https://www.facebook.com/Confedera%C3%A7%C3%A3o-Portuguesa-das-Colectividades-104681172953728/
***

https://www.facebook.com/confederacao.colectividades/photos/a.1680063165561639.1073741830.1545916532309637/1752020951699193/?type=3&theater
Às Filiadas
Às Estruturas Descentralizadas
Aos Órgãos Sociais
Resolução de Litígios Mais uma obrigação para as Colectividades
Por força da publicação da Lei nº 144/2015 de 08 Setembro, as Colectividades estão obrigadas à afixação do dístico anunciando o Centro de Arbitragens de Conflitos de Consumo na área onde estão implantadas.
A referida Lei obriga todos os fornecedores de bens e serviços a informar os consumidores sobre as entidades que promovem a resolução alternativa de conflitos entre fornecedores e consumidores.
A falta de afixação do dístico, de acordo com a Lei, pode levar à aplicação de coimas que variam entre os € 5.000 e € 25.000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.
Deverão consultar a relação dos diversos Centros Regionais existentes e Centro Nacional de Resolução de Litígios de Consumo.
Saudações associativas.
A Direcção
Lisboa, 05 de Abril de 2016