19/02/2015

9.614.(19fev2015.7.22') Energia...Estratégia...Alternativa do PCP.CDU:uma política energética em que o Estado intervenha no planeamento e determine o funcionamento do setor, contribuindo para um bom aproveitamento energético, desenvolvendo os potenciais endógenos a eficiência dos consumos e políticas de preços que permitam e promovam o desenvolvimento do País. A vida tem demonstrado que esta capacidade de intervenção pública e de planeamento para o setor energético só é possível através da intervenção do Estado enquanto planeador, regulador e operador principal e determinante do sistema.

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Água e Energia

A água e a energia são recursos fundamentais para a qualidade de vida das populações e estão, muitas vezes, interligados e interdependentes. Cerca de 8% da energia produzida no mundo é utilizada em atividades de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e a água, por seu lado, é uma das principais fontes de energia renováveis. Com o objetivo de sensibilizar a população para a relação entre a água e a energia, as Nações Unidas dedicaram em 2014 o tema do Dia Mundial da Água (22 de março) a estes dois importantes recursos.

A energia é indispensável às atividades de abastecimento de água e saneamento de águas residuais. 
Sem energia não é, por exemplo, possível o transporte e distribuição de água às populações que residem em pontos mais elevados, processo que é feito através de Estações Elevatórias onde é realizada a bombagem da água.
A energia é também fundamental em alguns processos de tratamento da água, sobretudo nos processos utilizados para tratar as águas residuais de forma a poderem ser devolvidas aos cursos naturais em condições ambientalmente corretas.

Mas, se as atividades de abastecimento de água e saneamento de águas residuais são importantes consumidoras de energia, também é verdade que possuem potencial enquanto produtoras de energia, especialmente energia de base renovável.No âmbito da estratégia do grupo Águas de Portugal para a área das energias, tem sido feita uma aposta no aproveitamento energético dos seus ativos e recursos endógenos, nomeadamente através de:
- aproveitamento da exposição solar de algumas infraestruturas para micro (200 centrais) e mini (10 centrais) produção de energia solar fotovoltaicas
- aproveitamento do potencial energético do biogás libertado nos processos de tratamento das águas residuais  em 25 ETAR, de norte a sul do País
- aproveitamento da energia potencial e cinética da água existente nas condutas, produzindo eletricidade através de hidro-turbinas, com uma micro-hídrica já em funcionamento no Algarve e uma em obra na Póvoa do Varzim.

Desta forma, as empresas do Grupo contribuem para aumentar a capacidade nacional de produção de energia a partir de fontes alternativas aos combustíveis fósseis, com a consequente redução dos gases de efeito de estufa.Complementarmente, a promoção da eficiência energética é outro desafio assumido pelo Grupo AdP, no sentido da otimização dos consumos energéticos por via de ações transversais a todas as empresas, de que são exemplo: a adoção de iluminação mais eficiente, a monitorização de consumos para uma gestão mais adequada do funcionamento dos equipamentos,  a dotação de alguns equipamentos com arrancadores progressivos/ variadores de velocidade, a alocação de consumos em ciclos de vazio e supervazio; a correção de potências e formação dos colaboradores para uma utilização racional da energia.




































http://www.adp.pt/content/index.php?action=detailfo&rec=3293&t=Agua-e-Energia
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Deputado Bruno Dias apresentou este projecto de decreto lei
que acompanha o distrito de Leiria
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http://www.pcp.pt/altera-regime-que-cria-contribuicao-extraordinaria-sobre-setor-energetico

Projecto de Lei N.º 779/XII/4.ª

Altera o Regime que cria a contribuição Extraordinária sobre o setor energético

A opção de segmentação, privatização e liberalização do setor energético, estratégia definida pelos sucessivos governos para o setor energético, bem como a garantia de rendibilidades a um setor espartilhado, gerador de ineficiências e que integra um forte monopólio natural, estão na origem da acumulação do chamado défice tarifário na energia.
O PCP sempre se opôs à responsabilização quer dos consumidores quer dos contribuintes pelo pagamento deste défice com forte correlação às opções da política de direita no setor energético. Aliás, mesmo com o crescimento da dívida tarifária, desde a privatização e segmentação do setor os grupos económicos da energia acumularam milhares de milhões de euros de lucros.
O PCP entende que a criação desta contribuição sobre o setor energético deverá ser o meio de anular a dívida tarifária, responsabilizando aqueles que mais lucram com a atual estrutura e opções políticas para o setor, não fazendo refletir, em caso algum, a resolução da dívida tarifária nos consumidores e nos contribuintes.
Este fenómeno da dívida tarifária, o desaproveitamento dos potenciais endógenos, as políticas de preços, os desperdícios e ausência de planeamento estratégico para o setor energético são um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento económico e social do País.
Por fim, é necessário distinguir o contributo e os elevados lucros dos grupos económicos do setor energético sobre a dívida tarifária em relação à atividade de pequenas e médias empresas e outros agentes de pequena dimensão que atuam no setor.
Assim, o PCP defende uma política energética em que o Estado intervenha no planeamento e determine o funcionamento do setor, contribuindo para um bom aproveitamento energético, desenvolvendo os potenciais endógenos a eficiência dos consumos e políticas de preços que permitam e promovam o desenvolvimento do País. A vida tem demonstrado que esta capacidade de intervenção pública e de planeamento para o setor energético só é possível através da intervenção do Estado enquanto planeador, regulador e operador principal e determinante do sistema.
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, assegurando que a sua receita se destina à redução da dívida tarifária do setor energético, até à sua eliminação, assim como delimita as isenções às empresas e agentes do setor não integrados em grupos de sociedades.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Os artigos 1.º e 4.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 13/2014, de 14 de março, 75-A/2014, de 30 de setembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 – […].
2 - A contribuição tem por objetivo financiar a redução da dívida tarifária do setor energético, até à sua eliminação.
Artigo 4.º
[…]
São isentas da contribuição sobre o setor energético apenas as empresas e agentes do setor não integrados em grupos de sociedades, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 69.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Assembleia da República, em 13 de fevereiro de 2015