Presentes: Dr. António Montalvo, Dr. Bruno Antunes, advogados da CMA. O Dr. Montalvo tem 25 anos a defender Alcobaça.
Presidente da Câmara, Presidente da Assembleia Municipal, Gina, Liliana, Engº Rilhó, Clementina Henriques, João Paulo Raimundo, José Acácio Barbosa, António Querido, Raul Duarte.
Problema que fez reunir esta Comissão Permanente:
nova Acção Cível contra o Município, movida pela empresa Águas do Oeste(AO).
Foi relembrado que os 12 município do Oeste detêm 49% do capital, contra 51% das AO.
A necessidade de valorizar as nossas captações para valorizar os nossos activos.
A Águas do Oeste pretendia aumentar o prazo da concessão de 25 para 40 anos.
A Câmara está a pensar propor dação em cumprimento e encontro de contas de alguns fornecimentos não efectuados.
Por outro lado há erros crassos quer nos estudos demográficos, quer no cálculo dos caudais mínimos. Veja-se que se previa aumento da população com o aeroporto da OTA!
Há a esperança que o parecer da ERSAR e a próxima reunião com o ministro do Ambiente possa dirimir algumas questões.
Alguns municípios têm contrato exclusivo com as AO, só podem consumir água das AO, caso de Óbidos, enquanto Alcobaça pode consumir também das suas captações.
O contrato foi assinado em 2003 e incluía a despoluição da baía de S.Martinho do Porto.
Inscrevi-me e apresentei a seguinte proposta: tendo em conta que o contrato assinado em 2003 entre a Câmara de Alcobaça e as AO é leonino, ou seja defendia as posições das AO e nunca as posições da CMA, os nossos advogados devem defender que as AO usaram a sua posição dominante para impor as suas condições. Nessa altura Leiria esteve 15 dias sem água, foi abastecida por camiões cisterna. As televisões e os jornais mostraram isso e esse argumento foi usado na altura.Nós estamos completamente à vontade nesta matéria, porque o nosso Vereador foi o único a votar contra todos estes negócios ruinosos. Alertou dezenas de vezes, quer nas reuniões de Câmara, quer no seu blog, quer na imprensa local. Também na Assembleia Municipal a CDU sempre defendeu que este negócio era ruinoso para os cofres da Câmara.
Há neste sector a intenção de privatizar e houve a tentação para "engordar" a empresa com números mais apetecíveis, aumentando a sua rentabilidade. Veja-se que nós pagamos 72 cêntimos por m3, enquanto nas nossas captações custa 15 ou 20 cêntimos.
Defendemos assim que os nossos advogados devem utilizar os seguintes argumentos:
1.As AO não tem rede de adutores em todo o concelho, só tem hipóteses de fornecer na Benedita, em Turquel e no Vimeiro.
2.Em 2006, data prevista para o início de fornecimentos, nem nessas localidades existiam adutores, portanto deve invocar-se nulidade do contrato.
3.Erro nos cálculos demográficos, uso de posição dominante, porque a CMA não tinha meios técnicos para verificar a veracidade daqueles cálculos. (Não compreendemos como a CMA aceitou o argumento do aeroporto da Ota!)
4.Erro no cálculo dos caudais mínimos. Mais uma vez uso de posição dominante. A CMA não teve meios técnicos para contrapor números mais baixos.
5.Uma das contrapartidas era a despoluição da baía de S.Martinho do Porto. Trabalho incompleto.
ORDEM DE TRABALHOS
1. Esclarecimento sobre o litigio com as Águas do Oeste
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Via STAL
Tribunal de Contas comprova negócio ruinoso das águas |
28-Fev-2014 | |
CONCESSÕES PREJUDICAM INTERESSE PÚBLICO
A Auditoria do Tribunal Contas às PPP no sector das águas confirma a verdadeira natureza destes negócios: os privados embolsam chorudos lucros, as populações e os municípios pagam a factura.
A auditoria do Tribunal de Contas (Tdc) às PPP’s no sector das águas (sistemas em baixa), divulgada dia 27, vem confirmar e dar razão ao combate e às sucessivas denúncias do STAL contra a privatização dos serviços públicos de águas e saneamento, comprovando que este é um negócio altamente lesivo para os municípios e as populações que são obrigados pagar todos os custos, enquanto os privados embolsam chorudos lucros.
Todas as 19 concessões municipais analisadas pelo TdC: Alcanena, Barcelos, Batalha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Figueira da Foz, Fundão, Ourém, Trancoso, Gondomar, Setúbal, Paredes, Valongo, Fafe, Santa Maria da Feira, Matosinhos, Santo Tirso/Trofa, Paços de Ferreira e Marco de Canaveses, apresentam uma desigual partilha de riscos beneficiando claramente os operadores privados em detrimento dos municípios.
Na generalidade dos contratos, as “projeções de crescimento populacional e estimativas de consumo que serviram de base aos contratos de concessões são pouco rigorosas e estão desfasadas da realidade”. A falta de rigor é tal que “tais estimativas foram fornecidas e aprovadas pelas entidades concedentes (os municipios), sem que as mesmas fossem previamente auditadas ou postas em causa pelos próprios municípios”. Para agravar ainda mais a situação, verifica-se que três em cada quatro contratos de concessões das águas garantem compensações aos concessionários caso haja uma redução no volume de água faturada ou na evolução do número de consumidores.
Como aponta o relatório, duas destas concessões já foram alvo de decisões do Tribunal Arbitral que determinaram o pagamento de pesadas indemnizações aos operadores privados. São os casos conhecidos de Marco de Canaveses, em que o município foi condenado a pagar à entidade gestora, Águas do Marco, a quantia de 16 milhões de euros. E de Barcelos, condenado a pagar à Águas de Barcelos, de forma faseada até ao termo do contrato, cerca de 172 milhões de euros, valor que é 3 vezes o orçamento municipal.
As taxas de rentabilidade (TIR) existentes são verdadeiramente obscenas, variando entre 9,5% até aos 15,50%. É o próprio TdC que afirma que “Este nível de expectativa de remuneração acionista em caso base afigura-se inaceitável à luz do atual quadro orçamental e económico”, recomendando a revisão em baixa das TIR superiores a 10% “em face das alterações de circunstâncias e por razões fundamentadas de interesse público.”
Elucidativas são também as conclusões do Tribunal que revelam que “os concedentes públicos apresentaram sérias limitações no que respeita à capacidade de monitorização financeira e análise de risco destes contratos, resultando assim, numa menor capacidade técnica e negocial para defender os interesses financeiros dos municípios, incluindo, os dos próprios utilizadores”, confirmando também aqui a posição do STAL de que os municípios seriam presa fácil dos poderosos grupos económicos.
Tal como são claras as considerações levantadas no relatório sobre a legislação dos serviços de água que no entender do Tribunal penaliza os municípios e consumidores e beneficia as concessionárias confirmando assim a lógica seguida por sucessivos governos de consagrar e proteger legalmente os lucros privados.
Igualmente esclarecedora é a verificação efectuada pelos auditores de “que a ERSAR realizou apenas oito auditorias, o que corresponde a cerca de 30% do universo das concessões, ficando aquém do desejável em face da necessidade de controlo das obrigações contratuais dos respetivos concedentes e concessionárias.”
Face a tudo isto, e a muito mais que este relevante e importante relatório aponta, o STAL não pode deixar de concluir que a existência de tais contratos demonstra bem como a privatização abre portas a toda a espécie de práticas corruptas altamente lesivas do interesse público e de como são ilusórias as teses que afirmam que o controlo por parte das entidades fiscalizadoras e reguladoras são suficientes para impedir os desmandos e abusos dos grupos privados na procura incessante do máximo lucro.
Aliás, é significativo que esta auditoria só agora tenha sido feita, 20 anos depois da primeira privatização dos serviços de águas, que teve lugar em Mafra.
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Via DN
TRIBUNAL DE CONTAS
PPP das águas já custaram 93,4 milhões de euros
Os encargos públicos com concessões das águas atingiram os 93,4 milhões de euros em junho de 2013, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) que recomenda um corte de 10% na remuneração acionista.
A auditoria do TdC incidiu sobre 19 das 27 concessões municipais em baixa (distribuição de água às populações) adjudicadas a operadores privados: Alcanena, Barcelos, Batalha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Figueira da Foz, Fundão, Ourém, Trancoso, Gondomar, Setúbal, Paredes, Valongo, Fafe, Santa Maria da Feira, Matosinhos, Santo Tirso/Trofa, Paços de Ferreira e Marco de Canaveses.
De acordo com o relatório, o conjunto das concessões que registaram encargos públicos diretos desde que foram adjudicadas às entidades gestoras e até junho de 2013 (58% dos contratos auditados) representou um investimento público global na ordem dos 93,354 milhões de euros.
Santa Maria da Feira regista o maior nível de encargos (43,54 milhões de euros), seguindo-se Setúbal (19,96 milhões de euros), Figueira da Foz (8,69 milhões) e Barcelos (5,78 milhões).
No entanto, na concessão de Barcelos, os encargos públicos poderão aumentar substancialmente com a execução da decisão do Tribunal Arbitral que condenou a Câmara Municipal local a pagar à Águas de Barcelos, de forma faseada até ao termo do contrato, cerca de 172 milhões de euros, alertou o TdC.
O mesmo aconteceu com a concessão de Marco de Canaveses, já que o Tribunal Arbitral condenou o município concedente a pagar à entidade gestora, Águas do Marco, a quantia de 16 milhões de euros.
O Tribunal revela que as 27 concessões municipais apresentam expectativas de Taxa Interna de Rendibilidade (TIR) acionista, em caso base, que oscilam entre 9,5% (Cascais) e 15,50% (Campo Maior).
Além de Campo Maior, os maiores níveis de expetativa de remuneração acionista, medida pela respetiva TIR, dizem respeito às concessões do Fundão, 15,31%, de Elvas, 13,08 e do Cartaxo com 13,39% que integram o grupo económico Aqualia.
"Este nível de expectativa de remuneração acionista em caso base afigura-se inaceitável à luz do atual quadro orçamental e económico", critica o TC, recomendando a revisão em baixa das TIR superiores a 10% "em face das alterações de circunstâncias e por razões fundamentadas de interesse público, em consonância com as linhas de orientação prosseguidas ao nível das PPP/concessões promovidas pela Administração Central."
A TIR é a taxa que o investidor obtém em média em cada ano sobre os capitais que se mantêm investidos no projeto, enquanto o investimento inicial é recuperado progressivamente.
Além da revisão da remuneração dos acionistas, o Tribunal recomenda a reavaliação dos "ambiciosos planos de investimento assumidos por alguns municípios concedentes" face ao "atual quadro macroeconómico de constrangimento orçamental dos municípios e de esforço nacional de consolidação das contas públicas".
O TdC destaca ainda que 100% dos contratos de concessão auditados já foram alvo de um processo de reequilíbrio económico-financeiro ou de um processo de revisão contratual e salienta a melhoria conseguida com a eliminação de cláusulas que permitiam transferir riscos financeiros e operacionais para os concedentes públicos, tais como: variação da Euribor, aumento dos custos de manutenção e garantia de consumos mínimos, como foi o caso das concessões de Campo Maior e da Figueira da Foz.
Do lado negativo, os juízes apontam "o caso do contrato de concessão do Fundão que continua a manter uma cláusula jurídica que permite a transferência de risco financeiro para o concedente caso haja uma alteração superior a 5% do valor médio anual do indexante Euribor".
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via público
Maioria das concessões de água a privados obriga câmaras a suportar as quebras no consumo
Auditoria do Tribunal de Contas conclui que não há uma partilha do risco entre as câmaras e as concessionárias e que os contratos beneficiam sobretudo os privados.
Na maioria dos 27 contratos de concessão de água a privados, as câmaras assumiram a responsabilidade de indemnizar as empresas concessionárias pelas reduções no consumo face aos valores estimados no contrato, além de outros riscos relacionados com a construção e exploração dos sistemas. O problema foi detectado pelo Tribunal de Contas (TdC) numa auditoria às concessões dos sistemas de abastecimento de água a privados, onde conclui que não há uma partilha do risco e que os contratos assinados beneficiam sobretudo as concessionárias.
Para tentar resolver estes problemas, o organismo liderado por Guilherme d’Oliveira Martins, recomenda a eliminação progressiva das cláusulas contratuais “que implicam a transferência de riscos operacionais, financeiros e de procura para o concedente” e uma redução das taxas internas de rentabilidade (TIR), que nalguns casos superam os 15%.
O TdC alerta que a maioria das concessões analisadas não transferiram para o parceiro privado os riscos de mercado, procura, financeiros, construção e de exploração, pondo em causa o princípio da partilha de risco que deve estar subjacente a uma parceria público-privada. E dá como um exemplo: “cerca de 74% dos contratos de concessão prevêem, expressamente, a possibilidade das concessionárias serem ressarcidas pelos municípios concedentes em relação ao caso base, no caso de se verificar uma determinada redução do volume total de água facturado e da estimativa de evolução do número de consumidores”.
O problema é que, alerta o TdC, as projecções adoptadas nos contratos quanto ao crescimento populacional e quanto às capitações apresentam “em muitas dessas concessões, um desfasamento substancial da realidade de muitos municípios”. Com a agravante de estas estimativas terem sido aprovadas sem serem postas em causa pelos municípios. Em regra, a previsão da água consumida e facturada está entre 10% e 30% abaixo dos valores estimados no contrato de concessão, refere o relatório, dando como exemplo as concessões de Barcelos, Paços de Ferreira, Paredes, Carrazeda de Ansiães e Marco de Canavezes, localidades onde “os consumos efectivos estão abaixo do previsto em mais de 20%”.
Perante projecções e estimativas que se revelaram “sistematicamente optimistas”, nota o TdC, “o risco de o concedente assumir um encargo permanente e insustentável é elevado”.
Mas não isenta de responsabilidade as câmaras. Dos sistemas auditados, 95% não forma objectivo de qualquer estudo de viabilidade económica e financeira por parte do municípios. E “na generalidade dos contratos de concessão não existiram evidências de qualquer preocupação, por parte dos municípios concedentes, com a análise de risco e de sustentabilidade dos potenciais impactos financeiros associados a eventuais cenários adversos das concessões”. Isso levou a que os interesses financeiros e dos próprios utilizadores não fossem devidamente defendidos.
O tribunal refere ainda que as cláusulas dos contratos relacionadas com o reequilíbrio financeiro revelaram-se “demasiado abertos” e não permitiram “identificar de forma clara e objectiva os eventos elegíveis” para accionar esse mecanismo. O TdC revela ainda que todas as concessões foram alvo de reequilíbrio ou de alterações contratuais , contudo, isso nunca levou a qualquer redução do tarifário em benefício dos consumidores.
Olhando para os encargos públicos com as concessões, o TdC conclui que até Junho de 2013, as concessões da Figueira da Foz, Ourém, Barcelos, Batalha, Fundão, Alcanena, Setúbal, Paços de Ferreira, Santa Maria da Feira, Carrazeda de Ansiães e Fafe custaram 93,3 milhões de euros.
O TdC faz um conjunto de recomendações ao Governo e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. Uma das prioridades é que em sede de revisão ou de negociação contratual, as partes envolvidas acordem a redução das TIR accionistas, quando estas sejam superiores a 10%. O TdC entende que o actual quadro orçamental e económico não é compatível com taxas de rentabilidade que oscilam entre os 9,5% em Cascais e os 15,5% em Campo Maior. Os constrangimentos orçamentais que os municípios enfrentam também levam o tribunal a aconselhar uma reavaliação dos “ambiciosos planos de investimento assumidos por alguns municípios”.
Recomenda-se ainda a criação de mecanismos de partilha de benefícios, com os utentes e os concedentes, “em especial, os resultantes da descida programada, para os próximos anos, em sede de IRC” e a eliminação progressiva de cláusulas contratuais que implicam a transferência de riscos operacionais, financeiros e de procura para a câmara.
A primeira concessão de um sistema municipal de distribuição de água ocorreu em Mafra, em 1994, depois disso outras se seguiram. A última foi assinada em 2011 e concessionou a distribuição de água na cidade do Fundão.
Via i
Numa auditoria demolidora, o TC acusa os municípios de não se preocuparem com os seus interessese os dos utilizadores e critica actuação da entidade reguladora
Quase nenhum dos contratos de concessão municipais dos serviços de água auditados, 27, partilha os "riscos de mercado" com o parceiro privado e alguns deles até os cobrem. Quem o diz é o Tribunal de Contas (TC) numa auditoria à "Regulação de Parcerias Público-Privadas (PPP) no sector das águas", hoje divulgada.
O conjunto das concessões que registaram encargos públicos directos (58% dos contratos auditados) representou um investimento público global na ordem dos 93,3 milhões de euros até Junho de 2013.
O relatório revela que "alguns contratos de concessão analisados, como foi o caso de Matosinhos, continuam a apresentar cláusulas de reequilíbrio financeiro que garantem às entidades gestoras a cobertura de riscos financeiros associados à alteração de spreads bancários, ou mesmo à cobertura de riscos operacionais, em resultado de eventuais agravamentos de custos de manutenção". Estas situações, segundo os auditores do TC, "desvirtuam, claramente, os princípios de partilha de riscos que devem estar subjacentes a um contrato de concessão".
Os juízes do Tribunal concluíram ainda que 74% dos contratos de concessão "prevêem, expressamente, a possibilidade de as concessionárias serem ressarcidas pelos municípios no caso de se verificar uma determinada redução do volume total de água facturado e da estimativa de evolução do número de con- sumidores". E "as projecções adoptadas quanto ao crescimento populacional, bem como as capitações estimadas, apresentam, em muitas destas concessões, um desfasamento substancial da realidade de muitos municípios", lê-se também no documento do TC, que critica "a falta de rigor e prudência quanto aos pressupostos técnicos e económicos adoptados", que acabam "por beneficiar as concessionárias".
Os juízes do Tribunal concluíram assim que os contratos dão "garantias de receitas mínimas" às entidades gestoras, que "se asseguram, na prática, por via dos processos de reequilíbrio financeiro, em resultado da ocorrência de falhas sistemáticas na previsão dos caudais consumidos e facturados". Em regra, as falhas situam-se "entre os 10% e os 30% abaixo dos valores estimados", estando nas concessões de Barcelos, Paços de Ferreira, Paredes, Carrazeda de Ansiães e Marco de Canaveses os consumos efectivos abaixo do previsto mais de 20%.
Além das câmaras já mencionadas, a auditoria abrangeu ainda as concessões dos municípios de Alcanena, Batalha, Campo Maior, Figueira da Foz, Fundão, Ourém, Trancoso, Gondomar, Setúbal, Valongo, Fafe, Santa Maria da Feira, Santo Tirso e Trofa.
SEM PREOCUPAÇÃO COM IMPACTOS Num relatório demolidor para as câmaras e para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), os juízes do TC salientam que, "na generalidade dos contratos, não existiram evidências de qualquer preocupação com a análise de risco e de sustentabilidade dos potenciais impactos financeiros associado à evolução de eventuais cenários adversos das concessões".
Por outro lado, os concedentes públicos "apresentaram sérias limitações" no que toca à capacidade de "monitorização financeira" e análise de risco dos contratos. Esta realidade resultou "numa menor capacidade técnica e negocial para defender os interesses financeiros dos municípios, incluindo os dos próprios utilizadores".
A auditoria refere ainda que a figura do reequilíbrio financeiro "nunca funcionou em benefício dos municípios ou dos respectivos utilizadores" nas situações "susceptíveis de gerar rendimentos líquidos superiores aos previstos para as entidades gestoras".
O Tribunal de Contas defende, por isso, no actual quadro macroeconómico de constrangimentos orçamentais das câmaras e do país em geral, a necessidade urgente de "reavaliar os ambiciosos planos de investimento assumidos por alguns municípios", bem como "os níveis de remuneração dos accionistas das entidades gestoras".
Em 99% dos processos de reequilíbrio económico-financeiro dos contratos analisados, as reposições foram realizadas para alterar o prazo das concessões, eliminar/reduzir as retribuições a pagar aos municípios e alterar tarifários. Em 26% das autarquias registou-se mesmo uma redução/eliminação da retribuição da concessão e no caso de Campo Maior, "quando ocorreram alterações contratuais, estas encontravam-se, na generalidade, alocadas ao consumidor final por via do aumento das tarifas de água".
Os juízes do TC apontam também o dedo à ERSAR por apenas ter realizado oito auditorias, representando apenas 30% do universo das concessões. O Tribunal recomenda mesmo que os seus estatutos devem ser alterados com o objectivo de "reforçar a eficiência do sector das águas", evoluindo para "uma entidade independente com poderes reforçados".
O conjunto das concessões que registaram encargos públicos directos (58% dos contratos auditados) representou um investimento público global na ordem dos 93,3 milhões de euros até Junho de 2013.
O relatório revela que "alguns contratos de concessão analisados, como foi o caso de Matosinhos, continuam a apresentar cláusulas de reequilíbrio financeiro que garantem às entidades gestoras a cobertura de riscos financeiros associados à alteração de spreads bancários, ou mesmo à cobertura de riscos operacionais, em resultado de eventuais agravamentos de custos de manutenção". Estas situações, segundo os auditores do TC, "desvirtuam, claramente, os princípios de partilha de riscos que devem estar subjacentes a um contrato de concessão".
Os juízes do Tribunal concluíram ainda que 74% dos contratos de concessão "prevêem, expressamente, a possibilidade de as concessionárias serem ressarcidas pelos municípios no caso de se verificar uma determinada redução do volume total de água facturado e da estimativa de evolução do número de con- sumidores". E "as projecções adoptadas quanto ao crescimento populacional, bem como as capitações estimadas, apresentam, em muitas destas concessões, um desfasamento substancial da realidade de muitos municípios", lê-se também no documento do TC, que critica "a falta de rigor e prudência quanto aos pressupostos técnicos e económicos adoptados", que acabam "por beneficiar as concessionárias".
Os juízes do Tribunal concluíram assim que os contratos dão "garantias de receitas mínimas" às entidades gestoras, que "se asseguram, na prática, por via dos processos de reequilíbrio financeiro, em resultado da ocorrência de falhas sistemáticas na previsão dos caudais consumidos e facturados". Em regra, as falhas situam-se "entre os 10% e os 30% abaixo dos valores estimados", estando nas concessões de Barcelos, Paços de Ferreira, Paredes, Carrazeda de Ansiães e Marco de Canaveses os consumos efectivos abaixo do previsto mais de 20%.
Além das câmaras já mencionadas, a auditoria abrangeu ainda as concessões dos municípios de Alcanena, Batalha, Campo Maior, Figueira da Foz, Fundão, Ourém, Trancoso, Gondomar, Setúbal, Valongo, Fafe, Santa Maria da Feira, Santo Tirso e Trofa.
SEM PREOCUPAÇÃO COM IMPACTOS Num relatório demolidor para as câmaras e para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), os juízes do TC salientam que, "na generalidade dos contratos, não existiram evidências de qualquer preocupação com a análise de risco e de sustentabilidade dos potenciais impactos financeiros associado à evolução de eventuais cenários adversos das concessões".
Por outro lado, os concedentes públicos "apresentaram sérias limitações" no que toca à capacidade de "monitorização financeira" e análise de risco dos contratos. Esta realidade resultou "numa menor capacidade técnica e negocial para defender os interesses financeiros dos municípios, incluindo os dos próprios utilizadores".
A auditoria refere ainda que a figura do reequilíbrio financeiro "nunca funcionou em benefício dos municípios ou dos respectivos utilizadores" nas situações "susceptíveis de gerar rendimentos líquidos superiores aos previstos para as entidades gestoras".
O Tribunal de Contas defende, por isso, no actual quadro macroeconómico de constrangimentos orçamentais das câmaras e do país em geral, a necessidade urgente de "reavaliar os ambiciosos planos de investimento assumidos por alguns municípios", bem como "os níveis de remuneração dos accionistas das entidades gestoras".
Em 99% dos processos de reequilíbrio económico-financeiro dos contratos analisados, as reposições foram realizadas para alterar o prazo das concessões, eliminar/reduzir as retribuições a pagar aos municípios e alterar tarifários. Em 26% das autarquias registou-se mesmo uma redução/eliminação da retribuição da concessão e no caso de Campo Maior, "quando ocorreram alterações contratuais, estas encontravam-se, na generalidade, alocadas ao consumidor final por via do aumento das tarifas de água".
Os juízes do TC apontam também o dedo à ERSAR por apenas ter realizado oito auditorias, representando apenas 30% do universo das concessões. O Tribunal recomenda mesmo que os seus estatutos devem ser alterados com o objectivo de "reforçar a eficiência do sector das águas", evoluindo para "uma entidade independente com poderes reforçados".