10/12/2013

7.240.(10dez2013.13.33') Informações úteis às Colectividades...Via Confederação Portuguesa das Colectividades da Cultura e Recreio...


Dirigentes das Colectividades que queiram informações, aqui ficam os contactos da Confederação:
R. da Palma, 248-1100-394 Lisboa
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Consultem a página no facebook que tem muita informação:


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Ser sócio da CPCCRD tem vantagens...Imprimir e consultar: Ficha de Incrição e Vantagens:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=4075499225526&set=a.2122366078418.80909.1823822386&type=3&theater

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 Protocolo com SPAutores:
https://www.facebook.com/confederacao.colectividades/media_set?set=a.3954937931569.1073741826.1823822386&type=3
e
13 de Julho de 2013 às 0:27
PROTOCOLO COM A SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES 
Esclarecimento 
  
Considerando as dificuldades de interpretação do protocolo por parte de muitas Colectividades, de acordo com os inúmeros contactos que diariamente chegam à Confederação, e as conversações que têm prosseguido com a SPA, informamos o seguinte: 
  
1 - O pagamento dos direitos de autor para uma ou mais iniciativas com data já definida, pode ser feito directamente junto dos Delegados ou Correspondentes da SPA em cada local. 
  
2 – O pagamento dos direitos de autor para iniciativas com datas ainda por definir, deve ser feito junto da Confederação, devendo neste caso a Colectividade proceder ao preenchimento e envio da ficha identificativa da iniciativa até 05 dias úteis antes de cada evento. 
  
Relativamente às iniciativas realizadas fora das instalações das Colectividades e à lotação dos recintos, chamamos a atenção para os pontos 1.2 e 2.1 do protocolo sobre a matéria, sem prejuízo de de uma melhor clarificação junto dos delegados da SPA. 

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Houve alteração na legislação do ruído...É nas Juntas de Freguesia que agora se trata:

Licenciamento de Actividades ruidosas - Nota de Esclarecimento às Filiadas

18 de Outubro de 2013 às 13:05 (...) passou a ser da responsabilidade das Juntas de Freguesia, por força da Lei n.º 75/2013 de 12 Setembro, artigo 16.º n.º 3 alínea c) que entrou em vigor no dia 30 Setembro de 2013, que se reproduz:
3 — Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes actividades:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Actividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

Com as nossas saudações associativas.
O 1º Secretário da Direcção (Fernando Vaz)
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Resolução do Conselho nacional de 7.12.2013

Resolução Associativa " A situação social do Movimento Associativo Popular - causas, consequências e soluções"

Quer através da observação participante quotidiana, quer através dos exemplos que nos chegam por via das estruturas e das filiadas, a Confederação tem plena consciência da difícil situação porque passa o nosso Movimento Associativo. O Conselho Nacional realizado a 2 de Março em Sintra, já previa e prevenia esta situação, tendo por isso tomado posição numa Resolução Associativa. Infelizmente, a situação agravou-se.

Nos últimos dois anos, coincidente com a suspensão da soberania nacional na sequência do plano de resgate e com as medidas de austeridade impostas pelas entidades estrangeiras, temos assistido e sentido uma crescente dificuldade na gestão e funcionamento das nossas associações/colectividades.

A estrutura de receitas e despesas alterou significativamente. As receitas próprias e estatutárias, resultado da perda de poder de compra dos filiados e das famílias, caíram cerca de 50%. As receitas da cooperação com privados quase que desapareceram por completo. As receitas provenientes das comparticipações e contratos-programa com o Estado - anteriores a 2011 (autarquias) - estão ainda muitas por receber e não foram celebrados novos contractos.

Do lado da despesa, aumentaram todos os bens essenciais ao funcionamento das actividades, tais como: electricidade, combustíveis, portagens, gás, comunicações, bens e equipamentos de desgaste regular para as actividades, valores do IMI, rendas e alugueres, etc.

A carga fiscal e as exigências das várias entidades fiscalizadoras como a IGAC, ASAE, IPDJ, SPA, AT, acentuou-se e torna quase impossível o exercício da actividade associativa. Existe hoje, um sentimento de exigência desproporcionada sobre os dirigentes associativos e as colectividades.

Tornou-se frequente ouvir dizer que a Associação A ou a Colectividade B, suspenderam a sua actividade ou vão-se extinguir. As perdas para a comunidade, para a inclusão social pela via da prevenção e para a prática das actividades culturais, recreativas e desportivas de crianças, jovens, adultos e idosos são enormes e devastadoras. Em muitos casos, pode estar a perder-se a única entidade de suporte social das comunidades.

Os Dirigentes Associativos Voluntários (trabalhadores) que trabalham por conta de outrem, vêm no dia-a-dia a sua condição agravada por deslocalizações dos locais de trabalho, por sobrecarga horária não remunerada, por cortes nos subsídios de alimentação, deslocação, impedimento de recorrer ao subsidio de desemprego, agravamento da carga fiscal, entre outros, diminuindo gravemente o seu poder de compra e a sua liberdade de acção. Outros, que sendo Micro, Pequenos e Médios Empresários, lutam para manter as suas actividades a grande custo. Os que se encontram na situação de reforma, são surpreendidos e atingidos por reduções drásticas e incomportaveis com as quais não contavam. Uns e outros, sentem cada vez mais dificuldades e isso influencia a sua disponibilidade para o Movimento Associativo.

Perante toda esta situação, a Confederação, tem vindo a chamar a atenção dos poderes instituídos, leia-se do Governo, e tem manifestado oposição às políticas de empobrecimento do país e dos portugueses. Os Dirigentes Associativos Voluntários, as Colectividades e Associações não podem ser responsabilizados pela situação criada e como tal não podem pagar uma factura que não lhes pertence.

Nos vários espaços de intervenção, CND, CNES mas também junto do Secretário de Estado da Cultura e do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, este último em representação do Senhor Primeiro Ministro a quem solicitámos audiência, foram apresentadas as nossas preocupações e as nossas propostas.

Quando da apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado, a Direcção da Confederação fez a análise do mesmo e apresentou um conjunto de propostas a todos os Grupos Parlamentares da AR. Considerando a votação final global do OE, registamos que as nossas propostas não foram acolhidas pelo que consideramos pertinente reapresentar as mesmas e por isso propomos ao CN a ratificação das seguintes medidas:

1. Sensibilização para a aplicação efectiva da Lei 20/2004 de 5 Junho – Estatuto do DAV, respeitando e valorizando o papel do Dirigente Associativo Voluntário, quer no sector público, quer no sector privado;

2. Manutenção das 35 horas de trabalho semanal, respeito pelos horários estabelecidos em AEs e CCTs e respectivo pagamento pelo trabalho suplementar;

3. Isenção ou devolução do IVA nas actividades estatutárias, particularmente as que visam as actividades com crianças, jovens e idosos;

4. Redução do IVA nas actividades não estatuárias (alugueres, publicidade, bares) para 13%, considerando que, por esta via, se financiam parte significativa das actividades estatutárias;

5. Apoio financeiro pela via das autarquias (verba consignada) no montante de, pelo menos, 50% da diferença das rendas anteriores à lei das rendas e das novas rendas, bem como definição do Estatuto de Utilidade Pública Municipal;

6. Comparticipação financeira para fazer face aos custos com energia, particularmente com a electricidade, através de mecanismos de redução efectiva dos preços, compensação em sede fiscal através de tarifário social;

7. Disponibilização de apoio social de emergência às colectividades que se encontrem em situação de carência financeira, semelhante ao Programa de Emergência Social para as IPSS, através de Contrato-programa com a Confederação e entidades bancárias, preferencialmente CGD e MG, em moldes a definir;

8. Mudança de paradigma das entidades inspectivas de forma a serem mais pedagógicas e preventivas, considerando as características do associativismo, dos seus dirigentes e da função social que desempenham.

O Conselho Nacional da Confederação Portuguesa das Colectividades, considera positiva a alusão no OE ao Desporto para Todos e com Todos, às Bandas Filarmónicas e ao Voluntariado. Considera no entanto que ficam de fora actividades como o Folclore, o Teatro de amadores, o Cine clubismo e muitas outras expressões culturais e recreativas que, no seu conjunto, deveriam ter cabimentação orçamental na ordem de 1% tal como vem sendo reclamado pelos agentes e produtores culturais. A Confederação apresentará projectos concretos para contribuir para a realização dos objectivos do OE.

O Conselho Nacional da Confederação Portuguesa das Colectividades, acredita na capacidade de mobilização e regeneração do Movimento Associativo Popular e na sua determinação em lutar por uma sociedade mais solidária, mais justa e participativa.