07/04/2016

6.415.(7abril2016.8.8') + 1 tarefa para as Colectividades: afixação do dístico anunciando o Centro de Arbitragens de Conflitos de Consumo na área onde estão implantadas.

Via Confederação
https://www.facebook.com/Confedera%C3%A7%C3%A3o-Portuguesa-das-Colectividades-104681172953728/
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https://www.facebook.com/confederacao.colectividades/photos/a.1680063165561639.1073741830.1545916532309637/1752020951699193/?type=3&theater
Às Filiadas

Às Estruturas Descentralizadas

Aos Órgãos Sociais



Resolução de Litígios Mais uma obrigação para as Colectividades



Por força da publicação da Lei nº 144/2015 de 08 Setembro, as Colectividades estão obrigadas à afixação do dístico anunciando o Centro de Arbitragens de Conflitos de Consumo na área onde estão implantadas.

A referida Lei obriga todos os fornecedores de bens e serviços a informar os consumidores sobre as entidades que promovem a resolução alternativa de conflitos entre fornecedores e consumidores.

A falta de afixação do dístico, de acordo com a Lei, pode levar à aplicação de coimas que variam entre os € 5.000 e € 25.000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.

Deverão consultar a relação dos diversos Centros Regionais existentes e Centro Nacional de Resolução de Litígios de Consumo.

Saudações associativas.

A Direcção

Lisboa, 05 de Abril de 2016