------ TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS – PROPOSTA-
Dec.lei 97/08 de 11 de Junho
Podia ser aplicada desde 1.7.2008
TRH2008 e para 2009 é de 0,0127/m3
calculada pela divisão entre €22.115,63 (Taxa paga à Águas do Oeste e à ADm Hidrográfica do Tejo IP) por 1.745.6340 m3
Alertei que devem ter em atenção que a ANMP tem um parecer do Dr. Gomes Canotilho a sugerir que não paguem esta taxa e para cada câmara deve colocar no tribunal a legalidade desta cobrança aos municípios.
Foi retirado da reunião de 6.4.2009!