25/06/2014

8.327.(25jun2014.18.9') PAEL... "Fundo de Apoio Municipal" não serve a recuperação da capacidade financeira dos municípios

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Via região de cister 16dez2015
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http://www.regiaodecister.pt/pt/noticias/camara-de-alcobaca-antecipa-pagamento-do-pael
A Câmara de Alcobaça anunciou, esta quarta-feira, ter procedido à liquidação integral do empréstimo de 4,1 milhões de euros que contraiu junto do Estado no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).
A autarquia tinha um prazo de 14 anos para proceder ao pagamento à Administração Central, mas optou por antecipar a operação ao fim de apenas três anos.
O presidente da Câmara mostrou-se satisfeito com a opção tomada. Esta "é uma prova de que a gestão difícil e de certa forma impopular que optei por fazer quando iniciei funções dá agora a possibilidade de regularizar estas situações em tempo recorde", declarou Paulo Inácio.
O Programa de Apoio à Economia Local foi lançado em 2012 pelo anterior Governo e visava apoiar autarquias que se encontravam com dificuldades para regularizar dívidas a fornecedores, vencidas há mais de 90 dias, com referência a 31 de março de 2012.
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Via cister.fm

CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE APROVA MOÇÃO QUE REJEITA A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APOIO MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Peniche aprovou uma moção que rejeita a proposta de lei do Governo que prevê a criação do Fundo de Apoio Municipal (FAM). A
moção foi apresentada na última reunião do executivo municipal, realizada em 30 de Junho e foi aprovada por unanimidade, com os votos da CDU, do PS e do PSD. 


A proposta inicial do Fundo de Apoio Municipal apresenta uma dotação
financeira global de 650 milhões de euros, devendo ser comparticipado em 30%
pelo Estado e em 70% pelos municípios.

O impacto desta medida para o concelho de Peniche determina uma
comparticipação obrigatória para o FAM estimada em 1.027.176 euros,
distribuída por cinco anos a partir de 2015, o que significará uma tranche
anual de cerca de 205.400 euros.


O Município de Peniche entende que o financiamento proposto para este fundo
contribuirá para agravar ainda mais a situação económica e financeira dos
municípios, com graves consequências na qualidade do serviço público
prestado às populações, pelo que o FAM deverá ter uma participação exclusiva
da tutela e que devem ser utilizadas as verbas não utilizadas pelo Programa
de Apoio à Economia Local (PAEL).

O Município de Peniche conclui que a proposta do FAM pode vir também a pôr
em risco a estabilidade de Municípios com situação financeira equilibrada,
num esforço desproporcional e desajustado às suas possibilidades.


Ver, em anexo, texto integral do documento aprovado.
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Via PCP
FAM – Fundo de Apoio Municipal

Enquadramento

A proposta de lei que institui e regulamenta o FAM é inseparável da política que a pretexto da consolidação orçamental e dos compromissos com a troika sobre o controlo dos défices excessivos, constitui um novo instrumento de roubo dos recursos da administração local de destruição de políticas públicas e de emprego público construído em confronto com a CRP e o que ela consagra em matéria de autonomia do poder local.

 O que agora se apresenta prolonga e agrava o que o PAEL constituiu. Se o PAEL constituía um elemento de intromissão na autonomia sem garantir a totalidade da reestruturação financeira em causa de cada município, agora o FAM liquida em muitas situações qualquer veleidade de autonomia e do ponto de vista de financiamento assume um carácter “subsidiário” num quadro em que retira (pelo menos temporariamente) parte significativa das poucas verbas que os   municípios detêm. Tenha-se em conta que a capitalização do FAM mais do que corresponder a 1.3% da receita média anual dos municípios, como o Governo simplifica, representa em muitos casos mais de 25% do FEF de capital anual de cada município, comprometendo assim a possibilidade de efectuar investimento nos próximos cinco anos, com particular incidência na comparticipação nacional no já escasso período de fundos comunitários.

Mais uma vez a pretexto das dificuldades financeiras para que muitas autarquias foram arrastadas pelo roubo de mais de 1300 milhões de euros entre 2010 e 2013 e pela consagração desse esbulho nos montantes fixados na lei de Finanças Locais (Lei 75/13). Com uma particularidade: a de sendo o PAEL um mecanismo de extensão às políticas locais do Pacto de Agressão consubstanciado no expediente de emprestar em condições de restrição da autonomia o que antes roubara aos municípios, o que agora se configura com o FAM é que acentua as imposições do PAEL propondo-se o Governo voltar a “emprestar”, no quadro de uma ambicionada perpetuação da lógica do Pacto de Agressão) voltar a “emprestar” (a um conjunto de municípios garrotados pelos cortes das transferências), dinheiro que vai agora ser coerciva mente retirado ao conjunto dos 308 municípios.


Caracterização geral

O FAM, em bom rigor, não só é uma falsa resposta para os municípios que enfrentam reais problemas financeiros e às razões que lhe estão na sua origem como se constituirá como factor de arrastamento de todos os restantes para a deterioração da sua situação.

Mas o sentido mais fundo deste instrumento tem em vista instituir um verdadeiro “estado de excepção” para justificar a suspensão de autonomia e um quadro sem precedentes de ingerência e arbitrariedade, abrindo caminho à sua extensão à generalidade dos municípios atentas as condições de agravamento da sua situação financeira a que são constantemente sujeitos.

 Em tese, o FAM é apresentado como um programa destinado “ a um esforço adicional de ajustamento e consolidação dos municípios“ baseado numa solução que visa instituir:
·  um modelo de mutualização de dívida, construída pela participação dos municípios e do Estado em montante de 650 milhões de euros, a realizar num período de 5 anos;
· uma opção obrigatória para municípios com dívida superior a 3 vezes a média da receita corrente dos últimos três anos;
· ou por opção falsamente facultativa (dadas as condições praticamente incumpríveis) entre o recurso ao FAM e ao saneamento financeiro para municípios com dívida superior a 2.5 vezes a média da receita corrente dos últimos três anos;
·        constituindo, em si mesmo, um mecanismo de destruição da autonomia do poder local, ao mesmo tempo que contribui para a sua descredibilização.


Aspectos de avaliação mais particularizada

Entre outras matérias sublinham-se mais especificamente as seguintes:
· A opção por um modelo de mutualização de dívida deve ser recusada tão mais quando de facto o FAM é um logro já que no fundo a solução “oferecida” é assente no essencial num processo de negociação com credores: renegociação de montantes (capital e juros com possibilidade de perdão parcial, prazos (até 20 anos) e juros (redução de taxas)
· A atribuição a um “instituto” não só de poderes de tutela mas também de gestão, que se sobrepõem aos do próprio Tribunal de Contas.  De facto enquanto o TC apenas detém poderes de visto prévio no âmbito da legalidade, o FAM fica com poderes de reprovar o PAM, de tomara a iniciativa de reprogramar, redefinir, reestruturar, incluindo a obrigação de dar parecer prévio ao orçamento e a todas as suas revisões.
· A assumpção de um regime baseado num conjunto de disposições que violam grosseiramente o principio constitucional da autonomia, dos quais se destacam: i) a imposição de um regime de mutualização que se traduz na obrigatoriedade de dedução das transferências provenientes do OE (e que correspondem a cerca de 1.3% receita anual dos municípios); ii) a alteração do quadro de atribuições e competências para os municipios sujeitos ao FAM substituindo-as por aquilo que designa como «serviços públicos essenciais» (artigo º) que ao mesmo tempo que as restringe empurra os municípios para intervenção na área social que competem à AC; iii) a ampliação de um regime de penalizações e de declaração de nulidade á margem de decisões judiciais; iv) a expropriação de competências como o poder orçamental, ou a simples aquisição de bens ou prestação de apoio a entidades.
·  A concretização por via de um Plano de Ajustamento Municipal (PAM) que impõe: i) taxas máximas do conjunto de impostos, preços e tarifas, excepto as expressamente aprovadas pela ERSAR; ii) proibição de outros apoios indirectos, por impedimento de atribuição de benefícios em matéria de redução de taxas e de impostos no que corresponde a competências municipais; iii) valores máximos para água e saneamento decorrentes do tarifário da ERSAR; iv) a alienação de património municipal, onde se inclui a possibilidade do FAM intervir através do mecanismo de aprovação do PAM ou da capacidade de iniciativa da sua revisão, impondo assim a sua alienação ou concessão de património ou serviços ; v) a possibilidade de ser determinada a privatização de serviços municipais; vi) a redução mais drástica do número de trabalhadores, de que é expressão a consagração de um regime de “rescisões amigáveis”, matéria a que estará sujeita a “novidades legislativas” que deverão surgir em Julho (quadro legal para rescisões na administração local).

Engodo do diálogo com a ANMP
É patente a manobra do Governo para com base na simulação de uma abertura de diálogo com a ANMP procurar obter desta, como aliás conseguiu com o PAEL, aquilo que considera decisivo para cobrir este novo atentado ao poder local e à sua autonomia: a de um acordo dos municípios. A estratégia é a habitual: um processo de chantagem para com base na “cenoura” de uns retoques a partir de uma versão péssima obter acordo para uma péssima versão.
Uma estratégia que em sectores da ANMP faz o seu caminho como se percebe pelas ideias de alguns que ou se colabora ou “vem pio”. Falta avaliar até onde já terão ido os compromissos de alguns tendo em conta comentários de membros do governo sobre o desapontamento quanto à forma como correu o Conselho Geral da ANMP.
Não há remendos possíveis nem aceitáveis perante esta proposta. A questão não está em saber se a repartição é 50-50% ou 70-30%; se são 5 ou 7 anos para realizar o capital dos municípios; se quem paga as rescisões é o Estado ou o município, quando são simplesmente inaceitáveis.
O percurso de chantagem/pressão nas suas várias dimensões (do governo sobre a ANMP), mas também dos círculos da ANMP sobre os restantes membros e os  municipios em  geral) vai conhecer agora novos desenvolvimentos com o agendamento para dia 18 na AR, com o jogo entre a suposta versão “boa” (aquela que o CD da ANMP quis vender ao Conselho Geral) e a suposta versão “má” ( a que o Conselho de Ministros aprovou e enviou para a AR).

Uma contribuição para uma verdadeira solução
Sendo indesmentíveis e incontornáveis os problemas com que vários municípios estão confrontados ganha uma dimensão acrescida a necessidade de encontrar uma resposta séria e efectiva que responda às suas expectativas.
Naturalmente que a denúncia é essencial. Denúncia do quadro geral; evidenciação de que o PAEL podendo ter sido como foi instrumento de invasão e ingerência não foi de consolidação orçamental mas tão só de pagamento a fornecedores; que o caminho não pode ser o da mutualização, mas sim encontrado na renegociação da dívida e no Estado. Mas será seguramente insuficiente.
É neste sentido que o GP do PCP apresentou um Projecto-lei (entretanto já rejeitado com os votos contra do PSD e CDS, e com a abstenção do PS)  assente em dois eixos essenciais - defesa da recuperação da capacidade financeira dos municípios e aperfeiçoamento de instrumentos de saneamento financeiro já existentes.
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ex-postagem
seis mil duzentos e três
(5jan2013.15.48') A DÍVIDA!!! Era positivo que se pagasse os pequenos fornecedores a 30 dias e a 60 os médios e grandes...como defendemos desde 1998...
Paulo Inácio pode cantar, cantarolar, assobiar mas a verdade é esta:
Ao não fazer obra/ações reduziu alguns milhões de euros em 3 anos...
Mas das grandes dívidas escondidas apenas a dos 2 Mega Centros Escolares (Alcobaça, Benedita e Pav. Évora) está pública: 51,5 milhões de euros!!!
Falta a expropriação e a indemnização à empresa Raimundo.Maia!!
Falta perceber em quanto fica, nos finalmente, a dívida à Águas do Oeste!!!

O PAEL é bom para os fornecedores que há muito tinham a receber o que forneceram!!!
Mas a dívida é a mesma: passa de curto prazo para médio/longo prazo!

A Câmara está assim com uma dívida enorme a médio e a longo prazo!!!
Urge ter uma equipa nova para criar receitas estruturantes 
para poder haver obra/ações significativas!!!
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via cister.fm

CÂMARA DE ALCOBAÇA COM DÍVIDAS A ZERO ATÉ MAIO

O presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Paulo Inácio, reiterou a sua intenção de colocar a zero as dívidas da autarquia a curto prazo até Maio de 2013.
Em entrevista ao Programa Um Olhar sobre a Semana, Paulo Inácio informou que quando foi eleito, “a autarquia devia cerca de 18 milhões de euros a fornecedores, e desde então tudo se tem feito para recuperar financeiramente as contas do município”.
O autarca disse que a ser recordado pelas gerações futuras, que o “seja por ter dado início ao equilíbrio financeiro da câmara municipal”.
O presidente do executivo esclareceu “o endividamento a curto prazo está controlado no caso dos serviços municipalizados, se se excetuar os pagamentos à empresa Águas do Oeste”.
Neste momento, os SMAS estão a pagar aos fornecedores a sessenta dias”, precisou Paulo Inácio.
O município foi um dos que aderiu ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), uma linha de crédito de mil milhões de euros, criada pelo governo, e que emprestou a Alcobaça 4,4 milhões de euros, dinheiro que servirá exclusivamente para pagar aos fornecedores.
Com essa verba, a autarquia ficará com uma dívida a curto prazo de cinco milhões, verba que Paulo Inácio diz ser possível abater até Maio do próximo ano.