25/01/2014

7.429.(25jan2014.14.51') Licenciamento de Actividades ruidosas passou para as Juntas de Freguesias...

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Confederação

Licenciamento de Actividades ruidosas - Nota de Esclarecimento às Filiadas

18 de Outubro de 2013 às 13:05
CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS COLECTIVIDADES DE CULTURA, RECREIO E DESPORTO

Nota de Esclarecimento às Filiadas


Para conhecimento de todas as filiadas, informa-se que o licenciamento das actividades ruidosas, passou a ser da responsabilidade das Juntas de Freguesia, por força da Lei n.º 75/2013 de 12 Setembro, artigo 16.º n.º 3 alínea c) que entrou em vigor no dia 30 Setembro de 2013, que se reproduz:

3 — Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes actividades:


a) Venda ambulante de lotarias;

b) Arrumador de automóveis;

c) Actividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.


Com as nossas saudações associativas.


O 1º Secretário da Direcção

Fernando Vaz

R. da Palma, 248-1100-394 Lisboa

Telemóveis - 916841315 - 916537101

Telefones 218882619 - 218822731 - Fax 218882866

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