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Televisão e Direitos de Autor - INFORMAÇÃO IMPORTANTE ÀS FILIADAS
INFORMAÇÃO IMPORTANTE ÀS FILIADAS
A Direcção da Confederação tomou conhecimento da publicação em Diário da República do dia 16 Dezembro, de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça fixando jurisprudência sobre a não obrigatoriedade de pagamento de Direitos de Autor por exibição pública de televisão.
O referido acórdão vem confirmar aquilo que há muito era entendimento da Confederação, que a divulgação de quaisquer programas de TV (ou rádio difusão) efectuadas pelos aparelhos de TV nas Colectividades não estava sujeita ao pagamento de Direitos de Autor e por isso contestava essa obrigatoriedade.
Com o referido acórdão ver o link: https://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24300/0682106828.pdffica pois claro, que enquanto se mantiver a actual legislação, as Colectividades não estão obrigadas ao pagamento de qualquer valor por exibição de televisão, tornando-se assim ilegítimo a exigência desse pagamento.
A Direcção da CPCCRD
A Direcção da Confederação tomou conhecimento da publicação em Diário da República do dia 16 Dezembro, de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça fixando jurisprudência sobre a não obrigatoriedade de pagamento de Direitos de Autor por exibição pública de televisão.
O referido acórdão vem confirmar aquilo que há muito era entendimento da Confederação, que a divulgação de quaisquer programas de TV (ou rádio difusão) efectuadas pelos aparelhos de TV nas Colectividades não estava sujeita ao pagamento de Direitos de Autor e por isso contestava essa obrigatoriedade.
Com o referido acórdão ver o link: https://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24300/0682106828.pdffica pois claro, que enquanto se mantiver a actual legislação, as Colectividades não estão obrigadas ao pagamento de qualquer valor por exibição de televisão, tornando-se assim ilegítimo a exigência desse pagamento.
A Direcção da CPCCRD