Regime Jurídico do Alojamento Local em discussão
No próximo dia 29 de Outubro, no auditório da Expoeste, nas Caldas da Rainha, vai decorrer uma acção de sensibilização dedicada ao novo Regime Jurídico do Alojamento Local.
O encontro, marcado para as 10h30, conta com a organização da Oeste CIM, no âmbito do projecto Rede Oeste Empreendedor, em parceria com o Turismo Centro de Portugal e o Turismo de Portugal.
Ana Blanco, directora do departamento de Estruturação da Oferta do Turismo de Portugal, estará presente na acção, onde irá explicar todas as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º128/2014, de 29 de Agosto, que entrará em vigor no próximo dia 27 de Novembro.
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Regime do Alojamento Local aprovado em Conselho de Ministros
O Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local foi, esta quinta-feira, dia 12 de Junho, aprovado em Conselho de Ministros.
Segundo nota do Conselho de Ministros, com este diploma “a figura do Alojamento Local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos”.
“Mantêm-se as três tipologias de alojamento local, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem”, indica o mesmo documento, que refere ainda que “no caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é actualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os “hostels””.
Conforme o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, tinha adiantado em entrevista ao Publituris, publicada na última edição, o diploma conta com duas vertentes: a do enquadramento e acesso à actividade de exploração de estabelecimento de alojamento local e a de fiscalização dessa actividade.
“A primeira vertente é dominada pelo princípio da livre iniciativa, não existindo limitações ou restrições ao acesso a essa actividade. Assim, o Governo optou por não estabelecer qualquer mecanismo destinado a limitar ou vedar o alojamento local, em qualquer uma das suas modalidades. A segunda vertente é dominada pelo princípio da concorrência, existindo um conjunto de regras tendentes a facilitar a fiscalização da aplicação do diploma e a formalização do alojamento que actualmente é informal, sustentando uma leal concorrência entre as diversas formas de alojamento. Assim, o Governo optou por estabelecer um quadro sancionatório mais eficaz e tendente à formalização do alojamento paralelo”, esclareceu o responsável.