17/01/2011

4.043.(17Jan.14h12').Nova Lei do código contributivo. Juventude e quem está com recibos verdes. Informação (ÚTIL) da minha filha irina

há que assinar a petição!!!
http://www.peticaopublica.com/PeticaoAssinar.aspx?pi=CDS
Fui ontem à lx factory por causa da nova lei do código contributivo...
envio informação que talvez possa ser útil... espero que te seja útil...
Cada trabalhador a recibo verde (falsos trabalhadores independentes) terá de descontar para a segurança social 29,6% (anteriormente era 24,6%)
Questões práticas:
Passou a haver um único regime de contribuições para a Segurança Social e a base de incidência contributiva passa a ser calculada através de 70% do duodécimo do valor total dos recibos passados no ano anterior e haverá escalões pré-definidos (11 no total) que remetem para percentagens do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O escalão mínimo é igual a um IAS, isto é, 419,22€, logo a contribuição mínima será de 124,09€.
Calcular a base de incidência contributiva: (valor total das prestações de serviço no último ano, mesmo que apenas exista um recibo/12) x 0,7 = valor a comparar depois com o escalão respectivo.

Este valor é calculado com base no novo e único valor da taxa contributiva – 29,6%.
Exemplos:
1.Quem está no primeiro escalão (a partir de 419,22€), terá de contribuir com o valor mínimo, 124,09€ (419,22€ x 0,296). Mas quem estiver no segundo escalão (a partir de 628,83€), contribuirá com 186,13€.
2.Quem ganhe 1000€ mensais, a base de incidência contributiva é (12.000€ anuais/12) x 0,7 = 700€ - logo, pagaria segundo o 2.º Escalão. Mas com a aplicação do artigo 164.º poderá recuar um escalão e passar para o primeiro, ou seja, pagar 124,09€.
3.Quem ganhe 600€ mensais, a base de incidência contributiva é (7200€ anuais/12) x 0,7 = 420€ - pagará segundo o 1.º Escalão, ou seja, 124,09€.

Os Escalões:
Escalão: % do IAS - Valor mínimo do escalão € - Quanto se paga €
1.º 100    419,22    124,09
2.º 150    628,83    186,13
3.º 200    838,44    248,18
4.º 250   1048,05   310,22
5.º 300   1257,66   372,27
6.º 400   1676,88   496,45
7.º 500   2096,10   620,53
8.º 600    2515,32  744,53
9.º 800    3353,76  992,71
10.º 1000 4192,20 1240,89
11.º 1200 5030,64 1489,98

Se um trabalhador trabalhar 80% para uma entidade concreta essa entidade terá de pagar 5% à segurança social sobre o ordenado do trabalhador… 29,6% (pago pelo trabalhador) + 5% pago pela empresa…
- Pergunta, mas se o estado percebe que o trabalhador está a trabalhar para a empresa porque não paga então o trabalhador os cerca de 11% à segurança social e a empresa o restante?
- Se os trabalhadores a recibos verdes já estão tão precários então com esta medida o que vai acontecer é que, para a empresa não ter que pagar os 5%, vai fazer pressão para o trabalhador trabalhar menos na empresa de modo a que esta não tenha que pagar os 5%...


Com o aumento da percentagem de desconto para a segurança social o novo código “compensa o esforço” sendo que as pessoas em caso de doença vão usufruir de baixa médica
- Mas só a partir do 31º dia de doença (tipo depois de teres estado constipado, apanhado uma pneumonia, teres ficado uma semana no hospital, teres voltado para casa para recuperar e estares pronto para trabalhar outra vez…

Sabes como podes saber se és trabalhador independente ou não?
- Se nos sítios para os quais trabalhas tiveres que obedecer a 3 destas coisas
a) O prestador de trabalho esteja inserido na estrutura organizativa do beneficiário da actividade e realize a sua prestação sob as orientações deste;
b) O trabalho seja realizado na empresa beneficiária da actividade ou em local por esta controlado, respeitando um horário previamente definido;
c) O prestador de trabalho seja retribuído em função do tempo despendido na execução da actividade ou se encontre numa situação de dependência económica face ao beneficiário da actividade;
d) Os instrumentos de trabalho sejam essencialmente fornecidos pelo beneficiário da actividade;
e) A prestação de trabalho tenha sido executada por um período, ininterrupto, superior a 90 dias.

Abrir e fechar actividade no mesmo mês (ex. Janeiro) e só voltar a abrir passado um mês (Ex. Março)

Podes fazer isso e assim não foges à lei. Evitas pagar a segurança social (se estiveres mesmo sem possibilidade de pagar) … mas ao mesmo tempo será que é isso que queres? Será que queres que a segurança social acabe, ou queres mudar esta lei que prejudica os precários… ao acabarmos com a segurança social acabamos com a protecção social que neste momento ainda existe… e não pudemos esperar que sejam as seguradoras e os ppr que nos venham ajudar ( como nos ajudam instituições que querem ter lucros?)
Esta é uma lei injusta, parece horrível descontar para a segurança social estes valores enormes… quando deviam ser suportados em parte pela entidade que beneficia do teu trabalho… o estado não obriga a que isso aconteça… mas é uma obrigação que devemos cumprir… pelo menos os que conseguem cumprir…

O que temos de fazer é tentar mudar a lei… e VOTAR… VOTAR BEM!!!!
Como é nos outros países?
Contratos… fazem-se contratos… de um mês… de dias… de semanas… e quem contrata não se desresponsabiliza….

Posso não ter percebido tudo muito bem (é uma matéria que não me faz vibrar mas é importante) de qualquer forma podes obter mais informação neste blog:
 http://www.precariosinflexiveis.org/
HÁ QUE ASSINAR A PETIÇÃO!!!
recebi via minha querida filha Irina


Petição Código Contributivo, nem obrigado!

Petição à Assembleia da República solicitando que reveja o aumento das taxas para a Segurança Social que previstas no Código Contributivo.
O Governo apresentou no final da Legislatura passada uma Proposta de Lei à Assembleia da República, que resultou no actual Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, mais conhecido como Código Contributivo.
Este novo Código veio agravar de forma brutal as contribuições para a Segurança Social.
De entre os contribuintes que vêem a sua contribuição ser atingida de modo mais gravoso destacam-se os jovens a recibo verde, os empresários em nome individual, os prestadores de serviços, os agricultores, os comerciantes e as pequenas e médias empresas.
Para um jovem que tenha começado agora a trabalhar e que emita recibos verdes, a taxa contributiva passa de 24,6% para 29,6%, um aumento de mais 20%. Um jovem que ganhe cerca de 1.000€ e que pagava à Segurança Social 154,69€, vai passar a pagar 237,28€ no primeiro ano e 296,60€ no terceiro ano.
Relativamente aos empresários em nome individual que sejam produtores ou comerciantes, a taxa contributiva passa de 25,49% para 29,6%, um aumento de mais 16 %. Um destes empreendedores que tenha de volume de negócios de 10.000€, mas um Lucro mensal de apenas 1.000€ (10%), pagava 159,72€ passará a pagar 237,28€ no primeiro ano e 296,60€ no terceiro ano.
Em relação ao regime dos trabalhadores agrícolas, verifica-se um aumento de 29% para 33,30% pois, no caso do empregador a contribuição aumenta de 21% para 23,30%, e no caso do trabalhador a contribuição passa dos 8% para os 11%. Num exemplo prático, de um trabalhador que aufira 550€, a contribuição passa de 115,50€ para os 122,65€, no que diz respeito à entidade empregadora de 44€ para os 60,50€, ou seja um aumento de 6,4% e de 37%, respectivamente.
No que diz respeito a um produtor agrícola em nome individual, a taxa contributiva passa de 23,75% para 28,3%, um aumento de 19%.
Neste três últimos casos a mudança não se consubstancia apenas no agravamento da percentagem da taxa, mas igualmente no escalão da base de incidência contributiva, isto é, no anterior regime poderia ser escolhido o escalão sobre o qual se efectivava a contribuição, por sua vez, no novo regime, o escalão é determinado com base no volume de negócios, o que se irá traduzir numa subida de escalão na maioria dos casos.
O Código Contributivo era para ter entrado em vigor em Janeiro de 2010, mas devido a uma iniciativa do CDS-PP essa entrada foi adiada por um ano.
Actualmente a situação socioeconómica não é menos gravosa daquela que subsistia aquando da decisão de adiamento da entrada em vigor do referido código. A nossa economia está em estado débil, o desemprego continua a atingir níveis alarmantes.
Com o perigo da economia Portuguesa voltar a entrar em recessão e com o aumento desemprego, o agravamento das contribuições para a Segurança Social que resultam da entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011 do Código Contributivo, é contraproducente e tem um efeito negativo.
Face ao exposto, os cidadãos abaixo assinados solicitam à Assembleia da República as medidas adequadas tendentes à revisão do aumento das taxas contributivas resultantes da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social constante da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações constantes da Lei nº 119/2010, de 30 de Dezembro e da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro de 2010.

ASSINA A PETIÇÃO
http://www.peticaopublica.com/PeticaoAssinar.aspx?pi=CDS
beijinhos
Irina