preferia que os nossos do PCP.CDU não estivessem a mudar de concelho e de freguesia...
Prefiro os que se mantém, na sua terra, mudando de órgão...
Bem sei que já justificações e houve consensos nos colectivos...
Entretanto há que clarificar sobre a legislação e o processo legislativo:
deputado António Filipe do PCP
Quando acabar o folhetim judicial sobre as candidaturas autárquicas, prometo um texto necessariamente longo e inevitavelmente jurídico sobre o assunto. Para já, face a todo o ruído mediático em torno do problema feito por 10% de má-fé e 90% de ignorância jurídica, digo o seguinte:
1. Durante a discussão da lei não houve uma única intervenção no sentido de que a limitação de mandatos fosse extensiva a todo o território nacional. Sublinho: não houve uma única. Como se pode dizer que foi essa a vontade do legislador?
2. Não é verdade que "os partidos" não quisessem clarificar o que, antes do folhetim criado pela "revolução (reacção) branca", sempre foi claro. Foi o PS que se recusou a fazer essa clarificação porque pensava (erradamente) que o problema não lhe tocava pela porta. Como a lei exige uma maioria de dois terços, sem o PS não seria possível aprová-la.
3. As insólitas acções promovidas por esse movimento de extrema-direita chamado "revolução branca" foram já rejeitadas pelos tribunais de Loures, Évora, Beja, Tavira, Alcácer do Sal, Guarda e Lisboa. A avaliar pelas notícias que circulam nos media, ninguém diria.
4. Nenhuma candidatura foi rejeitada pelos tribunais, nem poderia ter sido, porque ainda não há candidaturas. Se alguma for rejeitada, será o Tribunal Constitucional a decidir, e mais ninguém.
5. As eleições não se decidem nas secretarias judiciais através de chicanas processuais. Em democracia é pelo voto popular que devem ganhar e perder as eleições.