30/12/2013

7.298.(30dez2013.6.6' da tarde) hj 22julho tal como em 18de2013...Vivaaaaaaaa a luta dos Profs. da FENPROF...de quem luta organizadamente!!!


http://www.fenprof.pt/

Não colaborem com o MEC na imposição da PACC, uma prova humilhante criada para afastar docentes da profissão

Flyer: os professores têm razões para não colaborar com o MEC
O ministério de Nuno Crato, o mesmo que apela aos professores que colaborem na humilhante “PACC” a que pretende submeter milhares de professores contratados, é o mesmo que também apelou ao voluntariado dos professores para a mais do que suspeita prova de inglês ao serviço da empresa Cambridge S.A..
Também para esta “PACC”, o MEC pediu aos professores que se voluntariassem para corrigirem a chamada prova específica, porém, provavelmente por falta de voluntários, deixou cair essa componente limitando a “PACC” à prova comum. É agora tempo de os professores não comparecerem na vigilância para que foram escalonados e participarem nas reuniões sindicais que se realizarão no dia 22 a partir das 9 horas nas escolas onde se prevê a realização da “PACC”.
Para além do desrespeito que o MEC manifesta pelos professores que quer submeter à prova, Nuno Crato e a sua equipa desrespeitaram também as escolas, introduzindo mais um fator de perturbação neste final de ano letivo, e os seus diretores que, na passada quinta-feira, foram convocados às sete da manhã para uma reunião a realizar à 16.30 horas em Lisboa.
As razões por que os professores deverão recusar colaborar nesta “PACC”, devem-se ao facto de o ministro Nuno Crato ser o mesmo ministro que…
… oferece dinheiro aos municípios que reduzam o número de professores, liquidando postos de trabalho necessários;
… a partir de agosto, pretende extinguir as grelhas salariais que integram o ECD, transferindo todos os professores para uma tabela única de toda a função pública, com vista a desvalorizar ainda mais os salários;
… ao longo da legislatura, tomou medidas visando provocar milhares de horários-zero para, já no próximo ano letivo, atirar professores para a mobilidade especial;
… provocou um enorme surto de desemprego de professores, sendo responsável pelo maior despedimento coletivo de que há memória;
… cortou verbas às escolas públicas superiores ao triplo dos 370 milhões acordados com a troika, corte que já era muito grave…
Estas são apenas algumas das razões por que a FENPROF apela a todos os Professores para que não colaborem com o Ministério da Educação na imposição da humilhante prova a que Nuno Crato pretende submeter professores.
O Secretariado Nacional da FENPROF
21/07/2014 
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img greve18 Dezembro
via site da FENPROF

http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=95&doc=8096

TAF do Porto decretou providência cautelar e a “PACC”está suspensa!

decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto não deixa margem para dúvidas: “Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”.
Com esta decisão que suspende a eficácia do despacho do ministro e impede o MEC de praticar qualquer ato referente à realização da “PACC”, não poderá ser desenvolvido qualquer procedimento que leve à sua concretização, designadamente os relativos à correção e classificação das que já se realizaram, a marcação de nova data para a realização da prova geral e mesmo a realização da segunda fase, ou seja, a prova específica. Recorda-se que um eventual recurso do MEC não suspende o decretamento da providência que, assim, se manterá até que haja decisão sobre a ação principal.
Para a FENPROF, esta situação significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais. Torna-se cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do Ministério da Educação e Ciência.
O Secretariado Nacional da FENPROF
30/12/2013 

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Via JN

Tribunal do Porto suspende prova de avaliação docente

Publicado às 17.16

, atualizado hoje às 17.38

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aceitou, esta segunda-feira, a providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores para suspender a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos dos docentes.
No comunicado da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), citando a decisão judicial, pode ler-se que o tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência está impedido de praticar qualquer ação que leve à concretização da prova.
"Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer ato conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos", lê-se no comunicado da Fenprof, que cita a decisão do TAF do Porto.
De acordo com a Fenprof, "um eventual recurso do MEC não suspende o decretamento da providência, que, assim, se manterá até que haja decisão sobre a ação principal".
A Fenprof sublinha que com esta decisão, além de não poder ser realizado qualquer procedimento que leve à realização da PACC -- estava prevista para janeiro uma 2.ª chamada da prova para os docentes que não a realizaram pelas perturbações decorrentes da greve de professores no dia da 1.ª chamada -- não será também possível corrigir e classificar aquelas que foram feitas, nem mesmo concretizar-se a segunda parte da prova, a da componente específica, que deveria acontecer entre março e abril de 2014.
"Para a Fenprof, esta situação significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais. Torna-se cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do Ministério da Educação e Ciência", conclui o comunicado da federação de professores.
Contactado pela Lusa, o MEC esclareceu apenas que ainda não recebeu qualquer notificação do tribunal do Porto relativa à providência cautelar.
A componente comum da PACC, marcada para 18 de dezembro, acabou por se realizar, ainda que com perturbações, devido à greve convocada pela Fenprof, e depois de dois TAF -- de Coimbra e de Beja -- terem recusado providências cautelares da federação sindical semelhantes à que hoje teve diferimento pelo tribunal do Porto.
Em novembro, a Fenprof entregou nos tribunais seis providências cautelares a contestar a legislação publicada que enquadra a realização da PACC, tendo sido remetidas cinco para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de os tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para decidir.
Faltava apenas conhecer a decisão do TAF do Porto, que agora se pronunciou favoravelmente às pretensões sindicais.
Também em novembro a Fenprof entregou nos tribunais outras seis providências cautelares, desta feita a contestar o despacho de Nuno Crato que calendarizava a prova e regulamentava os valores a pagar, tendo o TAF de Coimbra sido o primeiro a decidir relativamente a estas providências cautelares, e de forma favorável ao ministério.
Quase metade dos professores inscritos para a PACC não a realizaram, mas de acordo com o MEC menos de 30% dos inscritos não fizeram a prova em consequência das perturbações e incidentes decorrentes da greve de professores nesse dia.
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via expresso






ATUALIZADO ÀS 21H14

Tribunal suspende avaliação dos professores

A Fenprof afirma que o tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência está impedido de praticar qualquer ação que leve à concretização da prova.
Manuela Goucha Soares
 Última atualização há 35 minutos







No comunicado divulgado no site, a Fenprof diz que esta decisão do TAF é "mais uma tremenda derrota" [do Governo] que "suspende a eficácia do despacho do ministro e impede o MEC de praticar qualquer ato referente à realização da PACC".
"Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos", destaca o comunicado da Fenprof, citan a decisão do TAF do Porto.
A Fenprof afirma que o tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência está impedido de praticar qualquer ação que leve à concretização da prova.

Crato diz que só tem "conhecimento oficioso" 


Em comunicado, o Ministério de Nuno Crato diz ter, apenas, "conhecimento oficioso" da decisão do TAF.
"Ainda não houve uma notificação desta decisão", diz o comunicado do Ministério da Educação e Ciência (MEC). "O MEC, obviamente, respeita as leis e as decisões dos tribunais. Logo que notificado e dentro do quadro legal, o MEC não deixará de contestar esta decisão do TAF do Porto perante as instâncias competentes".


Ler mais: http://expresso.sapo.pt/tribunal-suspende-avaliacao-dos-professores=f848281#ixzz2ozvioBqk

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via público





Tribunal do Porto suspende prova de avaliação docente

Fenprof defende que as provas já realizadas não podem ser classificadas e que o ministério também não pode marcar nova data nem realizar a parte específica.MEC vai recorrer.







O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou nesta segunda-feira a providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para suspender a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos docentes. De acordo com o comunicado divulgado pela Fenprof, esta decisão impede o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de realizar qualquer acto relacionado com a prova. O MEC vai recorrrer.
Segundo o comunicado da Fenprof, a decisão do TAF “não deixa margem para dúvidas”: “Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”, lê-se na decisão do TAF do Porto.
De acordo com a interpretação da Fenprof, esta decisão, ao suspender “a eficácia do despacho do ministro”, impede o MEC de “praticar qualquer acto referente à realização da PACC, o que incluirá não só a “correcção e classificação das que já se realizaram”, como também a marcação da nova data para aqueles que, a 18 de Dezembro e devido à contestação, não a conseguiram realizar, e mesmo a realização da segunda parte da prova, relativa à componente específica e agendada para 2014.
O comunicado da Fenprof adianta ainda que “um eventual recurso do MEC não suspende o decretamento da providência que, assim, se manterá até que haja decisão sobre a acção principal”.
Na prática, o que acontece é que o MEC pode recorrer, mas o recurso por si só não suspende esta decisão – tal só acontecerá se a instância superior à qual o MEC recorrer decida favoravelmente.
Em comunicado, o MEC ressalva que “obviamente, respeita as leis e as decisões dos tribunais”, mas garante que, assim que for notificado, irá contestar a decisão do TAF do Porto.
O MEC continua a defender que a prova é “um instrumento de reforço da melhoria e da qualidade da escola pública e tem um amplo alcance de longo prazo”. “Isso é tanto mais importante quanto esta prova é necessária e constitui uma peça importante na política do ministério para a dignificação da função docente e para a melhoria da acção docente, o que é essencial para o progresso do ensino”, escrevem no comunicado.
Relembram que a prova “se enquadra num conjunto de medidas com esse objectivo, nomeadamente a introdução de exame de Ensino Secundário de Português e de Matemática na admissão aos cursos de licenciatura de Ensino Básico, a revisão dos requisitos dessa licenciatura, ou seja, as condições de habilitação para a docência, a própria prova e a formação contínua de professores.”
O MEC salienta ainda que “foram intentadas vinte providências cautelares sobre esta matéria” e que, “das nove decisões já conhecidas, oito foram favoráveis” à tutela. “Esta decisão agora conhecida contraria as sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja e Coimbra sobre a mesma matéria, que deram razão ao MEC. A estas últimas, somam-se ainda as decisões de mais seis Tribunais (Funchal, Ponta Delgada, Lisboa, Porto, Coimbra e Beja), que acolheram positivamente os argumentos expostos pelo MEC e remeteram os processos para o Supremo Tribunal Administrativo”, adiantam.
"O que é importante neste caso não são as que não foram decretadas. O que importa é ter havido uma que foi decretada. Isto não é um jogo de futebol, onde contam os golos, tem a ver com as regras do Estado de Direito", diz o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira. Das 20 providências, 18 foram interpostas pela Fenprof, através dos sindicatos nela representados, sobre diferentes aspectos ligados à PACC e durante os meses de Novembro e Dezembro.
O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, garante, porém, que os advogados da Fenprof defendem que "o tempo útil" para a decisão sobre o recurso não permitirá cumprir o calendário previsto: “Na prática, este ano lectivo a prova acabou”, diz Mário Nogueira, defendendo que a decisão do recurso não deverá sair a tempo da nova chamada marcada para Janeiro - para quem não conseguiu realizar em Dezembro - nem eventualmente da segunda etapa, a componente prevista para Março ou Abril.
“Esta decisão intima o MEC de se abster de praticar qualquer acto que leve à realização da prova, o que inclui a correcção e classificação, a segunda chamada e a componente específica”, reitera Mário Nogueira. “Nós já tínhamos dito que esta prova estava ferida de morte, depois do dia 18 de Dezembro. À estocada social e política junta-se agora a jurídica, a prova está moribunda”, defende Nogueira.
“Tremenda derrota”
Para a Fenprof, esta decisão “significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais”, e torna “cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do MEC”.
Segundo António Avelãs, da Fenprof, apesar de não ter um carácter definitivo, a providência cautelar “suspende momentaneamente” qualquer acto relacionado com a prova: “Não é uma decisão final, mas suspende as acções em torno da realização da PACC”, diz, acrescentando que a Fenprof espera que o MEC “cumpra o que o tribunal decretou”.
António Avelãs explica que o âmbito da providência cautelar estende-se "a todo o processo da PACC": "O que nós contestamos é a legitimidade da PACC, ponto final. Tanto a parte genérica como a específica. Pedimos a suspensão de todo o processo da PACC", explica.
O despacho em relação ao qual o TAF do Porto determinou "a suspensão da eficácia" diz respeito, entre outros aspectos, ao calendário da PACC (18 de Dezembro para a componente comum, ficando a parte específica para data entre 1 de Março e 9 de Abril), mas também ao sistema de classificação da prova e aos valores a pagar, entre outros actos, pela inscrição e pela reapreciação da prova.
Depois da contestação, da greve e dos boicotes que ocorreram no dia da realização a 18 de Dezembro, o MEC anunciou que iria marcar em Janeiro uma data para os professores que, por causa das perturbações, não tivessem conseguido realizar a prova.
No dia 18 de Dezembro, apesar da contestação, a prova acabou por se realizar. De acordo com Fenprof, apenas cerca de seis mil professores, que representam aproximadamente metade dos inscritos, terá conseguido realizar o exame. Porém, de acordo com o MEC, terão sido menos de 30% aqueles que não fizeram a prova.

Contratados pedem consequências políticas
Os professores contratados já reagiram e defendem que a decisão judicial que suspende o exame de avaliação docente é o fim de uma prova que “apenas fazia sentido para o ministro” e pediram consequências políticas do decretamento da providência cautelar. “Temos agora o fim de uma prova que se viu nos últimos tempos que apenas fazia sentido para o próprio ministro da Educação. A luta deverá continuar agora para ela ser retirada do Estatuto da Carreira Docente. Isso é uma situação para nós absolutamente fundamental. Paralelamente é o momento de serem retiradas algumas responsabilidades políticas desta decisão do TAF do Porto", disse o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo.
Segundo César Israel Paulo, a decisão do TAF coloca a equipa ministerial "numa situação bastante fragilizada”. “Considero que o primeiro-ministro deverá analisar se tem confiança política nesta equipa. Temos uma equipa que resolveu abrir este dossier, que estava há muito tempo encerrado, e ao abri-lo desta forma absolutamente incongruente terá agora de tomar uma decisão política face à decisão do tribunal do Porto”, defendeu o presidente da ANVPC. Quanto aos professores que realizaram a componente comum da prova no dia 18 de Dezembro, César Israel Paulo entende que “resta a esses professores aguardar pela anulação da prova e a restituição do valor que pagaram pela realização da mesma”. com Lusa
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Via TVI