26/02/2015

9.656.(26fev2015.8.8') Os regulamentos com a prática devem ser melhorados!!! O caso do RM do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares do 1ºCEB


Vários pais vieram falar connosco para corrigirmos uma evidência, errada e injusta, no
 nº 1 do artº 6º  do Regulamento Municipal do SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DO 1º CEB...
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Deve haver boas práticas.
Não compreendemos: quem recebe a reclamação deve procurar registar, ponderar  e melhorar o regulamento.
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Porque tem de ser, só,  após 6 dias de faltas, com atestado médico é que é dispensado o pagamento da refeição.
5 ou 4 refeições pagas e não consumidas não é aceitável.
Até porque pela doença ou pela razão especial a família tem que confeccionar refeição para o enfermo ou na situação que o impede o aluno ir à escola.
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Quando se sabe de antemão (até às 9h 30' do dia, ou, melhor, na véspera) que são 1, 2, 3, 4 ou 5 dias de atestado, de doença ou outra razão forte, com confirmação.comunicação dos pais devia ser interrompida a confecção da refeição e os pais da criança não pagariam.
 Urge poupar  e não desperdiçar. Urge reduzir custos aos pais, à câmara e a quem confecciona a comida!!!