20-Dez-2013 | |
LUTA PROSSEGUE PELO HORÁRIO DE TRABALHOA esmagadora maioria dos municípios do território continental e ilhas aplicam o horário das 35 horas semanais, regime que já consta em cerca de quatro dezenas de acordos colectivos de entidade empregadora pública, negociados nas últimas semanas entre as autarquias e o STAL.Dos 308 municípios portugueses, 190 (61,7%) mantêm as 35 horas, enquanto 118 (38,3%) decidiram aplicar as 40 horas, segundo um balanço efectuado, dia 19, pela Direcção Nacional do STAL.
Por distritos, as 35 horas são respeitadas em dez dos 19 municípios de Aveiro; em dez dos 14 municípios de Braga; em cinco dos 14 municípios de Beja; na totalidade dos 12 municípios de Bragança; em três dos 11 municípios de Castelo Branco; em 15 dos 17 municípios de Coimbra; em 13 dos 14 municípios de Évora; em oito dos 16 municípios de Faro; em nove dos 14 municípios da Guarda; em 11 dos 16 municípios de Leiria; em cinco dos 15 municípios de Portalegre; em 14 dos 16 municípios de Lisboa; em 11 dos 18 municípios do Porto; em 18 dos 21 municípios de Santarém; Em 11 dos 13 municípios de Setúbal; em seis dos dez municípios de Viana do Castelo; em sete dos 14 municípios de Vila Real; em dez dos 24 municípios de Viseu; em cinco dos sete municípios da Horta; em três dos sete municípios de Ponta Delgada; e em quatro dos 11 municípios da Madeira.
A luta pelos ACEEPEntretanto, o STAL já apresentou propostas e agendou reuniões para a negociação de acordos colectivos de entidade empregadora pública (ACEEP) em numerosas autarquias do País, com vista a consagrar as 35 horas semanais e sete diárias, horário conquistado no sector há cerca de 15 anos.À data do presente balanço, as estruturas do Sindicato tinham assinado 39 ACEEP, dos quais oito em municípios e 31 em freguesias. Para a próxima semana prevê-se a assinatura de mais 21 acordos de entidade empregadora nas diferentes regiões. O STAL sublinha que continuará a bater-se em defesa do horário de trabalho, enquanto direito essencial dos trabalhadores, decisivo para a organização da vida, opondo-se firmemente ao seu alargamento e à brutal desvalorização do salário/hora que daí decorre. ** O "novo" executor Coordenador Técnico da Secção de Pessoal, Nelson Fernandes:
"Na sequencia do seu despacho de 20/12/2013, encarrega-me o Sr. Presidente de mandar informar todos os trabalhadores que – mantendo as modalidades de horário para que estão autorizados - deverão passar a praticar, a partir do próximo dia 23 de Dezembro, os seguintes horários de trabalho:
Modalidade de Horário Rígido (geral) - das 09,00 h às 13,00 h e das 14,00 h às 18,00 h.;
Modalidade de Jornada Contínua (geral) – das 08,00 h às 15,30 h. ;
Modalidade de Isenção de Horário - 40 horas semanais;
Modalidade de horário Rígido (específico) – deverão praticar mais uma hora diária de trabalho (1)
Modalidade de Jornada Contínua (filhos menores de 12 anos) – deverão praticar mais uma hora diária de trabalho; (1)
Modalidade de Horário Flexível (filhos menores de 12 anos) – As plataformas fixas deverão ter, no mínimo, 2 horas e 40 minutos e a realização semanal de 40 horas de trabalho. (1)
(1) Os trabalhadores autorizados a praticar qualquer destas três últimas modalidade de horário de trabalho deverão enviar à Secção de Pessoal, via mail, com prévia autorização do respetivo superior hierárquico, a alteração dos seus horários tendo em conta as novas cargas horárias.
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