09/12/2014

9.199.(9dez2014.22h33') 10 de dez. Dia Internacional dos DIREITOS HUMANOS

10dez1948
AG da ONU aprova a Declaração Universal dos Direitos Humanos
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https://www.facebook.com/photo.php?fbid=967942026566512&set=a.282097105151011.82379.100000521703651&type=1&theater
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TODA A DECLARAÇÃO
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh.html
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
* Fonte: Centro dos Direitos do Homem das Nações Unidas, publicação GE.94-15440.
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Estamos na pior com as crianças (e não só...)
Via DN-LUSA

UNICEF considera 2014 "ano devastador para milhões de crianças" no mundo

por Lusa08 dezembro 2014
Crianças no Darfur
Crianças no DarfurFotografia © REUTERS/Mohamed Nureldin Abdallah
http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=4284048&utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) considerou hoje 2014 como "um ano devastador para milhões de crianças", com 15 milhões de menores apanhados no meio de violentos conflitos em todo o mundo.

"Este foi um ano devastador para milhões de crianças", afirmou em comunicado o diretor-executivo da UNICEF, Anthony Lake, ao apresentar o balanço anual da situação da infância no mundo.
Crianças "foram mortas quando estudavam numa sala de aula ou dormiam na sua cama, ficaram órfãs, foram raptadas, torturadas, recrutadas, violadas e mesmo vendidas como escravas. Nunca na história recente tantas crianças foram sujeitas a uma brutalidade tão inqualificável", disse.
Segundo a agência da ONU, 230 milhões de crianças vivem em países ou regiões afetadas por conflitos armados e 15 milhões foram apanhadas nos violentos conflitos da República Centro-Africana, no Iraque, Sudão do Sul, Palestina, Síria e Ucrânia.
Entre as piores situações, a UNICEF destacou a República Centro-Africana, onde 2,3 milhões de crianças foram afetadas pela guerra e cerca de 10.000 foram recrutadas por grupos armados.
Na Síria, segundo a organização, mais de 7,3 milhões de crianças sofrem o impacto do conflito e 1,7 milhões estão refugiadas. Neste país, nos primeiros nove meses do ano registaram-se 35 ataques contra escolas, que mataram 105 crianças e deixaram feridas quase 300.
Tanto na Síria como no vizinho Iraque, as crianças foram vítimas, assistiram ou até participaram na "crescente violência extrema" de grupos radicais.
Na Faixa de Gaza, 54.000 crianças perderam a casa na ofensiva israelita do verão passado, durante a qual 538 menores foram mortos e mais de 3.300 feridos.
No Sudão do Sul, além das centenas de milhares de crianças deslocadas, a violência contribuiu para agravar a situação de fome, com 235.000 crianças até aos cinco anos a sofrerem de subnutrição extrema.
Estas crises, por outro lado, contribuíram para relegar para segundo plano a difícil situação da infância em países como o Afeganistão, República Democrática do Congo, Nigéria, Paquistão, Somália, Sudão e Iémen.
O surto de Ébola, por seu lado, deixou milhares de órfãos na Guiné-Conacri, Libéria e Serra Leoa, e uns cinco milhões de crianças sem poderem ir à escola.
"É tristemente irónico que neste 25.º aniversário da Convenção dos Direitos da Criança, em que pudemos celebrar tantos progressos para a infância no mundo, os direitos de tantos milhões tenham sido brutalmente violados", disse Lake.

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ANTERIORES POSTAGENS NO UNIR:

10/12/2009


há 59 anos...Como estamos ainda tão longe...

é preciso fazer a hora...esperar não é saber!!!
http://www.youtube.com/watch?v=XTz6J-WZH1I


CGTP há 2 anos...
10 de Dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos
O dia 10 de Dezembro foi proclamado, em 1950, pela Organização das Nações Unidas, "Dia Internacional dos Direitos Humanos", com o objectivo de alertar os governantes de todo o mundo para o cumprimento da Declaração Universal e assegurar a igualdade de todos os cidadãos e todas as cidadãs, o direito a uma vida digna, o direito ao trabalho e à segurança, o direito à saúde e à educação, o respeito pela diversidade e pela dignidade de todas as pessoas.
A CGTP-IN constata que, passados quase sessenta anos sobre a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos mais elementares são desrespeitados e que a igualdade é cada vez mais uma miragem para milhões de seres humanos, em todo o mundo.
Em Portugal, assiste-se, cada vez mais, ao aprofundamento das desigualdades sociais, sendo o país da Europa onde a média entre os 20% da população que ganha mais e os 20% que ganha menos é mais acentuada A taxa de desemprego é cada vez mais elevada, cifrando-se em 7,9%, no final do 3.º trimestre de 2007, contribuindo para a elevação da pobreza, para a vulnerabilidade social e para a exclusão de muitas camadas da população.
A CGTP-IN constata que a grave situação social existente potencia a quebra de solidariedade e de valores humanos, que deveriam prevalecer numa sociedade mais justa mas que, ao invés, desenvolve atitudes e comportamentos discriminatórios face a muitos grupos sociais que são privados dos mais elementares direitos humanos.
É o caso das pessoas com deficiência, que não vêem assegurada a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e no local de trabalho, sendo a taxa de desemprego o dobro da taxa relativa aos restantes trabalhadores;
É o caso de trabalhadores portadores de HIV que, sendo vítimas de preconceitos em relação à doença, são despedidos arbitrariamente;
É o caso dos trabalhadores e trabalhadoras que, vítimas de despedimento por opções empresariais, são excluídos do mercado de trabalho, por razões de idade;
É o caso das pessoas que, devido à sua orientação sexual, são censuradas socialmente, discriminadas no trabalho e impedidas do exercício de direitos civis, porque as instituições não estão preparadas para reconhecer e respeitar a sua dignidade pessoal;
É o caso dos trabalhadores que por motivo de etnia, religião, idade e cor da pele, são excluídos, estigmatizados e vítimas de segregação social e pessoal, dando origem a novos tipos de discriminação transversal.
A CGTP-IN, através do seu Departamento de Igualdade e Combate às Discriminações considera que é preciso criar mecanismos legais que combatam eficazmente as discriminações, que sejam encetadas políticas sociais mais abrangentes, que contemplem grupos de risco de exclusão e que o governo promova uma política de emprego com prioridades definidas.
A CGTP-IN lembra que os direitos humanos são também os direitos sindicais e que esta Central Sindical não abdica de lutar por uma sociedade mais justa, pela erradicação de todos os tipos de discriminação e pela efectivação dos direitos humanos como parte integrante da vida de todas as pessoas.
CGTP-INLisboa, 07.12.2007
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Recordando e reafirmando os princípios declarados na Carta Universal dos Direitos Humanos da ONU nós, seres humanos decidimos fazer a seguinte Declaração de Amor aos Homens e Mulheres da Terra:
1. Todas as pessoas do mundo têm o direito de viver e de sonhar com um planeta mais justo e pleno de dignidade e de amor.
2. Todas as pessoas do mundo têm o direito de brincar na chuva e libertar barquinhos de papel nas sarjetas e enxurradas.
3. Todas as pessoas do mundo têm o direito a uma educação que forme seres humanos livres, criadores e inventores de novos conhecimentos.
4. Todas as pessoas do mundo têm o direito de construir a sua própria "Constituição", escolhendo os valores para nortear uma conduta pessoal solidária e fraterna.
5. Todas as pessoas do mundo têm o direito de estabelecer relações humanas amparadas na fraternidade e no respeito à diferença.
6. Todas as pessoas do mundo têm o direito de se encontrar pelos caminhos que levam à defesa da vida e da alegria.
7. Todas as pessoas do mundo têm o direito de escutar o Outro e comungar de suas esperanças e sonhos.
8. Todas as pessoas do mundo têm o direito de plantar girassóis para que todas as tardes sejam de primavera.
9. Todas as pessoas do mundo têm o direito de descobrir o sorriso ou a dor que mora no Outro.
10. Todas as pessoas do mundo têm o direito de habitar em casas que sejam como corações abertos, acolhedoras e sem trancas, onde sempre brilhe a luz da fraternidade.
11. Todas as pessoas do mundo têm o direito de construir dentro de si mesmas um templo para o seu Deus, na forma em que O conceberem..
12. Todas as pessoas do mundo têm o direito de que o trabalho seja um campo em que floresça a dignidade humana, sempre no horizonte de servir e amar o Outro.
13. Todas as pessoas do mundo têm o direito de serem os guardiões dos portões do Jardim da Humanidade.
14. Todas as pessoas do mundo têm o direito de saborear os frutos coloridos e suculentos da sabedoria, da arte e da ciência sem precisar dar dinheiro em troca.
15. Todas as pessoas do mundo têm o direito de não serem medidas pelo dinheiro que possuem.
16. Todas as pessoas do mundo têm o direito de se expressar livremente, impregnando a palavra de paixão transformadora.
17. Todas as pessoas do mundo têm direito à comunicação e à informação para construir um mundo baseado na igualdade entre homens e mulheres.
18. Todas as pessoas do mundo têm o direito de acreditar que a unidade, com respeito às diferenças dos povos, é não somente possível, mas inevitável para alcançar a paz mundial.
19. Todas as pessoas do mundo têm o direito de saber a verdade sobre os caminhos e os roteiros que levam à liberdade e à dignidade.
20. Todas as pessoas do mundo têm o direito de conviver amorosamente com os animais e com todos os seres da natureza que estão na Terra.
21. Todas as pessoas do mundo têm o direito de transformar os muros que as separam em praças onde todos se encontrem para celebrar a cidadania e a solidariedade.
22. Todas as pessoas do mundo têm o direito de errar e serem amparadas carinhosamente na vontade de crescer e aprender mais e mais.
23. Todas as pessoas do mundo têm o direito a não mais ter medo das palavras Paz e Amor.
24. Todas as pessoas do mundo têm o direito de cultivar a terra e dela receber o alimento sagrado para o sustento do corpo e da alma.
25. Todas as pessoas do mundo têm o direito de chorar de alegria.
26. Todas as pessoas do mundo têm o direito de receber tratamento humano na saúde e na doença e de fazer escolhas livres e conscientes sobre tudo que envolva a vida e a morte.
27. Todas as pessoas do mundo que não sonham estes sonhos têm o direito de serem tocadas no coração para que desejem também caminhar na beleza...
Mensagem dos Jornalistas no Encontro para a Paz
Dezembro de 1998
entretanto via JPSantos recebi a 21.12.2009
http://vimeo.com/moogaloop.swf?clip_id=1823335&server=vimeo.com&show_title=1&show_byline=1&show_portrait=0&color=&fullscreen=1

10/12/2012


6.141.(10dez2012.1.23') Hj 10dez é Dia Internacional dos Direitos Humanos

amnistiaAgrupamento de São Martinho do Porto tem ações:
Por Falar em Direitos Humanos

No âmbito do Dia Internacional dos Direitos Humanos, entre os dias 6 e 12 de Dezembro, o Departamento de Ciências Sociais e Humanas irá dinamizar um conjunto de atividades relacionadas com os Direitos Humanos.
Com o apoio do Núcleo da Amnistia Internacional da Região Oeste, no dia 6 de Dezembro, pelas 14.30, irá decorrer uma sessão de esclarecimento sobre as atividades e as formas de atuação da Amnistia Internacional junto da população e das escolas na promoção da defesa dos Direitos Humanos. Em simultâneo, professores e alunos irão participar na Maratona de Cartas, atividade promovida anualmente pela Amnistia Internacional no âmbito da comemoração do dia Internacional dos Direitos Humanos.
Além destas iniciativas, há exposições de trabalhos e de fotografias sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pequenas dramatizações e encenações de quadros históricos.