Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, as pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área dos concelhos da Unidade Territorial do Pinhal Litoral (Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós), que se encontram abrangidos pela área de influência da auto-estrada A23, Concessão da Beira Interior, podem beneficiar das isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem, naquela via. Os utilizadores ficam isentos do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem na respectiva auto–estrada e usufruem de um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção. |