COMUNICADO
Na defesa e representação das FREGUESIAS PORTUGUESAS, a ANAFRE deitou mãos a
todas os instrumentos possíveis, próprios de uma luta civilizada e pacífica, para
despertar no legislador o bom senso dos prudentes, a coerência dos inteligentes e a
humana sensibilidade dos decisores.
Do outro lado, sempre a teimosa indiferença, a déspota decisão, a inflexível convicção.
Neste 3º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS, a ANAFRE quer:
Dar voz aos Eleitos de Freguesia;
Dar-lhes conta do estado das coisas;
Recolher ideias e articular posições;
Construir um alerta conjunto para mostrar, mais uma vez, que a cegueira, o
autismo, a obsessão são inimigos da paz social e do interesse nacional.
Foi escolhida, para lugar do Encontro, a cidade de Coimbra onde, a 20 de abril, os
Eleitos de Freguesia, conscientes e preocupados, vão especialmente refletir sobre o
teor das Leis publicadas:
Lei 22/2012, de 30 de outubro (Reorganização Administrativa Territorial
Autárquica);
Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro (Reorganização Administrativa do Território das
Freguesias, vulgo Lei do Mapa);
Assim como debater as Leis publicandas:
Regime Jurídico de Atribuições e Competências;
Lei das Finanças Locais;
E, sobretudo, pensar o Ato Eleitoral Autárquico que se aproxima e que se e deseja ocorra
em perfeito clima de paz, tranquilidade e segurança, reconhecendo, não estarem
reunidas as condições mínimas necessárias para que tal objetivo seja alcançado.
Mostrar aos Governantes, ao País e ao Universo Português que as FREGUESIAS, no
respeito por si mesmas, pelas Instituições democráticas mas superlativamente, pelas
populações mais desprotegidas, não estarão ao lado dos que as abandonam, nem
perto dos indiferentes.
SE COMUNGA DESTES IDEAIS E QUER AFIRMÁ-LOS, PREPARE A CAMINHADA.
EM COIMBRA, A 20 DE ABRIL.
NÃO SEJA ESPECTADOR! PARTICIPE!
A CAIR, CAIREMOS JUNTOS E UNIDOS. DE PÉ!
A ANAFRE CONTA COM A PRESENÇA DE TODOS!
*
http://www.anafre.pt/noticias/Conclusoes_3o%20Encontro%20Nacional%20de%20Freguesias.pdf
O 3º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS vivido, calorosamente, na cidade de Coimbra,
no dia 20 de abril de 2013, espelhou a emoção, o descontentamento, o inconformismo dos
Eleitos de Freguesia que continuam a resistir à violência do esquecimento, à opressão do
desprezo, ao abuso do poder e não desistem da luta justa e da contestação provocada.
Registaram-se 42 intervenções individuais, participadas em forte aplauso pelas largas
centenas, de autarcas presentes.
Foram apresentadas 7 MOÇÕES, discutidas, votadas e aprovadas por expressiva maioria.
No final, lavraram-se, do ENCONTRO, as seguintes
CONCLUSÕES:
1ª - Incentivar uma onda de solidariedade nacional com as Freguesias agregadas contra sua
vontade, fazendo eco da vontade das populações – Moções nº 3, nº 5 e nº 6.
2ª - Que esta onda chegue aos Órgãos de Soberania e às Forças Político-Partidárias, em
manifestação de repúdio e desagrado – Moção nº 5.
3ª - Rejeitar as Leis nº 22/2012 de 30 de maio e a Lei nº 11/2013, 28 de janeiro, mostrando
disponibilidade para as reformar no respeito pela vontade das populações livre e localmente
manifestada – Moções nº 5 e 7.
4ª - Que as Freguesias tenham mais autonomia política, económica e financeira, adequados
meios materiais e legislativos para o exercício das suas competências e atribuições - Moção
nº 1.
E ainda:
5ª - Que, na repartição do FFF, seja eliminado o critério das TIPAU – Moção nº 2.
6ª - Que a participação nos recursos públicos, através do FFF, seja de 3,5% da média
aritmética de arrecadação de IRS, IRC e IVA – Moção nº 2.
20 abril 2013 Coimbra
reforma administrativa | atribuições e competências | finanças locais2
7ª - Que exista um montante mínimo equivalente a 100 X SMN, para o funcionamento de
uma Freguesia – Moção nº 2.
8ª - Que a receita total do IMI Rústico e a participação de 1% no IMI Urbano sejam receitas
diretas das Freguesias, com base nos prédios existentes no território, por forma a
compensar o aumento de competências próprias – Moção nº 2.
9ª - Que as Freguesias tenham, segundo critérios a definir, a possibilidade de contrair
empréstimos de médio e longo prazo, para investimentos, bem como recurso a locação
financeira para aquisição de bens imóveis - Moção nº 2.
10ª - Que sejam eliminadas quaisquer cláusulas travão ou disposições transitórias, desde a
aprovação da lei que venham permitir a retenção de verbas que são das Freguesias por
direito próprio – Moção nº 2.
11ª - Responsabilizar qualquer força político-partidária que se oponha a esses objectivos,
nesta ou em próximas legislaturas – Moção nº 4 e nº 7.
12ª - Continuar a apelar à mobilização das populações, usando todas as formas democráticas
e constitucionais, para impedir e extinção das Freguesias – Moção nº 3.
13ª - Desenvolver um protesto nacional em que, em simultâneo:
- se organizem marchas lentas, por todo o País – Moção nº 6;
- se coloquem as bandeiras a meia haste – Moção nº 6.
14ª - Remeter as presentes CONCLUSÕES ao Sr. Presidente da República, à Assembleia da
República, aos Partidos Políticos com assento parlamentar, ao Sr. 1º Ministro, ao MinistroAdjunto e dos Assuntos Parlamentares. – Moção nº 7.
Os Eleitos de Freguesia, sabem que a luta ainda não terminou.
Mostrando ao País e às suas Populações como são determinados, depositaram nas mãos da
Associação Nacional a irrecusável tarefa de transmitir o sentimento comum e generalizado
das Freguesias para exigir:
A REVOGAÇÃO DA LEI DO «REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
TERRITORIAL AUTÁRQUICA» E DA «REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS
FREGUESIAS».
Coimbra, 20 de abril de 2013
*
o exemplo do concelho de Leiria
via tintafresca.net
| zoia, Barosa, Barreira, Boa Vista, Carreira, Carvide, Chainça Cortes, Ortigosa e Pousos |
| Juntas de Freguesia de Leiria invocam inconstitucionalidade da lei para evitar extinção |
| 10 das 29 freguesias do Concelho de Leiria entregaram uma ação judicial no Supremo Tribunal Administrativo (STA), no dia 7 de maio, com o objetivo de impedir a sua extinção. No documento é invocada a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei n.º 22/2012 (estabelece o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica) e da Lei n.º 11-A/2013 (extingue freguesias). “Esquecendo os laços de identidade, proximidade, conhecimento mútuo e relações de vizinhança que caracterizam as freguesias, o legislador só pesou critérios populacionais”, refere a ação judicial. “Com isso, violou os princípios constitucionais da igualdade, da subsidiariedade, da proporcionalidade, da descentralização democrática, da autonomia local e da coesão territorial, e desrespeitou a Carta Europeia de Autonomia Local.” Segundo o novo regime, por efeito da agregação, constitui-se uma nova pessoa coletiva territorial, que dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos e as obrigações das freguesias extintas. Contudo, “o legislador não previu Comissões Instaladoras para as novas freguesias, resultantes da agregação”. “Esta circunstância leva a que os eleitores, chamados a votar nas próximas eleições autárquicas, desconheçam múltiplos aspetos necessários ao exercício esclarecido do direito de voto: onde fica afinal a sede da nova freguesia, qual o seu património, quais os seus ativos e passivos, os seus recursos humanos, as responsabilidades legais, judiciais e contratuais a transmitir e assumir pela ‘nova freguesia’, qual a rede de serviços públicos e a sua localização na nova União de Freguesia”, lê-se na ação judicial. O documento sublinha ainda que “os candidatos não podem organizar listas e programas de forma correta e conscienciosa, já que desconhecem, pelo menos de forma fiável e organizada, aspetos fundamentais da nova autarquia”, pelo que se receia “um processo eleitoral tumultuoso”. Além disso, contesta que as freguesias, como as de Leiria, objeto de agregação não tenham direito a comissão instaladora, enquanto as novas freguesias de Lisboa e as do resto do país que veem alterados os seus limites territoriais, contem com esta estrutura. Invocam ainda que o pacote legislativo conduz também a uma desigualdade no que toca ao financiamento. “Atuando em defesa da sua própria existência e dos seus fregueses, as Juntas de Freguesias de Azoia, Barosa, Barreira, Boa Vista, Carreira, Carvide, Chainça Cortes, Ortigosa e Pousos procuram salvaguardar a freguesia como pessoa coletiva territorial, o seu património e equipamentos, a sua identidade histórica, cultural e social, o bem-estar das respetivas populações, a sua própria denominação e sede, pretendendo que o STA reconheça que não podem ser extintas e que a respetiva ‘União das Freguesias’, não pode ser criada”, argumenta a ação judicial. As dez Juntas de Freguesia pretendem, assim, o reconhecimento dos seus direitos, atribuições e competências, designadamente, o direito à sua existência como autarquia local, e o reconhecimento do direito a recusar a execução de procedimentos tendentes à instalação das novas freguesias e a organização e preparação das eleições autárquicas. Pedem ainda ao STA que os réus sejam condenados a absterem-se de todo e qualquer comportamento que se prenda com a instalação das novas freguesias e com a preparação e organização do processo eleitoral para as referidas Uniões de Freguesias. “Com a extinção daquelas dez freguesias, as suas populações vão ter de se deslocar mais longe, à sede da nova União de Freguesias, para usufruir dos mesmos serviços públicos”, alerta o documento. Além disso, “a agregação conduz à perda da sua identidade cultural e histórica, daquilo que as caracteriza e torna verdadeiramente únicas, que faz com que as suas gentes nelas se revejam. O processo de agregação compromete a história, património, usos e costumes, cultura, lendas e tradições, festividades e cantares comuns das populações que, ao serem transmitidos de geração em geração, são perpetuados pelos seus habitantes, afirmando uma ‘unidade coletiva’ ligada àqueles territórios”. A ação judicial põe também em causa a ausência de uma lei-quadro para a criação, modificação e extinção de freguesias, como é exigido pela Constituição, e releva ainda a circunstância de não terem sido ouvidas sobre o projeto concreto de reorganização administrativa do território. “Com os problemas decorrentes do encerramento de inúmeros serviços (postos médicos, escolas, postos de correio), são as freguesias o único ou principal elo de ligação da população.” Por força da Lei nº 11-A/ 2013, 11 freguesias são agregadas em novas freguesias: União das Freguesias de Colmeias e Memória; União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes; União das Freguesias de Marrazes e Barosa; União das Freguesias de Monte Real e Carvide; União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira; União das Freguesias de Parceiros e Azoia; União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça; União das Freguesias de Santa Eufémia e Boavista; União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa. Destas, apenas a Freguesia da Memória não reagiu judicialmente. As Freguesias de Azoia, Barosa, Barreira, Boa Vista, Carreira, Carvide, Chainça Cortes, Ortigosa e Pousos interpuseram uma ação contra a Assembleia da República; Conselho de Ministros; Ministérios da Administração Interna; da Justiça; da Presidência e dos Assuntos Parlamentares; da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território; Comissão Nacional de Eleições; Agência para a Modernização Administrativa e vários Institutos Públicos. Fonte: Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal de Leiria |
| 17-05-2013 |
Barreiro e Seixal (CDU)
Barreiro e Seixal prometem luta na defesa das freguesias
Escrito a:18/01/2013 às 12:32

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