30/11/2015

5.708.(30noVEM2015.7.7') Regime Extraordinário de Regularização de Indústrias, Explorações Pecuárias e Outras Atividades - Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de Novembro e Despacho nº 171-P/2014 de dezembro de 2014

Os pedidos de regularização podem ser feitos até 2jan2016
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Ver assembleia municipal de 14dez2015(8.339)
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reunião de câmara de 17nov( 5.961.)+30nov(5.228)+ 3dez(7.039)+ 14 dez2015
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Loures
aproveitou para alterar o PDM
http://www.cm-loures.pt/Conteudo.aspx?DisplayId=1076

Novo PDM de Loures já está em vigor

22.06.2015
O novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Loures já está em vigor, depois da sua publicação em Diário da República no passado dia 18 de junho.

Este plano municipal de ordenamento do território, que abrange toda a área do Município, estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, bem como a estratégia de desenvolvimento concelhio, atendendo às potencialidades e necessidades locais.
Depois de aprovada em reunião da Assembleia Municipal de 14 de maio, sob proposta da Câmara, a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) foi agora publicada em Diário da República.
Das alterações introduzidas no PDM agora publicado, destacam-se a diminuição da área urbanizável, a reserva de espaço-canal para concretização das novas vias rodoviárias programadas; as alterações na estrutura do regulamento do PDM, com particular destaque às introduzidas com vista à legalização futura de habitações em mais Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI); a criação de novas áreas destinadas a polos de atividades económicas, identificadas como oportunidades de desenvolvimento para o concelho e a ampliação de espaços públicos de lazer, como é o caso do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia.
A revisão do PDM surge no seguimento do segundo período de discussão pública, que decorreu de 18 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015. Desta discussão, foram recebidas 63 participações escritas, das quais 58 foram objeto de ponderação. Importa relembrar que a proposta de revisão do PDM já havia sido submetida a discussão pública entre 17 de setembro de 2013 e 23 de abril de 2014. Durante esse período, a Autarquia recebeu várias contribuições e introduziu algumas alterações na proposta aprovada no mandato anterior, patentes na versão que seguiu para o segundo período de discussão pública. Ao todo, a este processo há ainda que somar mais de 20 sessões públicas, realizadas em todas as freguesias do concelho, que contaram com a participação de cerca de 2100 pessoas e um debate sobre o PDM dirigido aos eleitos da Assembleia Municipal, anterior à aprovação agora deliberada.


Preparar o futuro
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal dos solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal (Decreto-Lei nº 80/2015 de 14 de maio).
Assente numa visão sistémica, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do território municipal, o PDM de Loures encontra-se estruturado em três eixos estratégicos fundamentais: qualificação ambiental e territorial, coesão socio territorial e qualificação socioeconómica. Com base nestes três eixos estratégicos, pretende-se contribuir para uma maior fixação de atividades económicas e para o aumento da oferta qualificada de emprego, dar maior sustentabilidade à estratégia de desenvolvimento turístico do concelho, dar resposta às necessidades de equipamentos e espaços de lazer, contribuir para a requalificação urbana e paisagística das zonas degradadas e para uma aposta sustentada no transporte coletivo.
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OVAR
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Ovar
Governo cria Regime Extraordinário de Regularização de Indústrias, Explorações Pecuárias e Outras Atividades
O Governo aprovou um diploma – Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de Novembro – que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
Este regime prevê com caráter extraordinário a possibilidade de:
• Regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
• Alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
Consideram-se estabelecimentos e explorações existentes, nos termos do artigo 2.º do referido diploma, aqueles que tenham comprovadamente desenvolvido atividade por um período mínimo de dois anos, e que se encontrem a 2 de janeiro de 2015, numa das seguintes situações:
a) Em atividade ou cuja atividade tenha sido suspensa há menos de um ano, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Cuja laboração se encontre suspensa por autorização da entidade licenciadora, por um período máximo de três anos.
Os pedidos de regularização devem ser apresentados no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do diploma, ou seja, entre 2 de janeiro de 2015 a 2 de janeiro de 2016.
Num contexto de simplificação de procedimentos e eficiência de recursos, este regime prevê que a regularização se processe através de uma “conferência decisória” das diversas entidades da Administração Pública.
Os municípios passam ainda a dispor de “um procedimento célere de alteração dos planos municipais em vigor que permite a regularização sem suspensão” dos instrumentos de ordenamento do território.

Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma, quando o estabelecimento ou exploração se encontre em desconformidade com instrumento de gestão territorial, nomeadamente o Plano Diretor Municipal (PDM), o pedido de regularização deve ser instruído, nomeadamente com "Deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do estabelecimento ou instalação, emitida pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal."

Dispõe ainda o n.º 5 do mesmo artigo, que o pedido deve ser instruído com informação relevante que habilite a ponderação dos interesses económicos, sociais e ambientais em presença, designadamente: o valor de produção de bens e serviços; a faturação da empresa; o número de postos de trabalho; os custos económicos e sociais da desativação do estabelecimento; a demonstração da compatibilidade da localização, com a segurança de pessoas, bens e ambiente, entre outros.
O recibo comprovativo da apresentação do pedido de regularização constitui título legítimo para a exploração provisória do estabelecimento ou para o exercício da atividade, até à data em que o requerente seja notificado da deliberação final sobre o pedido de regularização.
Nos casos em que o pedido de regularização seja objeto de deliberação favorável ou favorável condicionada que tenha por pressuposto a desconformidade com instrumentos de gestão territorial vinculativo dos particulares a entidade competente deve promover a alteração, revisão ou elaboração do instrumento de gestão territorial em causa, no sentido de contemplar a regularização do estabelecimento ou exploração, nos termos previstos no artigo 12.º.

Concluído o processo de adequação dos instrumentos de gestão territorial ou das servidões e restrições de utilidade pública, deverá o particular requerer a legalização da operação urbanística, nos termos do 14.º do diploma em questão.
Este diploma aplica-se:
• Aos procedimentos de regularização de estabelecimentos ou explorações pendentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, com as necessárias adaptações;
• Aos pedidos de regularização de explorações pecuárias apresentados no âmbito do regime excecional previsto no NREAP;
• Aos pedidos de regularização das instalações de armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 54/2012, de 6 de setembro;
• Aos pedidos de regularização apresentados no âmbito do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.
O diploma entra em vigor a 2 de janeiro de 2015, podendo ser consultado através do link: Decreto-Lei n.º 165/2014.
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Câmara de Sintra
Regime Jurídico do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro e definição de metodologias internas (Despacho nº 171-P/2014) dezembro de 2014
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O caso do Manual de Procedimentos da CM de Sintra
http://www.cm-sintra.pt/phocadownload/PDF/manual_procedimentos_industria_dl165-2014.pdf
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via cister.fm

TOMADA DE POSIÇÃO PÚBLICA
CÂMARA AMIGA DOS EMPRESÁRIOS, OU TALVEZ NÃO!
Na sequência da reunião de câmara de 17/11/2015:
Entrou em vigor no final de 2014 um regime de regularização e ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras que se encontram em desacordo com os PDM (s) (Planos Directores Municipais);
Ciente de que o prazo de instrução do processo termina no final de Dezembro, sensibilizei o Município em meados deste ano para a necessidade de acompanhar com especial atenção este processo. Decorridos vários meses sobre o assunto e sem que nenhum processo tenha chegado a Reunião de Câmara voltei em Novembro a questionar o executivo se não havia processos de regularização no Concelho. Confrontado sobre a situação o Presidente da Câmara informou que havia dezenas de processo para serem analisados;
Na reunião extraordinária de 17/11/2015, depararam-se os Senhores Vereadores com uma listagem de mais de 60 processos entrados nos serviços desde Abril para ser analisados em Reunião de Câmara e para serem enviados à Assembleia Municipal a fim de obterem o Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Posteriormente e até 30 de Dezembro devem os requerentes submeter os processos com as respectivas aprovações municipais junto dos Organismos da Administração Central;
Tive entretanto conhecimento que outros municípios vizinhos já trataram destes processos ao longo do ano e à medida que iam dando entrada nos serviços municipais;
O que se perspectiva nas próximas semanas são várias Reuniões extraordinárias de Câmara e da Assembleia Municipal para em tempo recorde serem analisados todos estes processos. Algo estranho e surreal para uma Câmara que anda sistematicamente a afirmar que é amiga dos empresários, mas que não faz o trabalho de casa a tempo e horas. Mais uma vez se prova que os discursos, nada têm a ver com a realidade… Assim vai Alcobaça.
Carlos Bonifácio
Vereador da Câmara Municipal de Alcobaça
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Comentário de JOEL
MEMOFANTE, é capaz de ser um bom auxiliar de memória…
Não seria mais razoável e acertado, rever definitivamente o PDM?
O PDM do Concelho de Alcobaça, foi elaborado no ano de 1994, tem agora 21 anos de existência, atingiu já a idade adulta, e demonstrou estar velho e obsoleto, já o era quando o Sr. Dr. Carlos Bonifácio, era Vereador do PPD/PSD, em que tinha maioria absoluta, quer na Câmara quer na Assembleia Municipal.
Com a sobreposição imperativa do PROT-OVT sobre o PDM, acordado e negociado pelos responsáveis políticos da Câmara Municipal de Alcobaça, com a CCDR LVT, no tempo em que o Dr. Carlos Bonifácio, era Vice-Presidente e posteriormente Presidente em substituição do Sr. Dr. Gonçalves Sapinho, por impedimento deste, por motivo de saúde, manteve sobre este assunto, um grande silêncio.
Pelas declarações feitas em Assembleia Municipal, por aqueles dias ficou bem patente a surpresa que recaiu sobre o assunto do PROT-OVT e as suas implicações no ordenamento do território, pondo em causa o PDM em vigência.
O desconhecimento que os eleitos em geral demonstraram sobre esta matéria, foi gritante em particular os senhores presidentes de junta, que não foram sequer informados, quanto mais ouvidos, para darem a sua opinião.
Foi a lei do facto consumado, com ameaças veladas e chantagem, para que o mesmo fosse aprovado, senão a industria da construção paralisava no concelho, com os prejuízos inerentes a tal facto.
Os seus correligionários do PPD/PSD, eleitos na Assembleia Municipal ficaram surpreendidos com tal documento que afirmaram de todo desconhecer, e, não sabiam do que se tratava, invocaram em sua defesa, que o mesmo lhes havia sido ocultado. Assim, e por essa razão não puderam fazer alterações ao documento por forma a minimizar as suas consequências, por manifesta falta de tempo útil para o efeito.
Este documento assinado e validado pelos políticos camarários, só pode ser minimizado com revisão do PDM, que crie os aglomerados urbanos rurais, zonas industriais com parqueamento decente, infra-estruturado e com apoios às necessidades básicas de quem os utiliza, (cafés, restaurantes, sanitários com duche se possível, para além das que menciona “ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras” criar corredores de corta fogo (estradões) para minimizar as consequências dos incêndios. Manter o PDM intocável por inoperância, incompetência ou seja lá o que se quiser, continuará a prejudicar muitos munícipes e o concelho em geral.
Visto à distância, o que interessava ao poder politico de então, do qual o Dr. Carlos Bonifácio, fazia parte, era o concentrar a construção, na NOVA ALCOBAÇA, impedindo os lugares e as freguesias de se desenvolverem, pois para os senhores, o que contava era o crescimento na sede do concelho, mesmo que fosse à custa do esvaziamento das freguesias limítrofes, como de resto o fizeram com a concentração das crianças no mega agrupamento escolar, esta forma de gerir as oportunidades para os decisores políticos é “à cereja sobre o bolo”, quero mando e posso.
Tendo olhado para o seu percurso politico, verifico que:
1 – foi membro da Assembleia Municipal no quadriénio 1997/2001;
2 – foi vereador com pelouro atribuído no quadriénio 2001/2005 (executivo camarário maioritário 5 eleitos);
3 –foi vereador com pelouro atribuído no quadriénio 2005/2009 (executivo camarário maioritário 5 eleitos).
4 – actualmente, é vereador da oposição, sem pelouro atribuído, logo com poderes restringidos, para exercer com relevância uma politica de revisão do PDM, sem o apoio dos seus pares do executivo camarário, pertencentes à força politica PPD/PSD da qual se afastou.
Como em cima referenciei , o PDM de Alcobaça tem uma existência de 21 anos, tendo o Dr. Carlos Bonifácio, constatado a sua desadequação à realidade das necessidades, da economia industrial, comercial e outras, não esquecendo a desvalorização patrimonial, que afectou os munícipes apanhados na onda do PROT-OVT (para a construção de uma habitação em terreno que antes era considerado de transição são hoje necessários 40 000m2), pergunto-me!?
Não teve o cidadão vereador Dr. Carlos Bonifácio, eleito pelos munícipes de Alcobaça, o tempo e os meios, para mandar fazer uma revisão inteligente do PDM, a que muitos apelidam de “Plano Dá Milhões”.
Que interesses nesse tempo falavam mais alto? É uma questão que não sabemos e para a qual, estou certo, não iremos obter resposta.
Se tiver alguma dúvida sobre o que escrevo, aconselho-o a fazer uma leitura atenta, do que está descrito na acta nº 18, Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de Fevereiro de 2010, e, acta nº 19, Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de Março de 2010.
Cumprimentos
Joel

  • Só hoje, me apercebi deste comentário, tenho como principio responder a todas as observações em que sou visado e respeitar a opinião de cada um. Sobre o conteúdo do comentário, confesso ter alguma alguma dificuldade em comentar porque não entendi bem as observações feitas há minha pessoa. Em todo o caso sempre poderei dizer que a deliberação de rever o PDM iniciou-se no meu tempo em Junho de 2004. O processo dentro das naturais dificuldades no diálogo com as entidades desconcentradas do Estado, seguiu, contudo, o seu processo normalmente e avançou muito até 2009, altura em que abandonei a câmara. Sei que depois saiu legislação à posteriori (2010,20111) que limitou as áreas mínimas para construção em áreas não urbanas, mas ao qual sou alheio e não acompanhei. Quanto à “Nova Alcobaça”, recordo apenas que era um projecto da responsabilidade exclusiva da iniciativa privada.
    • Sr. Dr. Carlos Bonifácio, agradeço desde já a resposta, ao meu comentário.
      Queixa-se o Sr. Dr. Carlos Bonifácio em “ter alguma dificuldade em comentar porque não entendi bem as observações feitas há minha pessoa.”
      Quem não entende sou eu, as minhas observações, assemelham-se ao ditado popular “Bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz e não o que ele faz”.
      O Sr. Dr. Carlos Bonifácio, vem pela via de comunicado público, chamar a atenção de um facto, que em boa verdade, deveria ter sido eliminado pelo executivo de maioria absoluta, de que fazia parte, nos anos de 2001 a 2009, com uma revisão do PDM. O actual PDM, foi contestado por si e seus correligionários do PPD/PSD, desde a sua aprovação em 1996, por conter demasiados erros e omissões.
      Mais à frete escreve, “Sei que depois saiu legislação à posteriori (2010,20111) que limitou as áreas mínimas para construção em áreas não urbanas, mas ao qual sou alheio e não acompanhei.”
      Aqui se não se importa vamos clarificar a situação.
      O executivo da Câmara Municipal de Alcobaça não é um órgão unipessoal, é constituído pelo presidente, vice-presidente vereadores com pelouro e sem pelouro num total de 7 (sete) elementos, em que todos os elementos que o compõem têm igual dignidade, logo todos teriam que ter conhecimento da legislação que ia saindo ou estava na calha para sair.
      Sendo o Dr. Carlos Bonifácio, Vereador do Pelouro do Urbanismo, não tinha que ter conhecimento das negociações do PROT-OVT, das consequências que este iria produzir no urbanismo? Para dinamizar o crescimento das freguesias não devia ter criado os zonamentos rurais, conforme previa o PROT-OVT?
      O documento PTOT-OVT, esteve em discussão pública até 4 de Agosto de 2008, tendo-se realizado em 18 de Julho uma sessão de discussão pública no auditório da Biblioteca Municipal, com a presença do Presidente da Câmara Dr. Gonçalves Sapinho e do Presidente da CCDRLVT Sr. Fonseca Ferreira, pode-se pois concluir, que já nesta altura haveria negociação entre a CMA e a CCDRLVT.
      Convém agora não esquecer, que a deliberação para a elaboração do PROT-OVT, tem origem na Resolução do Conselho de Ministros nº 30/2006 de 23 de Março de 2006, tendo a sua aprovação ocorrido por deliberação da Resolução do Concelho de Ministros nº. 64-A/2009 de 25 de Junho de 2009, publicada em DR I Série nº 151 de 06 de Agosto de 2009, (O sr. Dr. Carlos Bonifácio, ainda era vice presidente da CMA e tinha o pelouro do urbanismo).
      Na assembleia municipal de 26/02/2010, foi dito pelo actual Presidente Dr. Paulo Inácio e não desmentido, “ … Esta foi a visão subjacente ao PROTOVT, e portanto tendo estas directivas políticas, eu não estava cá, fizeram reuniões com os presidentes de câmara do Oeste nomeadamente no ano transacto e eu tenho que ser mais rigoroso com as palavras, não estava cá. Se foi obrigação ou contrapartida, se foi exigência o que é certo é que a região oeste por determinação do governo anuiu e acordado o PROT,…”, como o Sr. Dr. Carlos Bonifácio era vice-presidente da câmara, não lhe é legitimo argumentar o desconhecimento deste processo, que decorreu no espaço temporal de 23/03/2006 e 06/08/2009, porque o órgão de que o senhor fazia parte não é unipessoal.
      A verdade, é que, o executivo da CMA, do qual fazia parte, teve o tempo e os meios, mais que suficientes para redesenhar (ajustar) as alterações do PDM, no que respeita à URBANIZAÇÃO RURAL. Não o fez porque na verdade não estava interessado em valorizar as freguesias limítrofes da cidade de Alcobaça.
      O que importava na altura era duplicar, a população residente em Alcobaça/cidade com a criação dos empreendimentos Nova Alcobaça e Cova da Onça, como se fosse possível viabilizar tais investimentos, sem esmagar o crescimento de freguesias, e ter ao mesmo tempo um crescimento exponencial demográfico, acompanhado por uma explosão industrial, que criasse emprego.
      Escreve o Dr. Carlos Bonifácio, que o projecto da Nova Alcobaça, era da responsabilidade da iniciativa privada (mas aprovado com Planos de Pormenor pela CMA). O risco era privado e o capital a investir de cerca de 150 milhões de euros também. Fica-me no entanto uma dúvida, qual é o empresário (mais ou menos encorpado financeiramente), que vai investir um valor desta grandeza, se não estiver protegido com segurança, em relação ao investimento que vai fazer, para garantir a venda do seu produto e a rendibilidade do investimento (logo secar toda a construção nas freguesias limítrofes, se torna uma necessidade coerente).
      Na conferência de imprensa de apresentação do plano de pormenor da Cova da Onça, fugiu-lhe a boca para a verdade e foi de pensamento escorreito e cristalino, conforme se pode ler no artigo publicado no Jornal Tinta Fresca, edição 103 de 02 de Junho de 2009.
      “O vice-presidente lembrou que muitas pessoas decidiram ir morar para fora de Alcobaça devido à falta de terrenos para construção na cidade e que agora a autarquia iniciou o processo inverso, garantindo habitação em quantidade e qualidade a quem quiser morar na cidade.
      A estratégia está, segundo Carlos Bonifácio, de acordo com a legislação a publicar em breve pelo Governo, que restringe fortemente a construção em espaço rural. O autarca manifestou concordância com as novas regras, dando como exemplo o caso do concelho de Alcobaça, que conta com 1100 km de estradas e 700 a 800 km de condutas de água, onerando assim fortemente os cofres municipais”
      Melhores cumprimentos
      Joel