que configura, ela exprime uma tripla correlação.»
2.1.
«A1ª é a correlação entre uma sustentada vontade de ruptura com o passado autoritário e fascista, e a afirmação dos direitos, liberdades e garantias democráticos.
Fruto dos mais fundos valores, convicções e ideais da resistência anti-fascista, a Constituição manifesta uma concepção moderna e integrada dos direitos. Diferentemente da concepção liberal que considera como direitos fundamentais, apenas os direitos civis, entendidos como direitos individuais e políticos, a Constituição da República integra os direitos económicos, sociais e culturais, e especificamente os direitos dos trabalhadores. Enquanto na tradição liberal, os direitos a proteger apenas requerem uma suposta omissão de intervenção do Estado; a concepção que a Constituição acolhe é mais exigente. A efectivação desse leque mais vasto de direitos, que podem ser simultaneamente individuais e colectivos, requer uma acção de discriminação positiva, ou obrigações da parte do Estado.
Por isso, o artº 50 (garantias e condições de efectivação) enunciava assim o princípio geral que valia para todo o universo dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais:
A apropriação colectiva dos principais meios de produção, a planificação do desenvolvimento económico e a democratização das instituições são garantias e condições para a efectivação dos direitos e deveres económicos sociais e culturais.
Por isso, também, a seguir ao artigo 51º, que consagrava o direito ao trabalho, se seguia um outro que definia as obrigações do Estado quanto à efectivação desse direito. E a seguir ao artigo que consagrava os ditreitos do trabalhadores, o art.º 53º, se seguia um outro dedicado igualmente a definir as obrigações cometidas ao Estado para “assegurar as condições de trabalho, de retribuição e de repouso a que os trabalhadores têm direito”.»
2.2.
«A 2ª correlação é a da amplitude e profundidade da democracia política e da sua unidade com a democracia económica, social e cultural.
A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da representação como princípio fundamental da democracia; mas não reduz os direitos políticos à representação eleitoral, tal como não reduz a democracia política à democracia representativa, antes procura estimular o exercício imprescindível da participação democrática.
Art.º 112- A participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático.
Assim, a Constituição colocava como indissolúveis os laços entre a democracia política e a democracia económica e, social e cultural. A unidade entre essas instâncias da democracia é o que faz com que cada uma delas seja função e factor das outras.
Quanto ao que diz respeito à organização económica, o texto constitucional acolhe e consagra as grandes conquistas revolucionárias; a saber, as nacionalizações, o controlo de gestão e a Reforma Agrária.
No art.º 83 escrevia-se expressamente “Todas as nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras .”
Mas a Constituição não se limitava a legitimar as novas formas de propriedade que tinham nascido da revolução. Ela dava-lhes um sentido social, apresentava uma dinâmica e objectivos para o seu desenvolvimento e definia expressamente os seus destinatários e beneficiários. Assim, no art.º 81º, em que se definiam as incumbências prioritárias do Estado lia-se:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico do povo, em especial das classes mais desfavorecidas;
b) Promover a igualdade entre os cidadãos, através da transformação das estruturas económico-sociais;
c) Operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento;
g) Eliminar e impedir a formação de monopólios, através de nacionalizações ou de outras formas, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral;
h) Realizar a Reforma Agrária;
i) Eliminar progressivamente as diferenças sociais e económicas entre a cidade e o campo.
o) Estimular a participação das classes trabalhadoras e das suas organizações na definição, controlo e execução de todas as grandes medidas económicas e sociais.
A Constituição proclamava a subordinação do poder económico ao poder politico democrático.»
2.3.
«A terceira correlação era a que unia a democracia e a vontade de ruptura em relação ao passado de submissão nacional e de opressão colonialista, com a afirmação da independência e a soberania nacionais.
Assim, o Art.º 7º afirma
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e à independência […] da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com o de todos os outros povos […]
2. Portugal preconiza […] o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva […].
3. Portugal reconhece o direito à insurreição armada contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo […] »
3.
«A CRP de 1976 é um texto avançado, coerente e harmonioso. Entretanto, a vida da Assembleia Constituinte não fora fácil. Houve quem quisesse retardar o ritmo dos seus trabalhos; Houve quem tentasse provocar um choque entre a dinâmica eleitoral e a dinâmica revolucionária. Quem tentasse transformá-la na câmara de ressonância das vozes já empenhadas na contra-revolução. Houve até quem quisesse deslocalizá-la, na esperança de a furtar à legítima pressão popular. Mas a Assembleia Constituinte resistiu e constitucionalizou a Revolução portuguesa.»
COMO FOI ISSO POSSÍVEL?
«A Constituição de 1976 foi uma plataforma que uniu e representou a aliança instável e precária de um conjunto de forças políticas, sociais e militares. Ela exprime, no seu texto, uma determinada correlação de forças de classe.
Ela é redigida, aprovada e decretada por uma Assembleia Constituinte onde a correlação de forças era, á partida, menos favorável do que a que existia no país. Mas esta pressionava aquela. A força das massas em movimento, nas fábricas e nas empresas, nos campos do Alentejo e do Ribatejo, nas escolas e nas ruas ecoava em S. Bento, de forma irresistível.
Nesse sentido, podemos dizer que quem redigiu a CRP não foram apenas os deputados constituintes. Também a classe operária, os trabalhadores e as massas populares, pela sua iniciativa e acção, o seu trabalho e a sua luta, a redigiram. Não se trata de uma figura de retórica gasta. Foram, de facto, as massas populares que, embora sem ter conseguido o poder de estado, tiveram a força suficiente, para obterem, num curto espaço de tempo, profundas conquistas, económicas sociais e políticas. Tão profundas que desde a aprovação da Constituição [há 37 anos], as forças que têm suportado a política de direita têm concentrado esforços para as erradicar da realidade portuguesa, e apagar da consciência e das convicções dos portugueses.
São [37 anos] de contra-revolução que foram também, a partir de 1982, anos de revisão constitucional;[ 37 anos ]de governos a não cumprirem a Constituição. Durante todos estes anos a Constituição foi responsabilizada por todos os males e bloqueios da sociedade portuguesa. A hipocrisia e a má-fé acusaram a Constituição de Abril de ser prolixa e demasiado ideológica. Mas o que efectivamente os incomodava era que falava demais em trabalhadores, em transição para o socialismo e usava outras palavras terríveis como essas. O que queriam era substituir uma ideologia por outra. Assim, A CRP foi combatida e não foi cumprida, quer por omissão, quer por grosseira desfiguração. Ainda hoje há quem queira continuar a destruí-la. E voltam a lançar mão desse imenso logro, dessa tremenda desonestidade intelectual, que consiste em afirmar que a Constituição é a responsável por uma política feita contra ela.
É obra, amigos: [37 anos ]a destruírem o que levou um pouco menos de 2 anos a conseguir, um pouco menos de um ano a escrever. São [37 anos] que nos trouxeram a esta situação à beira de um desastre nacional. São [trinta e sete] anos em que se foi formando uma real coligação de interesses entre um partido que mantém no seu nome a designação de “socialista”, mas que enterrou na sua prática política todo e qualquer “socialismo” e os dois partidos da direita clássica. Começaram por cedências à direita para a acalmarem, diziam. Depois competiram com ela na disputa de um centro que, graças a essa competição, descaía cada vez mais para a direita. Enterraram, no pântano do neo-liberalismo, o móvel com a gaveta, onde tinham fechado, para nunca mais, o socialismo. Agora concorrem arduamente com o PSD e o CDS, pela liderança da política de direita.
Tenhamos, entretanto, confiança, amigos.
O que foi possível uma vez, na história, a irrupção do futuro, nas lutas do presente, será possível outra vez.» Manuel Gusmão
**
CPortuguês para a PAZ

Celebra-se hoje, dia 2 de Abril, o 37.º Aniversário da aprovação pela Assembleia Constituinte da Constituição da República Portuguesa de Abril de 1976.
A aprovação da Lei Fundamental sucedeu ao derrube do regime fascista pela Revolução de 25 de Abril de 1974, a Revolução dos Cravos que trouxe nova esperança ao Povo Português no futuro do país.
Até então, a ditadura fascista – do dito “Estado Novo” – assombrou o Povo Português durante quarenta e oito anos por via da imposição de grandes dificuldades económicas e sociais. A isto acrescia a sua actuação, em clara violação dos princípios basilares do Direito Internacional Público, nomeadamente com a colonização de povos, impedindo-os do exercício dos seus direitos à autodeterminação e emancipação, situação que acabou por desembocar numa guerra colonial com terríveis contornos e consequências para os povos dos países colonizados e para o povo português.
A revolução iniciada a 25 de Abril de 1974 e a sua Constituição de 1976 veio romper com este estado de coisas, nomeadamente com a injusta guerra colonial, espelhando a vontade transversal do povo português em ter um país de Paz, desenvolvido e de progresso económico e social, onde todos possam viver condignamente – o que se evidencia com a consagração de direitos fundamentais, liberdades, garantias e direitos sociais, económicos e culturais para o Povo Português.
Ficaram ainda consagrados, no artigo 7.º do texto constitucional, os princípios e valores pelos quais Portugal deve reger as suas relações internacionais – em respeito dos princípios de Direito Internacional Público –, como são a independência nacional, o direito dos povos à autodeterminação e à independência, a igualdade entre os Estados, a solução pacífica dos conflitos internacionais, a não ingerência nos assuntos internos das outros Estados e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da Humanidade. No mesmo artigo estabeleceu-se também a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
A localização destes princípios, colocados num dos primeiros artigos da Constituição, reflecte a importância que o Povo Português dá às questões do relacionamento internacional, da luta pela paz, pela amizade e cooperação entre os povos, contra o militarismo e tendências imperialistas.
Assim, o CPPC denuncia o desrespeito dos princípios consagrados na Constituição Portuguesa, nomeadamente os três primeiros pontos do seu artigo 7º, com que os órgãos de soberania e autoridades portuguesas tem pautado a política externa do País durante as últimas três décadas.
Na comemoração deste 37.º Aniversário da Constituição, o CPPC assinala a actualidade do seu artigo 7.º, e afirma a sua vontade de continuar a nortear-se e a lutar pelos seus princípios inspiradores, o que fará com o aprofundamento da sua actividade de denúncia e alerta de quaisquer violações ou desrespeitos que se verifiquem do mesmo e exigência do cumprimento dos valores e projecto consagrados na Constituição de Abril!
Para o CPPC, só com o respeito pelo princípios constantes do artigo 7.º da Constituição de Abril, o nosso país pode contribuir para alcançar os objectivos e aspirações do Povo Português como igualmente contribuir para a construção de um mundo de Paz, Harmonia e Solidariedade entre todos os Povos.
***
25ab2010
***
25ab2010
o discurso dos verdes (grande partido parceiro na CDU) tb foi de grande qualidade
Heloísa Apolónio tb pôs o que urge fazer!!!
25 de Abril - Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
foto quando ela veio a Alcobaça...
Sr. Presidente da República
Sr. Presidente da Assembleia da República
Sr. Primeiro-Ministro e demais membros do Governo
Sr. Presidente do Tribunal Constitucional
Srs. Presidentes dos Supremos Tribunais
Sras. e Srs. Deputados
Srs. Capitães de Abril, a quem foi, é e será sempre devida uma palavra de gratidão pelo que fizeram no dia 25 de Abril de 1974.
No dia em que concretizaram o sonho de um povo inteiro, que ansiava por ser livre das amarras daquela que acabou por ser uma ditadura de quase meio século.
Foram tantas mulheres e tantos homens que dedicaram a sua vida a lutar contra um poder fascista que roubava direitos básicos, que impunha pobreza, que tinha como objectivo formar um povo ignorante e fragilizado, que manipulava formas e conteúdos de expressão, que vigiava e perseguia, que usava prisão política e tortura e morte, que condenava os jovens deste país à guerra, onde tantos deixaram de ter futuro.
Foi isto que Salazar ofereceu ao seu país e a que Marcelo Caetano deu continuidade. É por isso que nos deve perturbar tanto a forma como, com o passar dos anos, valendo-se de um pretenso esquecimento dos horrores que o fascismo concretizou, alguns tentam branquear a imagem e a acção de um ditador como era Salazar. É por isso que importa repetir até à exaustão que Salazar foi um ditador fascista, que humilhou o povo deste país, que lhe roubou dignidade, que atrasou Portugal.
Foram os jovens capitães de Abril, numa organização exemplar e inteligente, sustentados na razão, no desejo e na necessidade de um povo inteiro que fizeram a revolução, a ruptura definitiva… nem mais um dia de ditadura, o povo era livre, estava com o MFA e o MFA com o povo. A prova de que sempre que se age com o povo e para o povo, age-se pela justiça.
É o símbolo dessa revolução, o cravo, que hoje trazemos ao peito. O cravo, a arma da revolução de Abril. O símbolo que aquele famoso cartaz que assinalou o 25 de Abril de 1974 tão bem retratou – uma criança descalça e de roupas rotas, marcava a diferença do seu futuro colocando um cravo vermelho no topo de uma espingarda vertical, que não era preciso disparar. Ary dos Santos contou-o tão bem: “Depois da fome, da guerra /da prisão e da tortura / vi abrir-se a minha terra / como um cravo de ternura.” Era o futuro de paz e de esperança que se abria.
Estamos no futuro de então. Passaram 36 anos.
Minhas Senhoras e meus Senhores,
O 25 de Abril abriu a porta deste país para uma grandiosa e fascinante oportunidade de progresso e de desenvolvimento, cujos direitos e instrumentos foram consubstanciados na Constituição da República Portuguesa, em 1976, tendo em vista a construção de um país livre, mais justo e mais fraterno. Uma das Constituições mais avançadas em termos de direitos, porque ela dita, por exemplo, assim: todos têm direito ao trabalho e para isso o Estado tem que executar políticas de pleno emprego e promover a segurança no emprego; todos têm direito à protecção da saúde e por isso o Estado tem que garantir uma eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país; todos têm direito a uma habitação condigna, garantindo-se uma adequada rede de transportes e de equipamentos sociais envolventes; todos têm direito a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado, determinando a Constituição que a prevenção e o controlo da poluição é a forma de o assegurar; todos têm direito à educação e à cultura e por isso ao Estado compete estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; e é ao sistema fiscal que compete a justa e igualitária repartição da riqueza.
Alguém, que defenda uma sociedade fraterna, solidária, de dignificação das pessoas, terá a coragem de dizer que quaisquer destes princípios fundamentais enunciados na nossa Constituição são injustos? Que são descabidos? Que são inapropriados? Que se deve prescindir deles? Certamente que não.
Mas perguntemos, agora, de outra forma: estes princípios fundamentais enunciados na nossa Constituição estão concretizados, ou estão a ser concretizados? Também certamente que não.
O que falha, então? Se não nos faltam excelentes princípios orientadores da nossa formação social, o que tem falhado é uma vontade e uma determinação política, na concretização destes objectivos, por parte de quem se tem alternado durante estas décadas no poder. Esta é a resposta óbvia e evidente, por mais que a procurem negar.
O que está mal são as políticas que se têm consolidado e os maus resultados que têm produzido são visíveis para toda a gente (dos números assustadores do desemprego, à generalização da precariedade do trabalho, à privatização de sectores fundamentais ao desenvolvimento, como a energia ou os transportes, sempre com prejuízo para os consumidores, à permissão de negócios que delapidam o nosso património natural com prejuízos imensos para o ambiente e ao desperdício de oportunidades para o desenvolvimento das regiões, designadamente do interior do país, ao definhamento de sectores produtivos fundamentais para a dinamização do mundo rural e para a nossa autonomia alimentar, até à própria discriminação das mulheres no mundo do trabalho, ainda persistente, entre tantos outros exemplos que se poderiam aqui dar).
Ora, o que os Verdes julgam é que só a ânsia de continuar essas más políticas sem obstáculos à frente é que pode justificar a descabida proposta de reformulação ou de revisão da Constituição. Como se o problema do país fosse a Constituição! Não, ela é o suporte dos nossos direitos básicos, do nosso sistema democrático, é o que nos vai garantindo uma subsistência social e também um sistema político que gera pluripartidarismo nos órgãos representativos das populações, o que é determinante para a democracia. Sem a nossa Constituição seria muito mais simples gerar um quadro político que tornasse mais fácil implementar a lei da selva ao nível de políticas económicas, sociais e também ambientais, gerando injustiças mais e mais gritantes. A quem nos quer, então, tornar menos democráticos, retirando-nos a preciosa Constituição que temos, restringindo a representação dos cidadãos ou retirando direitos às pessoas, ou alienando todo o nosso património colectivo, nós dizemos não, claro – diremos sempre não! E diremos sempre sim, ao aprofundamento da nossa democracia, à concretização de direitos, à consagração de mais direitos, a um Estado responsável, à aplicação da nossa Constituição.
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Há democracias e democracias. É que as democracias não se medem só pelo direito de votar. Medem-se também pela eficácia da prevenção e do combate a fenómenos tão cruéis para a sociedade, como a corrupção, com a qual somos confrontados vezes de mais. E medem-se pelo resultado das políticas que são executadas e do que daí se proporciona em termos de oportunidades e de garantia de qualidade de vida para os cidadãos.
E uma das provas mais cabais do estado fragilizado da nossa democracia é esta tendência de nos quererem convencer que os direitos das pessoas passaram a ser privilégios. O direito à educação é um privilégio, por isso pagam-se propinas, o acesso a unidades de saúde é um privilégio, por isso pagam-se taxas moderadoras, encarece-se o preço dos medicamentos e encerram-se serviços de saúde, porque o Estado não paga privilégios; o direito ao trabalho agora é um privilégio e por isso incita-se à aceitação da exploração nos horários e nos salários e até da ingerência da vida privada, se não perde-se o emprego; toma-se o subsídio de desemprego como um privilégio, tomam-se as reformas como um privilégio. Enfim, querem meter-nos na cabeça que os direitos elementares dos cidadãos, são privilégios muito injustos e aos poucos vão cortando a sua acessibilidade!
Mas curiosamente os verdadeiros privilegiados deste país continuam com os seus, esses sim, reais privilégios intocáveis, os quais, diga-se em abono da verdade, saem bem caro ao Estado: o sistema financeiro a gerar lucros enormes, mesmo em tempo de crise, e a pagar menos impostos do que qualquer micro, pequena ou média empresa, há fortunas imensas que não são tributadas, os grandes grupos económicos com os seus grandes quadros e administradores a receber quantias exorbitantes, incluindo empresas onde o Estado tem uma forte participação. O que os Verdes consideram é que isto é de tal forma insustentável, inaceitável e fragilizador da nossa democracia, que tem que ter uma resposta adequada.
Pergunta-se, então: precisamos de um novo 25 de Abril? Não, não é isso que está em causa. O que precisamos é de retomar urgentemente o nosso 25 de Abril, as suas conquistas, os seus direitos, a sua determinação, a sua certeza de querer construir uma sociedade solidária.
Se há coisa que o 25 de Abril demonstrou é que o povo português não é um povo resignado. Não vale a pena construírem-nos inevitabilidades, porque é certo e sabido que há sempre outros caminhos por onde optar, e é certo e sabido que os caminhos que nos têm feito percorrer não são aqueles que nos gerarão a felicidade, o bem-estar, a qualidade de vida, o desenvolvimento harmonioso e equilibrado com que Abril nos fez sonhar. E como nos lembrou António Gedeão, sonhar não é utopia, sonhar é pôr o mundo a avançar.
Então, que viva, mais e mais, o 25 de Abril.



