20/12/2013

7.273.(20dez2013.17.53') Prenda de Natal do Presidente Paulo Inácio impõe, de novo, as 40h, a partir de 23dez que o governo CDS.PSD impôs...A luta na FPública continua contra esta perda de direitos...

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CDU Câmara de Beja repôs horário de trabalho de 35 horas semanais
A Câmara de Beja (CDU) repôs o horário de 35 horas semanais após não se ter oposto a uma providência cautelar, interposta por um sindicato para impugnar a aplicação das 40 horas decidida pelo anterior executivo PS.
PAÍS
Câmara de Beja repôs horário de trabalho de 35 horas semanais
Lusa
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para impugnar o despacho do anterior executivo PS da Câmara de Beja que introduziu o horário de 40 horas semanais para cumprir a lei em vigor.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja notificou a Câmara de Beja para se pronunciar, disse hoje à agência Lusa a vereadora da autarquia Sónia Calvário, explicando que o município não se opôs à notificação, o tribunal aceitou a providência cautelar e o novo executivo de maioria CDU repôs "automaticamente" o horário de 35 horas semanais na passada quinta-feira.
Segundo a vereadora, a Câmara de Beja já está a negociar com o STAL a introdução das 35 horas semanais no acordo coletivo da autarquia para "conseguir manter" aquele horário no município caso a decisão final do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sobre a providência cautelar seja "desfavorável".
A maioria PSD/CDS-PP aprovou no parlamento, com os votos contra de toda a oposição, o diploma que estabelece as normas do aumento do horário normal de trabalho dos trabalhadores da Função Pública das 35 para as 40 horas semanais.
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a lei a 22 de agosto, mas deputados dos partidos da oposição pediram a declaração da sua inconstitucionalidade.
No final de novembro, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública das 35 para as 40 horas semanais.
No entanto, o acórdão do TC deixa em aberto a possibilidade de as câmaras decidirem, cada uma por si, manter o horário de 35 horas semanais através de negociação de acordos coletivos de trabalho com os sindicatos.
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Maioria dos municípios aplica as 35 horas

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20-Dez-2013

LUTA PROSSEGUE PELO HORÁRIO DE TRABALHO

2013-07-03_40h_nao_stal2.pngA esmagadora maioria dos municípios do território continental e ilhas aplicam o horário das 35 horas semanais, regime que já consta em cerca de quatro dezenas de acordos colectivos de entidade empregadora pública, negociados nas últimas semanas entre as autarquias e o STAL.

Dos 308 municípios portugueses, 190 (61,7%) mantêm as 35 horas, enquanto 118 (38,3%) decidiram aplicar as 40 horas, segundo um balanço efectuado, dia 19, pela Direcção Nacional do STAL.

Por distritos, as 35 horas são respeitadas em dez dos 19 municípios de Aveiro; em dez dos 14 municípios de Braga; em cinco dos 14 municípios de Beja; na totalidade dos 12 municípios de Bragança; em três dos 11 municípios de Castelo Branco; em 15 dos 17 municípios de Coimbra; em 13 dos 14 municípios de Évora; em oito dos 16 municípios de Faro; em nove dos 14 municípios da Guarda; em 11 dos 16 municípios de Leiria; em cinco dos 15 municípios de Portalegre; em 14 dos 16 municípios de Lisboa; em 11 dos 18 municípios do Porto; em 18 dos 21 municípios de Santarém; Em 11 dos 13 municípios de Setúbal; em seis dos dez municípios de Viana do Castelo; em sete dos 14 municípios de Vila Real; em dez dos 24 municípios de Viseu; em cinco dos sete municípios da Horta; em três dos sete municípios de Ponta Delgada; e em quatro dos 11 municípios da Madeira.

A luta pelos ACEEP

Entretanto, o STAL já apresentou propostas e agendou reuniões para a negociação de acordos colectivos de entidade empregadora pública (ACEEP) em numerosas autarquias do País, com vista a consagrar as 35 horas semanais e sete diárias, horário conquistado no sector há cerca de 15 anos.

À data do presente balanço, as estruturas do Sindicato tinham assinado 39 ACEEP, dos quais oito em municípios e 31 em freguesias. Para a próxima semana prevê-se a assinatura de mais 21 acordos de entidade empregadora nas diferentes regiões.

O STAL sublinha que continuará a bater-se em defesa do horário de trabalho, enquanto direito essencial dos trabalhadores, decisivo para a organização da vida, opondo-se firmemente ao seu alargamento e à brutal desvalorização do salário/hora que daí decorre.
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O "novo" executor Coordenador Técnico da Secção de Pessoal, Nelson Fernandes:
"Na sequencia do seu despacho de 20/12/2013, encarrega-me o Sr. Presidente de mandar informar todos os trabalhadores que – mantendo as modalidades de horário para que estão autorizados - deverão passar a  praticar, a partir do próximo dia 23 de Dezembro, os seguintes horários de trabalho:

Modalidade de Horário Rígido (geral) -    das 09,00 h às  13,00 h e das 14,00 h às 18,00 h.;

Modalidade de Jornada Contínua (geral) – das 08,00 h às 15,30 h. ;

Modalidade de Isenção de Horário  - 40 horas semanais;

Modalidade de horário Rígido (específico) – deverão praticar mais uma hora diária de trabalho (1)

Modalidade de Jornada Contínua (filhos menores de 12 anos) – deverão praticar mais uma hora diária de trabalho; (1)

Modalidade de Horário Flexível (filhos menores de 12 anos) – As plataformas fixas deverão ter, no mínimo, 2 horas e 40 minutos e a realização semanal de 40 horas de trabalho. (1)

(1)    Os trabalhadores autorizados a praticar qualquer destas três últimas  modalidade de horário de trabalho deverão enviar à Secção de Pessoal, via mail, com prévia autorização  do respetivo superior hierárquico, a alteração dos seus horários tendo em conta as novas cargas horárias.