REUNIÃO ORDINÁRIA
- DIA 27 DE SETEMBRO DE 2010 –ORDEM DO DIA
1.------ ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE
JUNHO DE DOIS MIL E DEZ--------------------------------------------------------------------
2.
------ ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TREZE DE
SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZ --------------------------------------------------------------
(DESPORTO) 3.
------ CENTRO RECREATIVO POPULAR DA RIBAFRIA – PEDIDO DE APOIO---
(DIVERSOS) 4.
------ S. A. MARIONETAS – TEATRO & BONECOS – PEDIDO DE APOIO----------
(EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREIO) 5.
------MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES MARQUES – PEDIDO DE
COMPARTICIPAÇÃO EM TRANSPORTE ESCOLAR – PROPOSTA------------------
(EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREIO) 6.
------CARLOS SILVESTRE RODRIGUES MOUTINHO – PEDIDO DE
COMPARTICIPAÇÃO EM TRANSPORTE ESCOLAR – PROPOSTA------------------
(FINANÇAS LOCAIS) 7.
------ DOCUMENTOS PREVISIONAIS – ANO DE DOIS MIL E DEZ – DÉCIMA
QUARTA ALTERAÇÃO --------------------------------------------------------------------------
(GESTÃO URBANISTICA) 8.
------ DEPÓSITO MUNICIPAL DE MATERIAIS ARQUEOLÓGICOS –
INFORMAÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------
(LEGISLAÇÃO) 9.
------ PORTARIA NÚMERO NOVECENTOS E TRINTA E UM BARRA DOIS MIL
E DEZ DE VINTE DE SETEMBRO--------------------------------------------------------------
------ Define os elementos necessários à instrução dos processos de delimitação do
domínio público hídrico por iniciativa dos proprietários, públicos ou privados, de
terrenos nas áreas confinantes com domínio público hídrico e estabelece
igualmente a taxa devida pela apreciação dos procedimentos de delimitação do
domínio público por iniciativa dos particulares.---------------------------------------------
(LEGISLAÇÃO) 10.
------ ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NÚMERO DUZENTOS E
SESSENTA E QUATRO BARRA DOIS MIL E DEZ DE VINTE E TRÊS DE
SETEMBRO-------------------------------------------------------------------------------------------
------ Não julga inconstitucional o artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Código das
Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando
interpretado no sentido de que a classificação determinada nesta alínea implica a
existência de todas as infra-estruturas aí referidas. Não julga inconstitucional o
artigo 26.º, n.º 1, do mesmo Código quando interpretado no sentido de a
rentabilidade do projecto expropriante não constituir circunstância objectiva que
influa na determinação do valor da parcela a expropriar. ---------------------------------
(LEGISLAÇÃO) 11.
------ ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NÚMERO SEIS
BARRA DOIS MIL E DEZ DE VINTE EUM DE SETEMBRO-----------------------------
------ Uniformiza a jurisprudência no sentido de a competência territorial para o
conhecimento de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e
de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois
requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal - , cabe
ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.-
(LEGISLAÇÃO) 12.
------ PARECER NÚMERO CINCO BARRA DOIS MIL E DEZ DE VINTE DE
SETEMBRO-------------------------------------------------------------------------------------------
----- Parecer sobre Metas Educativas 2021 (OEI) – Relatório Nacional – Propostas
de Metas para Portugal. ---------------------------------------------------------------------------
(LEGISLAÇÃO) 13.
------ AVISO NÚMERO DEZOITO MIL TREZENTOS E SETENTA BARRA DOIS
MIL E DEZ DE DEZASSETE DE SETEMBRO------------------------------------------------
------ Coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de
arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011. -------------------------------------------
(OBRAS PARTICULARES) 14.
------ DESPACHOS DO VEREADOR DO PELOURO DE GESTÃO URBANÍSTICA
– INFORMAÇÃO -----------------------------------------------------------------------------------
(SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS) 15.
------ PROCESSO 04/10/AD – TELEGESTÃO – ALTERAÇÃO DE
COMUNICAÇÕES – CONTRATO – RATIFICAÇÃO--------------------------------------
(SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS) 16.
------ PROCESSO 07/10/AD – PROLONGAMENTO DA REDE DE
SANEAMENTO 2010 – CONTRATO – RATIFICAÇÃO-----------------------------------
(TESOURARIA) 17.
------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA – INFORMAÇÃO -