24/01/2014

7.424.(24jan2014.8.8') ANAFRE

http://www.anafre.pt/
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26jan2018
em Viseu
 o XVI Congresso da Associação Nacional de Freguesias (Anafre). 
Descentralização, financiamento e reposição de freguesias são temas na agenda. 
Sob o lema «Somos Portugal Inteiro!», a reunião magna da associação representativa das 3091 juntas de freguesias eleitas servirá para eleger novos dirigentes e debater um conjunto de temas como a reorganização territorial ou administrativa.
Desde Setembro de 2011, data da extinção de 1167 freguesias, que a luta pela sua  reposição tem dado corpo a várias iniciativas, a nível nacionalA medida tomada sem auscultação prévia dos respectivos órgãos autárquicos e à revelia dos interesses da população, diminuiu tanto a representatividade como a proximidade dos eleitos às populações.
Entre as propostas da Anafre está a devolução às populações e aos órgãos autárquicos da decisão sobre a reorganização administrativa do seu território, de modo a permitir a reposição de freguesias onde se justifique. Perspectiva-se igualmente a criação de uma lei-quadro que permita criarmodificar e extinguir autarquias locaiscolocando-se, no imediatonecessidade diagnosticadade repor as freguesias extintas pelo governo do PSD e do CDS-PP. 
A associação preconiza a reorganização do território e descentralização administrativa acompanhadas da respectiva definição das competências e financiamento adequado, de forma a garantir a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
O pressuposto alinha no tema da reunião [«Somos Portugal Inteiro!»] e traz a ideia de coesão territorial. A este propósito, vale a pena recordar que, entre as conclusões do congresso realizado em 2015, a Anafre manifestava «vontade de participar num processo de criação de regiões administrativas». 
A par da regionalização, o financiamento é outro aspecto a concorrer para que a descentralização de competências ocorra num quadro em que se assegurem os serviços públicos de proximidade e se satisfaçam as necessidades das populações.
As freguesias denunciam o incumprimento da Lei de Finanças Locais ao longo dos últimos anos. Quanto ao anteprojeto de revisão, apresentado pelo Governo em Dezembro último, advogam que ele deve apontar no sentido de aumentar os recursos do Estado e proporcionar uma mais justa distribuição de recursos entre freguesias. 
A propósito de incumprimento, as freguesias lembram ainda que se viram subtraídas em mais de 100 milhões de euros graças à redução da sua participação nos impostos do Estado, por um lado, e à redução do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), por outro. 
Pavilhão Multiusos de Viseu acolhe o congresso da Anafreentre as 17h de amanhãe as 13h de domingo, 28, onde são esperados cerca de mil delegados em representação de seis centenas de freguesias.

Serviço CTT assegurado por 879 freguesias

O presidente da Anafre, Pedro Cegonho, assegurou esta semana que o serviço dos CTT é assegurado por 879 freguesias e que a associação pretende avaliar as condições negociadas com as autarquias, admitindo «ajustes» ao contrato firmado com a empresa, dois anos antes da sua privatização. 
Nuns casos as agências são geridas pelas próprias freguesias, noutros os postos funcionam nas instalações destas. Em ambas as situações, o protocolo firmado com as autarquias em 2012 foi um contributo importante para o processo de desarticulação e alienação da empresa.
A iniciativa da Anafre insere-se no âmbito da reestruturação em curso nos CTT, de encerrrar 22 estações no País, e na participação da associação num grupo de trabalho anunciado pelo Governo para avaliar a «prestação do serviço público postal».
https://www.abrilabril.pt/nacional/congresso-da-anafre-debate-descentralizacao-e-reorganizacao-territorial
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1set2016
 o que reclamamos na CDU

 A REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS

A montante de qualquer discussão sobre descentralização de competências ou qualquer outro tema que incida sobre as freguesias deve ser colocada a questão da reposição de freguesias, a tempo da instalação prévia ao próximo ato eleitoral autárquico.
Não faz nenhum sentido discutir previamente qualquer matéria no quadro de descentralização de competências, sem existir uma reversão da Reorganização Administrativa imposta pelo anterior Governo, que eliminou milhares de freguesias e eleitos, o que coloca em causa o serviço de proximidade, objetivo primeiro da existência das freguesias, e para o qual a ANAFRE deve centrar a sua atuação e reivindicação, em particular onde a reposição de freguesias vai ao encontro das posições dos seus eleitos e populações.

O SUB-FINANCIAMENTO DAS  FREGUESIAS E A SUA AUTONOMIA

As sucessivas leis de financiamento local (acrescidas do seu incumprimento pelas sucessivas leis do orçamento de estado) têm contribuído para as dificuldades financeiras das freguesias na prossecução das suas atribuições e competências, e consequentemente na resposta às necessidades das populações.
A autonomia administrativa das freguesias não está dissociada da sua autonomia financeira, pelo que qualquer discussão sobre descentralização deve ser antecedida de uma verdadeira discussão sobre o financiamento atual das freguesias, e a sua participação nas receitas do estado. Por outro lado, devemos rejeitar qualquer alteração do paradigma de financiamento das autarquias locais (com base na justa repartição de recursos públicos) pelo aumento do seu financiamento através dos impostos locais.
Importa neste aspecto referir que também não faz sentido discutir qualquer aspecto relacionado com novas competências próprias, sem antes recuperar a capacidade financeira das freguesias, e por conseguinte a sua autonomia, para o atual quadro de atribuições e competências.




A UNIVERSALIDADE DAS COMPETÊNCIAS

No âmbito da proposta do Governo prevê-se a diferenciação de competências em função das caraterísticas da freguesia (rural e urbana) e da sua dimensão (perspetivando-se que esta dimensão enunciada tenha a haver com o nº de habitantes e/ou eleitores), abrindo um caminho para a criação da diferenciação de freguesias. Tal caminho deve ser recusado, argumentando que qualquer modelo de descentralização de competências deverá ter cariz universal, com competências iguais para todas as freguesias, sendo que serão as autarquias a definir se as freguesias terão (ou não) capacidade para assegurar essas mesmas competências.

A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES

Neste aspecto é importante reforçar que se torna essencial a garantia prévia de que qualquer que seja o modelo e a forma de descentralização, deve existir a garantia da manutenção e reforço do serviço público. A base inicial para discussão do documento de trabalho carece de um aprofundamento das necessidades das populações locais nas áreas  da responsabilidade da administração central, particularmente no que diz respeito ás funções sociais do estado e a sua presença descentralizada.

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29fev2016

http://www.jornaldenegocios.pt/economia/justica/detalhe/apoio_juridico_nas_freguesias_arranca_a_1_de_marco.html
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10dez2015
Jerónimo de Sousa valorizou o encontro com a ANAFRE e a convergência de opiniões em relação aos problemas de fundo que se debatem as autarquias, particularmente as freguesias.
O Secretário-Geral considerou que é preciso corrigir erros de fundo cometidos nos últimos anos, particularmente a necessidade de repor freguesias, rever a política de pessoal, a defesa dos serviços públicos e a questão do financiamento das autarquias.
http://www.pcp.pt/encontro-entre-pcp-anafre-associacao-nacional-de-freguesias?utm_source=sao&utm_medium=facebook
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Proposta de Moção
para Câmara ou Assembleia Municipal de Alcobaça
Moção
Pela reposição das freguesias

O processo de extinção de centenas de freguesias, concretizado com a Lei n.º 11-A/2013, inseriu-se num objetivo mais vasto de liquidação do Poder Local Democrático, conquista do 25 de Abril consagrada na Constituição da República Portuguesa e de ataque aos direitos das populações.
Nas últimas eleições autárquicas todos afirmámos que estávamos contra a extinção de freguesias. E os partidos que constituem a nova maioria na Assembleia da República também disseram que esse era assunto a rever.
A realidade mostra, entretanto, que não houve nem há vantagens nestas agregações, frequentemente antes pelo contrário, sendo no concelho o caso mais emblemático o que forçou a agregação de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Isso tem de ter tradução prática nas nossas tomadas de posição e tem de ter tradução em medidas legislativas que façam reverter o processo. As populações do nosso concelho merecem isso!
Assim, a Assembleia Municipal de Alcobaça, reunida em sessão ordinária em ... de 2015, delibera:
1.   Reafirmar a exigência de devolução das freguesias liquidadas, conforme a vontade das populações;
2.   Manifestar a sua oposição ao projeto de destruição do Poder Local Democrático em curso;

3.   Apelar à Assembleia da República e ao Governo, para que trabalhem afincadamente para a revogação da Lei n.º 11-A/2013, também conhecida por lei de extinção das freguesias, tão brevemente quanto possível.
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Camarada Clementina Henriques

da CDU 

propôs voto de pesar na AM de 27junho
e foi aprovado.
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27jun2014

Morreu Cândido Moreira, presidente da Anafre

http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2014-06-27-morreu-candido-moreira-presidente-da-anafre

O presidente da Junta de Freguesia de Padronelo, no concelho de Amarante, Joaquim Cândido Moreira, novo presidente da ANAFRE / Lusa

Cândido Moreira, presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e autarca em Padronelo, Amarante, morreu esta noite vítima de doença prolongada, disse à Lusa o presidente dos Autarcas Socialistas, José Luís Carneiro.

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XIV Congresso a 31jan+1 e 2 fev2014.Aveiro...1200 delegados "
+ FREGUESIA, MELHOR FUTURO"

O XIV CONGRESSO NACIONAL DA ANAFRE VAI REALIZAR-SE EM AVEIRO, NOS DIAS 31 DE JANEIRO, 1 E 2 DE FEVEREIRO DE 2014.
A presente comunicação pretende ser um apelo à consciencialização dos eleitos das Freguesias Associadas para que se inscrevam e participem no SEU CONGRESSO.
O Congresso é o lugar e o tempo de todo o debate.
É a especial oportunidade para mostrarmos uns aos outros o que nos divide mas que não nos separa.
É a ocasião apropriada para mostrarmos aos outros o que nos mantém unidos e coesos.
Aos que nos desconsideram temos de mostrar a força da unidade.
Aos que nos desprezam, responderemos com o valor da nossa união.
Só unidas, podem as Freguesias defender os interesses que prosseguem, afirmar a sua mais valia no Poder Local.
O Congresso permitir-nos-á maior partilha de ideias e opiniões.
No debate das ideias, cresceremos em sabedoria e reforçaremos as nossas convicções.
Não tem legitimidade para apontar o dedo quem despreza a oportunidade de se fazer ouvir, quem não contribui para a afirmação comum dos direitos das Freguesias.
O Congresso é das Freguesias Associadas!
As Freguesias precisam da participação dos seus Eleitos.
É a oportunidade (mais uma) de expormos a nossa capacidade de organização, de ostentarmos o vigor da nossa vontade, de manifestarmos a força da nossa perseverança.
SÓ UNIDOS À ASSOCIAÇÃO NACIONAL SEREMOS RESPEITADOS E DIGNIFICADOS!
A ANAFRE QUER CONTAR COM O ENVOLVIMENTO DE TODOS!
INSCREVA A SUA FREGUESIA NO XIV CONGRESSO! ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013!
Armando Manuel Diniz Vieira
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(ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 29 SETEMBRO)
 O novo mapa das freguesias na sequência da Agregação (designadamente das Leis nºs 56/2012, de 8 novembro /Lei de Lisboa; e 11-A/2013, de 28 de janeiro), suscita muitas dúvidas de ordem prática no período pós eleições, uma vez que a legislação não previu normas transitórias que expressamente o regulassem.
Assim, foi preocupação da ANAFRE solicitar insistentemente o esclarecimento de diversas questões, junto de quem tem a responsabilidade do processo de agregação das freguesias.
Foi produzida informação pelos órgãos de Governo, através da respetiva Direção-Geral / DGAL, constante do respetivo site (www.portalautarquico.pt) e enviada a cada uma das Freguesias, via eletrónica.
Poderão consultar o “Guião de Perguntas e Respostas sobre a transição para o novo mapa de freguesias”, através do link:
A sua consulta atenta é fundamental para o exercício de funções dos eleitos de Freguesia, até, durante e no período pós-eleitoral. Assim, embora não dispense a análise da Informação, chamamos desde já a melhor atenção para alguns dos seus aspetos principais e práticos.
Consulte a INFORMAÇÃO na íntegra: Agregação Freguesias – Questões Práticas
Presidente do Conselho Diretivo
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24jan2010
respiguei do site

"Só teremos melhor Poder Local se, às Freguesias, forem conferidas mais competências.Não há poder sem competências, nem competências sem poder.Poder e competências!"
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Via LUSA:

Está a decorrer o XII Congresso da ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias.
Congresso Nacional da ANAFRE, em Lisboa, no Centro de Congressos
“Mais competências, melhor Poder Local” é o lema do XII Congresso da ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias que está a decorrer em Lisboa até amanhã.Nesta reunião magna a discussão gira em torno da exigência de novas competências para as freguesias, acompanhadas dos respectivos meios financeiros como afirmou Álvaro Nobre, presidente da Junta de Freguesia de Cabeça Gorda e vice-presidente da ANAFRE.

Estudo revela que Juntas obtêm quatro vezes mais benefícios quando investem

Por cada euro aplicado, as Juntas de Freguesia conseguem um retorno de quatro euros em benefícios globais, segundo um estudo que aconselha a transferência de mais competências para as juntas através de contratos mais longos.
De acordo com o documento "Trabalho da Freguesia - análise e resultados", que será apresentado hoje e a que a agência Lusa teve acesso, "o benefício global estimado para a generalidade dos serviços prestados pelas Juntas de Freguesia revela-se francamente superior aos custos suportados para os desenvolverem".
O trabalho, realizado pela Universidade Lusíada para a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), realça que "o valor situa-se, em termos médios, num benefício de quatro euros por euro investido", mas "este montante é, no entanto, sob estimado, uma vez que apenas se consideraram os benefícios mais tangíveis e quantificáveis".
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do site da Anafre:
LINHAS GERAIS DE ACTUAÇÃO

RETROSPECTIVA
A 11 de Fevereiro de 1989, por impulso de um grupo de autarcas sensibilizados para os problemas com que as Freguesias se debatiam e conscientes de que, só unidos à volta de uma causa comum, poderiam mostrar a força e razão de existir das Freguesias, foi constituída, formalmente, a Associação Nacional de Freguesias.
Os seus desígnios estavam traçados.
Num passado mais remoto e apesar do seu reconhecimento constitucional, as Freguesias não tinham mais que uma Lei das Finanças Locais inexpressiva, a conferir-lhes um exíguo Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) que chegava até elas através dos Municípios;
Quando e como eles queriam, ressalvados os bons exemplos.
§ Era preciso conferir-lhes dignidade institucional.
§ Era preciso dar-lhes voz e que essa voz se ouvisse nas mais altas instâncias do Poder.
§ Era preciso afirmar autonomia administrativa e conquistar autonomia financeira.
§ Era preciso enterrar a figura triste e humilhada do “parente pobre” e construir o arquétipo do Autarca, dignificado e independente.
§ Era preciso que a Lei valorizasse essa figura e regulasse a sua Acção.
O determinismo da ANAFRE foi, é e será garante da prossecução destes objectivos.
Num passado mais recente a obra deu seus frutos.
Passo a passo, a figura do eleito cresceu e fortaleceu-se.
Reconhecendo o poder da unidade e a força da união, os eleitos tornaram as suas Freguesias associadas da ANAFRE.

Com um número de Associadas crescentemente evolutivo, a ANAFRE ganhou corpo e respeitabilidade e foi constituída PARCEIRO SOCIAL.
Junto dos Centros do Poder, a ANAFRE passou a ter voz e a emitir opinião sobre tudo quanto às Freguesias respeitava.
Então,
§ O FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro), mais tarde FFF (Fundo de Financiamento das Freguesias), passou a ser transferido directa e trimestralmente para as Freguesias;
§ As dotações financeiras do Orçamento do Estado conheceram alguma majoração anual;
§ Foi elevado o montante mínimo a transferir para as Freguesias mais pequenas que também se viu majorado;
§ O valor da compensação mensal para encargos atribuído aos eleitos do órgão executivo, apesar de, ainda hoje, ser modesto foi, contudo, aumentado;
§ Foi também revisto o montante das senhas de presença e o das compensações dos membros das mesas de voto, nas eleições e referendos;
§ O regime de permanência a tempo inteiro e a meio tempo recebeu consagração legal;
§ Este regime foi complementado com a atribuição de um montante para despesas de representação;
§ Sujeitas à obrigação de declaração em sede de IRS, a ANAFRE conseguiu que, às compensações para encargos, fosse retirado esse ónus;
§ Com a atribuição da faculdade de concorrer às TNS (Trabalhos de Natureza Simples), garantiu-se maior capacidade para a construção de novas sedes de Juntas de Freguesia e requalificação de outras que se tornaram dignas e funcionais;
§ Junto do Governo de então, conseguiu-se a consignação de verba para financiamento às Freguesias, no âmbito dos Programas de Modernização Administrativa, em anos sucessivos, tendo mesmo havido um ano em que a verba foi exclusiva das Freguesias;
§ O POSI/POS_C – Programa Operacional Sociedade do Conhecimento, permitiu-lhes a instalação de Postos Públicos de acesso gratuito à Internet nas Juntas de Freguesia, em cerca de 2000 Freguesias;

§ Cerca de 1300 Freguesias acederam ao programa de aquisição de equipamentos de primeira intervenção no combate a incêndios florestais;
§ Dadas as novas exigências legais, foi proporcionada, aos Eleitos e Funcionários das Freguesias, formação a vários níveis;
§ A última revisão da Lei das Finanças Locais veio conferir às Freguesias o direito a 50% do IMI rústico, como receita própria;
§ Foram desencadeadas todas as diligências junto dos Organismos da União Europeia, para que os programas de formação e conhecimento pudessem beneficiar os eleitos de Freguesia que reúnem, na sua maioria, a condição singular de serem, em simultâneo, dirigentes e executores;
§ Também, por influência da ANAFRE, foi publicado diploma que regula as Associações de Freguesias de Direito Público, ideia que a Lei das Finanças Locais, na sua última revisão, retomou estabelecendo (embora de forma claramente insuficiente) a majoração dos meios financeiros para o seu funcionamento;
§ E, finalmente, a União Europeia, reconhecendo que, pela sua relação de proximidade com as populações, as freguesias são Poder local por excelência, conferiu à sua Associação Nacional o direito a ter assento no CPLRE (Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa), o que foi consumado no dia 3 de Março passado.

PERSPECTIVAS
A ANAFRE abraçou a questão das COMPETÊNCIAS como a essência da sua luta e o ponto fulcral de todas as suas reivindicações junto do Poder Central e dos Órgãos de decisão.
Sempre presentes nas suas preocupações e no sentido de contribuir para um MELHOR PODER LOCAL, proporcionando às Freguesias condições e oportunidades para, dignamente, servirem os cidadãos das respectivas comunidades, as COMPETÊNCIAS constituem para a ANAFRE, agora mais do que nunca, uma meta, um círculo de discussão que só terminará quando for conseguido.
Perspectivando alcançá-las como seria justo e devido, já no 6º CONGRESSO NACIONAL - Lisboa/1998, se traçava em 2º lugar:
à “Imediata revisão da Lei nº 23/97 – Atribuições e competências das Freguesias – por forma a que corresponda às expectativas das Freguesias e ao interesse das populações, respeitando a sua autonomia administrativa e financeira”.
No 7º CONGRESSO NACIONAL - Caldas da Rainha/2000, elencava-se em sede de CONCLUSÕES:
à “Definição clara das competências das Freguesias, com as correspondentes transferências financeiras”.
Mais tarde, no 8º CONGRESSO – Lisboa/2002 – concluía-se pelo:
à “Reforço e definição explícita das competências dos eleitos das Freguesias, proporcionando-lhes a afirmação das suas legais atribuições e permitindo-lhes uma melhor prestação de serviços às populações”.
Na Figueira da Foz - 9º CONGRESSO NACIONAL/2004 – registava-se como CONCLUSÃO do mesmo:
à “Assegurar, através do quadro legal, o alargamento do elenco das competências próprias das Freguesias”.
Vem o 10º CONGRESSO e, em Santa Maria da Feira /2006, voltava a escrever-se em sede de CONCLUSÕES:
à “Clarificar as atribuições e competências próprias das Freguesias, garantindo, ao seu exercício, meios financeiros adequados”.
Finalmente no seu 11º CONGRESSO - Funchal /2008 – tinha-se como CONCLUSÕES:
à “Promover a clarificação das atribuições e a descentralização de competências próprias e universais das Freguesias”.
à “Desenvolver acções que conduzam ao reforço efectivo das atribuições e à transferência de competências dos Municípios para as Freguesias, sustentando que as competências, hoje delegadas, se convertam em próprias das Freguesias”.
As competências, assim encaradas, marcam o ideal das Freguesias, o sonho dos seus eleitos e as aspirações reflectidas pela sua ASSOCIAÇÃO NACIONAL – a ANAFRE.
Mas, decorridos 35 anos de Poder Local Democrático, está a tornar-se insuportável o constante adiamento da concretização desse sonho. Como eleitos e como Associação, não podemos pactuar por mais tempo com esta situação.
Os tempos que se avizinham terão que ser decisivos para reavivar o debate ligado às competências e meios das Freguesias, para reactivar o processo de concretização de ideias que ninguém abertamente tem contestado e cujo valor, para as autarquias e para as populações, se mantém actual.
Vai ser assim, porque a ANAFRE, as Freguesias e os seus eleitos o querem e porque o XII CONGRESSO NACIONAL DA ANAFRE o vai determinar.
EXPECTATIVAS
Longo foi o caminho percorrido.
Muito mais longo o que falta percorrer.
Todos sabemos que as Freguesias nunca se assumiram senão como “micro” administração do território português.
Nem por isso se consideram menos úteis que outras administrações, na sua “máxima” importância que lhes advém da incontestada relação próxima com a população local.
Reclamando para os frutos da sua acção um significativo quinhão do bem-estar dos Portugueses e do progresso do País, afirmam-se como força motriz do desenvolvimento e da realização da obra pública, naquela expressão democrática a que chamamos PODER LOCAL.
Com consciente ousadia, as Freguesias e seus Eleitos, transcendem-se no empenho, na dedicação e no esforço que devotam ao seu trabalho, transcendendo as suas atribuições e competências legais:
1. Respondem aos incómodos da burocracia, tão característicos dos Serviços do Estado, quando acentuadamente centralizado.
2. Invertem o distanciamento da Administração Pública, ficando próximos dos cidadãos, em cada recanto do País.
3. Sustentam políticas locais de desenvolvimento de cariz económico, social e cultural.
4. Dão resposta pronta a questões de toda a ordem para ir ao encontro das ansiedades dos cidadãos.
5. Na hora da necessidade, não recorrem aos códigos ou aos manuais para saberem se podem ou não podem, se a competência lhes está ou não conferida.
Agem!
6. São pontos de apoio, porto de abrigo, porta-sempre-aberta para o acolhimento dos problemas pessoais e colectivos das populações.
O poder político tem afirmado pretender dar consistência legal e material ao exercício de determinadas competências, principalmente de cariz social e cultural, a que as Freguesias dão corpo, mesmo sem suporte legal.
São disso especial exemplo as que as Freguesias desenvolvem por protocolos firmados com os Municípios.
É de mudanças de modelo, de estilo, de conceitos, de paradigmas, que se fala.
A ANAFRE sabe que não haverá mudança sem que se respeite a autonomia do Poder Local o que está implícito na transferência de competências e exige a sua clarificação.
O mesmo é dizer: implica e exige a partilha do Poder Local.
Consideramos os Municípios parceiros do mesmo projecto: o serviço à comunidade.
Encaramos os Municípios como colaboradores do mesmo ideal: o bem-estar das populações.
Contamos com a sua solidariedade na definição e partilha das competências próprias de cada entidade.
Queremos mantê-los como parceiros, colaboradores, irmãos e amigos, no respeito pela autonomia do Poder Local, no reconhecimento institucional das Freguesias e na dignificação dos Eleitos.
Queremos dizer ao Poder Central que não basta pretender “criar, em diálogo, parceria e reflexão com a ANAFRE, para um novo quadro legal que permita o alargamento e diferenciação de competências das Freguesias, em função da respectiva dimensão e capacidade de resposta”.
(Ministro Silva Pereira – 11º Congresso da ANAFRE – Funchal/2008)
Queremos apoiá-lo quando nos afirma “não ser possível falar de mais competências e responsabilidades sem falar do quadro de recursos disponíveis num contexto de descentralização, solidariedade nacional e intra-municipal”.
(Eduardo Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e das Autarquias Locais
Congresso da ANAFRE/Funchal, 2008)

Queremos afirmar-lhes que está na hora de:
à Clarificar e definir as atribuições e competências das Freguesias pondo fim à sobreposição actualmente existente entre atribuições e competências das Freguesias e dos Municípios;
à Converter as competências delegáveis em competências próprias e universais;
à Converter as competências contratualizáveis em competências próprias das Freguesias que demonstrem ter capacidade para as exercer, como forma de racionalizar recursos que a proximidade propicia;
à Garantir novas competências com os respectivos meios financeiros;
à Garantir a dignificação do mandato dos titulares dos órgãos das Freguesias, para o exercício das actuais e novas competências;
Queremos ainda tornar possível:
à Proceder à revisão do regime do exercício dos cargos dos membros das Juntas de Freguesia, para corresponder aos objectivos atrás referidos;
à Alargar a atribuição do subsídio de despesas de representação dos eleitos em regime de permanência a tempo inteiro também ao exercício dos eleitos em regime de meio tempo, nas devidas proporções;
à Garantir que seja integralmente cumprida a Lei nº 11/96, no que diz respeito às verbas necessárias ao exercício do Regime de Permanência;
à Alargar o regime de crédito de horas dos eleitos de Freguesia destinado ao exercício da actividade da Autarquia;
à Proceder à revisão dos valores das senhas de presença dos membros das Assembleias de Freguesia, estabelecendo critérios idênticos aos que foram considerados para os membros das Assembleias Municipais;
à Garantir o reforço das verbas do FFF para as Freguesias;
à Garantir uma verba mínima assegurada pelo FFF para o funcionamento digno de qualquer Freguesia;
à Permitir o acesso ao crédito de médio e longo prazo, em condições semelhantes às concedidas aos Municípios;
à Garantir a restituição do IVA suportado pelas Freguesias, para os serviços sociais, à semelhança do regime para IPSS e Comunidades Religiosas;
à Garantir respeito pela vontade própria das Freguesias e suas populações, designadamente no que se relaciona com criação, extinção e fusão de Freguesias;
à Garantir acordos com a ADSE e Segurança Social, para assistência aos funcionários das Freguesias, tendo em conta a exiguidade do orçamento destas;
à Rever os critérios da tipologia das Freguesias, no sentido de se atingir uma aproximação tanto quanto possível da realidade populacional e, consequentemente, de maior actualidade;
à Garantir que a organização administrativa dê primazia ao desenvolvimento regional, potenciando a articulação entre as suas soluções apontadas e as necessidades reais das populações.
OS NOVOS DESAFIOS
PELA TERRA, para a terra
A organização da Sociedade num Estado de Direito Democrático, deve primar pelos princípios da harmonia social, do desenvolvimento territorial, da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos e da coesão social.
As desigualdades que afectam as pessoas na sua própria condição de titulares de direitos e deveres, fazem-nas infelizes e degradam a essência do SER individual e colectivo, que constitui a sua dimensão humana.
A História dos Povos, de cada Povo, conta-nos da sua vocação para a migração:
§ Muitas vezes dominados pelo espírito de aventura;
§ Outras para responder a desafios e projectos pessoais;
§ Algumas vezes em cumprimento de imposições da própria organização social;
§ Quase sempre para satisfazer necessidades primárias afectas à sua condição humana, quais sejam a de procriar, rodear-se de bens essenciais, conquistar estabilidade económica e afirmação social.
Estes movimentos migratórios provocaram e provocam problemas humanos de toda a ordem (sociais, económicos, culturais, geracionais), quer se tenha deles uma visão global, quer uma perspectiva local.
É a sua perspectiva local que nos interessa abordar no contexto desta reflexão, sem perder de vista que o global/nacional se faz do somatório de todas as parcelas locais.
Conscientes de que, às Freguesias, compete também um papel moderador concorrencial, no encontro de soluções capazes de sufragar situações reais de preocupante desequilíbrio demográfico, de desigualdade social, até de reconhecido risco ambiental, não devemos evitar este debate.
O fenómeno da desertificação do interior não é um problema parcial nem uma preocupação exagerada. É urgente e de todos.
Preocupam-nos a desertificação do mundo rural, o abandono da terra (que pode ser entendida no seus múltiplos sentidos), a separação das famílias, a degradação do património construído tão característico, a perda das tradições, a criação de condições que permitem flagelos devastadores como os incêndios florestais.
Estes factores, para além de representarem uma perda dominial e humana incalculável, são premissa para a instalação da ideia fácil de que, onde não vive “gente”, não deve haver estrutura político-governativa.
Daí à decisão de extinguir Freguesias por desnecessárias e inúteis, vai um pequeno passo.
Estamos certos que essa seria uma medida ruinosa para toda a nossa organização política, administrativa e social mas, muito especialmente, para os que resistem no seu rincão de terra, aqueles que, com a força da alma e o peso da vontade, equilibram o pequeno rectângulo da nossa geografia e evitam que o Marão, o Gerês, a Estrela, S. Mamede ou o Caldeirão se afundem irremediavelmente no Atlântico.
Rejeitando-se estimular a discussão demagógica entre interior/litoral, norte/sul, urbano/rural, entendemos dever perspectivá-lo como um problema de desenvolvimento local e de coesão social.
Essa é também missão das Freguesias!
São muitos os casos em que o tecido urbano se mostra invariavelmente caótico, feio, desumanizado, desenquadrado. Há que apontar outros caminhos, novos pontos de chegada.
A mais valia de possuirmos um património natural e uma situação geográfica invejáveis, torna-nos mais responsáveis pela sua preservação.
O Ambiente, do qual o Homem interventor é o protagonista principal, tem de ser visto como um factor de crescimento económico e de sustentabilidade, única forma de se poder falar em desenvolvimento sócio-económico.
É preciso combater o abandono rural, regressando.
É preciso inverter o movimento migratório do interior para o litoral, do norte para o sul.
É preciso estimular o retorno à terra, o apego ao rural, a valorização do tradicional.
É preciso repensar este ideal sem utopias:
§ Trazendo à terra, condições de atractividade;
§ Oferecendo às populações condições de bem-estar e vida com qualidade;
§ Criando-lhes condições de fixação;
§ Permitindo-lhes melhores acessos;
§ Proporcionando-lhes o acesso a bens essenciais;
§ Garantindo-lhes infra-estruturas modernas que dêem à vida dignidade e conforto;
§ Que permitam a recuperação do património construído, quer o comunitário, quer o individual.
Regressar ao passado, agarrar a memória, repensar a História, é também uma excelente medida de MODERNIDADE!

DEMOCRACIA ELECTRÓNICA (E-DEMOCRACIA)
A Democracia, qualquer que seja a perspectiva do seu conceito, pressupõe que o seu exercício se sustenta, antes de mais, na informação dos cidadãos e na sua participação activa no exercício do poder, de forma tendencialmente universal.
A Democracia Electrónica é, por definição, um processo de relacionamento directo entre os cidadãos e os seus representantes, democraticamente eleitos para a governação política.
A “e-democracia” é uma nova forma de democracia info-participativa, mais abrangente, menos abstencionista, mais interactiva, mais dialogante.
Capaz de oferecer aos políticos e cidadãos um conjunto poderoso de ferramentas, para informar, discutir, participar, organizar, decidir, implementar e acompanhar as acções políticas, a “e-democracia” apresenta-se como:
§ Uma forma de inverter a reduzida participação política dos cidadãos habituados a votar apenas em cada 4/5 anos;
§ Um recurso de prevenção da falta de transparência e responsabilidade, da corrupção e do clientelismo;
§ Um meio facilitador da discussão entre os cidadãos e os decisores políticos, permitindo uma melhor compreensão das questões políticas e maior participação nos processos decisórios.
Proporcionando o acesso à informação do sector público e tornando relativamente fácil o conhecimento das informações relevantes:
§ Facilita a sua utilização;
§ Permite a obtenção de documentos à distância;
§ Aumenta a transparência nos órgãos públicos.
Veiculando uma nova cultura de participação, concorre para o melhor exercício da cidadania, despertando uma nova educação cívica.
Pode assumir diversas formas e estados de desenvolvimento, desde os mais simples mecanismos de informação até aos mais complexos da participação e influência na tomada de decisão.
Na sua caracterização, podemos defini-la como uma óptica interactiva onde cabe, por exemplo, a lógica da elaboração participada da legislação, do ordenamento do território ou da elaboração das Grandes Opções do Plano nas Autarquias Locais.
Reconhece-se que, através dela, pode exercer-se grande pressão social para a rápida tomada de decisões.
Enquanto conceito, a Governação Electrónica representa uma nova lógica de actuação. Impõe uma transformação profunda na forma de governar pelo que se recomenda que a sua implementação seja faseada, sistemática e paulatina.
Requer a utilização estratégica e operacional das TIC (Tecnologias de Informação e Conhecimento) que se tornam correia de transmissão entre governantes e governados.
Como todo o processo experimental de mudança, oferece vantagens e cria dificuldades, impondo-se a ponderação de umas e de outras para o alcance dos melhores resultados.
Entre as vantagens é relevante atender e referir:
§ O combate ao absentismo;
§ Os ganhos directos decorrentes da redução de custos dos processos eleitorais, do recenseamento, da consulta de legislação, entre outros;
§ A capitalização da interacção com os cidadãos, factor de maior participação;
§ A promoção e o estímulo à participação activa da sociedade em geral;
§ O reforço da cidadania;
§ A consolidação e a transparência do processo democrático.
Os perigos também estão presentes:
§ (In)segurança digital – a privacidade e a protecção de dados podem ficar em causa; para as garantir exigem-se medidas preventivas, políticas de combate ao uso abusivo das informações sobre cidadãos e instituições;
§ A necessidade de implementação de infra estruturas informáticas;
§ Exige-se apetrechamento tecnológico e formação de recursos humanos no quadro da definição de políticas eficientes de gestão das infra estruturas.
Considerando as suas dimensões democrática e técnica, a democracia electrónica é vista como um processo que vem contribuir para que os cidadãos possam exercer o seu direito à informação e participação, inclusive, na comunicação entre o Estado e a sociedade.
É relevante como factor de interactividade de opiniões, podendo chegar até à expressão do sentido de voto por meios electrónicos.
Assim, concorre para a partilha de novas ideias, para o rejuvenescimento da participação política – os jovens revelam especial apetência para o uso das novas TIC – para a criação de novos modelos de participação no processo democrático.
A Escola passa a ter uma nova missão que pode ser complementada com êxito pela acção de muitas Freguesias, como se tem verificado: a do combate à exclusão digital, a da erradicação do analfabetismo informático.
Considerando que uma das mais aliciantes perspectivas da implementação da “e-democracia” é a do voto electrónico, os Governos Locais têm agora, perante si, um novo desafio:
§ Tornar bem sucedidas iniciativas de “e-democracia”, para o envolvimento do cidadão de quem se diz cada vez mais afastado da causa pública e desinteressado da coisa política;
§ Criar um clima propício ao seu desenvolvimento, proporcionando a instalação de equipamentos e apoio logístico, gerindo todas as expectativas que tais iniciativas podem gerar.
Os cidadãos e os decisores políticos não podem mais subestimar as mudanças e benefícios que as TIC podem gerar, sob pena de, eles próprios, se verem trucidados pelo comboio em movimento.
O Mundo fica ali mesmo, ao alcance do nosso dedo.
É o resultado lógico do despertar da Sociedade da Informação.
Estamos atentos às transformações sociológicas provocadas pelos novos caminhos das tecnologias da comunicação e informação, num mundo progressivamente global e numa circunstância de irreversível europeização.
As Freguesias, reunidas no Centro de Congressos de Lisboa afirmam-se capazes, prontas, preparadas para aceder a novos desafios e aceitar
«MAIS COMPETÊNCIAS»
Na certeza de que, por essa via, poderão contribuir para que se obtenha
«MELHOR PODER LOCAL»